| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1964 |
| Date | 1964-05-18 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo, a área desmembrada dos terrenos do matadouro municipal. |
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E eitura . Pp | de RE oos Estado de Jão Daulo LEI Nº «L5T» D5 18 DE MATO DE 1.96 CRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni- cipal de Mococa,no ngo das atrbúições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municip=l de Mococa doereta e ele promulga a seguinte lei Arte 1º, - Fica a Prefeitura Muniepal de Mococa au- torizada a vender,pelo preço certo de avaliação, a àrea ábaixo descrita, desmembrada dos terrenos do matadouro municipal: 0 a) - uma área de terreno, com treis mil (3.000) me tros quadrados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio;se - tenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e um metros para o lado da estrada da cidade à Fábrica de Cola Santo antônio; catorze metros em derivação,no mesmo sentido; e tríbta e sete metros com frente rara a estradaçao lado da propriedade de Industria e Comercio de Cola San- to antônio Ltdas 8 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura pu- blleará editais de concorrência,com a de np o do preço de avaliação,da “ existência ou não,de concessões, da ar alienavel, bem como de cons truçõess Z a 8 29, - À eseritura publica de pras será ou- ada sem quais quer onus para o município e dela erão constar as con- s do pagamento,a criterio da Executivo Eira. 2 : - a Arte 22, - Esta lei entrara em vigor na data de sua m - a publicaçao,revogadas as disposições em contrário « Prefeitura Municipal de Mococa,18 de maio de 1.96h Ea PA de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO —— — Projeto de Leisl/6le Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo descri- ta, desmembrada dos terrenos do matadouro municipal: a) - uma área de terreno, com treis mil (3.000) metros qua- drados, medindo vinte metros para o lado do Ribeirão do Meio; se tenta e seis metros para o lado do Matadouro Municipal; vinte e um metros para o lado da estrada da cidade à Fabrica de Cola San to Antônio; catorze metros em derivação no mesmo sentido; e trin ta e sete metros com frente para a estrada, ao lado da proprieda de de Industria e Comercio de Cola Santo Antônio Ltda, $ 1º - Para os fins dêste artigo a Prefoitura publicará edi, tais de concorrência, com a declaração do preço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienável, bem como de construções, 8 2º - A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o município e dela poderão constar as condi- ções de pagamento, a criterio do “xecutivo Municinval. Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 15 de Maio de 196. » Presidente. ,1º Secretário +2º Secretário