| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Ficam alterados os artigos 695, 696 e 697 da Lei nº. 210 de 20 de novembro de 1965. |
| native_id | 12009 |
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Drefeitura Abunicipal de ESTADO DE SÃO PAULO 'ccoea Ear Dntiipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Let, 15/65. É; Arte 1º - À Lei nº 210, de 20 de novenbro de 1.965, em se Cape VI, que trata dos emolumentos sôbre atos de econonta do Município, £! ca altorada em seus artigos 695, 69 e 697, para modificar a incidência di acórdo com as tabelas que com esta taixam, árto 2º - Nos esbitulos IX - XII e XIII, ficam altera - dos, tanbéu, os artigos 717 762 = 763 - T6li - T66 - 767 e 768, da mosua Lei nº 210, de 20 de novembro de 1956, modificando as incidências das ta « xas de numeração de prédios, matricula de cães, fiscalização de obras Ss depósitos do bens móveis ou semoventes, de acórdo com as tabelas ailéxas. Arte 32 - Ficam altoradas as tabslas A-B-C-D e E, do Im» pôsto de Licença a que se refere a Lei nº 210, de 20 de Novenbro de 1965, ão acórdo com as tabelas aréxas. Arte 4º - A tabela do Impôsto de Indústrias e Profissões terá seu item IL, Parte Fixa e o seu item V, Ambulantes, - altoradas de asórdo com as tabelas anéxas, bem como a Classe “Especial, Arte 5º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publie cação, revogadas as disposições em contrários Câmera Municipal de Nococão 29 de Novenbro de 1965 ore atos da economia do Muniefião sua compet encias . Fada 20 erÊ ar Os emolumentos sobre gtos da econômia do Ma niefp£o serão cobrados em relação a todos os apos que transitarem pe la Prefeitura,sujeítos ao despacho de ae autoridade minicipal, = desde que relativos a serviços do Municipio,resulados por lei mmicipale art.696-0s emolumentos sobre atos da economia do Ma, nicípio ou assuntos de sug competencia,serao arrecadados como selo ou- por conhecimento na ocasiao em que os papeis a eles sujeitos forem pro tocolados, lavrados expedidos, visados ,anexados a processo,desentranha = dos ou entregues ao contribuinte,de acordo com a seguinte discrimina = ao: j E , I=Alinhamento: para construgão,reconstrução,reforma= ou ampliação de predios,muralhas ou Obras semelhantes;nas testadas de- logradouros: a)taxa fixa (8. 1.000 b)por metro linear de testadg (E - 200 II-Apsovaçao de plantgs de predios: ajprêito de valor ate 0% 500.000-por mil cruzeiros do valor : (Bs 8 E bJprédio de valor superior a (1.500.000- (com o maximo de ".1/8.000)por mil cruzeiros do valor ir 12 FII-Aprovaçao de plantas de terrenos para venda em lotes,alem das despesas oçasionadas por trabalhos tecnicos indispensaveis de funcionarios muntcipais-por mid cruzeiros de valor do terreno(com o minimo de (1,15.000 e o maximo de (%e 75.000) [6: 15 drado (us 3 B b)pelo que exceder de 30.000 mtsequa = drados,ate 50.000 mts. quadrados;por mt. quadrado Ea A ejpelo q xceder de 50.000 mts. qua- a 2 sá * at. pa drados ate 100.900 mts. quadrados,por mt. quadrado Uia Ê d)pelo que exceder de 100.000 mts.qua- mts quadrado Me 7 VY-itos do Prefeito concedendo favores- de leis municipais: ) ajate o valor de (7,1,000 (Me 250 pjsobre o valor excedente Geo: 206 VI-Atestados quanão requeridos ajnao especificados,passados por qual- quer autoridade municipal (io 500 b)vistoria Ge. 359 VIL-Autuação, CE. 300 VIII-Adverbaçõess ajde transferencia de estabelecimentos comerciais ou industriais A 5 (fo | 300 ” b)tgansferencia de titulos da Dívida - Pública Municipal,por termo lavraão (fe 500 IX-Busca de papeis,livros,etcedo arqui- vo Municipal: 1 . ” “- aJhavendo indicação do ano: o anos = por ano (fe - 150 l-até cine em de São Pos (EAR RAS ESTADO DE SÃO PAULO Z-atê dês anos-por 329 osalés de cinco anos ais vinte anos,ales É fes anos,por ano Tai trinta Ep pp nd Ge vinte anos, por ano S-pelo que ultrapassar de trinta anos, - por ano = o b)nag havendo indfcaçao ds ano: l-atç cinco anos-por ano Z-atg àss anos-por EROsELaa, de cinço anos rat vinte anos-por ano,al ém de des anos até trinta anos-por ano,alem de vinte - anos S=pelo que ultrapassar de trinta anos-por q à: 1 no dia gelesscom relaçao a imor comum, apticar=se- a,o “quantum! previsto 1 que referente a- vários tributos. XII de licença: elevador dos em favor mu revalida ntr3 Ss ipuintes a ezagpelo Mu p o vajor XIV-Contrato los, sôbre o valor para a Planificação Munici Taz ão de averbação e rio do municipio, a XV=Cont: a aje de adastro pe das tro FERE a de imóveis, será cobrada,o tributo - ajor "ansmissão dos imóve bede- grio: em 10.000 s de até 0t.30.000 s de ato É 5O. 000 de ate (*.100. 000 Rojo espor 17.1.000 ou — anta apquivado= não excedendo o aver rs = IDO Ee Sed 120 60 50 200 150 100 a beihire Pis de ESTADO DE SÃO PAULO XVITI-Documantos ou fôlhas anexas a requerimen- sexceto os fornecidos pela Prefeitura by z XTX-Emolumento para obtençao de projetos de = habilitação operaria ã x XX-Inseriçao de contribuintes do imposto de- industriass e profissões . > (e 200 XXI-Modificaçao de projetog-alem das taxas p gas inicialmente,as que corresponderem as modificações no- caso das mesmas alterarem a area primitiva dos pavimentos: . ajtaxa fixa (te 1.000 XXII-Nivelamento: n ajnivelamento 'de soleiras para prédios ou = terrenos - taxa fixa Be. H50 «P)quando requerido juntamente com a licen- ga de construção | Isento Ê XklII-Prorrogaçao de prazos de contrato com o - Município “sobre o valor do contrato de prorrogaçao - 8% XXIV-Requerimentos: ajnao especificados tm 200 bJde recurso contra imposiçao de multa 300 cjde certidões x 300 dJde licença para construção he” 150 ejãe vistoria e 350 £)ãe abaixo assinado ou memorial (Ba 120 XkKY-Termoss e ajde depósito