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← Mococa (SP)

norma nº 437/1964

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 1964
Date 1964-05-18
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo, a área desmembrada dos terrenos do matadouro municipal.
native_id12032

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E eitura . Pp | de RE oos
Estado de Jão Daulo
LEI Nº «L5T» D5 18 DE MATO DE 1.96
CRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,no ngo das atrbúições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municip=l de
Mococa doereta e ele promulga a seguinte lei
Arte 1º, - Fica a Prefeitura Muniepal de Mococa au-
torizada a vender,pelo preço certo de avaliação, a àrea ábaixo descrita,
desmembrada dos terrenos do matadouro municipal:
0 a) - uma área de terreno, com treis mil (3.000) me
tros quadrados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio;se -
tenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e um metros
para o lado da estrada da cidade à Fábrica de Cola Santo antônio; catorze
metros em derivação,no mesmo sentido; e tríbta e sete metros com frente
rara a estradaçao lado da propriedade de Industria e Comercio de Cola San-
to antônio Ltdas
8 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura pu-
blleará editais de concorrência,com a de np o do preço de avaliação,da
“
existência ou não,de concessões, da ar alienavel, bem como de cons truçõess
Z a
8 29, - À eseritura publica de pras será ou-
ada sem quais quer onus para o município e dela erão constar as con-
s do pagamento,a criterio da Executivo Eira.
2 : - a
Arte 22, - Esta lei entrara em vigor na data de sua
m - a
publicaçao,revogadas as disposições em contrário «
Prefeitura Municipal de Mococa,18 de maio de 1.96h
Ea PA de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
—— —
Projeto de Leisl/6le
Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada
a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo descri-
ta, desmembrada dos terrenos do matadouro municipal:
a) - uma área de terreno, com treis mil (3.000) metros qua-
drados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio; se
tenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e
um metros para o lado da estrada da cidade à Fabrica de Cola San
to Antônio; catorze metros em derivação no mesmo sentido; e trin
ta e sete metros com frente para a estrada, ao lado da proprieda
de de Industria e Comercio de Cola Santo Antônio Ltda,
$ 1º - Para os fins dêste artigo a Prefoitura publicará edi,
tais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da
existência de concessões ou não, da área alienável, bem como de
construções,
8 2º - A escritura pública de alienação será outorgada sem
quaisquer onus para o município e dela poderão constar as condi-
ções de pagamento, a criterio do “xecutivo Municinval.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, 15 de Maio de 196.
» Presidente.
,1º Secretário
+2º Secretário

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