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← Mococa (SP)

norma nº 517/1965

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaFicam alterados os artigos 695, 696 e 697 da Lei nº. 210 de 20 de novembro de 1965.
native_id12009

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 28

Drefeitura Abunicipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
'ccoea
Ear Dntiipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Let, 15/65. É;
Arte 1º - À Lei nº 210, de 20 de novenbro de 1.965, em se
Cape VI, que trata dos emolumentos sôbre atos de econonta do Município, £!
ca altorada em seus artigos 695, 69 e 697, para modificar a incidência di
acórdo com as tabelas que com esta taixam,
árto 2º - Nos esbitulos IX - XII e XIII, ficam altera -
dos, tanbéu, os artigos 717 762 = 763 - T6li - T66 - 767 e 768, da mosua
Lei nº 210, de 20 de novembro de 1956, modificando as incidências das ta «
xas de numeração de prédios, matricula de cães, fiscalização de obras Ss
depósitos do bens móveis ou semoventes, de acórdo com as tabelas ailéxas.
Arte 32 - Ficam altoradas as tabslas A-B-C-D e E, do Im»
pôsto de Licença a que se refere a Lei nº 210, de 20 de Novenbro de 1965,
ão acórdo com as tabelas aréxas.
Arte 4º - A tabela do Impôsto de Indústrias e Profissões
terá seu item IL, Parte Fixa e o seu item V, Ambulantes, - altoradas de
asórdo com as tabelas anéxas, bem como a Classe “Especial,
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publie
cação, revogadas as disposições em contrários
Câmera Municipal de Nococão 29 de Novenbro de 1965
ore atos da economia do Muniefião
sua compet encias .
Fada 20
erÊ ar Os emolumentos sobre gtos da econômia do Ma
niefp£o serão cobrados em relação a todos os apos que transitarem pe
la Prefeitura,sujeítos ao despacho de ae autoridade minicipal, =
desde que relativos a serviços do Municipio,resulados por lei mmicipale
art.696-0s emolumentos sobre atos da economia do Ma,
nicípio ou assuntos de sug competencia,serao arrecadados como selo ou-
por conhecimento na ocasiao em que os papeis a eles sujeitos forem pro
tocolados, lavrados expedidos, visados ,anexados a processo,desentranha =
dos ou entregues ao contribuinte,de acordo com a seguinte discrimina =
ao:
j E , I=Alinhamento: para construgão,reconstrução,reforma=
ou ampliação de predios,muralhas ou Obras semelhantes;nas testadas de-
logradouros:
a)taxa fixa (8. 1.000
b)por metro linear de testadg (E - 200
II-Apsovaçao de plantgs de predios:
ajprêito de valor ate 0% 500.000-por mil
cruzeiros do valor : (Bs 8
E bJprédio de valor superior a (1.500.000-
(com o maximo de ".1/8.000)por mil cruzeiros do valor ir 12
FII-Aprovaçao de plantas de terrenos para
venda em lotes,alem das despesas oçasionadas por trabalhos
tecnicos indispensaveis de funcionarios muntcipais-por mid
cruzeiros de valor do terreno(com o minimo de (1,15.000 e o
maximo de (%e 75.000) [6: 15
drado (us 3
B b)pelo que exceder de 30.000 mtsequa =
drados,ate 50.000 mts. quadrados;por mt. quadrado Ea A
ejpelo q xceder de 50.000 mts. qua-
a 2 sá * at. pa
drados ate 100.900 mts. quadrados,por mt. quadrado Uia Ê
d)pelo que exceder de 100.000 mts.qua-
mts quadrado Me 7
VY-itos do Prefeito concedendo favores-
de leis municipais: )
ajate o valor de (7,1,000 (Me 250
pjsobre o valor excedente Geo: 206
VI-Atestados quanão requeridos
ajnao especificados,passados por qual-
quer autoridade municipal (io 500
b)vistoria Ge. 359
VIL-Autuação, CE. 300
VIII-Adverbaçõess
ajde transferencia de estabelecimentos
comerciais ou industriais A 5 (fo | 300
” b)tgansferencia de titulos da Dívida -
Pública Municipal,por termo lavraão (fe 500
IX-Busca de papeis,livros,etcedo arqui-
vo Municipal:
1 . ” “-
aJhavendo indicação do ano:
o anos = por ano (fe - 150
l-até cine
em de São Pos
(EAR RAS
ESTADO DE SÃO PAULO
Z-atê dês anos-por 329 osalés de cinco anos
ais vinte anos,ales É fes anos,por ano
Tai trinta Ep pp nd Ge vinte anos, por
ano
S-pelo que ultrapassar de trinta anos, -
por ano = o
b)nag havendo indfcaçao ds ano:
l-atç cinco anos-por ano
Z-atg àss anos-por EROsELaa, de cinço anos
rat vinte anos-por ano,al ém de des anos
até trinta anos-por ano,alem de vinte -
anos
S=pelo que ultrapassar de trinta anos-por
q à: 1 no dia
gelesscom relaçao a imor comum, apticar=se-
a,o “quantum! previsto 1 que referente a-
vários tributos.
XII de licença:
elevador
dos em favor
mu revalida
ntr3 Ss
ipuintes a
ezagpelo Mu
p o vajor
XIV-Contrato
los, sôbre o valor
para a Planificação Munici
Taz ão de
averbação e
rio do municipio, a
XV=Cont: a
aje
de adastro pe
das tro FERE
a de imóveis, será cobrada,o tributo -
ajor "ansmissão dos imóve bede-
grio:
em 10.000
s de até 0t.30.000
s de ato É 5O. 000
de ate (*.100. 000
Rojo espor 17.1.000 ou —
anta apquivado=
não excedendo o
aver
rs
=
IDO
Ee Sed
120
60
50
200
150
100
a beihire Pis de
ESTADO DE SÃO PAULO
XVITI-Documantos ou fôlhas anexas a requerimen-
sexceto os fornecidos pela Prefeitura by
z XTX-Emolumento para obtençao de projetos de =
habilitação operaria ã x
XX-Inseriçao de contribuintes do imposto de-
industriass e profissões . > (e 200
XXI-Modificaçao de projetog-alem das taxas p
gas inicialmente,as que corresponderem as modificações no-
caso das mesmas alterarem a area primitiva dos pavimentos:
. ajtaxa fixa (te 1.000
XXII-Nivelamento: n
ajnivelamento 'de soleiras para prédios ou =
terrenos - taxa fixa Be. H50
«P)quando requerido juntamente com a licen-
ga de construção | Isento
Ê XklII-Prorrogaçao de prazos de contrato com o -
Município “sobre o valor do contrato de prorrogaçao - 8%
XXIV-Requerimentos:
ajnao especificados tm 200
bJde recurso contra imposiçao de multa 300
cjde certidões x 300
dJde licença para construção he” 150
ejãe vistoria e 350
£)ãe abaixo assinado ou memorial (Ba 120
XkKY-Termoss e
ajde depósito e caução Mo 250
b)jãe deposito de mercadorias apreendidas (he 500
cJoutros termos (| 200
ZXVI-Transferenci -
qualquer natureza-sobre o valo - 10%
KXVII-Transferencia de + 5%
XkVIIT-Vistorias:
aja re Ête 2.500
querimento à
| em casas à
YYTX
Add to dy
" dosexeeto os de t
lourosde mercado e
lente, da import
& A7t6 697!
