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← Mococa (SP)

norma nº 510/1965

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 1965
Date 1965-11-05
EmentaFica o Município de Mococa autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal um empréstimo destinado a realização de obras de pavimentação.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 6

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Constituição -—
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de. pay.
parcial da sede do Minicipio, de astrão cor os ostudos e projetos
rados e aprovados a proposito, e (7e6!1s2h0 (sete milhõss, seis
quarenta o um mil; duzentos s quarenta cruzeiros). so custeio-da "taxa -
dec expedienteM inctituida pela Resolução nº Gm áib
a Arte 29 » Fica qxprossanente autorizada a inclusão no
contrato for colobrado, de todoas-as clansulas e condi
em operaçogs dessa natureza q, ds modo especial, as 8 gos e
a) prazo mixiro dtá 5 (2inço) anos, com resgate em prestações mensais de
"Juros & umprtização nois Fanaia Price, yoncendo-se a primeira E irp
o 30 (trinta) dias. após a entrogu da altima parcela do, empre a
db): juros às 12% (doze por cento) as ano, contados: sa as inportiao
. com gedito, sujeitos à majoração de 2% (hum por conto) na falta de pas
gamento, nos prazos estipulados, das prestações de. juros ou amortizas
ção dy omprastimo, vizorando o, aumento durante” o periodo de a
ce) garantia das r s provententes, das taxas ds payimentação e das
mais rondas do iyricipio, Inclusive o excesso de arrecadação davido pes
lo Estado, nos “emos do artigo 67 ãa Costitnição do Estado de São Paié
10; 59% (cinquanta por cento) da quota ds qua trata o avtigo 15, 5 hege
da Constituição Federal, e as quotas do Imposto de consumo a serem ane
tracguas vela Uniao: Hi
d) quita de 105, (dez por conto) sônre o montante de débito, para atender
as dospesas de execução judicial; no caso de inadimolemento do con
trato por uunlcner das partas, 7 o
- Abe 52 - Às Leis orçamontarias consienavão verbas 08-
pecjais pura o pagamento de juros à amortização do financiamento, Gue -
sera custoado com as vendas dos próprios serviços c subsiviaariamente-
com as demais rondas municinaise
Avte 2 - Para o efeito da gsrantiamencionada na alÍ -
nea “ç'!, parte incicial, do artigo 20,, as taxas que nassarão a ser
recadadas gosde que os pagã sejam postos a disposição dos ponarioiã
rios de acordo com O artigo 770, 5 4º, da Lei Municipal nº 210 de 20,
56, serão ajustadas àsnecossidados do custeio e conservação, megiante +
estado ccsnônico é financeiro, A Prefeitura Municipal depositará aa
cia local da Caixa Econômica do listado de São Paulo, em conta aberta em
do mnjicinios o produto total da taxa de pavimentação em cada exer-
gícias a medida que for sendo arrecadada, liberando-se 0 que exceder ms
encargos finanseiros contratuais do cada exercicio, creditando a Caixa
og juros normais sGbrg os saldos eventualmente existentes e apurados «
mes q mes; a credora é autorizada a transferir a reforida conta as ime
portancias nocessarias para satisfação das prosinções mensais de juros
e de amortização do principal e juros, no dia imadiato ao dos respectis
vos vencimentos. ad
Arte 5º - Para cumprimento a efetivação da garantia do
que trata a alínea "o", partes média e final, do artigo 20,, fica a
feitura Municipal autorizada 5 conferir a Caixa Econônica do Estado
Sao Paulo, em carater irrevogavel e exclusivo, os poderes necessarios -
O recebimento da contribuição ds que trata o artigo 67 às € -
Estadual, a contribuição da quota de que trata o art 15, .
da Constituição Federal, e o recebimento da quota do 1 ;2
consumo atribuída pela Os devendo a Caixa Entregar ao Mynicipio o
total das quctas que ndo 1 14 ou o saldo respectivo, na hipotese de atra
so no pagamento das prestações do emuvestimos
Arte 6º - Fica igunimento a Prefeitura Municipal autos
om agimo fr. Roger consulte os À
pecifi constantes do ;
a credora; « faculdade de exercer 3
) das obras, por intermédio de seus
na Contadoria Municipal um crógito camas
à CporRaR. se cem a cruz otros) com bio ip À
A aspesas escr: e outras
o izado no artigo 1% Er e ao
las que forem dev ecrã e
O Paio e dagpenrio ao megmo
to sera coberto com om Spora- -
E proceder
tadoria launioi nal yeróo
uareuta e sato REINOS; seigeartos -g
agf rea : nata cruzeiros). com vigência do 2
AA ea assinatura do contrato de eupres ineo artorizg
e
- 0 valor do presente eróas! o será ompregado exclusiva e
nr, s obras ds: pavimen o 6 no custeio da Maxa. às
É os aê artigo 12, gesta lote É é
Boo - O presento ceradito sora. coberto com o rocuiso previsto
fironceira autorizada pelo artigo primeiro da prssento Lelo
Arts 9º - Reta Loi entrapa em vigor na data de sua publicação,
aí spostções em contrarios
f tara RENUNRIAS, do Mococag 29 de Outubro ão 1965e
q Prosidonts -
18 gsuretázio:
.2º Secretário
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