| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre um empréstimo a ser contratado com a Caixa Econômica Federal destinado à aquisição de três caminhões, uma perua e um trator. |
| native_id | 12006 |
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o 5? ESTADO DE SÃO PAULO O DB NOVEMBRO 1.96 DE Dispõe sôbre um empréstimo de (360000000 a se contratado com a Caixa Econômica do Estado de São Paul CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, faço saber que a Câmara Municipal de Mococa de = ereta e eu promulgo a seguinte lei:= Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Moe autorizada a contrair com a Caixa mennômica do Estado de São Paulo, um + empréstimo até a importância ãe (60.000.000 (sessenta milhões de cruze ros) destinando-se (:50.000,000 (cinquenta milhões de cruzeiros) à ua ção de 3 (treis) caninhões, 1 (vma) perua e 1 (um) trator, de acôrdo co! mi: A as tomadas de preços para êsse fim, e (110.000.000 (déis milhões ãe cruz ros) ao custeio da ''taxa de expediente!! instituida pela Resolução n2çoos CBESP-CA-6/6lo sda arts 28. - Fica expressamente autorizada a inclu/ são no contrato que fôr celebrado, de tôdas as clausulas e condições ado | tadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: - a e a) prazo máximo até cinco (5) anos, com resgate em prestações mensais de juzos e amortização pola Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação-. 50 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimos p) juros de 12% ano por cento) ao ano, contados sôpre as importânciasa em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de paga = mento, nos prazos estipulados, das prestações de juros ou amortização do. empréstimo, viporando o aumento durante o período de atrasos e) garantia de todas as rendas do Município, inclusive o excesso de arre cadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do - Estado àe São Paulo, 50% (cincoenta por cento) da quota de Ro trata o Ss artigo 15, $ 1º., da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de com Ta sumo a serem entregues pela União; - mid milta de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato: por qualquer das partese Arte 3º - AS leis orçamentárias consignarão vé bas especiais para pagamento de juros e amortização do financiamentos * será custeado com todas as rendas próprias do município. art. li2, - Para cumprimento e efetivação da. tia de que trata a alínea ''e!!, do artigo 28,, fica a Prefeitura autorizada a conferir à Caixa Heonômica do Estado de São Paulo; ter irrevogável e exelusivo, os poderes necessários para O receb da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Retadual sed -continua ÍfleZ= —mea ist Lpil US MUGUGAS GY GS NOVempro de 1965 ESTADO DE SÃO PAULO aniidrmanse da fl. 1- ara o recebimento da quota do impósto ãe consumo atribuida nalA Unia “vendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou “ão respectivo, na nipótese de atraso no pagamento das prestações do empz | timo. ' Arte 5%. - Fica igualmente a Prefeitura |! Mandoipado, autorizada a efetuar a aquisição ãos veículos, pela proposta que melhor E. sulte aos interêsses do Município, observadas as condições que forem estipu- ladas na escritura de concessão do empréstimos ed Arte 62, - Fica aberto na Contadoria Municipal um- erédito especial de (2.625.000 (dois milhões; seLacentas e vinte e cinco mil. eruzeiros) com vigência 3 (treis) meses para ocorrer às despesas de eseritu=. ra e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo dino inclusive ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas ã- Gaixa Nconômica do Estadode São Paulo, referentes ao mesmo eupréstinos É 8 único: - O valor do presente crédito será cober- ações de crédito que fica o Senhor Prefeito autorizado a proceders arte 72 - Fica igualmente aberto na Contadoria. = nicipal, crédito especial de (:60,000.000 (sessenta milnões de cruzeiros) com- vigência de 2 (dois) anos; a partir da assinatura do contrato de empréstimo - to com oper autorizado pela presente lei. 5 1º = “O valor do presente crédito serã empre - gado exclusivamente na aquisição de viaturas para os serviços municipais e no "custeio da taxa de expediente!!, nos têrmos