Ge agua, o interessado
Axt.698- E
& Bi 07 he
ntaria sera obriga nte consignada uma -dotação
ondente ao nº XV,letra "al! do art.696,para a elabo
ração da Planifice: 1
Eu ho
+ o qm
2 XL 0
n
Fe
+
a
rp p
T
D Hp as
do preparo da propostg=
á
TITULO III
Capítulo Ep a
Da taxa de numeração de predios.
ArtoTl7-Pela taxa de numeração de p
xa de 1,300,por unidade, exclusive o cus-
rg
Ma
as
a
s E
(um mil eruze
constar do registro
- Du
aaa
ceteitara
. - “
I-numero de ordem de apresentaça
II-nome e residência do proprietario.
nomes;raça,Ssexo,corspelo e outros. sinais=
o animals
s “ .
IV-proóva de vacinação anti-r
= segue fls. =
é Ata763-Co=o próva de matrícula a Prefeitu
ra fornecera uma placa de metal, qãe sera colocada na colei
rasque,o cao devera trazer permanentemente,e da qual consta
ra O número de ordem é o ang a que sg referir,
E , Paragrafo Uunico-Sera cancelada a matrícula
nao renovada ate 31 de janeiro.
ArteT6l-Fica instituída a obrigatoriedade-
anval de vacinação anti-rabica,pela qual sera cobrada a, ta-
xa de 9,500 -por animal,podendo a Prefeitura cnhtratar esse
serviço,mediante concorrencia administrativaçdesde que a —-
despeza nao exceda a renda da taxas !
Capítulo XII E
Da taxa da fiscalização de obras |,
% á APto T66-A jaxa de fiscalização de Obras se
ra cobrada,a razao de 30% sobre o valor do alvara, quando se
tratar de obras em construção e Joteamentos. | Emo
a Art. 767-0 alvara salvo exceção, sera válido
por 6 (seis) meses, ficando sujeito a renovação por igual pe
riodo,ao pagamento dos emolumentos,acrescida da taxas
Capítulo XIII
Da taxa de deposito x
Agte768-Pela arrecadação de bens imóveis ou
semoventes ao deposito Municipal,sera cobrada a taxa de a -
cordo con a seguinte tabela:
I-deposito de animal cavalar,miar,ou bovino
por dia é
EI-depósito de animal sulno, caprino, ou ovi-
no - por dia
IlI-depósito de anjval canino- por dia
IV-deposito de vejculo a motor- por dia
V-deposito de veiculo a animal de duas ro-
das - por dia ê
VI-depósito de veículo a animal,de quatro -
rodas = por dia !
VII-depôósito de motocicleta e bicicleta,por-
dia a
ViII-deposito de outro qualquer vefcúlo- por-
dia
IX-depósito de qualquer mercadoria-por dia
a TABBIA tg É
I 9 mecanica
ajav camionetes particulares:
1jat os n
2-de mais de | cilindros atg 6
Z-de mais de 6 cilindros até 8
h-de mais de 8 cilindros
Semotocieletas
6-motocicletas com side-car
bJautomôveis e camionetes de aluguel:
l-ate || cilindros
2-de mais de || cilindros
3-iuto-onibus (inclusive os de £
pio o comercio de transporte de pz
+
xerçam no Munief
l-até 12 passageiros
2-de mais de 12 passageiros
c)suto-camiiões particulares e de aluguel:
l-atg 2 mil quilos
2-atg 3 mil quilos
Z-ate 1 mil quilos
-de mais de 4 mil quilos
= segue fls. 5 =
f1s.5
Drefeitura E. de Ve
ESTADO DE SÃO FAULO
S=-reboque (preço, Único) (fe 2.008
To para entêrro Cie 20200
T-ve culo com chapa "experiência! (% 1.508
TI-Tração animal:
ajpara condução pessoal:
1-charrete com rodas pneymáticas e 1.500
2-Idem, idem com aços metalicos, Cio 1800
Epéit e semi-troli com pneumáticos ( 2.200
e idem com aros metálicos E. Ex hoo
D)Para” carga
I-carrinho com holas (is Le 100
2-carrinho sem molas Me 1.300
-=Carroça para um ou dois animais ' E 1.500
lj=idem, idem mgis de dois animais (Mt. 1,600
S-idem de 1 rodas (à 1.800
mgarretela fjo 1,000
III-Diversos pu
a)Bscicletas e 1.000
bjCarrinho para sorvete,doces,etce Bo 500
eJCarrinho mao ft 300
Eialenios propriedades rurais Gt. 1.000
reo- por mto quadrado Ee 25
b)nas zonas central e primeira,andar supe
rior- por mts quadrado Ele 20
EA
cjna segunda zonasandar terreo-por mt. qua
15
superior - por mt.
é terreo-por mt. -
= q adrado (Re 10
" - superior - por -
a a a Pal
mi. quadrado a Eye 8
e 5 Se barracões,
garagens sarmazens e co
modos para neg
primeira- por mt. -
(Me 10
a zona por mt. quadrado (Ma 8
ra zona por mt. quadrado o 6
u modificações de predios, -
A.
central e primeira - sobre o-
2,508
- Es VR
e terceiras zonas -sibre o E
- 1,50%
RE,
de muros e outros serviços -
; (te 1.000
Y-indaimes ou tapumes em zonas calçadas >
linear de frente, ou fraçao superior a 0,50 me- ate
60
VI-Idem, idem em zonas sem calçamentos 35
VII-Depósito,de Rateriads ou amassadores de
zonas calçadas ate 120 dias Gs 500
VIIÍ-Iâem, ldem,em zonas sem calçamento (e 300
TX-A rma ções tecorativas em zonas calçadas-
as, por mt. quadrado Ce 00
= seno fis. 6 =
- SOBUe LlSe
f1sc6 HE
pe baiaa Aeipal de vm À
ESTADO DE SÃO PAULO
X-Idem,idem em zonas sem calçamento, por -
quadrado e 80
XI-Coretos e barracas em zonas calçadas- cg
da 15 dias Ele 1,000
X*Il-Idem, idem em zonas sem calçamento (io 500
II-Assentamento ou remoção de bomba de gazo
lina Co 2.500
XIV-A ssentamgnto nos conjtórios, de túmmuios-
ou mausoleu importado de fora do Município- cada um Ma 6.500
e ddam idem fabricado no Municipio-cada um ”, 11,000
KVI-Construçao ou assentamento de jazido de-
famílias A á 5 Ce 8.000
XVII-Construçao de tiúmilo de alvenária fts 1600
XVIII-Rebaixamento de guias para entrada de -
veículos . 3 - B5O
XIX-Nos Distritos de IgaraÍ e São Benedito -
das Arelas;prevalecem os de segundas e terceiras zonas da-
cidade para as primeiras e segundas zonas,respectivamente,
daqueles distritos e os impóstos referidos nos itens As El
dida 8 de V a XVI,serao cobrados com redução de cinquenta-
| 20020
' Tabela C . E
Imposto de licença sobre instalaçaão e fun -
cionamento de ascensores: .
