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← Mococa (SP)

norma nº 513/1965

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaFica o Município de Mococa autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal um empréstimo destinado à realização de obras de distribuição de água e ampliação da rede de esgotos.
native_id12005

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Doobéstura Municipal Do Ao
Estado de São Daulo
ms A. L Ads
Dispõe sobre um empréstimo de (H7.6lyi.2ho
- E N = «ui -
a ser contratado com a Caixa Economica de Estado -
de São Paulo.
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Munic
p
pal de Mococa, faço saber que a
de Mococa decreta e eu frog a seguinte leite
ra Municipal de
Economica do Estado de-
autorizada a contrair com a CG:
EA .
mm empréstimo até a importância de (W47.6L.2hO (qua =
milhoes, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e
ERES ara destinando-se (10.000,000 (quaronta milhões-
ros) à realização das obras de reparos e ampliação dos-
[c)
m da 4
ao da PO
as z . E Ed
tratamento e distribuição de água e amplia
pio, de acórdo com os
provados a proposito, e(lleseses
Do2!! sete milhoes, se ent e quarenta e um mil,
e quarenta cruzeiros) ao custeio à
taxa de expediente! ins
uida pela Resolução nº. CEESP-C4-6/6lle
Arte 2º, Fica ressamente autorizada a =
os a a Ea
inclusao no contrato que for Pt de todas as clausulas e
condições adotadas em oper çoes dessa natureza e, de modo espe =
Ç T , p
cial, as uintes:=
a) prazo náximo até cinco (5) con r prestações =
mensais de juros e amortização pela Tabel: encendo-se a
, as “aa .
prestação 30 (trinta) dias após a
cela do enpréstino;
E É E A.
(doze por cento) ao ano, contados sobre as impo
-
x . q E
itos a majoraçao de 1% (hum por cento) r
prazos estipulados, das prestações de ju
“ L s ” E]
ão do emprestimo, vigorando o aumento durante o
rendas provenientes das taxas de
las do unicípio, inclusive o excesso de arrecada-
A
nos termos do
% (cincoenta
5
h£., da Constitui il, € as quo-
consumo a serem entregues pela Uniãos
a a Fus
ento) sôbre o montante do debito, pa -
——
ED eloa Dl unispél de po -
Estado do clãs Daulo
continuação da fl. 1-
despesas de execução judicial, no caso de inadimple
qualquer das partese
Arte 3º, - bs leis orçamentárias consigna-
rão verbas especiais para pagamento de juros e amortização do fi-
4 a a Eq .
que sera custeado com as rendas dos próprios servi -
amente com as demais rendas municipais.
to da garantia men -
as que
se a a . s
as desde que os serviços sejam postos à -
Sa
a
A
acordo cem o
"
as necessi
tico e fi -
local da -
x 1 A 4 a” Do missa pm aja est
Caixa Beonomica € > de San Paulo, em conta aberta em nome -
N = a A
6 imicípio, > produto total da t e do)
t NS A .
Bxerci que for L
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alãos eventualmena
autoriz
respectivos
58, = Para
nea Nell, partes
Estadual, a c
2., da Consituiçao Federal, e -—
isto de consumo pela -
a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas que
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o saldo respectivo, na hipotese de atraso no pagamento
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ta
no
'3
ma a CARRO A
estaçoes Go emprestimo
nicipal autorizada a contratar a execuçao das obras, observadas as
2
= Es e po “4
uladas na escritura de concessao do empres
«continua na fl. Je
Drolbilura Municipal de Mococa
Estado de Sãs Daulo
ntinuação da fl 2-
unico: - O contrato respectivo obedecerá
serviços dessa natureza, em regime ques
pio, obedecendo as especi
rado, reservando-se, ã-
técnica e a fiscaliza-
EA
caos propriose
e ra
te escritura e outras decorrentes
go 12,, inclusive ao rento dos juros, so -
importâncias que forem devidas à Caixa Zconômica ão Estado
de Sao Paulo, referentes ao mes empréstimos
8 lo presente crédito será
de O Senhor Pr o auto-
Arte B2, = Fica igualner to na Conta-
e (h7.6l1.210 (quarenta e séte
um mil, €
fas
al, credito espec
seentos e quarenta rtos e quarenta cru
z ncia de 2 (dois) anos, a partir da assinatura do
e empréstimo autorizado pela presente leis
$ 12 = O valor do
pub
Prefeii
; » ; q
-Christovam 1 Guéde
Z
e Prefeito lunicipal /
Í.
= gte 9/7
j Freitas. .,
piretór Ydminist i
