| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Fica reduzido em 50% o imposto de transmissão "Inter-Vivos" para todos que pagarem o respectivo imposto até o dia 31 de dezembro de 1965. |
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Dreliitaro Albndepaa de os Estado de ão Daulo ATte 12. = Fica A 4 & a -, » respectivo Imposto S C bro do Arte 29, - Esta Ê, “ ” ta de s em contrarios Projoto de Lat,h9 1 Arte 1º - Fica roduzido em 50% (cinquenta por comi Inpôsto de Transnissão “Inter-Vivos", para tôdos que pagarem o tivo Inposto até o dia 31 de Dezenhro do corrente anos arte 2º - Esta Lot entrará em vigor na data de s= plicação, revogadas as disposições em contrários, Gânara Municipal de Mococa, 26 do Hovenhro de 195 Prosidonte Câmara Municipal de AMoacuem ESTADO DE SÃO PAULO — — q (TERRA: AUTOGRAFO Nº 701, DE 1965. Projeto de Lei,h9 Arto 1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o Impôsto de Transmissão “IntersVivos", para tôdos que pagarem o respg tivo Imposto até o dia 31 de Dezembro do corrente ano, Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gâmara Municipal de Mococa, 26 de Novembro de 1965. Presidente “