| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1965 |
| Date | 1965-09-27 |
| Ementa | Fica reestabelecido o parágrafo 2º do artigo 770 da Lei nº. 210, de 20/11/1956. |
| native_id | 11987 |
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LBI Nº 6 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.965,= CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni- Mococa, úsando das atribuições que lhe cipal de são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici- pal de Moenca decreta e ê1e promulga a seguinte lei:- Art. 1º, - Fica restabelecido o pará - grafo segundo do artigo 770, da Lei nº. 210, de 20/11/1,956, e revogada a lei nº, 359, de 22/9/1.9616 arte 22, - O artigo TI2, da mesma lei. nº, 210, de 20/11/56, passa a ser assim redigido:= "arte 772 - Decorrido o prazo para paga mento de uma prestação, sem que a mesma tenha sido paga, os de- voam vedoras em piraro ficarão sujeitos aos juros de móra de um per- cento (1%) ao mês, contados a partir do segundo mês após. 9 ven- rot cimento, e incorrerão nas multa dei= A ta . 10% durante o 12, mês após o vencimentos 20% durante o 2º, mês após o vencimento; 30% durante o 3º, mês após o vencimento e Rd nas 506 e RAS executiva após decorridos por tolerân cia, o terceiro mês. rios He Prefeitura Muhicipal de Mococa, 27 de setembro de Rm mis Po) ESTADO DE SÃO PAULO — —— Projeto de Leiy29/65 Arte 1º - Fica restabelecido o parágrafo segundo do artigo TTO, da Lei nº 210, de 20/11/1956, e revogada a lei nº 359, de 22/ 9/1961. arte 2º - O Artigo 772, da mesma lei nº 210, de 20/11/56,- passa a ser assim redigidos- “Arte 772 - Decorrido o prazo para pagamento de uma presta-. ção, san que a mesma tenha sido paga, os devedores em atraso fica- rão sujeitos aos juros de móra de um por cento (1%) ao mês, conta dos a partir do segundo nês após o vencimento, e incorrerão nas muj tas des - 10% durante o 1º, mês após o vencimento; 20% durante o 2º mês após o vencinentos 30% durante o 3ºe mês após o vencimento e 50% e cobrança executiva após decorridos por tole- rância, o terceiro mês Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr da data de sua publica- ção, rovogadas as disposições em contrario, Câmara Muricipal de Mococas 17 de Setembro de 1965. , Presidente ,1º Secretário 2º Secretário