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← Mococa (SP)

norma nº 494/1965

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 1965
Date 1965-09-27
EmentaAltera a redação do artigo 744 da lei municipal nº. 210 de 20/11/1956.
native_id11985

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texto integral #

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1 ER MM anscipol de Lessa
Estado de tão Doulo
EE e SS OE 27 DE SS7820 DR 1.965.=
=" ====================——
CESESTONAM LIM GUEDES, Prefeito muni-
cipal de Vocaca Esanão das atribuições que lhe-
são conferidas por lei,
FAZ SABSAR que a Câmara Mnici-
1 de Mococa decreta e êle promilga a sezuinte-
Arte 12 - O artigo Tl, da lei mmnici
210, de 20/11/1956, a partir de 19, de janeiro de -
1.956, passa ater a seguinte redação: =
tarte Tl - 4 prestação de serviços pe
- - sz s Á o 4 ”
Eos matadouros mnicipais será feita me iante o pagamento -
” a A 3 s as s od
ie às acordo com a seguinte discriminação:-
= (6! 2.000
cc= 3 hoo
& 120
b) - por mes, por dececcrsscnsos= ( 3.000
V - ALUGÊIS DE COMPARTIMENTOS PARA SUÍNOS,
PARA MARCHANTES, Ê
a) - por dia, por unidade. cecccsosssa= (5 150
b) = por mês, por unidade. cccosscusssE EE 1.000
Arte 22. = Esta lei, entrará em vigór-
de sua publicação, revogadas as disposições em con-
» 4 partir de 1º, de Janeiro de 1.966, especialmen-
igo 19, àa Lei ll3, de 27/6/1.96ls
Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de setembro de 1.965
Prefeito Municipal
=
-Bãga
iret hdâninigtrativo
Cica PS. de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
—— —
Projeto de Le1,27/65.
Arte 1º - O artigo Thli da lei municipal nº 210, de 20/11/19564
a partir de 1º de janeiro de 1.966, passa a ter a seguinte redaçãoss
“arte Tl), - A prestação de serviços pelos matadouros munici -
pais será feita mediante o pagamento de taxa cobrada de acórdo com a.
seguinte discriminação:-
I - de cada bovino abatidos... (51.200
Limpesa e transporte... ...« (ij 800 = (12,000
II- de cada capado abatidos... (; 600
limpeza e transportes... . se É; 600 = (1.200
III - de cada caprino ou leitão abatido....cos«i) 100
a) - por dia, por unidade. .ccccncossososdiy 120
b) - por mês, por unidades.cscco coro... 07:36000
a) - por dia, por unidades. cecosccscrsediy 150
b) - por mês, por unidades... cossce0.« Allo 000
Arte 2º - Esta lei, entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário e, a partir de 19,/1
1966, especialmente o artigo 1º da Lei nº 143, de 27/6/1.96ly.
Câmara Municipal de Mococas 17 ds Setembro de 1965.
» Presidente
s1º Secretário
º Secretario
e Arda

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