e caução Mo 250 b)jãe deposito de mercadorias apreendidas (he 500 cJoutros termos (| 200 ZXVI-Transferenci - qualquer natureza-sobre o valo - 10% KXVII-Transferencia de + 5% XkVIIT-Vistorias: aja re Ête 2.500 querimento à | em casas à YYTX Add to dy " dosexeeto os de t lourosde mercado e lente, da import & A7t6 697! Ge agua, o interessado Axt.698- E & Bi 07 he ntaria sera obriga nte consignada uma -dotação ondente ao nº XV,letra "al! do art.696,para a elabo ração da Planifice: 1 Eu ho + o qm 2 XL 0 n Fe + a rp p T D Hp as do preparo da propostg= á TITULO III Capítulo Ep a Da taxa de numeração de predios. ArtoTl7-Pela taxa de numeração de p xa de 1,300,por unidade, exclusive o cus- rg Ma as a s E (um mil eruze constar do registro - Du aaa ceteitara . - “ I-numero de ordem de apresentaça II-nome e residência do proprietario. nomes;raça,Ssexo,corspelo e outros. sinais= o animals s “ . IV-proóva de vacinação anti-r = segue fls. = é Ata763-Co=o próva de matrícula a Prefeitu ra fornecera uma placa de metal, qãe sera colocada na colei rasque,o cao devera trazer permanentemente,e da qual consta ra O número de ordem é o ang a que sg referir, E , Paragrafo Uunico-Sera cancelada a matrícula nao renovada ate 31 de janeiro. ArteT6l-Fica instituída a obrigatoriedade- anval de vacinação anti-rabica,pela qual sera cobrada a, ta- xa de 9,500 -por animal,podendo a Prefeitura cnhtratar esse serviço,mediante concorrencia administrativaçdesde que a —- despeza nao exceda a renda da taxas ! Capítulo XII E Da taxa da fiscalização de obras |, % á APto T66-A jaxa de fiscalização de Obras se ra cobrada,a razao de 30% sobre o valor do alvara, quando se tratar de obras em construção e Joteamentos. | Emo a Art. 767-0 alvara salvo exceção, sera válido por 6 (seis) meses, ficando sujeito a renovação por igual pe riodo,ao pagamento dos emolumentos,acrescida da taxas Capítulo XIII Da taxa de deposito x Agte768-Pela arrecadação de bens imóveis ou semoventes ao deposito Municipal,sera cobrada a taxa de a - cordo con a seguinte tabela: I-deposito de animal cavalar,miar,ou bovino por dia é EI-depósito de animal sulno, caprino, ou ovi- no - por dia IlI-depósito de anjval canino- por dia IV-deposito de vejculo a motor- por dia V-deposito de veiculo a animal de duas ro- das - por dia ê VI-depósito de veículo a animal,de quatro - rodas = por dia ! VII-depôósito de motocicleta e bicicleta,por- dia a ViII-deposito de outro qualquer vefcúlo- por- dia IX-depósito de qualquer mercadoria-por dia a TABBIA tg É I 9 mecanica ajav camionetes particulares: 1jat os n 2-de mais de | cilindros atg 6 Z-de mais de 6 cilindros até 8 h-de mais de 8 cilindros Semotocieletas 6-motocicletas com side-car bJautomôveis e camionetes de aluguel: l-ate || cilindros 2-de mais de || cilindros 3-iuto-onibus (inclusive os de £ pio o comercio de transporte de pz + xerçam no Munief l-até 12 passageiros 2-de mais de 12 passageiros c)suto-camiiões particulares e de aluguel: l-atg 2 mil quilos 2-atg 3 mil quilos Z-ate 1 mil quilos -de mais de 4 mil quilos = segue fls. 5 = f1s.5 Drefeitura E. de Ve ESTADO DE SÃO FAULO S=-reboque (preço, Único) (fe 2.008 To para entêrro Cie 20200 T-ve culo com chapa "experiência! (% 1.508 TI-Tração animal: ajpara condução pessoal: 1-charrete com rodas pneymáticas e 1.500 2-Idem, idem com aços metalicos, Cio 1800 Epéit e semi-troli com pneumáticos ( 2.200 e idem com aros metálicos E. Ex hoo D)Para” carga I-carrinho com holas (is Le 100 2-carrinho sem molas Me 1.300 -=Carroça para um ou dois animais ' E 1.500 lj=idem, idem mgis de dois animais (Mt. 1,600 S-idem de 1 rodas (à 1.800 mgarretela fjo 1,000 III-Diversos pu a)Bscicletas e 1.000 bjCarrinho para sorvete,doces,etce Bo 500 eJCarrinho mao ft 300 Eialenios propriedades rurais Gt. 1.000 reo- por mto quadrado Ee 25 b)nas zonas central e primeira,andar supe rior- por mts quadrado Ele 20 EA cjna segunda zonasandar terreo-por mt. qua 15 superior - por mt. é terreo-por mt. - = q adrado (Re 10 " - superior - por - a a a Pal mi. quadrado a Eye 8 e 5 Se barracões, garagens sarmazens e co modos para neg primeira- por mt. - (Me 10 a zona por mt. quadrado (Ma 8 ra zona por mt. quadrado o 6 u modificações de predios, - A. central e primeira - sobre o- 2,508 - Es VR e terceiras zonas -sibre o E - 1,50% RE, de muros e outros serviços - ; (te 1.000 Y-indaimes ou tapumes em zonas calçadas > linear de frente, ou fraçao superior a 0,50 me- ate 60 VI-Idem, idem em zonas sem calçamentos 35 VII-Depósito,de Rateriads ou amassadores de zonas calçadas ate 120 dias Gs 500 VIIÍ-Iâem, ldem,em zonas sem calçamento (e 300 TX-A rma ções tecorativas em zonas calçadas- as, por mt. quadrado Ce 00 = seno fis. 6 = - SOBUe LlSe f1sc6 HE pe baiaa Aeipal de vm À ESTADO DE SÃO PAULO X-Idem,idem em zonas sem calçamento, por - quadrado e 80 XI-Coretos e barracas em zonas calçadas- cg da 15 dias Ele 1,000 X*Il-Idem, idem em zonas sem calçamento (io 500 II-Assentamento ou remoção de bomba de gazo lina Co 2.500 XIV-A ssentamgnto nos conjtórios, de túmmuios- ou mausoleu importado de fora do Município- cada um Ma 6.500 e ddam idem fabricado no Municipio-cada um ”, 11,000 KVI-Construçao ou assentamento de jazido de- famílias A á 5 Ce 8.000 XVII-Construçao de tiúmilo de alvenária fts 1600 XVIII-Rebaixamento de guias para entrada de - veículos . 3 - B5O XIX-Nos Distritos de IgaraÍ e São Benedito - das Arelas;prevalecem os de segundas e terceiras zonas da- cidade para as primeiras e segundas zonas,respectivamente, daqueles distritos e os impóstos referidos nos itens As El dida 8 de V a XVI,serao cobrados com redução de cinquenta- | 20020 ' Tabela C . E Imposto de licença sobre instalaçaão e fun - cionamento de ascensores: . I-instalaçao pôr ascensor te 5.000 II-funcionamento-licença anual por ascensor (2,12.000 III-vistoria- 4 por ano - cada uma (e 1.000 A Tabela D Imposto de licença para publiet I-Impôósto lançado anualmente. aJanuncioss;ta placassletreiros em = lomas estrangeiros com tradução para o vernáculo (8. 