| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA MOCAFRIO REFRIGERAÇÃO TÉCNICA LTDA. |
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En. Z//5]7/ PREFEITURA MUNICIPAL| ALTERADA PELA ESTADO DE SÃO PAULO jpiNº, sso/faS GABINETE DO PREFEITO | LUL NO 2.115, DE 27 DE JUNHO DE 1.991. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal! de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de de 10 de junho de 1.991, Projeto de Lei nº 54/91, e cu sunciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 19 + Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para MOCAFRIO REFRIGERAÇÃO TEC NICA LIDA, com sede nesta cidade de Mococa, listado de São Paulo, à Avenida João Batista de Lima Figueiredo, nº 2.500, ârca de terreno sem benfeitorias, com 3.187,20 m?, de propriedade do município, si tuada na Zona de Predominância Industrial IL. . Parâgrafo (nico - A doução a que sc refere este artigo serã feita com o fim específico de ser implantada no local uma fábrica e escritório central. Art. 29 - À donutária compromete-se a iniciar a construção, conforme projecto anexo, 30 (trinta) dias upôs a doa- ção da área, com o seu têrmino ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art, 530 - No instrumento de doação deverão cons- tar os prazos para término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu- siva da àrea. Art. 49 - 0 não cumprimento das disposições conti das nos urtigos I2 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicarã na retrocessão pura e simples da arca recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEL NO 2.115, DE 21 DE JUNHO DE 1.991. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1.991. FRANCISCO /JOSEÊ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Ê. Cho CL. Ôuea PAULO CELSO DIE CARVALHO PUCCIAHEI, 1 Assessor Jurídico