| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1964 |
| Date | 1964-06-03 |
| Ementa | O campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUEIREDO". |
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fabio irinad de Micos Estado de São Daulo LEI Nº 441 DE 3 DE JUNHO DE 1.964. ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Municipal de Mococa, em exercício, no uso - das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal- de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis- Art, 1º - O Campos de aviação de propriedade ãa Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependênci- as e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP, OLIMPIO GARCIA- DE FIGUEIREDO", Art. 2º - O Senhor Prefeito Municipal provi- denciará a confecção de uma placa designative da denominação colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriado. $ Único - Para atender às despezas decorren- tes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica auto- rizado a abrir o crédito necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Moco de Junho de 196 CEE cs 4 E eloiliara lunasipal de cora Estado de São Daulo LEI Nº 441 DE 3 DE JUNHO DE 1.964. ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Municipal de Mococa, em exercício, no uso - das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal- de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:- Art. 1º - O Campos de aviação de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, bem como suas dependênci- as e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominar-se "AEROPORTO CAP, OLIMPIO GARCIA- DE FIGUEIREDO", Art. 2º - O Senhor Prefeito Municipal provi- denciará a confecção de uma placa designativa da denominação colocando-a, no aeroporto, em lugar apropriados $ Único - Para atender às despezas decorren- tes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica auto- rizado a abrir o crédito necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nina Dibanbeihol de fon ESTADO DE SÃO PAULO mm q & Projeto de Leis8/6lj Arte 1º = O campo às aviação de propriedade da Prefeitura Mãe nicipal de Mococa; bem como suas dependências e instalações que se transferiram do antigo Aeroclube de Mococa, passa a denominarese - "AEROPORTO CAP. OLIMPIO GARCIA DE FIGUSIREDO", Arte 2º » O senhor Prefeito Municipal providenciará a confec- ção de uma placa designativa da denominação colocando-a, no aeroe porto, em logar apropriados $ único - Para atender às despezas decorrentes da execução de que trata o artigo, o Prefeito fica autorizado a abrir o eródiro - necessários Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 1 de junho de 196! 2º Secretário