1,000 bJangncios ou reclames em auto-onúbus, 1i- cenciados palo Municipio,devião pelo proprietário desses- veiculos (fe 1.500 cjanuncios,placas e letreiros colocados ou pintados nas partes externas S automoveis ou qualquer - veículo de carga te. 800 É d)letreiros dos proprios estabelecimentos, edes, toldos e umbrais : o ds l-ate cinco metros lineares (8 1.000 2-de mais de 5 ate lo metros lineares (fe 1100 3-excedente x Et 1,600 ejPlacas e taboletas sem saliencias: l-ate um metro linçar Ro 600 E mais de um ate 3 metros lineares ie 850 Sa edente ha (o 900 fi) cas ou taboletas,com saliencia: To 80 centimetros e 650 Z- edente-não ultfapassando a largura - ê (te 800 Plac de espetaculos e casas- ia e 1.000 le sseios : lo À ate gar E. hoo de n é 5 metros lineares Cie 550 exe (Be 650 Letreiros,anuncios ou reclames nas parg sstapumes,platibandas, telhados,no interi por qualquer sistemasdesde que visfveis- alquer, ai du v qua alquer,, fôrma lançados n am mão ou to,ao qual ESTADO DE SÃO PAULO 2-de mais de 3 até 6 metros e mais de 6 ate 20 metros -excedonte jJánuncios nas margens das estradas de ro Á s l-ate um metro quad 2-de mais de um ate apa mais de 2 ats S-exeçdente, II-Imposto nao lançado: antecipado) ou reclanos em papel,e a Publica ou-na (pagamento ajcartazes a Drofeitura)s, l-com dimensoe Z-excedente rado 2 metros quadrados metros quadrados mais de 5-ate lo metros quadrados colocados s paredes e muros -( ÇA - Ss até 0,50 mex 0,50 Me PJanuncios projetados em tela de casas de rersões de qualquer naturezaspor trinta dias-cada um c)Placas,reçlames ge espetaculos em casas s-por mês ou fração de mes - cada uma djanuncios e letreiros nos bancos de jar- vias públicas, por aho = cada um anunçios ou impresso, por - as vias públicas, disjribuidos de- e )Pôihet: OS - domiciito, tratando-se de um so estabeleci- l-por um dia 2=por trinta dias f) Idem, idem colet ivos - por dia + l-de dojs estabelecimentos 2-do três e ; ou letre l-na parte i Z-na parte es Z-em veiculos oo lecimentos stabelecimontos e M estabelecime tos - por es- irossem papel,ou qual- dação ranta extraordinária ,redu dizeres = por trin- estabelecimento estabelecimento h-atravessando a rua de lado a lado bpueo falado,propaganda - com autori- nais,campainha, Sereias = Dependem de autorização do Prefei- r solicitadas por requerimento antecipa ara os cagos propÃs tos no item I le. - e por dia 2-por trinta dias i)jReclames com sin Nota « se ças p “letras d,€, numero L, É ole Tabela E E Impôsto de licença para peâra e barro: i-áreia, para construção a aJpor mês t)por ano II-Pedra,para construção a)por mês b)jpor ano = segue fls extração de 4 outros misteress: EA e outros misteres: areias 2 . JN são, So « (5) . . H . [a AS 2 A Q O Õ 2 - [yo : AN e 2.000 Me 2.500 T's. 3.000 (ts 300 Ce 14.500 (*. 5000 fis. 8 re eitura Ha paR de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO CraaA, se Ec! É a C or mes : Efe 1.300 r ano (3%. 10.000 Hy po »X q ct o o AV O COOM 900900 e 00000000 . o [o] 5.000 5.300 5.600 5. 800 6.200 6.500 7.000 7.300 7.500 (fe 8.200 Cho 00 sv e e (Bo RIR SGA e º . . o . cones a. evraaea = sepne fls gue E “De e E Desses Aunnioipal de ESTADO DE SÃO PAULO e r ai agencias de empresas de navega- ap inclusive aerea emprezas de venda = «VI WOW II casa de empreza de anitario cidade ou wu [-agueap-ca XT-automoveis pe [e] spp pop fo 5 «130.000 a o pp gp ppp pçs E PpPPpppppE . XIVIIT XLII xINTIT XAKVITI XI-aves e outros maio sb ortatos XLI-aves pata alimentação E XLII-banha-fabries de XLITI barbearias-cortes e enaudações de “cabelos RLIV- barris- fábrica de XLIV-batatas=comprador ou exportador YIVT-bieleletas- casa qe XIVII-bicicletas-accessórios de XLVIII-bicicletas - aluguel de XLIX-bilhares - casa de jogo ? L-pilh s de loteria-chalet LI-bordados-ofieina de LII-brinquedos-casa ou fábrica de LIII-cabgrets-casa de diversões LIV-cafg - beneficio de W-cafç -comprador e exportador LVI-cafg=torrefaçaao e moagem IVII-cafe- comprador IVIII-cal-casa,fgrno ou depósito LIX-calçados-fabrica ou casa ds IX-calçadog-oficina de consertos LXI-camas-fabrica ou casa de LtII-capitalizaçao-empreza ou companhia II=carne seca ou charque IXIV-carpintarias LW-carros e carroç IXVI-carrgs e carroç ppp pn mw an IXVIT-carvão-fábrica ou ve às LXVIII-casa ou empreza de ersoçs y IXIk-casa ou emp cinematografica Lkk-casa de saude IiXI-ceramica comprador ou exportador - comprador EkkW-cervgja-fóbrica ou depósito DPOPEODEOLPOLDPOPLEPPEPLPLPPPPPPPPLRPppnRpRRA Lllf-chapgus-fábriça ou casa de XLI LXXVI=chapeus - reforma de EI LXKVII- cimento-fábrica,representante ou mercador XLII à LXkVIII-cimento-artefatos de XIX a EXIX-colchogria-fabrica ou casa de ZV a El-comissão e consignação XVI a ir, «construtores XI a WOKXII-contador Classe única LXkXIII-corretor em geral XIII a IXZXIV-=cor tume XL a EXV-=costuras = ofleina IV a XVI-couros- casa de XHXVI a LX WII-crigtais e vidros em geral XXI a LX II I-depósito ge mercadorias(fechado) XVIII a IXXHIX-doces - fabrica de XVI a Ho-drggartas XLVI a XCI-drôgas -depósito (fechado) W a XCII-dentistas - Classe unica XCIII-empreza funerária KXII a = segue fls, 11 = rofeilura ALmaneipil de Mo ' ESTADO DE SÃO PAULO a “HI ica JMII a IX brica de a, EI bilidade a XX fabrica de ã XIX a NVIL a XEVI veterina a a oficina de a 1O-Casa de a - fabrica de a e luz = empreza de a ens-em ge : afos orificos cXInfryta