I-instalaçao pôr ascensor te 5.000
II-funcionamento-licença anual por ascensor (2,12.000
III-vistoria- 4 por ano - cada uma (e 1.000
A Tabela D
Imposto de licença para publiet
I-Impôósto lançado anualmente.
aJanuncioss;ta placassletreiros em =
lomas estrangeiros com tradução para o vernáculo (8. 1,000
bJangncios ou reclames em auto-onúbus, 1i-
cenciados palo Municipio,devião pelo proprietário desses-
veiculos (fe 1.500
cjanuncios,placas e letreiros colocados ou
pintados nas partes externas S automoveis ou qualquer -
veículo de carga te. 800
É
d)letreiros dos proprios estabelecimentos,
edes, toldos e umbrais : o ds
l-ate cinco metros lineares (8 1.000
2-de mais de 5 ate lo metros lineares (fe 1100
3-excedente x Et 1,600
ejPlacas e taboletas sem saliencias:
l-ate um metro linçar Ro 600
E mais de um ate 3 metros lineares ie 850
Sa edente ha (o 900
fi) cas ou taboletas,com saliencia:
To 80 centimetros e 650
Z- edente-não ultfapassando a largura -
ê (te 800
Plac de espetaculos e casas-
ia e 1.000
le sseios : lo À
ate gar E. hoo
de n é 5 metros lineares Cie 550
exe (Be 650
Letreiros,anuncios ou reclames nas parg
sstapumes,platibandas, telhados,no interi
por qualquer sistemasdesde que visfveis-
alquer, ai du v
qua alquer,, fôrma lançados n
am mão ou
to,ao qual
ESTADO DE SÃO PAULO
2-de mais de 3 até 6 metros
e mais de 6 ate 20 metros
-excedonte
jJánuncios nas margens das estradas de ro
Á s
l-ate um metro quad
2-de mais de um ate
apa mais de 2 ats
S-exeçdente,
II-Imposto nao lançado:
antecipado)
ou reclanos em papel,e
a Publica ou-na
(pagamento
ajcartazes
a Drofeitura)s,
l-com dimensoe
Z-excedente
rado
2 metros quadrados
metros quadrados
mais de 5-ate lo metros quadrados
colocados
s paredes e muros -(
ÇA -
Ss até 0,50 mex 0,50 Me
PJanuncios projetados em tela de casas de
rersões de qualquer naturezaspor trinta dias-cada um
c)Placas,reçlames ge espetaculos em casas
s-por mês ou fração de mes - cada uma
djanuncios e letreiros nos bancos de jar-
vias públicas, por aho = cada um
anunçios ou impresso, por -
as vias públicas, disjribuidos de-
e )Pôihet: OS -
domiciito, tratando-se de um so estabeleci-
l-por um dia
2=por trinta dias
f) Idem, idem colet
ivos
- por dia +
l-de dojs estabelecimentos
2-do três e ;
ou letre
l-na parte i
Z-na parte es
Z-em veiculos
oo
lecimentos
stabelecimontos
e M estabelecime tos - por es-
irossem papel,ou qual-
dação ranta extraordinária ,redu
dizeres = por trin-
estabelecimento
estabelecimento
h-atravessando a rua de lado a lado
bpueo falado,propaganda - com autori-
nais,campainha,
Sereias =
Dependem de autorização do Prefei-
r solicitadas por requerimento antecipa
ara os cagos propÃs tos no item I le. -
e por dia
2-por trinta dias
i)jReclames com sin
Nota «
se
ças p
“letras d,€, numero L, É ole
Tabela E E
Impôsto de licença para
peâra e barro:
i-áreia, para construção a
aJpor mês
t)por ano
II-Pedra,para construção
a)por mês
b)jpor ano
= segue fls
extração de
4
outros misteress:
EA
e outros misteres:
areias
2
.
JN
são,
So
« (5)
. .
H
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[a AS
2 A Q
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:
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e 2.000
Me 2.500
T's. 3.000
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fis. 8
re eitura Ha paR de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
CraaA,
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r ano (3%. 10.000
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5.000
5.300
5.600
5. 800
6.200
6.500
7.000
7.300
7.500
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e
E Desses Aunnioipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
e
r
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agencias de empresas de navega-
ap inclusive aerea
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WOW II
casa de
empreza de
anitario
cidade ou
wu
[-agueap-ca
XT-automoveis
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«130.000
a
o
pp gp
ppp pçs E
PpPPpppppE
.
XIVIIT
XLII
xINTIT
XAKVITI
XI-aves e outros maio sb ortatos
XLI-aves pata alimentação E
XLII-banha-fabries de
XLITI barbearias-cortes e enaudações de
“cabelos
RLIV- barris- fábrica de
XLIV-batatas=comprador ou exportador
YIVT-bieleletas- casa qe
XIVII-bicicletas-accessórios de
XLVIII-bicicletas - aluguel de
XLIX-bilhares - casa de jogo
? L-pilh s de loteria-chalet
LI-bordados-ofieina de
LII-brinquedos-casa ou fábrica de
LIII-cabgrets-casa de diversões
LIV-cafg - beneficio de
W-cafç -comprador e exportador
LVI-cafg=torrefaçaao e moagem
IVII-cafe- comprador
IVIII-cal-casa,fgrno ou depósito
LIX-calçados-fabrica ou casa ds
IX-calçadog-oficina de consertos
LXI-camas-fabrica ou casa de
LtII-capitalizaçao-empreza ou companhia
II=carne seca ou charque
IXIV-carpintarias
LW-carros e carroç
IXVI-carrgs e carroç
ppp pn mw
an
IXVIT-carvão-fábrica ou ve às
LXVIII-casa ou empreza de ersoçs
y IXIk-casa ou emp cinematografica
Lkk-casa de saude
IiXI-ceramica
comprador ou exportador
- comprador
EkkW-cervgja-fóbrica ou depósito
DPOPEODEOLPOLDPOPLEPPEPLPLPPPPPPPPLRPppnRpRRA
Lllf-chapgus-fábriça ou casa de XLI
LXXVI=chapeus - reforma de EI
LXKVII- cimento-fábrica,representante ou
mercador XLII à
LXkVIII-cimento-artefatos de XIX a
EXIX-colchogria-fabrica ou casa de ZV a
El-comissão e consignação XVI a
ir, «construtores XI a
WOKXII-contador Classe única
LXkXIII-corretor em geral XIII a
IXZXIV-=cor tume XL a
EXV-=costuras = ofleina IV a
XVI-couros- casa de XHXVI a
LX WII-crigtais e vidros em geral XXI a
LX II I-depósito ge mercadorias(fechado) XVIII a
IXXHIX-doces - fabrica de XVI a
Ho-drggartas XLVI a
XCI-drôgas -depósito (fechado) W a
XCII-dentistas - Classe unica
XCIII-empreza funerária KXII a
= segue fls, 11 =
rofeilura ALmaneipil de Mo '
ESTADO DE SÃO PAULO
a “HI
ica JMII
a IX
brica de a, EI
bilidade a XX
fabrica de ã XIX
a NVIL
a XEVI
veterina a
a
oficina de a
1O-Casa de a
- fabrica de a
e luz = empreza de a
ens-em ge :
afos
orificos
cXInfryta ssatacad
importador
CXII- frujas = varejo
CXITI 1ba
ou vacum-marchante ou
guel
refra
CUNOITTT em Did dd
a ALL
sTTT
v1
a
noa a
as S- a
ria st a
O) E nie e
aqu al RI a EM
cos Classe única XXXVI
age a de FETO a VII
retira Dibistsias pa de Mio
ESTADO DE SÃO PAULO
casa de
EppPpppRO
4
q
CIVI-ovos - vendedor
CiNII-padaria e confeita
so
CIVIII-pan artigos escolares. a
CLiX-papelaria e artigos p/eseritorios a
