| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Fica o Município de Mococa autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal um empréstimo destinado à realização de obras de distribuição de água e ampliação da rede de esgotos. |
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Doobéstura Municipal Do Ao Estado de São Daulo ms A. L Ads Dispõe sobre um empréstimo de (H7.6lyi.2ho - E N = «ui - a ser contratado com a Caixa Economica de Estado - de São Paulo. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Munic p pal de Mococa, faço saber que a de Mococa decreta e eu frog a seguinte leite ra Municipal de Economica do Estado de- autorizada a contrair com a CG: EA . mm empréstimo até a importância de (W47.6L.2hO (qua = milhoes, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e ERES ara destinando-se (10.000,000 (quaronta milhões- ros) à realização das obras de reparos e ampliação dos- [c) m da 4 ao da PO as z . E Ed tratamento e distribuição de água e amplia pio, de acórdo com os provados a proposito, e(lleseses Do2!! sete milhoes, se ent e quarenta e um mil, e quarenta cruzeiros) ao custeio à taxa de expediente! ins uida pela Resolução nº. CEESP-C4-6/6lle Arte 2º, Fica ressamente autorizada a = os a a Ea inclusao no contrato que for Pt de todas as clausulas e condições adotadas em oper çoes dessa natureza e, de modo espe = Ç T , p cial, as uintes:= a) prazo náximo até cinco (5) con r prestações = mensais de juros e amortização pela Tabel: encendo-se a , as “aa . prestação 30 (trinta) dias após a cela do enpréstino; E É E A. (doze por cento) ao ano, contados sobre as impo - x . q E itos a majoraçao de 1% (hum por cento) r prazos estipulados, das prestações de ju “ L s ” E] ão do emprestimo, vigorando o aumento durante o rendas provenientes das taxas de las do unicípio, inclusive o excesso de arrecada- A nos termos do % (cincoenta 5 h£., da Constitui il, € as quo- consumo a serem entregues pela Uniãos a a Fus ento) sôbre o montante do debito, pa - —— ED eloa Dl unispél de po - Estado do clãs Daulo continuação da fl. 1- despesas de execução judicial, no caso de inadimple qualquer das partese Arte 3º, - bs leis orçamentárias consigna- rão verbas especiais para pagamento de juros e amortização do fi- 4 a a Eq . que sera custeado com as rendas dos próprios servi - amente com as demais rendas municipais. to da garantia men - as que se a a . s as desde que os serviços sejam postos à - Sa a A acordo cem o " as necessi tico e fi - local da - x 1 A 4 a” Do missa pm aja est Caixa Beonomica € > de San Paulo, em conta aberta em nome - N = a A 6 imicípio, > produto total da t e do) t NS A . Bxerci que for L [A alãos eventualmena autoriz respectivos 58, = Para nea Nell, partes Estadual, a c 2., da Consituiçao Federal, e -— isto de consumo pela - a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas que s msi? o saldo respectivo, na hipotese de atraso no pagamento eh [o ta no '3 ma a CARRO A estaçoes Go emprestimo nicipal autorizada a contratar a execuçao das obras, observadas as 2 = Es e po “4 uladas na escritura de concessao do empres «continua na fl. Je Drolbilura Municipal de Mococa Estado de Sãs Daulo ntinuação da fl 2- unico: - O contrato respectivo obedecerá serviços dessa natureza, em regime ques pio, obedecendo as especi rado, reservando-se, ã- técnica e a fiscaliza- EA caos propriose e ra te escritura e outras decorrentes go 12,, inclusive ao rento dos juros, so - importâncias que forem devidas à Caixa Zconômica ão Estado de Sao Paulo, referentes ao mes empréstimos 8 lo presente crédito será de O Senhor Pr o auto- Arte B2, = Fica igualner to na Conta- e (h7.6l1.210 (quarenta e séte um mil, € fas al, credito espec seentos e quarenta rtos e quarenta cru z ncia de 2 (dois) anos, a partir da assinatura do e empréstimo autorizado pela presente leis $ 12 = O valor do pub Prefeii ; » ; q -Christovam 1 Guéde Z e Prefeito lunicipal / Í. = gte 9/7 j Freitas. ., piretór Ydminist i tratis ESTADO DE-SÃO PAULO o esodt) O) a io (quarenta e. milhões, seiscentos e quarenta e