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← Mococa (SP)

norma nº 514/1965

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sobre um empréstimo a ser contratado com a Caixa Econômica Federal destinado à aquisição de três caminhões, uma perua e um trator.
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o 5?
ESTADO DE SÃO PAULO
O DB NOVEMBRO
1.96
DE
Dispõe sôbre um empréstimo de (360000000 a se
contratado com a Caixa Econômica do Estado de São Paul
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de
Mococa, faço saber que a Câmara Municipal de Mococa de =
ereta e eu promulgo a seguinte lei:=
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Moe
autorizada a contrair com a Caixa mennômica do Estado de São Paulo, um +
empréstimo até a importância ãe (60.000.000 (sessenta milhões de cruze
ros) destinando-se (:50.000,000 (cinquenta milhões de cruzeiros) à ua
ção de 3 (treis) caninhões, 1 (vma) perua e 1 (um) trator, de acôrdo co! mi: A
as tomadas de preços para êsse fim, e (110.000.000 (déis milhões ãe cruz
ros) ao custeio da ''taxa de expediente!! instituida pela Resolução n2çoos
CBESP-CA-6/6lo sda
arts 28. - Fica expressamente autorizada a inclu/
são no contrato que fôr celebrado, de tôdas as clausulas e condições ado |
tadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: - a e
a) prazo máximo até cinco (5) anos, com resgate em prestações mensais de
juzos e amortização pola Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação-.
50 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimos
p) juros de 12% ano por cento) ao ano, contados sôpre as importânciasa
em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de paga =
mento, nos prazos estipulados, das prestações de juros ou amortização do.
empréstimo, viporando o aumento durante o período de atrasos
e) garantia de todas as rendas do Município, inclusive o excesso de arre
cadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do -
Estado àe São Paulo, 50% (cincoenta por cento) da quota de Ro trata o Ss
artigo 15, $ 1º., da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de com Ta
sumo a serem entregues pela União; -
mid milta de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender
às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato:
por qualquer das partese
Arte 3º - AS leis orçamentárias consignarão vé
bas especiais para pagamento de juros e amortização do financiamentos
* será custeado com todas as rendas próprias do município.
art. li2, - Para cumprimento e efetivação da.
tia de que trata a alínea ''e!!, do artigo 28,, fica a Prefeitura
autorizada a conferir à Caixa Heonômica do Estado de São Paulo;
ter irrevogável e exelusivo, os poderes necessários para O receb
da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Retadual sed
-continua ÍfleZ=
—mea ist Lpil US MUGUGAS GY GS NOVempro de 1965
ESTADO DE SÃO PAULO
aniidrmanse da fl. 1-
ara o recebimento da quota do impósto ãe consumo atribuida nalA Unia
“vendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou
“ão respectivo, na nipótese de atraso no pagamento das prestações do empz
| timo. '
Arte 5%. - Fica igualmente a Prefeitura |! Mandoipado,
autorizada a efetuar a aquisição ãos veículos, pela proposta que melhor E.
sulte aos interêsses do Município, observadas as condições que forem estipu-
ladas na escritura de concessão do empréstimos ed
Arte 62, - Fica aberto na Contadoria Municipal um-
erédito especial de (2.625.000 (dois milhões; seLacentas e vinte e cinco mil.
eruzeiros) com vigência 3 (treis) meses para ocorrer às despesas de eseritu=.
ra e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo dino
inclusive ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas ã-
Gaixa Nconômica do Estadode São Paulo, referentes ao mesmo eupréstinos É
8 único: - O valor do presente crédito será cober-
ações de crédito que fica o Senhor Prefeito autorizado a proceders
arte 72 - Fica igualmente aberto na Contadoria. =
nicipal, crédito especial de (:60,000.000 (sessenta milnões de cruzeiros) com-
vigência de 2 (dois) anos; a partir da assinatura do contrato de empréstimo -
to com oper
autorizado pela presente lei.
5 1º = “O valor do presente crédito serã empre -
gado exclusivamente na aquisição de viaturas para os serviços municipais e no