CLX-parteira Classe ún
XI-pensão
II-perfumaria
CLXIII-posto de .socarro E |
E Eca bios casade ou fabrica de XI
IXV-raios X
cixrEcretos joarias
é WII-relojoarias
SMT rostincantos
p
pos
pm
cs 4
IX-roupas feitas - casa de q
“SlXX-roupas usadas - casa de a
IXXI-=s e sabonetes=fabrica de a
cÉXK HA sa de papel a
de
a
s a
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SENTI e =
= ”
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s a
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CLEMV ca or
odII
Ano
000
000
28.800
TERES
UZecuU
16.000
115.200
28.800
-- La,
57.000
21,600
fls<i3
D refeitura Ainicipal de Mococa ç
ESTADO DE SÃO PAULO
1S :
mi 1.500 100 Sl; 800
Ss
m 100 e
tafos 100 28
com o a vraçao meca
|
q
lr)
o
FE
de 2.000 100 28.800
XXI-gravatas; lenços, guarda-chuvas-
* e donbianas som Giro 3.000 100 13.200
XXIl-gravatas, lenços, guarda-chuvas-
sombrinhas com carro L.000 100 57.600
IlI-laticinios 7.000 200 100.800
HXIV-louças;vidros e semelhantes =
sem carro 3.500 100 50.100
XXV-louçassvidros e semelhantes -— E
com carro - 200 100 50. !,00
WWI-massas alimentícias 500 100 50.H00
º XVII-peixeiro 500 100 21.600
XXVIII-perfumaria 000 100 72.000
XXIX-propagandista,com venda de -—
quinguilharia ou bijouteria 600 100 37.00
Eli=quadros josp ana e Semelhante 300 100 33.100
HXI-rendas,f: s bora e A
sem 3.000 100 43.200
"TT «Trend
com 1.000 100 57.600
HXXIII-roupa lg:
a 6.000 100 6.100
) 7.000 100 100.800
1.000 100 1. 1,00
800 100 11,500
MV II-vende
us Aa
fe)
ob a
2.100
10.000
li. 000
II-aves,ovos
E TT frutas sem carr
frutas
5.000
Ea 000
18,000
2.500
E spo | de Mococa
ESTADS DE SÃo FARO
Cape
vI Ego
Dos emolumentos sôbre atog da economia do Municígão
cu assuntos de sua competencia. ei
o fmrcs
Da € às arrecadação,
ps ATt.69S Os ennirmentos sobre gtos da econômia do My
nicípio serão cobrados em relação a todos os papeis transitarem pg
la Prefeitura sulcitos ao despacho às municipal, -
desão que relativos a servicos jo Mnicipio,regulados por lei municipal.
art. 65SmDs emolumentos sobre «tos da economia do My
nicípio ou assuntos de sug cometenciasseção arrecadados como selo oe
tocolados,lavrados expeúidos,Visatos ,epexados a processo desentranha -
dos m en nos no contribui
çaos
a J=Alinbamentosparg construção, recon ão,raforma-
cu ampliação és predios;uyruilus ou Obras semelhontes,nas das des
logradouros: ;
altoxe fixa e 1.000
titor metro linear de testada Be 100
ITeiprovaçeo da plantas de predios:
ajpredio de valor até 71.500,000.por m$1
erazsiros do valor E Ce 8
. bivredio de valor superior a (2,5006000-
(com o maximo de (1.18.000)por mil cruzeiros do valor Be 12
JII.iprovação de plantas de terrenos para
vgnda em lotessalêy das despesas oçasionadas por trabalhos
tecnicos indispensaveíis ds fanstmarios manicipais=-por mid
cruzeiros de valor do terrmo(com o miínigo de 7,15.000 e o
maxino de “te 73.000) Be
T-irguamehto e loteamentos
ajat3 30.000 misequadrados,por mt. qua
ârado Ge
. b)pelo que exceder de 30.000 misequa -
drados até 59.000 mtsequadrados,por mte quadrado Bo
» c)pels que excader 36 So.c00 mts. qua-
árados ate Iocecco mtseguadrados,por mt. quadrado Te
dipelo que exceder de 1900009 utsequa-
ârados por mt. quadrado e
Ventos do Profaito concedendo favores.
em virtude à leiz mnicinaiss
ajete o valor da (01.009 e
b)sobre 5 valor excedente
UImitestados quando requeridos
ajnão especificados passados por qual.
quer autoridade municipal Re
bivistoria Be
VIl=intnação, &
ViIlaidverbações;
ajãe transferencia de astubclecimentos
comerciais cu industriais th Be
á b)transforência de títulos da Cívida -
Publica Municipal,por termo lavrado Be
Ii-lusca de papeis,livros,etcedo arquio
vo Municipals
tá
“a
3
3
[a O]
83
aJhayendo indicação do ano:
late cinco anos - por ano Ce
s 83 88
“a
fls.2
Ciro Abanseipal de JA À
ESTADO DE SÃO PAULO
Z=ntê dês anos-por quo petéo de cinco anos
deató vinte anos,alôm de das anasspor ano A
até trinte gnos,slem de vinte anos, por
S-nelo que ultrapassar de trinta anos, -
bJuãy havendo indficação de anos
i-atg vínco anos-por ano , fa
Z=utô dês unos-por anoalêm de cingo anos Ge
=atg vinte ancsepor ano,aley de des anos
+ trínta anosepor ano,alem Se vinte -
anos Ro
Gepelo que ultrapassar de trinta anos-por e
ano e
- Xeapa de processo, quando dilacerada, a-
autuação á Ro
Ni lorsidao de tributos mmntcipais, dispen
sados acresvimos do Wissa é razas e
aiviumevtda por um só interossado e refos
Yo g By as
rindo-se a u2 35 “riiuto o e 100
h)vementda por um só interessado,por trã
tuto que seresesr e 150
. e)vequarida por vários intergssados, refg
rindoese a um s9 tributo, por interessado, alem do primelo
ro, mais É Ge 120
a a)requerida por varios interessados, refe
rindo-ge a vários trilutos, cobrar-SSeã O “quantum” que rg
suitar da combinação nas letras "b" e “e", a
É a. esreqyerida vor condominos, no interesses
geles,com relação a imóveis possuldos em comm,aplicar-soe
a,o "quantum" previsto na letra “a” ainda que referente 2-
varios tributose da
XIIsCerttftcadto mm alvara de licenças
njde funcionamento de elevador e 20500
bjexpeltdos ou revalídaios em favor de -—
contribuintes a eles sujeitos | fle 1.000
ojãs construção e» geral Ce 1900
êjde vistoria , 6 650
XIlIcConcossas ds previlécios individnais ou
a emprezagpelo Municinioçsobre o respec ivo vator - 12%
XiVeContrato com o Nenicipio, sobre o valor
respectivo . - 6
E ecemtrituições: Ea
«Aleontrituição parg e Planiflenção Mantel
pal que incide sôbre Lupostos a razao de | - 10%
E b)contrituição do averbação e endastro pg
la grganização do cadastro imobiliarig do mute nio, a aver
bação de transferência de imivels,sera cobrada,o tributo =
que incide sobre o valor da transmissao dos imoveis,obede-
cendo o seguinte eritoríos
e mais de (4.30,000 atg (250.000 h5o
de mais de 1500000 ate (3.100 V00 Ge 500
- Sede 7:01006000 em diantespor .1.000 ou =
fração - mais A . Go 6
XVIeCópia de planta arquivada-pela copias
ajde exemplar não excedendo de 0,50 meX -
b)por centímetro quadrado excedgnto- mais (*e 5
XVII «Desentranhamento de papeis,alem de bus=
ca e raza Ge 300
= segue fls. 3 =
fls.3
<ZEEÊ ss A . . |
O mira Anieipal de Ve
ESTADO DE SÃO PAULO
y A XVITI=Documentos ou fôlhas anexas a requerimen-
ga Bsséxgeto os fornecidos pela Prefeitura te 200
RS - X*IXcEmolumento para obtençao de projetos de -
habilitação operária Ea (Se 150
XXeInseriçao de contribuintes do impôsto de.