ssatacad importador CXII- frujas = varejo CXITI 1ba ou vacum-marchante ou guel refra CUNOITTT em Did dd a ALL sTTT v1 a noa a as S- a ria st a O) E nie e aqu al RI a EM cos Classe única XXXVI age a de FETO a VII retira Dibistsias pa de Mio ESTADO DE SÃO PAULO casa de EppPpppRO 4 q CIVI-ovos - vendedor CiNII-padaria e confeita so CIVIII-pan artigos escolares. a CLiX-papelaria e artigos p/eseritorios a CLX-parteira Classe ún XI-pensão II-perfumaria CLXIII-posto de .socarro E | E Eca bios casade ou fabrica de XI IXV-raios X cixrEcretos joarias é WII-relojoarias SMT rostincantos p pos pm cs 4 IX-roupas feitas - casa de q “SlXX-roupas usadas - casa de a IXXI-=s e sabonetes=fabrica de a cÉXK HA sa de papel a de a s a s SENTI e = = ” É a » a s a £ a E Ei ER Aly Li a XI 'a EL a &II CLEMV ca or odII Ano 000 000 28.800 TERES UZecuU 16.000 115.200 28.800 -- La, 57.000 21,600 fls<i3 D refeitura Ainicipal de Mococa ç ESTADO DE SÃO PAULO 1S : mi 1.500 100 Sl; 800 Ss m 100 e tafos 100 28 com o a vraçao meca | q lr) o FE de 2.000 100 28.800 XXI-gravatas; lenços, guarda-chuvas- * e donbianas som Giro 3.000 100 13.200 XXIl-gravatas, lenços, guarda-chuvas- sombrinhas com carro L.000 100 57.600 IlI-laticinios 7.000 200 100.800 HXIV-louças;vidros e semelhantes = sem carro 3.500 100 50.100 XXV-louçassvidros e semelhantes -— E com carro - 200 100 50. !,00 WWI-massas alimentícias 500 100 50.H00 º XVII-peixeiro 500 100 21.600 XXVIII-perfumaria 000 100 72.000 XXIX-propagandista,com venda de -— quinguilharia ou bijouteria 600 100 37.00 Eli=quadros josp ana e Semelhante 300 100 33.100 HXI-rendas,f: s bora e A sem 3.000 100 43.200 "TT «Trend com 1.000 100 57.600 HXXIII-roupa lg: a 6.000 100 6.100 ) 7.000 100 100.800 1.000 100 1. 1,00 800 100 11,500 MV II-vende us Aa fe) ob a 2.100 10.000 li. 000 II-aves,ovos E TT frutas sem carr frutas 5.000 Ea 000 18,000 2.500 E spo | de Mococa ESTADS DE SÃo FARO Cape vI Ego Dos emolumentos sôbre atog da economia do Municígão cu assuntos de sua competencia. ei o fmrcs Da € às arrecadação, ps ATt.69S Os ennirmentos sobre gtos da econômia do My nicípio serão cobrados em relação a todos os papeis transitarem pg la Prefeitura sulcitos ao despacho às municipal, - desão que relativos a servicos jo Mnicipio,regulados por lei municipal. art. 65SmDs emolumentos sobre «tos da economia do My nicípio ou assuntos de sug cometenciasseção arrecadados como selo oe tocolados,lavrados expeúidos,Visatos ,epexados a processo desentranha - dos m en nos no contribui çaos a J=Alinbamentosparg construção, recon ão,raforma- cu ampliação és predios;uyruilus ou Obras semelhontes,nas das des logradouros: ; altoxe fixa e 1.000 titor metro linear de testada Be 100 ITeiprovaçeo da plantas de predios: ajpredio de valor até 71.500,000.por m$1 erazsiros do valor E Ce 8 . bivredio de valor superior a (2,5006000- (com o maximo de (1.18.000)por mil cruzeiros do valor Be 12 JII.iprovação de plantas de terrenos para vgnda em lotessalêy das despesas oçasionadas por trabalhos tecnicos indispensaveíis ds fanstmarios manicipais=-por mid cruzeiros de valor do terrmo(com o miínigo de 7,15.000 e o maxino de “te 73.000) Be T-irguamehto e loteamentos ajat3 30.000 misequadrados,por mt. qua ârado Ge . b)pelo que exceder de 30.000 misequa - drados até 59.000 mtsequadrados,por mte quadrado Bo » c)pels que excader 36 So.c00 mts. qua- árados ate Iocecco mtseguadrados,por mt. quadrado Te dipelo que exceder de 1900009 utsequa- ârados por mt. quadrado e Ventos do Profaito concedendo favores. em virtude à leiz mnicinaiss ajete o valor da (01.009 e b)sobre 5 valor excedente UImitestados quando requeridos ajnão especificados passados por qual. quer autoridade municipal Re bivistoria Be VIl=intnação, & ViIlaidverbações; ajãe transferencia de astubclecimentos comerciais cu industriais th Be á b)transforência de títulos da Cívida - Publica Municipal,por termo lavrado Be Ii-lusca de papeis,livros,etcedo arquio vo Municipals tá “a 3 3 [a O] 83 aJhayendo indicação do ano: late cinco anos - por ano Ce s 83 88 “a fls.2 Ciro Abanseipal de JA À ESTADO DE SÃO PAULO Z=ntê dês anos-por quo petéo de cinco anos deató vinte anos,alôm de das anasspor ano A até trinte gnos,slem de vinte anos, por S-nelo que ultrapassar de trinta anos, - bJuãy havendo indficação de anos i-atg vínco anos-por ano , fa Z=utô dês unos-por anoalêm de cingo anos Ge =atg vinte ancsepor ano,aley de des anos + trínta anosepor ano,alem Se vinte - anos Ro Gepelo que ultrapassar de trinta anos-por e ano e - Xeapa de processo, quando dilacerada, a- autuação á Ro Ni lorsidao de tributos mmntcipais, dispen sados acresvimos do Wissa é razas e aiviumevtda por um só interossado e refos Yo g By as rindo-se a u2 35 “riiuto o e 100 h)vementda por um só interessado,por trã tuto que seresesr e 150 . e)vequarida por vários intergssados, refg rindoese a um s9 tributo, por interessado, alem do primelo ro, mais É Ge 120 a a)requerida por varios interessados, refe rindo-ge a vários trilutos, cobrar-SSeã O “quantum” que rg suitar da combinação nas letras "b" e “e", a É a. esreqyerida vor condominos, no interesses geles,com relação a imóveis possuldos em comm,aplicar-soe a,o "quantum" previsto na letra “a” ainda que referente 2- varios tributose da XIIsCerttftcadto mm alvara de licenças njde funcionamento de elevador e 20500 bjexpeltdos ou revalídaios em favor de -— contribuintes a eles sujeitos | fle 1.000 ojãs construção e» geral Ce 1900 êjde vistoria , 6 650 XIlIcConcossas ds previlécios individnais ou a emprezagpelo Municinioçsobre o respec ivo vator - 12% XiVeContrato com o Nenicipio, sobre o valor respectivo . - 6 E ecemtrituições: Ea «Aleontrituição parg e Planiflenção Mantel