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← Mococa (SP)

norma nº 512/1965

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaFica reduzido em 50% o imposto "Inter-Vivos" para todas as avaliações procedidas nos processos de transmissões.
native_id12004

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texto integral #

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512 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1,96
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"sisa?, correndo o prazo regulanontar do trinta (30) dias, fica a
concedido um desconto de cinquenta por cento (50%), para liquidação =
até o dia 20 de dezanbro de 1.965, com prorrogação do vito (8) dias a
critério do Prefeito iunicipals
Arte 2º - Todas as reclamações o recursos om trânsito e
ez pendência, suscitados por avaliação deioruinante do diferença
“sisa", torão seus valores abatidos de quarenta por conto (40%), e A
mais anistia total de multas é juros de mora, so torou liquidados até
o dia 20 do dezenhro de 1.965, com prorrogação de oiio (D) dias, a em
tério do Prefeito lunicipale
$ único - 4 concessão dos favores fiscais de que trata O
artigo, não elimina o direito ao prosseguiusnto das reivindicações -
formadas eu processos regulares, já em andamento
Arte 5º —- Sobre o valor das diferenças de "sisa” constam
tes de notificrções não rerutadas no prazo reglamentar do trinta (3)
dias, & concedido um desconto de trinta (30) por cento e mois anistia
total para multa e juros de nóra, desde que sojam liquidados até o
dia 20 de Dezembro de 1965, con prorrogação de oito alas, a critério
do Prefeito Municipale
Arte 4º - Todos os tributos municipais vencidos até 30
de outubro do 1.965, ainda que inseritos na "Divida ativa”, poderão -
ser recolhidos sem multa, seu juros de móra e com desconto de 30g(trim
ta por cento) até o dia 20 de dezenbro de 1965, com prorrogação por
oito (8) dias, a critério do Exscutivo iunicipale
5 únicos Eu so tratando de divida já ajuizada, não serão
dispensadas as custas e despesas judiciais.
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