industriass e profissões e 200
XXI-Modificação de projetog=além das taxas pa
gas inicialmente,as que corrgsponderem as modificações nom
caso das mesmas alterarem a área primitiva dos pay toss
ajtaxa
XXILeNivelamentos =
a)nivelamento de soleiras para prédios ou «
terrenos - taxa fixa (Be h50
«Dlquando requerido juntamente com a lícen-
ça de md ay Isento
XX egg po go e de prazos de contrato com o -
MunteÍpio «sobre o valor do contrato de prorrogação -
XXIVeRequerimentos:
ajnão especificados á
b)de recurso contra imposição de multa
Ee 11 cost struçã
e a para con ao
ejde vistadia a
9) abaixo assínado ou memorial
XX -Termos E
ajãe ito e caução
bjde depósito de mercadorias apreendidas
eJoutros s
XXVI=Transferencia de contratos municipais -
qualquer natureza-sobre o, valor arbitrado “"
XXVIl=eTransferencia de previlegios, idem, idem »
XXVIILeVistoriass
aja requerimento do interessado te 2.500
m bjanual em casas de diversões de qualquer-
especie » (o 2.500
XXIX=-Expellentes de cada talão que fôy expedi
dosexceto os de taxas de agua, de esgotosde cemitério, de
matadouro,de mercado e de eventuais, sera cobrada a taxa -
de expediente, da cia, de
á Arte697=eToda yes que se requerer abertura-
de agua, o interessado pagará a taxa de (Be | 500
E Agte698= Na ocasião do preparo da proposta-
orçamentaria sera obrigatôriamente consignada uma dotaçao
correspondente ao nº XV,letra "a" do arte696,para a elabo
raçao da Planificação Municipale
TITULO III
Capítulo 1 a
Da taxa de numeração de prédios. n
n ArteTl7-Pela taxa de numeração de prédios=
sera cobrada a taxa de (1.300,por unidade, exclusive o cus-
to de placa respectivas
Capítulo X
Da taxa de matricula de cães. ,
Arte T62-Amatricula de cães será feita medi
ante pagamento da taxa anual de (31.000 (um mil cruzeiros)
pah - quer epoca do anosdevendo constar do registro o se
guintes
Be 10000
88% 533888 «
º e
...
fá fá
EA
I-número de ordem de apresentação:
Ilenome e residencia do proprietários
mg ci o e outros sinaise
característicos do gnimai. A hi
IV-próva de vacinação anti-rabicas N
= segue fls. | =
fis.
Caio sinêpo | de Mococa |
ESTADO DE SÃo PALO
-por 9 o a Prefeitura cnhtratar esse
serviço,mediante concorrencia administrativaçdesde que a -
êespeza nao exceda a renda da .
Capitulo XII a
Da taxa da fiscalização de óbras |,
ba E «APteT66=) taxa de fiscalização ge óbras sg
ra cobrada a razão de 30% sobre o valor do varasquando se
tratar de obras em construção e loteamentos. . Bi
a Arte 767) alvara salvo exceção, será válido
Le pd 6 (seis) meses, ficando sujeito a renovação por igual pe
riodo,ao pagamento dos emo? tossacrescida da taxas
já Car persa XIII
Da taxa de depósito |
âpteTóB-Pela arrecadação de bens imóveis ou
senoventes ao deposito Municipal, sera cobrada a taxa de a -
cordo com a seguinte tabelas
I-depósito de animal cavalar,mar,ou bovino a
por dia à ;
Il-depôsito de animal suíno, caprino, ou ovi-
no - por dia x Te 150
IILedeposito de anjal canino= por dia Ce 100
Iedeposito de veiculo a motor» por dia te 320
Vedepôstto de veículo a animal de duas ros
das - por dia e Be 120
VI-depósito de veículo a animal,ãe quatro -
rodas - por dia Gt | 200
a VIl=-depósito de motocicleta e bicícleta,por- “ sai
ne
hi ViIL.depósito de outro qualquer veícálo. por- o 8
ê ve
IX-depósito de qualquer mercadoria-por dia . 00
M a TABELA "A 4
LeTraçag mecanica
aJautomóveis e camionetes particulares:
ljate | cilindros dy (Je 1,000
Z=-ãe mais de À cilindros atg 6 Be 1.500
e mais de 6 cilindros ate 3 (Be 5000
mais de $ cilindros (%e 5.300
Semotocicletas e 2.500
ocjcletas com sidescar (Be 20 700
b)automóveis e camionetes de aluguel:
late 4 cilindros (te 3.200
Z=de mais de |; cilindros (3e 3.600
Feiuto-onfbus(inclusive os de fóra)que e.
xerçam no Município o comércio de transporte de passagei-
rost
leatê 12 passageiros Ro 6.500
Z2=de mais de 12 passageiros Ge Be
ejauto-camiíiões particulares e de aluguel:
lcatg 2 mil quilos « 3.000
Z-atê p mil quilos 3.200
ate 4 mil quilos Re Es r
e mais de 4 mil quilos Je |
= segue fls. 5 = [ A
fls.5
E mara “Alaaeipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Sereboque (preço, único-— É 2.000
para entérro o 20200
T=veiculo com chapa "experiência" (Be 1.500
II-Traçao animals
ajpara condução pessoals
lecharrete
com rodas pneymáticas e lo
Eq 7 prap apos agos metalicos, Ge toêoo
e semi- com e Ce
iniiem,sãem com aros nas Be êle
b)Para carga
lecarrinho com molas e 1.100
Ep evento sem benta fe 1.300
[artes Dag = mts de e dois animais (Te 10600
ando ses (e 1,800
le 1.000
Dr riirie
a)jBscicletas fe 1,000
b)Carrinho para, sorveteçdoces,etce de 500
celta: n de mão (te 300
d)veiculos de propriedades rurais (Bo 1.000
Tabela B
Impôsto de amena para ôbras e edifica «
dos ey geral e deposito de materiais nas
ias Pubbigas
I-construções e edificações residenciais:
afnas zonas central e primeiraçandar ter=
Feo por mte quadrado (o 25
b)nas zonas central e primeira,andar supg
riore por mte quadrado Ge 20
cjna segunda zonaçandar térreo-por mt. qua
ârado Ge 15
dna segunda zona çandar superior - por mte
quadrado Ge 12
eJna terceira zonaçandar terreo-por mte -
quadrado Go 10
f)na terceira zonaçandar superior - por -
« quadrado Bo 8
II=Construções e edifiçações de barracões,
garagens sem agvisão, fábricas £ dependencias ,armazens e cg
modos para negocios, sem residencias $
ajnas zonas central e primeira- por mte -
quadrado Re 10
b)na segunda zona por mt. quadrado Ro :
c)na terceira zona por ego sr Re
rITRerêraas ou bar À sed an e predios, «=
barracões, fabricas, etce t
ajnas zonas central e primeira - sôbre O
valor do orçamento o 2,50%
bJnas segundas e terceiras zonas «sôbre o
valor do orçamento - 1,50%
W-construção de muros e outros serviços -
que independem de planta e 1.000
Veindaimes ou tapumes em zonas calçadas =
por mte linear de frente,ou fração superior a 0,50 me- até
120 dias Ro 60
err pidem em zonas sem calçamentos Ge 35
eposito de materiais ou amassadores de
Dibnios om sons GE To tros Ge 500
VIIl=-Idem,idem,em zonas sem calçamento 300
TX=i PMaÇÕes decorativas em zonas calçadas- )
até lo dias, por mte quadrado G. 100 |
= segue fls. 6 = W
RR RA
flse6
Eabra Alunicipal de RÃ oco
ESTADO DE SÃO PAULO
Xeldom,idem em zonas sas calçamento, por - a! Es
“oe .
