| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1965 |
| Date | 1965-04-08 |
| Ementa | Decreta e promulga crédito especial para pagamento de juros e despesas bancárias em relação a empréstimos feitos por antecipação de receita. |
| native_id | 11965 |
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a Mo foococa Doe eitura Municipal de Al acona Estado de São Paulo LEI Nº.47l,,DE 8 DE ABRIL DE 1.965 CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribui — ções que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis Arto 12 - Fica aberto,na Diretoria do Ser= viço de Finanças, ao Serviço de Administração Fazendária, um crêdi- to especial no valor de um milhão e seiscentos mil cruzeiros,ceccee (8$1.600.000,=), destinádo ao pagamento de juros e despezas bancárias em relação a empréstimos feitos por antecipação de receita. Arte 2º, - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação de igual importân- cia,observadas as categorias econômicas e funções de governoesta - .; tuidas na lei Federal nº. 1.320, de 17/3/196l,, na seguinte classi - ficaçãos: Categoria Econômica Função Especificação. á- d onsicuaas de logradouros pú cose - Despezas de Capi- l1,000000l1090 17 tálo Investimentos s Obras Publicas - Inicio de Obras- AVENIDA MARGINAL Parcialmente= ($1.600.000,= Arte 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa,8 de abril de 1.965 ISTOVAM LIMA G -PREFEITO MUNICIPAL MA CA: A MIS gm Edgard Prostgs-Dirotér Aldindanaaao Fixada em edital,nesta data O smahes Mt uurieipasl de “Átia ESTADO DE SÃO PAULO —— 2 PE Projeto de Lei, 3/65 Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Serviço de Fi- nanças, ao Serviço de Administração Fazendária, um crêdito espe- cial no valer de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (1.600.000) destinado ae pagamento de juros e despezas bancárias em relação a empréstimos feito por antecipação do receita, art. 2º - O valor de presente credito será coberto cem os recursos provenientes de anulação de igual importância, obser- vadas as categorias economicas e funções de governo, estatuidas - na lei Federal nº 11,320, de 17/3/196l, na seguinte classificação-: Categoria Econômica Função .Especificação 1,.0.0000lte9s Construção de logradouros Pú- blicos. Despezas de Capital Investimentos Obras Públicas Inicie de Obras Avenida Marginal Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario, Câmara Municipal de Mececas 6 de Abril de 1965.