pal que incide sôbre Lupostos a razao de | - 10% E b)contrituição do averbação e endastro pg la grganização do cadastro imobiliarig do mute nio, a aver bação de transferência de imivels,sera cobrada,o tributo = que incide sobre o valor da transmissao dos imoveis,obede- cendo o seguinte eritoríos e mais de (4.30,000 atg (250.000 h5o de mais de 1500000 ate (3.100 V00 Ge 500 - Sede 7:01006000 em diantespor .1.000 ou = fração - mais A . Go 6 XVIeCópia de planta arquivada-pela copias ajde exemplar não excedendo de 0,50 meX - b)por centímetro quadrado excedgnto- mais (*e 5 XVII «Desentranhamento de papeis,alem de bus= ca e raza Ge 300 = segue fls. 3 = fls.3 <ZEEÊ ss A . . | O mira Anieipal de Ve ESTADO DE SÃO PAULO y A XVITI=Documentos ou fôlhas anexas a requerimen- ga Bsséxgeto os fornecidos pela Prefeitura te 200 RS - X*IXcEmolumento para obtençao de projetos de - habilitação operária Ea (Se 150 XXeInseriçao de contribuintes do impôsto de. industriass e profissões e 200 XXI-Modificação de projetog=além das taxas pa gas inicialmente,as que corrgsponderem as modificações nom caso das mesmas alterarem a área primitiva dos pay toss ajtaxa XXILeNivelamentos = a)nivelamento de soleiras para prédios ou « terrenos - taxa fixa (Be h50 «Dlquando requerido juntamente com a lícen- ça de md ay Isento XX egg po go e de prazos de contrato com o - MunteÍpio «sobre o valor do contrato de prorrogação - XXIVeRequerimentos: ajnão especificados á b)de recurso contra imposição de multa Ee 11 cost struçã e a para con ao ejde vistadia a 9) abaixo assínado ou memorial XX -Termos E ajãe ito e caução bjde depósito de mercadorias apreendidas eJoutros s XXVI=Transferencia de contratos municipais - qualquer natureza-sobre o, valor arbitrado “" XXVIl=eTransferencia de previlegios, idem, idem » XXVIILeVistoriass aja requerimento do interessado te 2.500 m bjanual em casas de diversões de qualquer- especie » (o 2.500 XXIX=-Expellentes de cada talão que fôy expedi dosexceto os de taxas de agua, de esgotosde cemitério, de matadouro,de mercado e de eventuais, sera cobrada a taxa - de expediente, da cia, de á Arte697=eToda yes que se requerer abertura- de agua, o interessado pagará a taxa de (Be | 500 E Agte698= Na ocasião do preparo da proposta- orçamentaria sera obrigatôriamente consignada uma dotaçao correspondente ao nº XV,letra "a" do arte696,para a elabo raçao da Planificação Municipale TITULO III Capítulo 1 a Da taxa de numeração de prédios. n n ArteTl7-Pela taxa de numeração de prédios= sera cobrada a taxa de (1.300,por unidade, exclusive o cus- to de placa respectivas Capítulo X Da taxa de matricula de cães. , Arte T62-Amatricula de cães será feita medi ante pagamento da taxa anual de (31.000 (um mil cruzeiros) pah - quer epoca do anosdevendo constar do registro o se guintes Be 10000 88% 533888 « º e ... fá fá EA I-número de ordem de apresentação: Ilenome e residencia do proprietários mg ci o e outros sinaise característicos do gnimai. A hi IV-próva de vacinação anti-rabicas N = segue fls. | = fis. Caio sinêpo | de Mococa | ESTADO DE SÃo PALO -por 9 o a Prefeitura cnhtratar esse serviço,mediante concorrencia administrativaçdesde que a - êespeza nao exceda a renda da . Capitulo XII a Da taxa da fiscalização de óbras |, ba E «APteT66=) taxa de fiscalização ge óbras sg ra cobrada a razão de 30% sobre o valor do varasquando se tratar de obras em construção e loteamentos. . Bi a Arte 767) alvara salvo exceção, será válido Le pd 6 (seis) meses, ficando sujeito a renovação por igual pe riodo,ao pagamento dos emo? tossacrescida da taxas já Car persa XIII Da taxa de depósito | âpteTóB-Pela arrecadação de bens imóveis ou senoventes ao deposito Municipal, sera cobrada a taxa de a - cordo com a seguinte tabelas I-depósito de animal cavalar,mar,ou bovino a por dia à ; Il-depôsito de animal suíno, caprino, ou ovi- no - por dia x Te 150 IILedeposito de anjal canino= por dia Ce 100 Iedeposito de veiculo a motor» por dia te 320 Vedepôstto de veículo a animal de duas ros das - por dia e Be 120 VI-depósito de veículo a animal,ãe quatro - rodas - por dia Gt | 200 a VIl=-depósito de motocicleta e bicícleta,por- “ sai ne hi ViIL.depósito de outro qualquer veícálo. por- o 8 ê ve IX-depósito de qualquer mercadoria-por dia . 00 M a TABELA "A 4 LeTraçag mecanica aJautomóveis e camionetes particulares: ljate | cilindros dy (Je 1,000 Z=-ãe mais de À cilindros atg 6 Be 1.500 e mais de 6 cilindros ate 3 (Be 5000 mais de $ cilindros (%e 5.300 Semotocicletas e 2.500 ocjcletas com sidescar (Be 20 700 b)automóveis e camionetes de aluguel: late 4 cilindros (te 3.200 Z=de mais de |; cilindros (3e 3.600 Feiuto-onfbus(inclusive os de fóra)que e. xerçam no Município o comércio de transporte de passagei- rost leatê 12 passageiros Ro 6.500 Z2=de mais de 12 passageiros Ge Be ejauto-camiíiões particulares e de aluguel: lcatg 2 mil quilos « 3.000 Z-atê p mil quilos 3.200 ate 4 mil quilos Re Es r e mais de 4 mil quilos Je | = segue fls. 5 = [ A fls.5 E mara “Alaaeipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Sereboque (preço, único-— É 2.000 para entérro o 20200 T=veiculo com chapa "experiência" (Be 1.500 II-Traçao animals ajpara condução pessoals lecharrete com rodas pneymáticas e lo Eq 7 prap apos agos metalicos, Ge toêoo e semi- com e Ce iniiem,sãem com aros nas Be êle b)Para carga lecarrinho com molas e 1.100 Ep evento sem benta fe 1.300 [artes Dag = mts de e dois animais (Te 10600 ando ses (e 1,800 le 1.000 Dr riirie a)jBscicletas fe 1,000 b)Carrinho para, sorveteçdoces,etce de 500 celta: n de mão (te 300 d)veiculos de propriedades rurais (Bo 1.000 Tabela B Impôsto de amena para ôbras e edifica « dos ey geral e deposito