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← Mococa (SP)

norma nº 504/1965

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1965
Date 1965-10-30
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno de propriedade do Sr. Ruy de Almeida Cezar.
native_id11995

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Doefeitura E aispol de Abossoa e LE
Estado de clã Deulo
R ISTOVA E , Prefeito Municipal
de não das atribuições que lhe são conferi =
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PAZ SABER que a únicipal=
de Moco ca decreta e Ele promulga a seguinte leis- a
Arte 12 - Fica o Prefeito Municipal de Me
orizado a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno, de
forma irrepular, de nrepriedade do Senhor Ruy de Almeida Cezar, situa-
a ba 4 AJA
ão nesta cidade de Mococa, à rua Cel. Diogo, nº 1.827, medindo 114,10-
frente aos fundos, do lado de cima, ande entram
30 metros; adêste ponto ãefléte à dl -
ancia de 11,10 metros, com a mesma confronta
” »
esquerda, angulo róto, na distancia de 1,80
L
confrontando com Jose Marques Dias; de ou
netas, con =
fiête à srs
a L .
1, deflete ã ai
A 4
80 metros, confrontando com Jose
confrontação; dai
Perez ou seus sore fundos, onde confronta com sr
31,20 metros, perfazendo uma área de quinhentos e =
drados (512,22 mtse2)e
Arts 22. - Com relação ao terreno descrito-
e
Marques Dias, mede
te e dois centímetros qu
doze metros e vin
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pelo município, fica o Prefeito Mun
M:
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ao Sr. D?s Paulo Affonso Leme
ido com a -
Arte
na respectiva escritura, a transm
L
a area ads
staão de São Paulo, no prazo de 120 dias, a cen
ibid, mediante doação, para o fim expresso
2248 n E L
[o] prédio des à residencia do Promoter Pl=
Pilica desta cidade.
e a transmissão de que trata o-
» estipulado, será consideradas
ertigo anterior não
ela de pleno direito a ãcação autorizada no artigo 20,, revertendo a=
E patrinênio mmnicipal, independentemente de qualquer interpelas
ção o pagamentos
=-gontinia-=
Dare DD rqniotpe! de MM tona
Estado de São Daulo
continuaçao-
Arte 5fe. - Pa
eite lâmiciy autorizado a =
APM A E j |
ito, com vigencia de catorze (1)1) meses, =
iilhões e setecentos mil cruzeiros (013. 7006000). -
pt
Pi 3 Las
Arte 62. = O valor do credito a que se refere
o esperto com recursos provenientes de anulações que
3 £ a
o orçamento do exercicio de 1,966
: e PIRES
- Esta lei entrara em vigor na data
E es
pogfiçõoes em contrários
7 SEA Wiinheipal de É a
ESTADO DE SÃO PAULO
— — —
UT o Nº .
Projeto de Lei, 43/65.
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autoriza-
do a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno, de forma irre
gular, de propriedqde do Senhor Ruy de Almeida Cezar, situado nesta -
cidade de Mococa, a rua Cel. Diogo, nº 1,827, medindo 11,10 metros de
frentes da frente aos fundos, do lady de cima, onde confronta com Ge=
ralão Gatalano, mede 26,30 metros; deste ponto deflete a direira, ane
ip reto, na distância de 11,10 metros, com a mesma qondruata qunp
e ponto, deflete a esquerda, angulo reto, na distância de 4,80 me -
tros ata atingir os fundos, confrontando com Jose Moranes Dias; do-
outro lado, da frente aos Bundos, a partir da rua; mede 26 metros, con
frontango com Christovam Lima Gusdes; desie ponto, doflete a esquerda
na distância de,3,30 metros, na mesma confrontação; dai, deflete a di
roita, angulo reto, na distancia de 14,80 metros, confrontando com Joe
sé Perez ou sens sucessores; na linha de fundos, onde canfronta com
Joss Marques Dias, mede 31,20 metros, perfazendo uma ares de quinhene
tos e doze metros e vinte e dois s Lmetros quadradros ( 512,22 mts2
Arte 2º - Com relação ao terreno descrito no artigo 18,
depois ãàe adquirido pelo Municipios fica o Prefeito Municipal, tam
pregão a aliená-lo ao Sr, Drs Paulo Affonso Lene Machado, median=
e doação.
Ô
by Art, 32 - O adquirente beneficiado com a doação, obri=
gar=se-à, na respectiva escritura, a transuitir a area adquirida ao
Govôrno do Estado de São Paulo, no prazo de 120 álasy a contar da da
ta daquêle instrumento, mediantg doação, para o fim expresso dg ser
nie construido o prédio destinado a residencia go Promotor Publico
desta cidades
] Art. jº - Se a transmissão de que trata o artigo ante -
rior não se realizar no prazo estipulados, sera considerada rula, de
pleno direito a doação autorizada no artigo 2º, revertendo a area -
ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação
ou pagamentos.
ja Art. 5º - Para ocorrer às despesas decorrentes da exse
cução desta Lei, fica o Sr, Prefeito iunicipal autorizado a promover
uma operação de credito, com vigércia de 1l meses (catorze meses) ,ate
a importância de treis milhões e setecentos mil cruzeiros, (
430700,000) +
, Arto 6º = O valor do credito a que se veferg o artigo
anterlor sera coberto com recursos bot co pb de anulações que O
Prefeito propora, no orçamento do exercicio de 1.966.
a arte 7º » Esta lei entrará em vigór m data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mococas 29 de Outubro de 1965
CÊ AZÊ ç 2a,
sº
AD e a ,1º Socrotario
Eos DLL er 8º Secretário
+ Presi dante

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