XI=Coretos e barracas em zonas calçadas- ca
=
XIl.idem,idem em zonas sem calçamento
XITI-assentamento ou remoção de bomba de gazo
XIV-à ssentamgnto nos térios, de túmulos
ou mausoleu importado de fora do Municípios rm um (Be 6.500
XV-Idempidem fabricado no Municipio-cada um ?. 11.000
K'I-Construção ou assentamento de jazido des
famílias a : Se 8.000
XVIl-Construção de túmulo de alvenária e 1500
XVIIIeRebaixamento de guias para entrada de -
veículos (3. 850
XIXcNos Distritos de Igaraí e São Benedito -
das Areias,prevalecem os de segundas e terceiras zonas da-
cidade para as primeiras e s zonas,respectivamente,
daqueles distritos e os Impóstos referidos nos itens I,II,
çr + e de V a XVI,serao cobrados com redução de cinquenta-
- ni Tabela € . ”
Imposto de licença sobre instalaçsão e fm +»
cionamehto de ascensoress
Ieinstalação pôr ascensor Be 5000
ILlefuncionamento-lícença anual por ascensor (2.12,000
ca ano - cada uma Ge 1.000
a
Impôsto de licença para publicidades
I-Imposto lançado anualmente,
ajanuncios,taboletas,placas,lgtreiros em -
idlomas estrangeiros com tradução para o vernáculo (Bo 14000
Rrampuioa ou reclames em auto-onúbus, 1i=
se o re pelo Mmicipioçdevido pelo proprietario dessese
veículos %e 1.500
c)januncios,placas e letreiros colocados ou
E dat nas partes externas dos automóveis ou qualquer -
veiculo de carga á [iv
: d)letreiros dos próprios estabelecimentos,
pintados nas eos toldos e umbrais $ .
leatê cinco metros lineares (Be 1.000
2=-de mais de 5 ate lo metros lineares o le
Fegxcedente a e lo
e)Plgcas e taboletas sem salienciass
lato um metro 1tn (&e 600
Z=de mais de um ate 3 metros lineares Co 850
Fegxcedente ê e 900
f)Plgcas ou taboletas,com saliências
leate 80 centimetros (fe 650
Z=excedentesnao ultfarassando a largura -
do passeio E ft 800
a &)Placasereciames de espetáculos e casase
de diversões « cada Be 1.006
h)letreiros nos passeios $ e
leate um metro lingar (e | h90
2ede mais de um ate 5 metros lineares e
Fegxcedente 650
o
i)Letreiros,amuncios ou reclames nas
des muros andaimes, tapumes,platibandas, telhados,no tum
or dos pago ei por qualquer sistema desde que visiveise
êas Vias Publiecass
a l-até 3 metros lineares & Loo
= segue fls. 7 = /
fis.7
Plimara Pics de Meoesca
ESTA DE SÃO PAULO
2=do mis de 3 atg 6 metros 650
mais de 6 ate 20 metros 2.000
excedente e 2.600
JJânuncios nas margens das estradas de rg
leaté um metro do Ge 500
Z=de mais de um ate 2 metros quadrados 1.000
e mais de 5 até lo metros quadrados
Secxcedento
II. Imposto não ados
(pagamento antecipado)
ajcartazes ou reclames em papel colocados
em qualquer parte da via Publica ou nas paredes € muros -(
tom permissão da Drofeiltura)s, ,
l-com dimensões atê 0,50 mex 0,50 Me Ge
Zegxceden £oo
n bJanuncios projetados em tela de casas de
diversões de qualquer natureza,por trinta djas-cada um le 1.500
250
300
e mais de 2 atg 5 metros quadrados E
Be
n €)Placassreçlanes de espetáculos em casas
de diversdes=por mes ou fraçao de mes « uma
o. anuncios e letreiros nos bancos de jare
dins e vias publicas,por aho - cada um e Ze
, eJFolhetos - anunçios ou impresso, por «
qualquer fôrma lançados nas vias públicas disjríbuldos de.
mao em mao ou a domicilio,tratando-se de um so estabeleci-
mentos
levor um dla (e | 350
Zepor trinta dias (Be h.000
f)Idem, idem coletivos - por dia $
l-de dois estabelecimentos e hoo
Z=êe tres estabelecimentos e h50
e quatro estabelecimentos Ge 500
ido mais de | estabelecimentos - por es-
tabelecimento Me 200
E)ámuncios ou letreiros,em papel ou qual-
quer metal,alusivos a liquidação, venda extraordinária redy
qdo preçossgrandes queimas e outros dizeres » por trin-
a st
lena parte interna do estabelecimento (Me 2.000
2Zena parte externa do estabelecimento Re .
em veículos GA
atravessando a rua de lado a lado (Be 3.000
E hJânuncio falado,propaganda - com autori=
zação da Polícias Pe
Z=-por trínta dias (Be 500
i)Reclames com sinais, campainha,sereias -
por ano E e 5000
Nota s* Dependem de autorização do Prefei-
toçao qual devem ser solicitadas por requerimento antecipa
damente as licenças para os cagos previstos no item I,le -
tra h e item TI, letras d,g, mimero l, h e 1.
Impôst o 11 : extração à 1a
imposto de lícença para ração de areia,
pedra e barros da a
leireia, para construção e outros mistéress .
a)por mes «2000
b)por ano - a «20.000
IlePedra, para construção e outros mistéres:
ajpor mes 1.500
b)por ano 15.000
= segue fls, 8 =
fis. 8
mara Hbmaipol de oco
ESTADO DE SÃO PAULO
ITI-Barro, para quaisquer Tinss
ajpor mes Be 1.300
b)por ano le 10,000
o idustr ego
- II o
Parte fixa
Classes Tarifas
fixas do imposto
LEO OSCE COC SO TACCCLO COLOCO BLOC LOC UR d ds o e
Ile ossCCULCL O COLO COLOCO aCOLOsOLECOde 00 3 êe
Illeccosesconso cacete tecer once desc su saca
CACUMCCCOLOCCCCOC CCC raCaasas tos
quis
88
E
COCO Lecoreoncoo coro neoseceeseseos.
Vicecocesecococo ocre sere est te secos.
Vilesscocsecce cce cco ro ccese Cesto soc do sos
ViLlegecescorccocorcss o css sece reto seca sed O
COVOOCeesCOCErCnnCOnOrOoonennanenesano.
COCO aC UC conCeareneoe san...
a;
E
888
Kicococcocnsoratr cresce esc osc doada can 0o
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PERFI
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0900 9-3 -1
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XIVíle.ee “ececennonensevosoese E o
KiVILlecccs VOcsne Cuecas coocen....
