| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1965 |
| Date | 1965-06-24 |
| Ementa | Contrata a execução de obras de pintura, reformas do prédio e instalações elétricas do grupo escolar "Prof. João Cidy Godoy". |
| native_id | 11973 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
ED pislara AMisnisipal de “AM oceos Estado de Sãs Daulo LEI Nº,182,DE 2), DE JUNHO DE 1.965 CHRISTOVAM LIMA GUEDES Prefeito Muni= cipal de Mococa,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo coca decreta e ale promulga a seguinte leis Artel£o - Fica a Prefeitura Municipal dg Mococa autorizada a contratar com o Departamento de Obras Publicas = do Estado de Sao Paulo, mediante Ordem de Serviço, a execu = ção das obras de pintura geral, reformas do predio, dos sani= farios e das instalações eletricas do Grupo Escolar "Prof.Joao Cid Godoy", pelo preço de doze milhoes,cento e oitenta e cinço mil, setecentos e cinco cruzeiros (f$12.185.705,=) com previsão É de reajuste no montante de um milhao, oitocentos e vinte e se- £e mil,oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros (1,8276856). = Parágrafo unico = Os serviços de que trata o artigo serao executados de acordo com o memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta leis . Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mococa,2l; de junho de 1.965 Camara ilsmateipal de “Sesdca ESTADO DE SÃO PAULO — Projeto de Lei, 11/65 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza- da a contratar com o Departamento de Obras Públicas, mediante 0P- dem de Serviço, a execução das obras de pintura geral, reformas - do prédio, dos sanitários e das instalações elétricas do Grupo » Escolar "Pro. João Ciã Godoy", pelo preço de doze milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e cinco cruzeiros (1/12.185.705,), com previsão de reajuste no montante de um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros ( - « = 61.827.85800). Paragrafo unico - Os Serviços de que trata o artigo serãos executados de acôrdo com o memorial descritivo que fica fazendoce parte integrante desta lei, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publie cação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de oi di de Junho de 1965 [s 1º Secret=ario 2º Secretário. Drsleitara Musmicipal de Alsorea Estado de ão Daule JEI Nº, 482.DE 2h DE JUNO DE 1,965. CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal de Mococaçno uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municêpal ãe Mococa decreta e êle promulga a seguino te leis Arte 12% - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contratar com o Departamento de Obras Públ4 cas do Estado de São Paulo,nediante Ordem de Serviço, a execu - ção das obras de pintura geral,reformas do prédio, dos sanitá - rios e das instalações elétricas do Grupo Escolar "Prof. João Cid Godoy", pelo preço de doze milhões,cento e oitenta e cinco mil setecentos e cinco cruzeiros, (12.185. 705,=), com previsão &e reajuste no montante do um milhão oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e cincoenta e seis cruzeiros (:1.827.856,=)o Parágrafo unico - Os serviços de que trata o artigo serão executados de acordo com o memorial descritivo - que fica fazendo parte integrante desta leio Arte 29 - Esta loi entrará em vigor na das ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococas2l de junho de 2 Christovam Lima GuedesePrefeito Municipal Edgard Freitas - Diretor Administrativos