ms ta = “Municipal de Alícêem é - eram an cao, mar ; com eme E miadados o Areepodos:a vengontám, & Le Ziyt > e quarenta e um um duzentos e crmeiros) o Dtaxa de expediente” insti pela : nº CEESPo - Ssgneado, do tódas as clanenias o. 14 Rxstodas Sor genes dumm : had ar podiam ah Foo pe» E ajpraso maximo ate cinco anos, com resgate em mensais Fos e amortização pela Tabela ê + Vencenio-se a | peostação trinta dias apos a entrega da ultima parcela do $ a HC de 12% (doze por cento) ao ano; contados as importam en debi sujeitos a majoração de-1% (hum por conto) na falta de papais nos prazos estipulados, das prestações de juros ou amortização do enprest mo, vigorando o aumento durante o periodo de atrasos , o cjgarantia das s-provenientes das-taxas-de agua e esgotos e mw demais rendas do Municipio, inclusive o excesso de arrecadação devido mim Estado, nos têruos do artigo 67 da Constituição do Estado de São (cincocnta por cento)-da quota go quo trata-c-artigo 15, 8 hº, da C ção Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela á djmulta do 10% (dez por cento) sobre o montante do debito para atas as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrafs qualquer das partes. * ee Arte 3º - Às leis orçamentárias consignarão verbas gspeciais para ganento de juros e amortização do financiamento, que sera custeado cos rendas dos proprios serviços e subsidiâriamente com as demais rendas nu paises Arte ls - Para efeito da garantia mencionada na alínea “e*, parte 25 do artigo 2º; qs taxas que passarão a sor arrecadadas desde que = serv seja postos a aiepoatano dos beneficiarios de acórdo com o qria 770, 5 4º.; da Lei Municipal nê 210, de » serão ajustados às ze sidades dos custeios e conservação, mediante estudo econônico e finansims A Prefeituro Municipal depositara nn Agencia local da Caixa Economica & d fado de São Paulo, em conta aberta om nomp do Municipio, o produto total faxa de agua e esgoto em cada exercício, a medida que for sendo arrocafsls ar qo pp O que se exceder aos encargos f eiros contratuais de ss» O; creditando a Caixa os, juros normais ,so os saldos eventuz ms fe existentes e apurados uês a uês; a credora é autorizada a transfer referida conta as importâncias necessárias para satisfação das ip a predicas uros e de amortização do principal s juros, do dia imedias = respectivos vencimentos E" Arte 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata = nea “c*, partes media q final, do artigo 20, fica a Prefeitura Municigé a conferir a Caixa Economica do Estado de São Paulo, em carsme irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da =»» Reiiuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual a contribs ê q de que trata o artigo 15, 5 hº,, da Constituição Federal, e == o recsbinento da quota do imposto de consumo atribuida pela União, deves a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o sul” hipatese de atraso no pagamento das prestaç do emprest= - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a cas a exccução das obras, observadas as condições que forem estipuladas =» =» fura de concessão do ostimos ta 5 mico - O contrato respectivo obodecerá à minuta adotada para = viços dessa natureza, em regime que melhor consulte os interêsses do = fam nte e nr f og : façolâade de exoregr o tecnica e -a — Pisa absrto na Contadoria Manici Baito E ed e emu mii cruzeiros) con vigência do 3 (irois) E) despesas de escritora e outras decorrentes da Ee satorizado no artigo 10., inclusivo «o pagamento de pes ias quê devidas à Caim Econômica do Estado de “de fatos, É male do rrosonte erstito será coperto com operações de eré- Pretéito | abtorizado a fazer, Imento aberto na goitaderia Municipais crefito espom — k o erre vi gone do 2 Cola) uno a) enosp a nr. elo : Eos AN O ga > do atra ar : to sera em ço oo rr na exo- Susi dos: rvigos ds tratamento e dista - Pretende saniténica e no custeio da "ias o Lt desta lei sato em o recurso previsto na operação prasents leio o do vigora da data de sua publicação, revogadas de Jnsosa, 29 de Narenhro de 1965 Prosidanio O