br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 496/1965

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1965
Date 1965-09-27
EmentaFica reestabelecido o parágrafo 2º do artigo 770 da Lei nº. 210, de 20/11/1956.
native_id11987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

LBI Nº 6 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.965,=
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni-
Mococa, úsando das atribuições que lhe
cipal de
são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Munici-
pal de Moenca decreta e ê1e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º, - Fica restabelecido o pará -
grafo segundo do artigo 770, da Lei nº. 210, de 20/11/1,956, e
revogada a lei nº, 359, de 22/9/1.9616
arte 22, - O artigo TI2, da mesma lei.
nº, 210, de 20/11/56, passa a ser assim redigido:=
"arte 772 - Decorrido o prazo para paga
mento de uma prestação, sem que a mesma tenha sido paga, os de-
voam
vedoras em piraro ficarão sujeitos aos juros de móra de um per-
cento (1%) ao mês, contados a partir do segundo mês após. 9 ven- rot
cimento, e incorrerão nas multa dei= A
ta . 10% durante o 12, mês após o vencimentos
20% durante o 2º, mês após o vencimento;
30% durante o 3º, mês após o vencimento e
Rd nas
506 e RAS executiva após decorridos por tolerân
cia, o terceiro mês.
rios He
Prefeitura Muhicipal de Mococa, 27 de setembro de Rm
mis
Po)
ESTADO DE SÃO PAULO
— ——
Projeto de Leiy29/65
Arte 1º - Fica restabelecido o parágrafo segundo do artigo
TTO, da Lei nº 210, de 20/11/1956, e revogada a lei nº 359, de 22/
9/1961.
arte 2º - O Artigo 772, da mesma lei nº 210, de 20/11/56,-
passa a ser assim redigidos-
“Arte 772 - Decorrido o prazo para pagamento de uma presta-.
ção, san que a mesma tenha sido paga, os devedores em atraso fica-
rão sujeitos aos juros de móra de um por cento (1%) ao mês, conta
dos a partir do segundo nês após o vencimento, e incorrerão nas muj
tas des -
10% durante o 1º, mês após o vencimento;
20% durante o 2º mês após o vencinentos
30% durante o 3ºe mês após o vencimento e
50% e cobrança executiva após decorridos por tole-
rância, o terceiro mês
Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr da data de sua publica-
ção, rovogadas as disposições em contrario,
Câmara Muricipal de Mococas 17 de Setembro de 1965.
, Presidente
,1º Secretário
2º Secretário

open original →