"custeio da taxa de expediente!!, nos têrmos do artigo 1º, desta lei.
5 28, - O presente crédito será coberto com o re
curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º. da presente-
lei. 3
prt. 89, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários E
Prefeitura Municipal de Mococas 30 de novembro de 1,965 B...
k vilusrt
Cânara Manicipal de ilococas 29 de Novenhro de 1965,
a IgE É) de Nlooosa
ESTADO DE SÃO PAULO
Arte 1º - Ficg a Prefeitura de Mogoca autorizada 3
oqm à Caixa Reontaios de Eepado da Paulo, um emprestimo até a .
tancia de (,60,000,000 (sessenta » o-se
50,000,000 o, gs milhões de cruzeiros) a aquisição de 3 (treis) ca-
minhões, 1 (uma eae (um) trator, de acôrdo com as jorsdas 4
a sa e 1410,000,000 (deis milhões astros ) e.
E ham do ente" instituida pela Reso CRESP-Ça-6/
Art. 2º - Fiça expressamente autorizada a inclusão no contrato que fôr
celebrado, de tidas as clausula e condições adotadas em operações dessa
natureza 0, àg modo especial, as segu 3- O
a) prazo maximo ate cinço (5) anos, com resgate em prestações mensais
às juros e amortização pela Tabela Prleg vencendo-se a primeira
ção 30 (trinta) dias apos a entrega da última parcela do emprestimo ks
b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados s as importa»
cias em debito, gujeitos à Erg a de 14º (um por cento) na falta de pa-
gamento, nos pr: estipulados, prestações de juros ou amort
do emprestimo, vigorando o amento durante o periodo de atrazo;
e) antia de todas as rendas do Municipio, inclusive o excesso ds
arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição
do Estado de São Paulo, 50% (cinguenta por cento) da quota de que trata
o artigo 15, 5 he, da Gonstituição Federal, e as quotas do imposto do
consumo a serem entregues pela União &
à) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do debito, para aten-
der as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do com -
trato por qualquer das partes, É
Arte 3º - AS leis or entarias consignarão vorbas especiais para pa-
amento de juros e amor ização do financiamento, que sera custeado em to-
s as rendas proprias do minicipio, q
Arte 4º = Para comprimento e ciotivanão da garantia de que trata a
alínea nc", do agtigo 2º, fica a Prefoitura Municipal autorizada a confe-
rir a Caixa Econômica do Estgêo de São Paulo, em carater irrevogavel e
exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da cont ibuição de
que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, a contribui da quota-
do jus trata o artigo 15, Sljê da Constituição ederal e para o recebimen-
to da quota do imposto de consumo atribuida pela União, devendo a Caixa -
entregar ao Manicípio o total das quéátas que receber, ou o saldo respee -
tivo, na hipotese de atrozo no paganento das prestações do emprestimo.
Art, 5º - Fica igualnente a Prefeitura Munici pal amtorizada a efe
a quisição dos veienlos, pela proposta que melhor consúlte aos in
&o Município, observadas as condições que forem estipuladas na escritura
do contesão do emprestimo,
Art. 6º - Fica aberto na Contadorta Municipal um ercáito Especial de
2.625.000 (dois milhões, seiscentos o vigte e cinco mil cruzeiros) com
vigencia de 3 (treis) meses para ocorrer as despesas de escritura e outras
decorrentes da contratação do emprestimo autoriza no artigo 1º, -
ve ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas a Cai=
xa Ecgnomica do Estado ds São Paulo, referentes ao mesmo emprestimos
$ nico - O valor do prosente credito sera coberto com operações de «
emdito que fica o Senhor Prefeito autorigado a proceder,
Arts 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, credito es-
qasial de ()60.000,000 (sessenta milhões de cruzeiros)com vigência de 2 «-
tg anos E vtd da assinatura do contrato de emprestimo autorizado
esente e
$ 1º - O valor do presente credito será empregado exclusivanente na
aquisição de viaturas para os ag municipais e no custeio da "taxa de
expediente", nos termos do artigo desta lei,
. 8 2º - O presente crodito sera coberto com o recirso previsto na opera-
ção financeira autorizada pejo artigo 1º, da presente lei, &
Arte 8º - Esta lei eytrara em vigor na ta de sua publicação, revogadas
as disposições e contrario. :
Camara Municipal de Mococa, 29 de Novembro de 1965
ss E E =

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