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← Mococa (SP)

norma nº 502/1965

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1965
Date 1965-09-27
EmentaFica revogada a Lei nº. 250 de 28 de agosto de 1958.
native_id11993

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texto integral #

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D refeitura : Aanioipa de
Estado de São Daulo
E
ETEMBRO DE 1,96548= |
===== = EEsceso
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito! Muni
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
P4Zz SABER quea Câmara Muniei-
pal de Mococa decreta e le promulga a seguinte
leiz- ;
Arto 12% - Fica revogada a lei n£,250
de 28 de agosto de 1.958, e, conseguentemente, restabelecido-
o cargo de administrador do Mercado Minieipals
Arte 280 = Os vencimentos para o care
go restabelecido no artigo 195, ficam fixados em (380,000' (oi=
tenta mil cruzeiros) mensaiso
Arto 320 - Para atender
decorrentes da execução desta lei, fica aberto na Diretoria -—
às despesas &
do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, à sdministra-
ção Geral, um crédito especial de (1100,000 (quatrocentos mil-
eruzeiros)o
art, 2. - O valor do crédito a que -
se refere o artigo 3%.» será coberto com os recursos proveni-
entes da anulação de igual importância, observadas as catego-
rias econômicas e funções de govêrno, estatuidas em lei fede-
ral de nº 1.320, de 17/3/1.96l4, na seguinte classificação:-
Categoria Econômica = Função - Especificação 4
DDD 22222
Zela2,0:909 16 Habitação e Serviços Urbanos
Reparos Diversos
Material de Consumo (:/100,000
Arte 5% - Esta lei entrará em vigõr-
na data de sua publicação, revogadas as Cisposições em contrá
rioo
Prefeitura Municipal de Mococas 27 de setembro de 12965e-
caro 4
-Christovam Lima Gue
Prefeito ty
di E a é cd id saco.
Oamara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
mea
AULQGRAFO Nº 692, DE 1965
projeto de Lety 35/65e
Arte 12 - Fica revogada a 1e1 nº 250 de 28 às agósto de 19584
[E consequentemente s postabelecido o cargo de administrador do Mer -
cado Municipal
Arte 2º - OS vencimentos para o cargo restabelecido no artii -
go 1º,, ficam fixados em (:30,000 (oitenta mil cruzeiros) mensaiso
arte 3º - Para atender 3s despesas decorrentes da exccução -
desta let, fica aberto na pirgtoria do Serviço de Finanças da Pre -
fottupa Municipal, à Administração Geral, um cródito ospecial dm
654004000 (quatrocentos all cruzoiros)e
arte 4º - O valor do erónito a que se pefero o artigo 30 -
será coberto com 03 Tocursos provenientes da anulação de igual im e
portância, observadas as categorias econônicas e funções de sovêre
no, estatuidas em Lol federal de nº 4.320, à9 17/3/196l, na seguine
te classiftcação:-
A ROO EE A
Categoria Econômica — - runção - Especificação
tacã s
Reparos Diversos
Material de Consumo - (00,0%
mm eo tre o
Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
câmara Municipal de Mocoeay 17 de Setembro de 1965e
—» Presidento
,1º Secretário
2º Secretário

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