| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1965 |
| Date | 1965-10-30 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno de propriedade do Sr. Ruy de Almeida Cezar. |
| native_id | 11995 |
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Doefeitura E aispol de Abossoa e LE Estado de clã Deulo R ISTOVA E , Prefeito Municipal de não das atribuições que lhe são conferi = das E PAZ SABER que a únicipal= de Moco ca decreta e Ele promulga a seguinte leis- a Arte 12 - Fica o Prefeito Municipal de Me orizado a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno, de forma irrepular, de nrepriedade do Senhor Ruy de Almeida Cezar, situa- a ba 4 AJA ão nesta cidade de Mococa, à rua Cel. Diogo, nº 1.827, medindo 114,10- frente aos fundos, do lado de cima, ande entram 30 metros; adêste ponto ãefléte à dl - ancia de 11,10 metros, com a mesma confronta ” » esquerda, angulo róto, na distancia de 1,80 L confrontando com Jose Marques Dias; de ou netas, con = fiête à srs a L . 1, deflete ã ai A 4 80 metros, confrontando com Jose confrontação; dai Perez ou seus sore fundos, onde confronta com sr 31,20 metros, perfazendo uma área de quinhentos e = drados (512,22 mtse2)e Arts 22. - Com relação ao terreno descrito- e Marques Dias, mede te e dois centímetros qu doze metros e vin [Ro pelo município, fica o Prefeito Mun M: Ei ao Sr. D?s Paulo Affonso Leme ido com a - Arte na respectiva escritura, a transm L a area ads staão de São Paulo, no prazo de 120 dias, a cen ibid, mediante doação, para o fim expresso 2248 n E L [o] prédio des à residencia do Promoter Pl= Pilica desta cidade. e a transmissão de que trata o- » estipulado, será consideradas ertigo anterior não ela de pleno direito a ãcação autorizada no artigo 20,, revertendo a= E patrinênio mmnicipal, independentemente de qualquer interpelas ção o pagamentos =-gontinia-= Dare DD rqniotpe! de MM tona Estado de São Daulo continuaçao- Arte 5fe. - Pa eite lâmiciy autorizado a = APM A E j | ito, com vigencia de catorze (1)1) meses, = iilhões e setecentos mil cruzeiros (013. 7006000). - pt Pi 3 Las Arte 62. = O valor do credito a que se refere o esperto com recursos provenientes de anulações que 3 £ a o orçamento do exercicio de 1,966 : e PIRES - Esta lei entrara em vigor na data E es pogfiçõoes em contrários 7 SEA Wiinheipal de É a ESTADO DE SÃO PAULO — — — UT o Nº . Projeto de Lei, 43/65. Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autoriza- do a adquirir, por desapropriação amigável, o terreno, de forma irre gular, de propriedqde do Senhor Ruy de Almeida Cezar, situado nesta - cidade de Mococa, a rua Cel. Diogo, nº 1,827, medindo 11,10 metros de frentes da frente aos fundos, do lady de cima, onde confronta com Ge= ralão Gatalano, mede 26,30 metros; deste ponto deflete a direira, ane ip reto, na distância de 11,10 metros, com a mesma qondruata qunp e ponto, deflete a esquerda, angulo reto, na distância de 4,80 me - tros ata atingir os fundos, confrontando com Jose Moranes Dias; do- outro lado, da frente aos Bundos, a partir da rua; mede 26 metros, con frontango com Christovam Lima Gusdes; desie ponto, doflete a esquerda na distância de,3,30 metros, na mesma confrontação; dai, deflete a di roita, angulo reto, na distancia de 14,80 metros, confrontando com Joe sé Perez ou sens sucessores; na linha de fundos, onde canfronta com Joss Marques Dias, mede 31,20 metros, perfazendo uma ares de quinhene tos e doze metros e vinte e dois s Lmetros quadradros ( 512,22 mts2 Arte 2º - Com relação ao terreno descrito no artigo 18, depois ãàe adquirido pelo Municipios fica o Prefeito Municipal, tam pregão a aliená-lo ao Sr, Drs Paulo Affonso Lene Machado, median= e doação. Ô by Art, 32 - O adquirente beneficiado com a doação, obri= gar=se-à, na respectiva escritura, a transuitir a area adquirida ao Govôrno do Estado de São Paulo, no prazo de 120 álasy a contar da da ta daquêle instrumento, mediantg doação, para o fim expresso dg ser nie construido o prédio destinado a residencia go Promotor Publico desta cidades ] Art. jº - Se a transmissão de que trata o artigo ante - rior não se realizar no prazo estipulados, sera considerada rula, de pleno direito a doação autorizada no artigo 2º, revertendo a area - ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamentos. ja Art. 5º - Para ocorrer às despesas decorrentes da exse cução desta Lei, fica o Sr, Prefeito iunicipal autorizado a promover uma operação de credito, com vigércia de 1l meses (catorze meses) ,ate a importância de treis milhões e setecentos mil cruzeiros, ( 430700,000) + , Arto 6º = O valor do credito a que se veferg o artigo anterlor sera coberto com recursos bot co pb de anulações que O Prefeito propora, no orçamento do exercicio de 1.966. a arte 7º » Esta lei entrará em vigór m data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mococas 29 de Outubro de 1965 CÊ AZÊ ç 2a, sº AD e a ,1º Socrotario Eos DLL er 8º Secretário + Presi dante