do artigo 1º, desta lei. 5 28, - O presente crédito será coberto com o re curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º. da presente- lei. 3 prt. 89, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários E Prefeitura Municipal de Mococas 30 de novembro de 1,965 B... k vilusrt Cânara Manicipal de ilococas 29 de Novenhro de 1965, a IgE É) de Nlooosa ESTADO DE SÃO PAULO Arte 1º - Ficg a Prefeitura de Mogoca autorizada 3 oqm à Caixa Reontaios de Eepado da Paulo, um emprestimo até a . tancia de (,60,000,000 (sessenta » o-se 50,000,000 o, gs milhões de cruzeiros) a aquisição de 3 (treis) ca- minhões, 1 (uma eae (um) trator, de acôrdo com as jorsdas 4 a sa e 1410,000,000 (deis milhões astros ) e. E ham do ente" instituida pela Reso CRESP-Ça-6/ Art. 2º - Fiça expressamente autorizada a inclusão no contrato que fôr celebrado, de tidas as clausula e condições adotadas em operações dessa natureza 0, àg modo especial, as segu 3- O a) prazo maximo ate cinço (5) anos, com resgate em prestações mensais às juros e amortização pela Tabela Prleg vencendo-se a primeira ção 30 (trinta) dias apos a entrega da última parcela do emprestimo ks b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados s as importa» cias em debito, gujeitos à Erg a de 14º (um por cento) na falta de pa- gamento, nos pr: estipulados, prestações de juros ou amort do emprestimo, vigorando o amento durante o periodo de atrazo; e) antia de todas as rendas do Municipio, inclusive o excesso ds arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50% (cinguenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, 5 he, da Gonstituição Federal, e as quotas do imposto do consumo a serem entregues pela União & à) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do debito, para aten- der as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do com - trato por qualquer das partes, É Arte 3º - AS leis or entarias consignarão vorbas especiais para pa- amento de juros e amor ização do financiamento, que sera custeado em to- s as rendas proprias do minicipio, q Arte 4º = Para comprimento e ciotivanão da garantia de que trata a alínea nc", do agtigo 2º, fica a Prefoitura Municipal autorizada a confe- rir a Caixa Econômica do Estgêo de São Paulo, em carater irrevogavel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da cont ibuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, a contribui da quota- do jus trata o artigo 15, Sljê da Constituição ederal e para o recebimen- to da quota do imposto de consumo atribuida pela União, devendo a Caixa - entregar ao Manicípio o total das quéátas que receber, ou o saldo respee - tivo, na hipotese de atrozo no paganento das prestações do emprestimo. Art, 5º - Fica igualnente a Prefeitura Munici pal amtorizada a efe a quisição dos veienlos, pela proposta que melhor consúlte aos in &o Município, observadas as condições que forem estipuladas na escritura do contesão do emprestimo, Art. 6º - Fica aberto na Contadorta Municipal um ercáito Especial de 2.625.000 (dois milhões, seiscentos o vigte e cinco mil cruzeiros) com vigencia de 3 (treis) meses para ocorrer as despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do emprestimo autoriza no artigo 1º, - ve ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas a Cai= xa Ecgnomica do Estado ds São Paulo, referentes ao mesmo emprestimos $ nico - O valor do prosente credito sera coberto com operações de « emdito que fica o Senhor Prefeito autorigado a proceder, Arts 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, credito es- qasial de ()60.000,000 (sessenta milhões de cruzeiros)com vigência de 2 «- tg anos E vtd da assinatura do contrato de emprestimo autorizado esente e $ 1º - O valor do presente credito será empregado exclusivanente na aquisição de viaturas para os ag municipais e no custeio da "taxa de expediente", nos termos do artigo desta lei, . 8 2º - O presente crodito sera coberto com o recirso previsto na opera- ção financeira autorizada pejo artigo 1º, da presente lei, & Arte 8º - Esta lei eytrara em vigor na ta de sua publicação, revogadas as disposições e contrario. : Camara Municipal de Mococa, 29 de Novembro de 1965 ss E E =