| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1965 |
| Date | 1965-09-27 |
| Ementa | Fica revogada a Lei nº. 250 de 28 de agosto de 1958. |
| native_id | 11993 |
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D refeitura : Aanioipa de Estado de São Daulo E ETEMBRO DE 1,96548= | ===== = EEsceso CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito! Muni cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, P4Zz SABER quea Câmara Muniei- pal de Mococa decreta e le promulga a seguinte leiz- ; Arto 12% - Fica revogada a lei n£,250 de 28 de agosto de 1.958, e, conseguentemente, restabelecido- o cargo de administrador do Mercado Minieipals Arte 280 = Os vencimentos para o care go restabelecido no artigo 195, ficam fixados em (380,000' (oi= tenta mil cruzeiros) mensaiso Arto 320 - Para atender decorrentes da execução desta lei, fica aberto na Diretoria -— às despesas & do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, à sdministra- ção Geral, um crédito especial de (1100,000 (quatrocentos mil- eruzeiros)o art, 2. - O valor do crédito a que - se refere o artigo 3%.» será coberto com os recursos proveni- entes da anulação de igual importância, observadas as catego- rias econômicas e funções de govêrno, estatuidas em lei fede- ral de nº 1.320, de 17/3/1.96l4, na seguinte classificação:- Categoria Econômica = Função - Especificação 4 DDD 22222 Zela2,0:909 16 Habitação e Serviços Urbanos Reparos Diversos Material de Consumo (:/100,000 Arte 5% - Esta lei entrará em vigõr- na data de sua publicação, revogadas as Cisposições em contrá rioo Prefeitura Municipal de Mococas 27 de setembro de 12965e- caro 4 -Christovam Lima Gue Prefeito ty di E a é cd id saco. Oamara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO mea AULQGRAFO Nº 692, DE 1965 projeto de Lety 35/65e Arte 12 - Fica revogada a 1e1 nº 250 de 28 às agósto de 19584 [E consequentemente s postabelecido o cargo de administrador do Mer - cado Municipal Arte 2º - OS vencimentos para o cargo restabelecido no artii - go 1º,, ficam fixados em (:30,000 (oitenta mil cruzeiros) mensaiso arte 3º - Para atender 3s despesas decorrentes da exccução - desta let, fica aberto na pirgtoria do Serviço de Finanças da Pre - fottupa Municipal, à Administração Geral, um cródito ospecial dm 654004000 (quatrocentos all cruzoiros)e arte 4º - O valor do erónito a que se pefero o artigo 30 - será coberto com 03 Tocursos provenientes da anulação de igual im e portância, observadas as categorias econônicas e funções de sovêre no, estatuidas em Lol federal de nº 4.320, à9 17/3/196l, na seguine te classiftcação:- A ROO EE A Categoria Econômica — - runção - Especificação tacã s Reparos Diversos Material de Consumo - (00,0% mm eo tre o Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários câmara Municipal de Mocoeay 17 de Setembro de 1965e —» Presidento ,1º Secretário 2º Secretário