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norma nº 441/1964

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 1964
Date 1964-06-03
EmentaO campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO".
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fabio irinad de Micos
Estado de São Daulo
LEI Nº 441 DE 3 DE JUNHO DE 1.964.
ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito
Municipal de Mococa, em exercício, no uso -
das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal-
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte
leis-
Art, 1º - O Campos de aviação de propriedade
ãa Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependênci-
as e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de
Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP, OLIMPIO GARCIA-
DE FIGUEIREDO",
Art. 2º - O Senhor Prefeito Municipal provi-
denciará a confecção de uma placa designative da denominação
colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriado.
$ Único - Para atender às despezas decorren-
tes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica auto-
rizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Moco de Junho de 196
CEE cs 4
E eloiliara lunasipal de cora
Estado de São Daulo
LEI Nº 441 DE 3 DE JUNHO DE 1.964.
ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito
Municipal de Mococa, em exercício, no uso -
das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal-
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte
lei:-
Art. 1º - O Campos de aviação de propriedade
da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependênci-
as e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de
Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP, OLIMPIO GARCIA-
DE FIGUEIREDO",
Art. 2º - O Senhor Prefeito Municipal provi-
denciará a confecção de uma placa designativa da denominação
colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriados
$ Único - Para atender às despezas decorren-
tes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica auto-
rizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
nina Dibanbeihol de fon
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Leis8/6lj
Arte 1º = O campo às aviação de propriedade da Prefeitura Mãe
nicipal de Mococa; bem como suas dependências e instalações que se
transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominarese -
"AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUSIREDO",
Arte 2º » O senhor Prefeito Municipal providenciará a confec-
ção de uma placa designativa da denominação colocando-a, no aeroe
porto, em logar apropriados
$ único - Para atender às despezas decorrentes da execução de
que trata o artigo, o Prefeito fica autorizado a abrir o eródiro -
necessários
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, |
revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, 1 de junho de 196!
2º Secretário

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