XLllesoccceseo dos cos Le corto ova co nd 000 000
Leccosoceneneres ronco cerco c eco rca ses 16.000
L COCO enoena.0. Es
LIileccoccrcoro sc ceen coro corc oco co cesso. Be 55.000 a
Lille ccocoseso se cccescco server cross ocssaso GA 60.000 NT
= segue fls. 9 = (WA
ESTADO DE SÃO PAULO
cESTTTLeconceceseneansaas
eevencosenecse
Vececesenseces
ecccnsencceasaao
OvesCoce eso cesos
Cocococacorecenaceueas
Cocos ocoscsocecenuese
enc eeceserenencosee
COCO cUasascecos
coccccdececcrececsenos
Ceoccecececercccocues.ece
COoeenenesdonecr casaca...
Vecceces carece osaresaçe
Coco corecenececcerercesse
LXViIIo. COCOCenCeCnCenCoreseceetrenece
LX .. COPO Ceeconsorenacracececere.oes Bel e 000
Lhe ccessooncessovc e eco es sesconcosesssesos (3.200.000
po - III -
Especificações Classes referi.
na parte II
Leaecessórios para sapateiros XVII a XXI
Ileaçougues o XXIX a XLIII
II-acumiladores-egrgas e reformas XXIII a XXY
W-acumuladores-fabrica cu casa de XKXVI a XIVIII
VY-advogado, classe unica XXVIII
Vicadybos=fabrica casa de XXX a XINI
VIleagencias escritórios ou repress
ãe, casas estrangeiras XVIII a XxIv
VIIleagencias escritórios ou represe
x de, sor ppa A XVI a XII
encias de empresas de navegas
“são inclusive alvos E XVIII -a XxIV
Xeagene ou emprezas de venda »
de ro mo ia XVIII a RXIX
Xleaguardentesfabrica de PA XXIX a XLIV
XI rdente-mercador ou depósito XXXV -a XLIII
XIILealcooi-dspósito XLII a KLIV
XW-alfaiatarias VI a XXI
XV-algodão benefício de XVII a XIVII
XVI=algodao-cogprador e exportador XXVI a - XLII
XVII=salygminio-fabrica cu casa de XXI a L
XVIII=-anúncios e reclames-empreza de XI a xv
XIX=-aparelhos e artigos sanitários XXXIII a XL
XXeaparelhos de eletrecidade ou ca
zolina XXVIII a XLIII
XXIearmarinhos «atacado de XXXV a XLIV
XXIlearmarinhos « varejo de XKXIX a - XIVI
XXIilearmas mmições,artigos de caças
e pesca XLVI a L
XXIV-armazens gerais , XXXV a XENIII
XXV-arreios e accessórios XXIX a XXXVIII
XXVlearroz beneficio de XXIV a XXRY
XXVILeartigos de egrnaval IV a XXVIII
XXVIII=artigos dentarios XXXIII - a XLIV
XXIXeartigos escolares XXIII a Xxxv
XXX-agucag-casa de atacgão on uzina XIVITI a EIX
KXXI-automoveis - accessórios -peças
XXXII pr um A sadas Rd
eis-peças u e acces
rr dégios is-ca & Vo a x
XXX eis-camaras de ar e pneus a
UK IV =autonêvei reze de 3
te coletivo ii XVIII a XXVIII
= segue fls. 10 =
XIII a
ais nóvoseagêncja ds XLII a
XXXV eissoficina mecanica x a
Res cio -pintura de x a
S-ymlcanízação e conserto
de pneus a
Xleaves e outros animsis=-exportados XITI a
XLl=eves pera alimentação a
ALIi=-banha-fabricg de E KXXVII a
XLIII barbearias.cortes e ondulações ão
cabelos |, Vi a
KLIVebarris= fabrica de XXI a
XlV-batatas-comprador cu exportador XaxV a
XlNIebicicletas. case de XX a
XiNTIlebtetclotasenccensórtos de XXVIII e
XIXILllebicicletas - alu de YI a
*LiXebilhares - casa de jogo VIII a
I-bilhetes de Interin-chalet IX a
Liebordados=oficina de |, III a
LILebringuedos-nasa ou fabrica do XX a
LIILecabgretsecasa de diversões XY a
LiVecafg - benefício de XEXI a
IWecafg «comprador e exportador XMII a
LW'Iecafgetorrefaçãao e mopgem XXXV a
Iv e or y AI a
WIIiecslecasaçfgrno ou depósito ERVII a
LiXetalçados-fabrica ou casa de XXXIX a
LcalçadogeoTicina de consertos VIII a
LXIecamasefabriga ou casa de XXVI a
EXITl=capitalizaças-emroza ou companhia XVI a
LXIIIecarne seca ou charque XxIV a
IXWecarpintarias ja VIII a
LXVecarros e carroças-fabrica de EXVI a
LXVIncarros e carrozas-nficina conserto XI a
LXVILecarvaoerabrica ou vonda de XXIII a
LiVIIlecasa ou empreza de diversões XXI a
IXIXecasa ou empreza cinematografica XINI a
Likecasa de sauãs KEXVI a
ifireeeaienprndor ex exporta x
RA o” à
IXXiIlecereais - comprador EXI a
LXXIVecervgja-fgbrica ou depósito XIX a
LOV=chapgus=fabri ou casa de XLI a
IXXVTechapéus « ro? de XI a
LV Ilecimentosfábrica,representante ou
mercador XLII a
IXXVIILecimentosartefatos da XIX a
LXXIMecolchogria-fabrica ou casa de XX a
LXXX-comissao e consignação XVI a
LizXIeconstrutores XyI a
IXXXIlecontador Classe unica
LxyxIil-corretor em gerai XIII a
LXXWecortums XL a
LXKXVecosturas « oficina I a
LXXAV Lecourose casa de XXXVI a
IXXXVIl=crigtats e vidros em geral XXxI a
LXXXVIITed. ito de mercadortas(fechado) XVIII a
IXXXIXedoces ds brica de E a
XCedrogar x a
XCledrõgas «depósito (fechado) a
XCIledentistas Clasga
XCTTIcempreza funerária .
= segue fis. 11 =
LIV
LOTE
XXII a xx
ã aÃ
a Sn
ERRE cnasbpia á
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Es
fis.
