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← Mococa (SP)

norma nº 482/1965

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1965
Date 1965-06-24
EmentaContrata a execução de obras de pintura, reformas do prédio e instalações elétricas do grupo escolar "Prof. João Cidy Godoy".
native_id11973

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ED pislara AMisnisipal de “AM oceos
Estado de Sãs Daulo
LEI Nº,182,DE 2), DE JUNHO DE 1.965
CHRISTOVAM LIMA GUEDES Prefeito Muni=
cipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca decreta e ale promulga a seguinte leis
Artel£o - Fica a Prefeitura Municipal dg Mococa
autorizada a contratar com o Departamento de Obras Publicas =
do Estado de Sao Paulo, mediante Ordem de Serviço, a execu =
ção das obras de pintura geral, reformas do predio, dos sani=
farios e das instalações eletricas do Grupo Escolar "Prof.Joao
Cid Godoy", pelo preço de doze milhoes,cento e oitenta e cinço
mil, setecentos e cinco cruzeiros (f$12.185.705,=) com previsão
É de reajuste no montante de um milhao, oitocentos e vinte e se-
£e mil,oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros (1,8276856).
= Parágrafo unico = Os serviços de que trata o artigo
serao executados de acordo com o memorial descritivo que fica
fazendo parte integrante desta leis
. Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicaçao,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mococa,2l; de junho de 1.965
Camara ilsmateipal de “Sesdca
ESTADO DE SÃO PAULO
—
Projeto de Lei, 11/65
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza-
da a contratar com o Departamento de Obras Públicas, mediante 0P-
dem de Serviço, a execução das obras de pintura geral, reformas -
do prédio, dos sanitários e das instalações elétricas do Grupo »
Escolar "Pro. João Ciã Godoy", pelo preço de doze milhões, cento
e oitenta e cinco mil, setecentos e cinco cruzeiros (1/12.185.705,),
com previsão de reajuste no montante de um milhão, oitocentos e
vinte e sete mil, oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros ( - « =
61.827.85800).
Paragrafo unico - Os Serviços de que trata o artigo serãos
executados de acôrdo com o memorial descritivo que fica fazendoce
parte integrante desta lei,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publie
cação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de oi di de Junho de 1965
[s
1º Secret=ario
2º Secretário.
Drsleitara Musmicipal de Alsorea
Estado de ão Daule
JEI Nº, 482.DE 2h DE JUNO DE 1,965.
CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito
Municipal de Mococaçno uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municêpal
ãe Mococa decreta e êle promulga a seguino
te leis
Arte 12% - Fica a Prefeitura Municipal de
Mococa autorizada a contratar com o Departamento de Obras Públ4
cas do Estado de São Paulo,nediante Ordem de Serviço, a execu -
ção das obras de pintura geral,reformas do prédio, dos sanitá -
rios e das instalações elétricas do Grupo Escolar "Prof. João
Cid Godoy", pelo preço de doze milhões,cento e oitenta e cinco
mil setecentos e cinco cruzeiros, (12.185. 705,=), com previsão
&e reajuste no montante do um milhão oitocentos e vinte e sete
mil oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros (:1.827.856,=)o
Parágrafo unico - Os serviços de que trata
o artigo serão executados de acordo com o memorial descritivo -
que fica fazendo parte integrante desta leio
Arte 29 - Esta loi entrará em vigor na das
ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococas2l de junho de 2
Christovam Lima GuedesePrefeito Municipal
Edgard Freitas - Diretor Administrativos

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