de materiais nas ias Pubbigas I-construções e edificações residenciais: afnas zonas central e primeiraçandar ter= Feo por mte quadrado (o 25 b)nas zonas central e primeira,andar supg riore por mte quadrado Ge 20 cjna segunda zonaçandar térreo-por mt. qua ârado Ge 15 dna segunda zona çandar superior - por mte quadrado Ge 12 eJna terceira zonaçandar terreo-por mte - quadrado Go 10 f)na terceira zonaçandar superior - por - « quadrado Bo 8 II=Construções e edifiçações de barracões, garagens sem agvisão, fábricas £ dependencias ,armazens e cg modos para negocios, sem residencias $ ajnas zonas central e primeira- por mte - quadrado Re 10 b)na segunda zona por mt. quadrado Ro : c)na terceira zona por ego sr Re rITRerêraas ou bar À sed an e predios, «= barracões, fabricas, etce t ajnas zonas central e primeira - sôbre O valor do orçamento o 2,50% bJnas segundas e terceiras zonas «sôbre o valor do orçamento - 1,50% W-construção de muros e outros serviços - que independem de planta e 1.000 Veindaimes ou tapumes em zonas calçadas = por mte linear de frente,ou fração superior a 0,50 me- até 120 dias Ro 60 err pidem em zonas sem calçamentos Ge 35 eposito de materiais ou amassadores de Dibnios om sons GE To tros Ge 500 VIIl=-Idem,idem,em zonas sem calçamento 300 TX=i PMaÇÕes decorativas em zonas calçadas- ) até lo dias, por mte quadrado G. 100 | = segue fls. 6 = W RR RA flse6 Eabra Alunicipal de Rà oco ESTADO DE SÃO PAULO Xeldom,idem em zonas sas calçamento, por - a! Es “oe . XI=Coretos e barracas em zonas calçadas- ca = XIl.idem,idem em zonas sem calçamento XITI-assentamento ou remoção de bomba de gazo XIV-à ssentamgnto nos térios, de túmulos ou mausoleu importado de fora do Municípios rm um (Be 6.500 XV-Idempidem fabricado no Municipio-cada um ?. 11.000 K'I-Construção ou assentamento de jazido des famílias a : Se 8.000 XVIl-Construção de túmulo de alvenária e 1500 XVIIIeRebaixamento de guias para entrada de - veículos (3. 850 XIXcNos Distritos de Igaraí e São Benedito - das Areias,prevalecem os de segundas e terceiras zonas da- cidade para as primeiras e s zonas,respectivamente, daqueles distritos e os Impóstos referidos nos itens I,II, çr + e de V a XVI,serao cobrados com redução de cinquenta- - ni Tabela € . ” Imposto de licença sobre instalaçsão e fm +» cionamehto de ascensoress Ieinstalação pôr ascensor Be 5000 ILlefuncionamento-lícença anual por ascensor (2.12,000 ca ano - cada uma Ge 1.000 a Impôsto de licença para publicidades I-Imposto lançado anualmente, ajanuncios,taboletas,placas,lgtreiros em - idlomas estrangeiros com tradução para o vernáculo (Bo 14000 Rrampuioa ou reclames em auto-onúbus, 1i= se o re pelo Mmicipioçdevido pelo proprietario dessese veículos %e 1.500 c)januncios,placas e letreiros colocados ou E dat nas partes externas dos automóveis ou qualquer - veiculo de carga á [iv : d)letreiros dos próprios estabelecimentos, pintados nas eos toldos e umbrais $ . leatê cinco metros lineares (Be 1.000 2=-de mais de 5 ate lo metros lineares o le Fegxcedente a e lo e)Plgcas e taboletas sem salienciass lato um metro 1tn (&e 600 Z=de mais de um ate 3 metros lineares Co 850 Fegxcedente ê e 900 f)Plgcas ou taboletas,com saliências leate 80 centimetros (fe 650 Z=excedentesnao ultfarassando a largura - do passeio E ft 800 a &)Placasereciames de espetáculos e casase de diversões « cada Be 1.006 h)letreiros nos passeios $ e leate um metro lingar (e | h90 2ede mais de um ate 5 metros lineares e Fegxcedente 650 o i)Letreiros,amuncios ou reclames nas des muros andaimes, tapumes,platibandas, telhados,no tum or dos pago ei por qualquer sistema desde que visiveise êas Vias Publiecass a l-até 3 metros lineares & Loo = segue fls. 7 = / fis.7 Plimara Pics de Meoesca ESTA DE SÃO PAULO 2=do mis de 3 atg 6 metros 650 mais de 6 ate 20 metros 2.000 excedente e 2.600 JJânuncios nas margens das estradas de rg leaté um metro do Ge 500 Z=de mais de um ate 2 metros quadrados 1.000 e mais de 5 até lo metros quadrados Secxcedento II. Imposto não ados (pagamento antecipado) ajcartazes ou reclames em papel colocados em qualquer parte da via Publica ou nas paredes € muros -( tom permissão da Drofeiltura)s, , l-com dimensões atê 0,50 mex 0,50 Me Ge Zegxceden £oo n bJanuncios projetados em tela de casas de diversões de qualquer natureza,por trinta djas-cada um le 1.500 250 300 e mais de 2 atg 5 metros quadrados E Be n €)Placassreçlanes de espetáculos em casas de diversdes=por mes ou fraçao de mes « uma o. anuncios e letreiros nos bancos de jare dins e vias publicas,por aho - cada um e Ze , eJFolhetos - anunçios ou impresso, por « qualquer fôrma lançados nas vias públicas disjríbuldos de. mao em mao ou a domicilio,tratando-se de um so estabeleci- mentos levor um dla (e | 350 Zepor trinta dias (Be h.000 f)Idem, idem coletivos - por dia $ l-de dois estabelecimentos e hoo Z=êe tres estabelecimentos e h50 e quatro estabelecimentos Ge 500 ido mais de | estabelecimentos - por es- tabelecimento Me 200 E)ámuncios ou letreiros,em papel ou qual- quer metal,alusivos a liquidação, venda extraordinária redy qdo preçossgrandes queimas e outros dizeres » por trin- a st lena parte interna do estabelecimento (Me 2.000 2Zena parte externa do estabelecimento Re . em veículos GA atravessando a rua de lado a lado (Be 3.000 E hJânuncio falado,propaganda - com autori= zação da Polícias Pe Z=-por trínta dias (Be 500 i)Reclames com sinais, campainha,sereias - por ano E e 5000 Nota s* Dependem de autorização do Prefei- toçao qual devem ser solicitadas por requerimento antecipa damente as licenças para os cagos previstos no item I,le - tra h e item TI, letras d,g, mimero l, h e 1. Impôst o 11 : extração à 1a imposto de