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← Mococa (SP)

norma nº 491/1965

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 1965
Date 1965-09-14
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência, o terreno representado pela Praça José Manoel.
native_id11982

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Estado de São Daulo
LEI E 1 DE 14 DE
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mu=
nicipal de Mococa, usando das atribuições que-
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara luni-
cipal de Mococa decreta e êle promulga a seguin
te leili= F
Arte 1% - Fica a Prefeitura Mnici-
Mococa autorizada a doar à Legião Brasileira de Assis-
pal de
tência, o terreno representado pela Praça Josê Manoél, com a
área de mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e
nove centímetros quadrados (1.199,49 mtse2), dividindo com as
ruas Iria Josefa, Barão de Monte Santo, Visconde do Rio Bran-
co e Gabriél Pinheiro e onde se acha construido o prédio do -
Pôsto de Puericulturas
Arte 28, = Para efeito da desapropria
ção autorizada, fica desincorporada da classe dos bens de uso
comum ão povo e transferida para a dos bens patrimoniais do -
Vanieípio, a área referida no artigo 1%, representada pela —
Praça José Manoél, com as seguintes medidas e eonfrontações: =
61,50 mtse para o lado da rua Iria Josefas 23,20 mts, para |O
lado da rua Viscoúde do Rio Branco; 63,20 mtse para o lado da
rua Gabriél Pinheiro; e 23,80 mtso para o lado da rua Barão de
Monte Santos
Árto 329 - À outorga da escritura de=
doação a ser firmada pela Prefeitura, não ocasionará quaisquer
despesas para os cofres municivaiso
Arte lj. - Esta lei entrará em vigoór-
na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrá,
rios À
Prefeitura Municipal de Mococa, 1l Ge setembro de 1.965
a
va
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Leis 211/65.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori-
zada a doar à Legião Brasileira de Assistências o terreno represen- .
tado pela Praça José Manoel, com a área de mil quatrocentos e na
venta e nove metros e quarenta e nove centímetros quadrados (1.199,19
mts.2), dividindo com as ruas Iria Josefas Barão de Monte Santo,Vis-
conde do Rio Branco e Gabriel Pinheiro e onde ss acha construido o
prédio do Pôsto ds Pusricultara.
Art. 2º - Para efeito da desapropriação autorizada, fl=
ea desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transe
ferida para a dos bens patrimoniais do Municipio, a área referida -
no artigo 1º, representada pela Praça José Manoel, dom as seguintes
medidas e confrontações:- 611,50 mts.» para o lado da rua Iria Josefa;
23,20 mts, para o lado da rua Visconde do Rio Branco; 63,20 mts. para
o lado da rua Gabriel Pinheiro; e 23,80 mets para o lado da rua Ba-
rão de Monte Santo.
Arte 3º - 4 outorga da escritura de doação a ser firmada
pela Prefeitura, não ocasionará quaisquer despesas para os cofres -
municipais.
arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as dispésições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 10 de Setembro & 1965
ud.

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