Euro Vlimmicipa [ de HM cc
ESTADO DE SÃO PAULO
XCIV-encadernação
XCV-engennsiro Classe única SE
XCVIl=engraxata a K
XCVIl-escovas Vassouras=fábrica de o a xt
KGVITI=escritório de contabilidade XIII a x
XCIX espelhos quadrose fabrica de XII a XE
Constofador X a E
CI=farmgcias XL a XWI
CLl-farmacias veterinárias EXXIV a xL
CIILeferrador II a Y
CWNeferreiro- oficina de III a Wa
CVeferro vel!isecasa de AVI a XX
CYlefogos - fabrica de XXVII a XXI
Dto e luz - o; e de = a “
ferragens em gera XII a
ChRefot os ZXI a XXI
CRefrigorificos XLIII a IN
CXIu Spatacadistas exportador ou
CXILefrutas 3 Hr : E
em - gr AD o a
SS e & =
CX pm ps em geral XX a XxX
CXVefunilaria VI a xWw
CZViegado suino ou vacumemarchante cu
mercador VIII à XxI
CXBII-garggo - aluguel Zi a XX
CxVIII=gasõsas gu rofrascos-fábrica de ma a XL
CXMegelo - fabrica X a XVIII
CXXhospedaria IX a XX
CXXI-hotel EXXIII a XxW
CkXIl=jgias - casa de XXXVI a XLIV
E pera -úficina de consertos IX a XVIII
CxxW-lornais, o revistas V a XII
CXX laboratórios de smnlises XIII a XIX
CXXVI=laboratôrio de protege XIII a XIX
CXXWII=ladrilhos,azulejos-fabrlea de XX a MIX
CXXVIIlelaminação em, geral XXIX a XXXIX
CXX Dolaticinios-ês rica cu casa de XIV a LIII
CXXi=lavanderias — tinturarias IX a XVIII
CiXXLeteite - pasteurização XVIII a XXVIII
CXXXILleleiterias x a XVI
CKAXLILelenha - venda de IX a XI
CXXXIVelivrarias VIII a XVII
CXXXVemadoira ng derem tao sd EL a LI
CXXXY Lemgdeira em brutos comprador VIII a XX
CXKXV ILempdeira em upto - taportador TVI a XI
CKKXV Ti Lonôquinas agricolas XLI a L
CXXLIX maquinas de escrever, calcular e
sgmelhantes XXXIX a XLIV
CXLemaquinas de escrever,calcular e
sgmelhantes-consertos de V a XIII
CXLIl=mgquinas de costuras-agencia HI a XL
CXLITemaquinas de costuras usadas «ca
eg de XXIX a XXXVI
CELIII=-mâquinas fotograficas=ascessórios XE & |
CXLIVemarcearias Y am
CXIVemarmoaria XIY a XXIII
CXLY Lemassas alimenticiasefábrics de XXX a XL
CXIVIJemateriais para construção XL a XII
dan == 555-pe- &e consertos
dg maquinas em geral x a xx
CXkLIXemedicos Classe XXXVI
CLemensageiros-empreza de III Y
= segue fls. 12 = U JA
ESTADO DE SÃO PAULO
Nara Ps, e Moon
CLl-ugdas e confecções IV a xx
CLITemnóveiso Pêbrics ou casa de XVI a < x
CLTIlemudas e sementes XI a
SLWV-glarias XX a x
CiVegticas xo a ELI
ClVI côvos - vendedor : à Y
CiVILepadaria e confeitaria XxIX a XLIV
CiNVITI=papelaria e artigos escolares Xv a XI
CLiXepapelaria e artigos p/escritorios XXVI ,a XXNVII
CiX=partoira Classe unica I
CiXTepensao Zi a Xxx1
CLZIL-perfumarta Xxxy a XL
CLXILL=posto de socarro |, VII a Xv
CLXIVeradios« casado ou fabrica de XL a XIVIII
SIX eralos X XXVI a XLIX
CiXVI-rolojoarias o ourivesarias x a XXI
CiXTIlerelojoarias e ourivesariaseconsertos IX a XVLI
CIXVIITorestaurantes XxX a XXXIV
CiXIXeroupas faltas » casa de ANVII a XXXVII
CiXX=-roupas usadas « casg de VIII a Xiy
ClXXIesabao e sabmetesefabrica de XXIII a XL
CiXKIJesscos de vapei VIII a x
CIXXIII.sgcos novos de tecidos «casa ou
fabrica de " EXXY à XL
CIXFIVeseguros Ze remain de represe XVII a XXVIII
CLXVeseguros naritimos e terrestres Wit a XXXI
ClXxVlesecuros contra acidentes X a sx
CLIXVILeseleire VIII aq xy
CLXXV IILeserraria JEIX a XL
CiXXIiesarveteria a XL a XLY
CLXMhesorveterla- Indústria XLII a LI
CLKAXIetamancos - fabrica de KLIX es XIX
CIXEXILetapeçaria EXTIE à XLI
CIXXXTTI=tipopreTta xy a XL
CIXSE IV etiro ao alyo 7 a KI
CLAXXV=etoldus - fabrica 44 XX a EL
CLLEN Letormenrias IW a XII
CLXXXV Ileverónras - casa de lit, a X
CiXAXVILLevelerigario Clazse única XXVIII
CLRXXIRevime-movels=fnbro ou casa de FXXII a XL
CEC vinagre » fabrica de XAVIIT a XIII
o
m AMBULANTES
Espentficações primeirosPor dia Por ano
oito dias
Ieglumíniosarteds cosinha ses —
ITealuninimartedo costnha com «
carro 3.200 100 6.000
Illearmarinhos o miudesas ser carro 2.000 100 28.800
1IV-armarinhos e miudesas com enrro 3000 100 43.200
Veatoalhados e semelhantes 3 200 100 16.000
Viebevidas Be 000 10% o
VILebrigauedos 2.000 190 800
VIIlecafe om pS BeS00 300 57.600
D-carvão 1.500 100 21.600
Xecgresis e Ovosecom carro a tras
ção animal 3000 100 3.200
XI=cgreais,e ôvos-com carro a tra-
cao mecanica h.000 100 Zicéro
XIlechecolates e caramelos 2.000 100 2
XIIlecigarros 5.000 100
= segue fls. 13 =
| e
Etmiaro Abunicipol de Ve
ESTADO DE SÃO PAULO
KIVefazendas arnaríinhos e-perfuma-
Da co ni. e perfumas cone
rias com carro 6.900 100 Meio
E gds sagoio carro a tração meca pas Do
xrIIL Tretas tcc e a tração necã e
nica - atacadista 1.000 100 57.600
£IXefunileiroçlatosiro ou soldador 1.500 100 21.600
Ee prentaios de artigos-
teta oco 2.000 200 28.800
XX va engos,guarda-chuvase
oe . suterinha k s sem sareo n Ze000 100 43.200
pio Ss lenços gu stiuvas
nmbrinhas com carro 000 100 he +]
tXill=laticinios 7.000 100 100
XXNVelonçasgridras q semelhantes -
sem carro 3.500 100 SOld0O
adere = pe e serelhantes -
om carro he200 100 CO eisoo
Ti Iesassas alinentícias 3500 100 Eta +
XV ILleneixeiro 1.500 190 Ze
SK Lllevertumaria S.000 150 72.000
AXTLernropagandistaçeos venda da -
quingullharia ou bijouteria 2.600 109 37H00
KXLequedros espelhos e semelhantes 2.300 166 33,100
KEX eq pestatos e las =
sem carro Be000 100 43.200
XxxTLerendas,ftossbordados e lãs +»
ces carro heoco 100 57.600
AXXIllermugças feltas,artíros de malha
eussc08 e agataltos $e900 190 S6u
XEXTT =snlelchassgalanos e sevelhaates 7.900 100 100
4XXVerelas e Súros tlC0 100 141400
SAN Ievidraceiro "a “Boo 200 11.500
HI Llevendedores Jo artigos dao espa
ndo ra FOCO 100 43,206
TASSZ RSPRCIAL
tartia cobrada adesntadanante por ax angs
as uma 39 p” staçãos
Imatendotmypip casprassõons, Tlm
nhaostablotes e doces
Ileavessõvos para alimentação 10.000
TIlefrutas ses carro 1,000
Eifratas con carro e tração anie
Vepanteis o empadas 2.000
Vlegorvetes e refrescos 5.000
ViL=venisdor de bilhetes Je loteria e 900
VIIlevorêurassleçunes e hortaliças 2.500
Câmara Manias de o 29 Pe e de 1965
] sPresidente
p1º. Secretário
,2º Secretário

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