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norma nº 511/1965

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaFica reduzido em 50% o imposto de transmissão "Inter-Vivos" para todos que pagarem o respectivo imposto até o dia 31 de dezembro de 1965.
native_id12003

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(TERRA:
AUTOGRAFO Nº 701, DE 1965.
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Arto 1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o
Impôsto de Transmissão “IntersVivos", para tôdos que pagarem o respg
tivo Imposto até o dia 31 de Dezembro do corrente ano,
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gâmara Municipal de Mococa, 26 de Novembro de 1965.
Presidente
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