lícença para ração de areia, pedra e barros da a leireia, para construção e outros mistéress . a)por mes «2000 b)por ano - a «20.000 IlePedra, para construção e outros mistéres: ajpor mes 1.500 b)por ano 15.000 = segue fls, 8 = fis. 8 mara Hbmaipol de oco ESTADO DE SÃO PAULO ITI-Barro, para quaisquer Tinss ajpor mes Be 1.300 b)por ano le 10,000 o idustr ego - II o Parte fixa Classes Tarifas fixas do imposto LEO OSCE COC SO TACCCLO COLOCO BLOC LOC UR d ds o e Ile ossCCULCL O COLO COLOCO aCOLOsOLECOde 00 3 êe Illeccosesconso cacete tecer once desc su saca CACUMCCCOLOCCCCOC CCC raCaasas tos quis 88 E COCO Lecoreoncoo coro neoseceeseseos. Vicecocesecococo ocre sere est te secos. Vilesscocsecce cce cco ro ccese Cesto soc do sos ViLlegecescorccocorcss o css sece reto seca sed O COVOOCeesCOCErCnnCOnOrOoonennanenesano. COCO aC UC conCeareneoe san... a; E 888 Kicococcocnsoratr cresce esc osc doada can 0o appRRaR 88 apaga PERFI 258 .. 0. 0900 9-3 -1 EE XIVíle.ee “ececennonensevosoese E o KiVILlecccs VOcsne Cuecas coocen.... XLllesoccceseo dos cos Le corto ova co nd 000 000 Leccosoceneneres ronco cerco c eco rca ses 16.000 L COCO enoena.0. Es LIileccoccrcoro sc ceen coro corc oco co cesso. Be 55.000 a Lille ccocoseso se cccescco server cross ocssaso GA 60.000 NT = segue fls. 9 = (WA ESTADO DE SÃO PAULO cESTTTLeconceceseneansaas eevencosenecse Vececesenseces ecccnsencceasaao OvesCoce eso cesos Cocococacorecenaceueas Cocos ocoscsocecenuese enc eeceserenencosee COCO cUasascecos coccccdececcrececsenos Ceoccecececercccocues.ece COoeenenesdonecr casaca... Vecceces carece osaresaçe Coco corecenececcerercesse LXViIIo. COCOCenCeCnCenCoreseceetrenece LX .. COPO Ceeconsorenacracececere.oes Bel e 000 Lhe ccessooncessovc e eco es sesconcosesssesos (3.200.000 po - III - Especificações Classes referi. na parte II Leaecessórios para sapateiros XVII a XXI Ileaçougues o XXIX a XLIII II-acumiladores-egrgas e reformas XXIII a XXY W-acumuladores-fabrica cu casa de XKXVI a XIVIII VY-advogado, classe unica XXVIII Vicadybos=fabrica casa de XXX a XINI VIleagencias escritórios ou repress ãe, casas estrangeiras XVIII a XxIv VIIleagencias escritórios ou represe x de, sor ppa A XVI a XII encias de empresas de navegas “são inclusive alvos E XVIII -a XxIV Xeagene ou emprezas de venda » de ro mo ia XVIII a RXIX Xleaguardentesfabrica de PA XXIX a XLIV XI rdente-mercador ou depósito XXXV -a XLIII XIILealcooi-dspósito XLII a KLIV XW-alfaiatarias VI a XXI XV-algodão benefício de XVII a XIVII XVI=algodao-cogprador e exportador XXVI a - XLII XVII=salygminio-fabrica cu casa de XXI a L XVIII=-anúncios e reclames-empreza de XI a xv XIX=-aparelhos e artigos sanitários XXXIII a XL XXeaparelhos de eletrecidade ou ca zolina XXVIII a XLIII XXIearmarinhos «atacado de XXXV a XLIV XXIlearmarinhos « varejo de XKXIX a - XIVI XXIilearmas mmições,artigos de caças e pesca XLVI a L XXIV-armazens gerais , XXXV a XENIII XXV-arreios e accessórios XXIX a XXXVIII XXVlearroz beneficio de XXIV a XXRY XXVILeartigos de egrnaval IV a XXVIII XXVIII=artigos dentarios XXXIII - a XLIV XXIXeartigos escolares XXIII a Xxxv XXX-agucag-casa de atacgão on uzina XIVITI a EIX KXXI-automoveis - accessórios -peças XXXII pr um A sadas Rd eis-peças u e acces rr dégios is-ca & Vo a x XXX eis-camaras de ar e pneus a UK IV =autonêvei reze de 3 te coletivo ii XVIII a XXVIII = segue fls. 10 = XIII a ais nóvoseagêncja ds XLII a XXXV eissoficina mecanica x a Res cio -pintura de x a S-ymlcanízação e conserto de pneus a Xleaves e outros animsis=-exportados XITI a XLl=eves pera alimentação a ALIi=-banha-fabricg de E KXXVII a XLIII barbearias.cortes e ondulações ão cabelos |, Vi a KLIVebarris= fabrica de XXI a XlV-batatas-comprador cu exportador XaxV a XlNIebicicletas. case de XX a XiNTIlebtetclotasenccensórtos de XXVIII e XIXILllebicicletas - alu de YI a *LiXebilhares - casa de jogo VIII a I-bilhetes de Interin-chalet IX a Liebordados=oficina de |, III a LILebringuedos-nasa ou fabrica do XX a LIILecabgretsecasa de diversões XY a LiVecafg - benefício de XEXI a IWecafg «comprador e exportador XMII a LW'Iecafgetorrefaçãao e mopgem XXXV a Iv e or y AI a WIIiecslecasaçfgrno ou depósito ERVII a LiXetalçados-fabrica ou casa de XXXIX a LcalçadogeoTicina de consertos VIII a LXIecamasefabriga ou casa de XXVI a EXITl=capitalizaças-emroza ou companhia XVI a LXIIIecarne seca ou charque XxIV a IXWecarpintarias ja VIII a LXVecarros e carroças-fabrica de EXVI a LXVIncarros e carrozas-nficina conserto XI a LXVILecarvaoerabrica ou vonda de XXIII a LiVIIlecasa ou empreza de diversões XXI a IXIXecasa ou empreza cinematografica XINI a Likecasa de sauãs KEXVI a ifireeeaienprndor ex exporta x RA o” à IXXiIlecereais - comprador EXI a LXXIVecervgja-fgbrica ou depósito XIX a LOV=chapgus=fabri ou casa de XLI a IXXVTechapéus « ro? de XI a LV Ilecimentosfábrica,representante ou mercador XLII a IXXVIILecimentosartefatos da XIX a LXXIMecolchogria-fabrica ou casa de XX a LXXX-comissao e consignação XVI a LizXIeconstrutores XyI a IXXXIlecontador Classe unica LxyxIil-corretor em gerai XIII a LXXWecortums XL a LXKXVecosturas « oficina I a LXXAV Lecourose casa de XXXVI a IXXXVIl=crigtats e vidros em geral XXxI a LXXXVIITed. ito de mercadortas(fechado) XVIII a IXXXIXedoces ds brica de E a XCedrogar x a XCledrõgas «depósito (fechado) a XCIledentistas Clasga XCTTIcempreza funerária . = segue fis. 11 = LIV LOTE XXII a xx ã aà a Sn ERRE cnasbpia á ã Es fis. Euro Vlimmicipa [ de HM cc ESTADO DE SÃO PAULO XCIV-encadernação XCV-engennsiro Classe única SE XCVIl=engraxata a K XCVIl-escovas Vassouras=fábrica de o a xt KGVITI=escritório de contabilidade XIII a x XCIX espelhos quadrose fabrica de XII a XE Constofador