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ESTADO DE-SÃO PAULO o esodt) O)
a io (quarenta e. milhões, seiscentos e quarenta e ms
ta = “Municipal de Alícêem é
- eram an cao, mar ; com eme
E miadados o Areepodos:a vengontám, & Le Ziyt >
e quarenta e um um duzentos e crmeiros) o
Dtaxa de expediente” insti pela : nº CEESPo
- Ssgneado, do tódas as clanenias o. 14 Rxstodas Sor genes dumm
: had ar podiam ah Foo pe» E
ajpraso maximo ate cinco anos, com resgate em mensais
Fos e amortização pela Tabela ê + Vencenio-se a | peostação
trinta dias apos a entrega da ultima parcela do $ a
HC de 12% (doze por cento) ao ano; contados as importam
en debi sujeitos a majoração de-1% (hum por conto) na falta de papais
nos prazos estipulados, das prestações de juros ou amortização do enprest
mo, vigorando o aumento durante o periodo de atrasos , o
cjgarantia das s-provenientes das-taxas-de agua e esgotos e mw
demais rendas do Municipio, inclusive o excesso de arrecadação devido mim
Estado, nos têruos do artigo 67 da Constituição do Estado de São
(cincocnta por cento)-da quota go quo trata-c-artigo 15, 8 hº, da C
ção Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela
á djmulta do 10% (dez por cento) sobre o montante do debito para atas
as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrafs
qualquer das partes. * ee
Arte 3º - Às leis orçamentárias consignarão verbas gspeciais para
ganento de juros e amortização do financiamento, que sera custeado cos
rendas dos proprios serviços e subsidiâriamente com as demais rendas nu
paises
Arte ls - Para efeito da garantia mencionada na alínea “e*, parte 25
do artigo 2º; qs taxas que passarão a sor arrecadadas desde que =
serv seja postos a aiepoatano dos beneficiarios de acórdo com o qria
770, 5 4º.; da Lei Municipal nê 210, de » serão ajustados às ze
sidades dos custeios e conservação, mediante estudo econônico e finansims
A Prefeituro Municipal depositara nn Agencia local da Caixa Economica & d
fado de São Paulo, em conta aberta om nomp do Municipio, o produto total
faxa de agua e esgoto em cada exercício, a medida que for sendo arrocafsls
ar qo pp O que se exceder aos encargos f eiros contratuais de ss»
O; creditando a Caixa os, juros normais ,so os saldos eventuz ms
fe existentes e apurados uês a uês; a credora é autorizada a transfer
referida conta as importâncias necessárias para satisfação das ip a
predicas uros e de amortização do principal s juros, do dia imedias =
respectivos vencimentos E"
Arte 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata =
nea “c*, partes media q final, do artigo 20, fica a Prefeitura Municigé
a conferir a Caixa Economica do Estado de São Paulo, em carsme
irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da =»»
Reiiuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual a contribs
ê q de que trata o artigo 15, 5 hº,, da Constituição Federal, e ==
o recsbinento da quota do imposto de consumo atribuida pela União, deves
a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o sul”
hipatese de atraso no pagamento das prestaç do emprest=
- Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a cas
a exccução das obras, observadas as condições que forem estipuladas =» =»
fura de concessão do ostimos ta
5 mico - O contrato respectivo obodecerá à minuta adotada para =
viços dessa natureza, em regime que melhor consulte os interêsses do =
fam nte e nr
f
og
: façolâade de exoregr o tecnica e -a
— Pisa absrto na Contadoria Manici Baito E
ed e emu mii cruzeiros) con vigência do 3 (irois) E)
despesas de escritora e outras decorrentes da
Ee satorizado no artigo 10., inclusivo «o pagamento de
pes ias quê devidas à Caim Econômica do Estado de “de fatos,
É male do rrosonte erstito será coperto com operações de eré-
Pretéito | abtorizado a fazer,
Imento aberto na goitaderia Municipais crefito espom
— k o erre vi gone do 2 Cola) uno a) enosp a nr.
elo :
Eos AN O ga
> do atra ar
: to sera em ço oo rr na exo-
Susi dos: rvigos ds tratamento e dista -
Pretende saniténica e no custeio da "ias
o Lt desta lei
sato em o recurso previsto na operação
prasents leio
o do vigora da data de sua publicação, revogadas
de Jnsosa, 29 de Narenhro de 1965
Prosidanio
O

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