br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 443/1964

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1964
Date 1964-06-27
EmentaO artigo 774 da Lei Municipal nº 210, de 20/11/1956 passa a ter a redação alterada.
native_id12038

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

»
ED rloitara Manicipal de Viloncog
Estado de ão Paulo
LEI Nº, h13 DE 27 DE JUNHO DE 1.96)
BH3S335353322]2]222232]25325325525325325355255353535
ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Muni=
cipal de Mococa, no exercício das suas atribuições -
conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Camara Municipal de -
Mococa decreta e 6le promulga a seguinte Lei:-
arte 19 -
O artigo 7llj, da Lei Munici=
pal nº 210, de 20/11/1.956 passa a ter a seguinte redação:
Arte Th - A prestação de serviços pelos
matadouros municipais será feita mediante o pagamento de taxa, co -
brada de acordo com a seguinte discriminação: =
Ta
inclusive transporte (4.200,00
II -
inclusive transporte ($600,00
III -
vino, abatido (200,00
chantes)
aNUio 27 608/0.o; seno ta STUSR 50,00
esosesso vossos o! «500,00
suínos (para marchantes)
Dis ibio 600 0/8 + 6 0.5 UM) 90,00
corvo sor 000 08 zo 900,00
de cada rez abatida (bovino),
de cada rez abatida (suino) ,
de cada animal caprino ou o -
Aluguêl de pastos (para mar -
a) por diaspor unidade. .cesoo
b) por mês, por unidadessecos
Aluguêl do compartimento para -
a) por dia,por unidade.sce.o0
b) por mês, por unidade, .sese
Arte 2º - O artigo 792, da Lei Munici-
pal nº 210 de 20/11/1.956, passa a ser assim redigido:
Arte 792 - Sobre os serviços de cemitê-
rios municipais será cobrada taxa de acórdo com a seguinte Ema,
nação: -
I - Inumação em sepultura geral
ADULTO - MENOR
200,00 150,00
II - Inumação em sepultura temporária 300,00 300,00
(continua na fl. 2)
iara A aa de na coca
Estado de Jãs Paulo
(continuação da fle 1)
ADULTO - MENOR
III — Inumação em sepultura perpêtua 1.000,00 1.000,00
IV - Exumação (para o mesmo cemitério) 1.500,00 800,00
Y - Exumação (para outro cemitério) 2.500,00 1.500,00
VI - Construção de carneiras 1.500,00 800,00
VII - Construção de muretas 800,00 500,00
VIII - Construção ou colocação de cruzes
ou emblemas de madeira 200,00 200,00
IX - Idem, Idem de metal ou ferro 250,00 250,00
D X - Concessão de terreno por 10 anos 3.500,00 2.500,00
XI - Idem, Idem por JO anos 6.000,00 o 000,00
XII - Idem, Idem perpétua nas transversais 10.000,00 6.000,00
XIII - Idem, Idem perpétua na Avenida Central 20.000,00 20.000,00
XIV - Aproveitamento de sepultura perpêtua
a) - nas ruas transversais 5.000,00 5. 000,00
b) - nas avenidas 10.000,00 10.009,00
XV - Sepultura para jazigo de família
a) - de 2,50 x 2,50 mts, 30.000,00
b) - para cada metro quadrado ou
fração excedente 3. 000,00
arts 3º, - Esta Lei entrará em vigôr no -
2 dia 1º, de Julho de 1.96, revogadas as disposições em con -
trários» /
Prefeitura Municipál de Mococa, -27 de junho de 1.961
g eitas-
or Adáúinistrativo
Csina ra (0 Siri de “Ataca
ESTADO EESRÃO PAULO
y 8
Projeto de Lei,12/6lie
Arte 1º - O artigo Th da Lei Municipal nº 210, de 20/11/1956
passa a ter a seguinte redação:
— Arte Tl - A prestação de serviços pelos matadouros Municipais
será feita mediante o pagamento de taxa, cobrada de acôrdo com a ses
guinte discriminaçãos= . À
I - de cada rez abatida Ds siraaios transportes. 1 1.880,00-
II - de cada rêz abatida (suino ), inclusive transporte-= 600,00-
o III - de cada animal, caprino ou ovino, abatido---=.... 200,00
IV - alueuel de pastos (rara marchantes):
a) - por dia, por O RE Das - sO0s
b) - por mês, por unidade---....cac na oeenaome ma comam 16500500
V - aluguel de compartimentos p/suinos (Para Marchantes):
a) - por dia, por unidade--==...a mas rca cacem meme mam em -- 90,09
b) - por mês, por unidade---.=e--w-mmenceneen mn —— 2,500,00-
Arte 2º » O artigo 792, da Let Municipal nº 210, de 20/11/1956,
passa a ser assim redigido:
3 Arte 792 - Sôbre os serviços de comitórios municipais será co-
brada taxa de acôrdo com a seguinte discriminação:
ADULTO MENOR
I - Inunação em sepultura geral----==-. =... - 200,00 150,00
II - Inomação em sepultura temporária--------- 300,00 300,00
III - Inumação em sepultura perpétua----------= 1.000,00 1.00900
IV - Rxumação (para o mesmo comiterio)=-=---.. 1.500,00 -.S0000
Y - Exunação (para outro coniterio)Je-== 2.500,00 1.500,00
VI - Construção de carneiras---————-<==—-—— 1,500,00 800,02
VII - Construção de murotas==- nn 800,00 500,00
VIII - Construção ou colocação de cruzes ou eme
blômas de madeira----——
200,00 200,00
«Segue no versos
IX - Idem, idem, de metal ou ferro=-------- 250,00 250900“
X - Concessão de terreno por 10 anos-=--- 3.500,00 2.500,00
XI - Idem,idem por trinta (30) anos------- 6.000,00 146000500
XII - Idem, idem, perpétua nas transversais--10.000,00 6.000,00
XIII - Em idem, porpétua,na avenida cene
ee pude, dl rr cmem===208000500 206000,00
XI - Aproveitamento às sepultura perretyas
a) - nas ruas transversaise---eccuooo 560005900 5.000,00
tb) - nas avenidas memos ra 10 000,00 106000,00
x - Sepultura poxa. jazigo de Famílias
a) - de 2,50 x 2,550 mtse-==== ==... .=306000,00
* b) - para cada metro drado ou fras
dão exssá oa e capems, 34900400
Arte 3º Esta lei entrará em vigor do dia 12º de Julho de &
196, revogadas as dLsposições oa contrários
Câmara Municipal de HNococas 27 de Junho do 196l

open original →