| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1965 |
| Date | 1965-09-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 744 da lei municipal nº. 210 de 20/11/1956. |
| native_id | 11985 |
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1 ER MM anscipol de Lessa Estado de tão Doulo EE e SS OE 27 DE SS7820 DR 1.965.= =" ====================—— CESESTONAM LIM GUEDES, Prefeito muni- cipal de Vocaca Esanão das atribuições que lhe- são conferidas por lei, FAZ SABSAR que a Câmara Mnici- 1 de Mococa decreta e êle promilga a sezuinte- Arte 12 - O artigo Tl, da lei mmnici 210, de 20/11/1956, a partir de 19, de janeiro de - 1.956, passa ater a seguinte redação: = tarte Tl - 4 prestação de serviços pe - - sz s Á o 4 ” Eos matadouros mnicipais será feita me iante o pagamento - ” a A 3 s as s od ie às acordo com a seguinte discriminação:- = (6! 2.000 cc= 3 hoo & 120 b) - por mes, por dececcrsscnsos= ( 3.000 V - ALUGÊIS DE COMPARTIMENTOS PARA SUÍNOS, PARA MARCHANTES, Ê a) - por dia, por unidade. cecccsosssa= (5 150 b) = por mês, por unidade. cccosscusssE EE 1.000 Arte 22. = Esta lei, entrará em vigór- de sua publicação, revogadas as disposições em con- » 4 partir de 1º, de Janeiro de 1.966, especialmen- igo 19, àa Lei ll3, de 27/6/1.96ls Prefeitura Municipal de Mococa, 27 de setembro de 1.965 Prefeito Municipal = -Bãga iret hdâninigtrativo Cica PS. de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO —— — Projeto de Le1,27/65. Arte 1º - O artigo Thli da lei municipal nº 210, de 20/11/19564 a partir de 1º de janeiro de 1.966, passa a ter a seguinte redaçãoss “arte Tl), - A prestação de serviços pelos matadouros munici - pais será feita mediante o pagamento de taxa cobrada de acórdo com a. seguinte discriminação:- I - de cada bovino abatidos... (51.200 Limpesa e transporte... ...« (ij 800 = (12,000 II- de cada capado abatidos... (; 600 limpeza e transportes... . se É; 600 = (1.200 III - de cada caprino ou leitão abatido....cos«i) 100 a) - por dia, por unidade. .ccccncossososdiy 120 b) - por mês, por unidades.cscco coro... 07:36000 a) - por dia, por unidades. cecosccscrsediy 150 b) - por mês, por unidades... cossce0.« Allo 000 Arte 2º - Esta lei, entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário e, a partir de 19,/1 1966, especialmente o artigo 1º da Lei nº 143, de 27/6/1.96ly. Câmara Municipal de Mococas 17 ds Setembro de 1965. » Presidente s1º Secretário º Secretario e Arda