| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1965 |
| Date | 1965-11-05 |
| Ementa | Fica o Município de Mococa autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal um empréstimo destinado a realização de obras de pavimentação. |
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Diante rs E A À Dosfoitura ] A unióipal de A soam Estado de cão Paulo (MT 6 OL 41 .2h0 do de = Paulo Arte Mococa ar L 2 Na Pale, um mennfeti no ate a import - (CS , (quaren e milhee seiscentos e quarenta e hum mil entos e = des, seiscentos e ) ao custeio da = £ CHESP-CA=6/6lje autorizada inclusao no contrato que clausulas e = tureza e, de made especial; adotadas en eperações « & resgate mm prestações men Price, vencendo-se a prii entrega da última parcela majoração de 1% (hum por cento) na pulades, das prestaçoes de ju- â orando o aumento durante o - Constituição -— queta de que é as quotas de io débito; para Gicial, no caso de inadimple — E Drefe tura Dhtsanisipal de Moses Estado de São Daulo -continuação- Arte ntia mens taxas que da Caixa lo, e aberta em nome do Mni= en cada exercício ,= o produto total da taxa de A a a . 3 la que for sende arrecadada, liberando-se o que se exceder - ncargos finaceiros con itan U existentes- se E a ed quot Consti e par 2 consumo niao, « 3 tot So no paga= by HH ta . ED alsilaro Municipal de Asosoa Estado do Sãs Daulo Epa a) aberto 2.100.000 (dais 3 nobre tocarront o cruzeiros) com vi tura ào contrate de 19] de. pay. parcial da sede do Minicipio, de astrão cor os ostudos e projetos rados e aprovados a proposito, e (7e6!1s2h0 (sete milhõss, seis quarenta o um mil; duzentos s quarenta cruzeiros). so custeio-da "taxa - dec expedienteM inctituida pela Resolução nº Gm áib a Arte 29 » Fica qxprossanente autorizada a inclusão no contrato for colobrado, de todoas-as clansulas e condi em operaçogs dessa natureza q, ds modo especial, as 8 gos e a) prazo mixiro dtá 5 (2inço) anos, com resgate em prestações mensais de "Juros & umprtização nois Fanaia Price, yoncendo-se a primeira E irp o 30 (trinta) dias. após a entrogu da altima parcela do, empre a db): juros às 12% (doze por cento) as ano, contados: sa as inportiao . com gedito, sujeitos à majoração de 2% (hum por conto) na falta de pas gamento, nos prazos estipulados, das prestações de. juros ou amortizas ção dy omprastimo, vizorando o, aumento durante” o periodo de a ce) garantia das r s provententes, das taxas ds payimentação e das mais rondas do iyricipio, Inclusive o excesso de arrecadação davido pes lo Estado, nos “emos do artigo 67 ãa Costitnição do Estado de São Paié 10; 59% (cinquanta por cento) da quota ds qua trata o avtigo 15, 5 hege da Constituição Federal, e as quotas do Imposto de consumo a serem ane tracguas vela Uniao: Hi d) quita de 105, (dez por conto) sônre o montante de débito, para atender as dospesas de execução judicial; no caso de inadimolemento do con trato por uunlcner das partas, 7 o - Abe 52 - Às Leis orçamontarias consienavão verbas 08- pecjais pura o pagamento de juros à amortização do financiamento, Gue - sera custoado com as vendas dos próprios serviços c subsiviaariamente- com as demais rondas municinaise Avte 2 - Para o efeito da gsrantiamencionada na alÍ - nea “ç'!, parte incicial, do artigo 20,, as taxas que nassarão a ser recadadas gosde que os pagã sejam postos a disposição dos ponarioiã rios de acordo com O artigo 770, 5 4º, da Lei Municipal nº 210 de 20, 56, serão ajustadas àsnecossidados do custeio e conservação, megiante + estado ccsnônico é financeiro, A Prefeitura Municipal depositará aa cia local da Caixa Econômica do listado de São Paulo, em conta aberta em do mnjicinios o produto total da taxa de pavimentação em cada exer- gícias a medida que for sendo arrecadada, liberando-se 0 que exceder ms encargos finanseiros contratuais do cada exercicio, creditando a Caixa og juros normais sGbrg os saldos eventualmente existentes e apurados « mes q mes; a credora é autorizada a transferir a reforida conta as ime portancias nocessarias para satisfação das prosinções mensais de juros e de amortização do principal e juros, no dia imadiato ao dos respectis vos vencimentos. ad Arte 5º - Para cumprimento a efetivação da garantia do que trata a alínea "o", partes média e final, do artigo 20,, fica a feitura Municipal autorizada 5 conferir a Caixa Econônica do Estado Sao Paulo, em carater irrevogavel e exclusivo, os poderes necessarios - O recebimento da contribuição ds que trata o artigo 67 às € - Estadual, a contribuição da quota de que trata o art 15, . da Constituição Federal, e o recebimento da quota do 1 ;2 consumo atribuída pela Os devendo a Caixa Entregar ao Mynicipio o total das quctas que ndo 1 14 ou o saldo respectivo, na hipotese de atra so no pagamento das prestações do emuvestimos Arte 6º - Fica igunimento a Prefeitura Municipal autos om agimo fr. Roger consulte os À pecifi constantes do ; a credora; « faculdade de exercer 3 ) das obras, por intermédio de seus na Contadoria Municipal um crógito camas à CporRaR. se cem a cruz otros) com bio ip À A aspesas escr: e outras o izado no artigo 1% Er e ao las que forem dev ecrã e O Paio e dagpenrio ao megmo to sera coberto com om Spora- - E proceder tadoria launioi nal yeróo uareuta e sato REINOS; seigeartos -g agf rea : nata cruzeiros). com vigência do 2 AA ea assinatura do contrato de eupres ineo artorizg e - 0 valor do presente eróas! o será ompregado exclusiva e nr, s obras ds: pavimen o 6 no custeio da Maxa. às É os aê artigo 12, gesta lote É é Boo - O presento ceradito sora. coberto com o rocuiso previsto fironceira autorizada pelo artigo primeiro da prssento Lelo Arts 9º - Reta Loi entrapa em vigor na data de sua publicação, aí spostções em contrarios f tara RENUNRIAS, do Mococag 29 de Outubro ão 1965e q Prosidonts - 18 gsuretázio: .2º Secretário - £ ” * r e : ) | | Ê ab oossc spy