| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1965 |
| Date | 1965-09-14 |
| Ementa | Fica autorizada a execução de pavimentação asfáltica de setenta e cinco quarteirões da cidade. |
| native_id | 11974 |
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ED olsiluro Alunisipal de Mocsca Estado de São Daulo IBI es? 183,DE 14 DE SETEIBRO DE 1.965 ORTSTOVAI LIMA GUENES, Pro. foito lhmicipal de Mococaçno uso das atribui ções que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Nina, cipal de Mococa decreta e êle promulga, nte leis Er] pre Arte 1º, - Tica o Profeitura limic ci po al e) de lococa, outorizada a promover a execução msdiante concorrên cia pública ou pelo processo de adinistração diróta,modianto re. “s . . a ; co (75) quarteirões da cidade, de acórdo com as plantas e pla p nos. que Ticam fazendo parte integrant te desta. lei “ Art. 22, = Para, atender às despezas com 3 execução da pevimenta. ção a que se rofere o artiro primeiro , a Prefeitura providenciará a abertura do crédito especial, com vicência ospecíficas modiante envio dev projeto ao Lesislativos Arte 32, - O valor do crélito a sor aberto para ocorrer às espezas com a exccução à esta loi,ser3 coberto com a operação de ae ito que a Prefeitura fica autorizada a nem gociar com a Caixa, Econômica do Estado de São Paulo, 4º, - Esta lei. entrará om vigor na da ta de sua, a adas as Sinposiçõos em con trário.. ” Prefeitura: lunicipgl de lococa,I4 de setembro 1965 O radiastês O rndei pal de ESTADO DE SÃO PAULO dica de ps ay 2 “ Projeto de lei, 16/65 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- zada a promover a execução, mediante concorrência pública ou pelo processo de administração direta, mediante apropriação de custos,a pavimentação asfáltica de setenta e cinco (75) quarteirões da ci- dade, de acôrdo com as plantas e planos que ficam fazendo parte in tegrante desta leis Arte 2º - Para atender às despezas com a execução da pavimentação a que se refere b artigo primeiro, a Prefeitura pro- videnciará a abertura do crédito especial, com vigência especifica da, mediante envio de projeto ao Legislativos Arte 3º - O valor do crédito a ser aberto para ocârrer às despesas com a execução desta lei, será coberto com a operação de crédito que a Prefeitura fica autorizada a negociar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 10 de Setembro de 1965. + PRESIDENTE » 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO