| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1965 |
| Date | 1965-09-27 |
| Ementa | Aumenta em 60% os vencimentos dos Funcionários Municipais, bem como proventos de pensões e aposentadorias, sobre os níveis vigorantes em 31 de dezembro de 1965. |
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Drolsidura Municipal de JA oba Estado de São Daulo LBI Nº .505, DE 27 DB SETBIBRO DR 1. 96 E y CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefoi linicipal de llococa, no uso das atribuições que lmnicipal os vencimentos dom cargos bem como os proventos: de ong rão aumentados em sessenta por cento (605) sôbro os niveis vico = cinco por conto (57) por na recião, o beneficio ; lo "Salário Familia”, em favor do funcionário. - À partir de 12, de agosto de 1,965 aos Dirotoros de Sorviços,fica atribuida 4 . (o), no valor de nãe mil eruzeiros, = (Gir. 15.000) mensais para o primeiro o cincoenta mil cruzeiros, rporaveis aos vencimentos (Cr.5O. 000) : mensais para os demais RR DO 49, - Ticam reajustados para conto e mil cruzeiros (Cr.120,000) mensais, a partir de 1º, de arósto de .965, os vencimentos dos seguintes carros lo Quadro de Funcions - rios:= Almoxarifo,- Chofe da Secção de llecanica e Viaturas e Encar- recado de Obras; s para noventa e cinco mil cruzeiros (Cr,º95,000) Lo Debian Manieipal de “the Estado de Sãs Daulo vencimento do 182, Operador da Estação de Tratamento spozas decorrontes da execução desta leisíica aberto, na Diretoria do Serviço de Fi nanças o atribuido ao Governo e Administração Geral, um crôii- ' “ + ntos e quarenta mil cruzeiros (*1,740.000), t Sa varham ] tar às vorvas al Arte. 68,. = O valor: do Laporoia eravei 8 será, coberto com os recursos provenio! ls anulação de igual importancia, ao. Ss E . LI a ra E) observadas as emorias economicas e funções de govermo esta- tuidas na Lei Toderal nº, 4.320, de 17/3/1.964. “ - A. ms a Categoria Econômica ão Especificaçã; A lolçÕedo Lo em contrário, 27 de sotombro de 1.965 Câmara Pci de Hlsesca oisodos srs e “Estado DE são sá O - 98 fai já ta Projeto do Lelç23/65, apt; 1º = 4 partir de 1º, de jansiro de 1966, os vencimentos dos cargos ão Quadro de Funcionários Municipais, bem como os proven- tos -de aposentadoria. e pensões concedidas, serão gumantados em ses « senta por conto (50%) sôbre os níveis vigorantes em 31 de dezembro- de 1965, si $ fuicoi- Passa a ser de cinco por cento (5) por dependente, sôbre o salário mínimo vt gênte na região, o benefício do “Salário Fa mília" instituído em favor do funcionários ... at. 20 - À partir de 1º. do Agôsto do 1965, ao Tesoureiro = Chefe e dos Diretoras de Serviçós, Fica atribuida uma Função Gratie ficada (FeG.), no valor de quinze mil cruzeiros (115.000) mensais = para o primeiro 6:q incoenta mnLl cruzeiros (150.000) mensais para os demais, incorporáveis aos voncimentos para todos os efeitos. Art. 30 -"0g yencimentos mensais dos Chefes da Secção de Te- souraria e da Secção da Receita ficam, também, a partir de 1º, de Agôsto de 1965, reajustados e equiparados, em valor, ao do chefe da Secção de Contabilidade, que percebe, atualmente, L 1),0,0006 Arte 2 = Ficam reajustados para cento e vinte mil cruzeiros (5120,000) mensais, a partir de 1º de Agósto de 1965, os vencimentos dos seguintes cargos do quadro de Funcionários = Almoxarife; Chefe- da Soeção de Mecânica e Viaturas e incarregado de Obras; e para no= venta e cinco mil cruzeiros (195.000) mensais o vencimento do 12e= Oporador da ustação de Tratamento de água. “Arte 5º - Para atender às despesas decorrentes da execução- desta lei, fica aberto, na Diretoria do Sorviço de Finanças e Átri= buido ao Govôrno e Administração Geral, um crédito de um milhão se- tacentos e quarenta mil eruzeiros (1.710.000) suplementar às verbas cattemáriis. Ri Inqioina dh SE EA Art. 6º - O valor do presente crócito será coberto recursos provenientes de enulação de igual importância, se! vadas as categorias econônicoz < Zusções ão governo entenda na lei Foderal nº 1,320 de 17/3/196lw | ni Catogorta mecnônica - Função - EspecifLoação Ho 16H,5,6.Is Ê E e CAR O Onatensão e Investimentos” PáSLICOS - Cesrrersssrsosob ta 750000 arte 7º « Esta lei entrará en vigõe na data de sua publiçã. É sãos, perigos as aisposições em contrários Cânara Ho; "Lei pal de tosooa, 1º dosoncuiro de 1955 + Presidente 41º gocretázio ex-seer «tório