X a E CI=farmgcias XL a XWI CLl-farmacias veterinárias EXXIV a xL CIILeferrador II a Y CWNeferreiro- oficina de III a Wa CVeferro vel!isecasa de AVI a XX CYlefogos - fabrica de XXVII a XXI Dto e luz - o; e de = a “ ferragens em gera XII a ChRefot os ZXI a XXI CRefrigorificos XLIII a IN CXIu Spatacadistas exportador ou CXILefrutas 3 Hr : E em - gr AD o a SS e & = CX pm ps em geral XX a XxX CXVefunilaria VI a xWw CZViegado suino ou vacumemarchante cu mercador VIII à XxI CXBII-garggo - aluguel Zi a XX CxVIII=gasõsas gu rofrascos-fábrica de ma a XL CXMegelo - fabrica X a XVIII CXXhospedaria IX a XX CXXI-hotel EXXIII a XxW CkXIl=jgias - casa de XXXVI a XLIV E pera -úficina de consertos IX a XVIII CxxW-lornais, o revistas V a XII CXX laboratórios de smnlises XIII a XIX CXXVI=laboratôrio de protege XIII a XIX CXXWII=ladrilhos,azulejos-fabrlea de XX a MIX CXXVIIlelaminação em, geral XXIX a XXXIX CXX Dolaticinios-ês rica cu casa de XIV a LIII CXXi=lavanderias — tinturarias IX a XVIII CiXXLeteite - pasteurização XVIII a XXVIII CXXXILleleiterias x a XVI CKAXLILelenha - venda de IX a XI CXXXIVelivrarias VIII a XVII CXXXVemadoira ng derem tao sd EL a LI CXXXY Lemgdeira em brutos comprador VIII a XX CXKXV ILempdeira em upto - taportador TVI a XI CKKXV Ti Lonôquinas agricolas XLI a L CXXLIX maquinas de escrever, calcular e sgmelhantes XXXIX a XLIV CXLemaquinas de escrever,calcular e sgmelhantes-consertos de V a XIII CXLIl=mgquinas de costuras-agencia HI a XL CXLITemaquinas de costuras usadas «ca eg de XXIX a XXXVI CELIII=-mâquinas fotograficas=ascessórios XE & | CXLIVemarcearias Y am CXIVemarmoaria XIY a XXIII CXLY Lemassas alimenticiasefábrics de XXX a XL CXIVIJemateriais para construção XL a XII dan == 555-pe- &e consertos dg maquinas em geral x a xx CXkLIXemedicos Classe XXXVI CLemensageiros-empreza de III Y = segue fls. 12 = U JA ESTADO DE SÃO PAULO Nara Ps, e Moon CLl-ugdas e confecções IV a xx CLITemnóveiso Pêbrics ou casa de XVI a < x CLTIlemudas e sementes XI a SLWV-glarias XX a x CiVegticas xo a ELI ClVI côvos - vendedor : à Y CiVILepadaria e confeitaria XxIX a XLIV CiNVITI=papelaria e artigos escolares Xv a XI CLiXepapelaria e artigos p/escritorios XXVI ,a XXNVII CiX=partoira Classe unica I CiXTepensao Zi a Xxx1 CLZIL-perfumarta Xxxy a XL CLXILL=posto de socarro |, VII a Xv CLXIVeradios« casado ou fabrica de XL a XIVIII SIX eralos X XXVI a XLIX CiXVI-rolojoarias o ourivesarias x a XXI CiXTIlerelojoarias e ourivesariaseconsertos IX a XVLI CIXVIITorestaurantes XxX a XXXIV CiXIXeroupas faltas » casa de ANVII a XXXVII CiXX=-roupas usadas « casg de VIII a Xiy ClXXIesabao e sabmetesefabrica de XXIII a XL CiXKIJesscos de vapei VIII a x CIXXIII.sgcos novos de tecidos «casa ou fabrica de " EXXY à XL CIXFIVeseguros Ze remain de represe XVII a XXVIII CLXVeseguros naritimos e terrestres Wit a XXXI ClXxVlesecuros contra acidentes X a sx CLIXVILeseleire VIII aq xy CLXXV IILeserraria JEIX a XL CiXXIiesarveteria a XL a XLY CLXMhesorveterla- Indústria XLII a LI CLKAXIetamancos - fabrica de KLIX es XIX CIXEXILetapeçaria EXTIE à XLI CIXXXTTI=tipopreTta xy a XL CIXSE IV etiro ao alyo 7 a KI CLAXXV=etoldus - fabrica 44 XX a EL CLLEN Letormenrias IW a XII CLXXXV Ileverónras - casa de lit, a X CiXAXVILLevelerigario Clazse única XXVIII CLRXXIRevime-movels=fnbro ou casa de FXXII a XL CEC vinagre » fabrica de XAVIIT a XIII o m AMBULANTES Espentficações primeirosPor dia Por ano oito dias Ieglumíniosarteds cosinha ses — ITealuninimartedo costnha com « carro 3.200 100 6.000 Illearmarinhos o miudesas ser carro 2.000 100 28.800 1IV-armarinhos e miudesas com enrro 3000 100 43.200 Veatoalhados e semelhantes 3 200 100 16.000 Viebevidas Be 000 10% o VILebrigauedos 2.000 190 800 VIIlecafe om pS BeS00 300 57.600 D-carvão 1.500 100 21.600 Xecgresis e Ovosecom carro a tras ção animal 3000 100 3.200 XI=cgreais,e ôvos-com carro a tra- cao mecanica h.000 100 Zicéro XIlechecolates e caramelos 2.000 100 2 XIIlecigarros 5.000 100 = segue fls. 13 = | e Etmiaro Abunicipol de Ve ESTADO DE SÃO PAULO KIVefazendas arnaríinhos e-perfuma- Da co ni. e perfumas cone rias com carro 6.900 100 Meio E gds sagoio carro a tração meca pas Do xrIIL Tretas tcc e a tração necã e nica - atacadista 1.000 100 57.600 £IXefunileiroçlatosiro ou soldador 1.500 100 21.600 Ee prentaios de artigos- teta oco 2.000 200 28.800 XX va engos,guarda-chuvase oe . suterinha k s sem sareo n Ze000 100 43.200 pio Ss lenços gu stiuvas nmbrinhas com carro 000 100 he +] tXill=laticinios 7.000 100 100 XXNVelonçasgridras q semelhantes - sem carro 3.500 100 SOld0O adere = pe e serelhantes - om carro he200 100 CO eisoo Ti Iesassas alinentícias 3500 100 Eta + XV ILleneixeiro 1.500 190 Ze SK Lllevertumaria S.000 150 72.000 AXTLernropagandistaçeos venda da - quingullharia ou bijouteria 2.600 109 37H00 KXLequedros espelhos e semelhantes 2.300 166 33,100 KEX eq pestatos e las = sem carro Be000 100 43.200 XxxTLerendas,ftossbordados e lãs +» ces carro heoco 100 57.600 AXXIllermugças feltas,artíros de malha eussc08 e agataltos $e900 190 S6u XEXTT =snlelchassgalanos e sevelhaates 7.900 100 100 4XXVerelas e Súros tlC0 100 141400 SAN Ievidraceiro "a “Boo 200 11.500 HI Llevendedores Jo artigos dao espa ndo ra FOCO 100 43,206 TASSZ RSPRCIAL tartia cobrada adesntadanante por ax angs as uma 39 p” staçãos Imatendotmypip casprassõons, Tlm nhaostablotes e doces Ileavessõvos para alimentação 10.000 TIlefrutas ses carro 1,000 Eifratas con carro e tração anie Vepanteis o empadas 2.000 Vlegorvetes e refrescos 5.000 ViL=venisdor de bilhetes Je loteria e 900 VIIlevorêurassleçunes e hortaliças 2.500 Câmara Manias de o 29 Pe e de 1965 ] sPresidente p1º. Secretário ,2º Secretário