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norma nº 481/1965

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 1965
Date 1965-06-11
EmentaFicam isentos do pagamento de todos os impostos municipais os estabelecimentos bancários em geral, que venham a existir no município.
native_id11972

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E anita O abnisipad de vp
Estado de ão Daulo
IBI Nº.1481,DE 11 DE JUNHO DE 1.965
F CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Mu-
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que a
lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipa 1
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:
Arte 18, - Ficam isentos do pagamento de todos
os impostos municipais,os estabelecimentos bancários em geral,
existentes ou que venham a existir no município e ques
' a) - apliquem,através de financiamento à agricul-
tura, é pecuária,ao comercio e à industria, cem por cento (100%)
dos depósitos de seus clientes;e
b) - comprovem,nos meses de junho e dezembro de
cada ano,a realidade das aplicaçõeso
Arte 280 & Condiciona-se a concessão da isenção
à apresentação dos comprovantes referidos na letra "b'',do artigo
anterioro
Arto3ºo = Por financiamento,para efeito desta lei,
entendem-se todos os empréstimos feitos dentro dos prazos bancã -
rios e obedecendo a regulamentação legal sobre o assuntos
Arte 2, - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mococa ,11 de junho de 1,965
ISTOVAM LIMA É GUBDES PREFRITO MUNICIPAL
Bdeard Preitas- Diretor Administrativo
Nu
Calma ne Atum iipol de DE oco
ESTADO DE SÃO PAULO
2 .
Projeto de Lei,10/65
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de tôdos os im-
postos municipais; es estabelecimentos bancários em geral existen —
tes ou que venham a existir no município:e ques
a) - apliquem, através de financiamento à agricultu-
ra, à pecuaíia, ao comércio e à indústria, cem por cento (100%) dos
depositos de seus clientes; e
b) - comprovem, nos meses de junho e dezembro de ca-
da ano, a realidade das aplicações.
Art. 2º - Condiciona-se a concessão da isenção à
apresentação dos comprovantes referidos na letra "b'! do artigo an-
terior,
Arte 3º - Por financiamento, para efeito desta lei,
entendem-se todos os emprestimos feitos dentro dos prazos bancários
e obdecendo a regulamentação legal sobre o assunto.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mococa, 8 de Junho de 1965.
» Presidente
,1º Secretário
,2º Secretário

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