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← Mococa (SP)

norma nº 483/1965

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 1965
Date 1965-09-14
EmentaFica autorizada a execução de pavimentação asfáltica de setenta e cinco quarteirões da cidade.
native_id11974

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ED olsiluro Alunisipal de Mocsca
Estado de São Daulo
IBI es? 183,DE 14 DE SETEIBRO DE 1.965
ORTSTOVAI LIMA GUENES, Pro.
foito lhmicipal de Mococaçno uso das
atribui ções que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Nina,
cipal de Mococa decreta e êle promulga,
nte leis
Er]
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Arte 1º, - Tica o Profeitura limic ci po al
e)
de lococa, outorizada a promover a execução msdiante concorrên
cia pública ou pelo processo de adinistração diróta,modianto
re.
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co (75) quarteirões da cidade, de acórdo com as plantas e pla
p
nos. que Ticam fazendo parte integrant te desta. lei
“
Art. 22, = Para, atender às despezas com
3 execução da pevimenta. ção a que se rofere o artiro primeiro ,
a Prefeitura providenciará a abertura do crédito especial, com
vicência ospecíficas modiante envio dev projeto ao Lesislativos
Arte 32, - O valor do crélito a sor aberto
para ocorrer às espezas com a exccução à esta loi,ser3 coberto
com a operação de ae ito que a Prefeitura fica autorizada a nem
gociar com a Caixa, Econômica do Estado de São Paulo,
4º, - Esta lei. entrará om vigor na da
ta de sua, a adas as Sinposiçõos em con trário.. ”
Prefeitura: lunicipgl de lococa,I4 de setembro 1965
O radiastês O rndei pal de
ESTADO DE SÃO PAULO
dica de ps
ay 2 “
Projeto de lei, 16/65
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori-
zada a promover a execução, mediante concorrência pública ou pelo
processo de administração direta, mediante apropriação de custos,a
pavimentação asfáltica de setenta e cinco (75) quarteirões da ci-
dade, de acôrdo com as plantas e planos que ficam fazendo parte in
tegrante desta leis
Arte 2º - Para atender às despezas com a execução da
pavimentação a que se refere b artigo primeiro, a Prefeitura pro-
videnciará a abertura do crédito especial, com vigência especifica
da, mediante envio de projeto ao Legislativos
Arte 3º - O valor do crédito a ser aberto para ocârrer
às despesas com a execução desta lei, será coberto com a operação
de crédito que a Prefeitura fica autorizada a negociar com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, 10 de Setembro de 1965.
+ PRESIDENTE
» 1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO

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