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← Mococa (SP)

norma nº 474/1965

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 1965
Date 1965-04-08
EmentaDecreta e promulga crédito especial para pagamento de juros e despesas bancárias em relação a empréstimos feitos por antecipação de receita.
native_id11965

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a
Mo
foococa
Doe eitura Municipal de Al acona
Estado de São Paulo
LEI Nº.47l,,DE 8 DE ABRIL DE 1.965
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribui —
ções que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte
leis
Arto 12 - Fica aberto,na Diretoria do Ser=
viço de Finanças, ao Serviço de Administração Fazendária, um crêdi-
to especial no valor de um milhão e seiscentos mil cruzeiros,ceccee
(8$1.600.000,=), destinádo ao pagamento de juros e despezas bancárias
em relação a empréstimos feitos por antecipação de receita.
Arte 2º, - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de anulação de igual importân-
cia,observadas as categorias econômicas e funções de governoesta - .;
tuidas na lei Federal nº. 1.320, de 17/3/196l,, na seguinte classi -
ficaçãos:
Categoria Econômica Função Especificação. á-
d onsicuaas de logradouros
pú cose - Despezas de Capi-
l1,000000l1090 17 tálo Investimentos s
Obras Publicas - Inicio de
Obras- AVENIDA MARGINAL
Parcialmente= ($1.600.000,=
Arte 3º.- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa,8 de abril de 1.965
ISTOVAM LIMA G -PREFEITO MUNICIPAL
MA CA: A MIS gm
Edgard Prostgs-Dirotér Aldindanaaao
Fixada em edital,nesta data
O smahes Mt uurieipasl de “Átia
ESTADO DE SÃO PAULO
——
2
PE Projeto de Lei, 3/65
Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Serviço de Fi-
nanças, ao Serviço de Administração Fazendária, um crêdito espe-
cial no valer de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (1.600.000)
destinado ae pagamento de juros e despezas bancárias em relação a
empréstimos feito por antecipação do receita,
art. 2º - O valor de presente credito será coberto cem
os recursos provenientes de anulação de igual importância, obser-
vadas as categorias economicas e funções de governo, estatuidas -
na lei Federal nº 11,320, de 17/3/196l, na seguinte classificação-:
Categoria Econômica Função .Especificação
1,.0.0000lte9s Construção de logradouros Pú-
blicos.
Despezas de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Inicie de Obras
Avenida Marginal
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario,
Câmara Municipal de Mececas 6 de Abril de 1965.

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