| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1965 |
| Date | 1965-09-14 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência, o terreno representado pela Praça José Manoel. |
| native_id | 11982 |
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Estado de São Daulo LEI E 1 DE 14 DE CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mu= nicipal de Mococa, usando das atribuições que- lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara luni- cipal de Mococa decreta e êle promulga a seguin te leili= F Arte 1% - Fica a Prefeitura Mnici- Mococa autorizada a doar à Legião Brasileira de Assis- pal de tência, o terreno representado pela Praça Josê Manoél, com a área de mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e nove centímetros quadrados (1.199,49 mtse2), dividindo com as ruas Iria Josefa, Barão de Monte Santo, Visconde do Rio Bran- co e Gabriél Pinheiro e onde se acha construido o prédio do - Pôsto de Puericulturas Arte 28, = Para efeito da desapropria ção autorizada, fica desincorporada da classe dos bens de uso comum ão povo e transferida para a dos bens patrimoniais do - Vanieípio, a área referida no artigo 1%, representada pela — Praça José Manoél, com as seguintes medidas e eonfrontações: = 61,50 mtse para o lado da rua Iria Josefas 23,20 mts, para |O lado da rua Viscoúde do Rio Branco; 63,20 mtse para o lado da rua Gabriél Pinheiro; e 23,80 mtso para o lado da rua Barão de Monte Santos Árto 329 - À outorga da escritura de= doação a ser firmada pela Prefeitura, não ocasionará quaisquer despesas para os cofres municivaiso Arte lj. - Esta lei entrará em vigoór- na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrá, rios À Prefeitura Municipal de Mococa, 1l Ge setembro de 1.965 a va ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Leis 211/65. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- zada a doar à Legião Brasileira de Assistências o terreno represen- . tado pela Praça José Manoel, com a área de mil quatrocentos e na venta e nove metros e quarenta e nove centímetros quadrados (1.199,19 mts.2), dividindo com as ruas Iria Josefas Barão de Monte Santo,Vis- conde do Rio Branco e Gabriel Pinheiro e onde ss acha construido o prédio do Pôsto ds Pusricultara. Art. 2º - Para efeito da desapropriação autorizada, fl= ea desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transe ferida para a dos bens patrimoniais do Municipio, a área referida - no artigo 1º, representada pela Praça José Manoel, dom as seguintes medidas e confrontações:- 611,50 mts.» para o lado da rua Iria Josefa; 23,20 mts, para o lado da rua Visconde do Rio Branco; 63,20 mts. para o lado da rua Gabriel Pinheiro; e 23,80 mets para o lado da rua Ba- rão de Monte Santo. Arte 3º - 4 outorga da escritura de doação a ser firmada pela Prefeitura, não ocasionará quaisquer despesas para os cofres - municipais. arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as dispésições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 10 de Setembro & 1965 ud.