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← Mococa (SP)

norma nº 2115/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA MOCAFRIO REFRIGERAÇÃO TÉCNICA LTDA.
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En. Z//5]7/
PREFEITURA MUNICIPAL| ALTERADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULO jpiNº, sso/faS
GABINETE DO PREFEITO |
LUL NO 2.115, DE 27 DE JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal!
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de de 10 de junho de 1.991,
Projeto de Lei nº 54/91, e cu sunciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 19 + Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para MOCAFRIO REFRIGERAÇÃO TEC
NICA LIDA, com sede nesta cidade de Mococa, listado de São Paulo, à
Avenida João Batista de Lima Figueiredo, nº 2.500, ârca de terreno
sem benfeitorias, com 3.187,20 m?, de propriedade do município, si
tuada na Zona de Predominância Industrial IL.
. Parâgrafo (nico - A doução a que sc refere este
artigo serã feita com o fim específico de ser implantada no local
uma fábrica e escritório central.
Art. 29 - À donutária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projecto anexo, 30 (trinta) dias upôs a doa-
ção da área, com o seu têrmino ocorrendo 12 (doze) meses após o
início das obras.
Art, 530 - No instrumento de doação deverão cons-
tar os prazos para término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu-
siva da àrea.
Art. 49 - 0 não cumprimento das disposições conti
das nos urtigos I2 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela
firma donatária, implicarã na retrocessão pura e simples da arca
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de
benfeitoria.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen-
te.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEL NO 2.115, DE 21 DE JUNHO DE 1.991.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO /JOSEÊ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Ê. Cho CL. Ôuea
PAULO CELSO DIE CARVALHO PUCCIAHEI, 1
Assessor Jurídico

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