| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1964 |
| Date | 1964-06-27 |
| Ementa | O artigo 774 da Lei Municipal nº 210, de 20/11/1956 passa a ter a redação alterada. |
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» ED rloitara Manicipal de Viloncog Estado de ão Paulo LEI Nº, h13 DE 27 DE JUNHO DE 1.96) BH3S335353322]2]222232]25325325525325325355255353535 ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Muni= cipal de Mococa, no exercício das suas atribuições - conferidas por Lei, FAZ SABER que, a Camara Municipal de - Mococa decreta e 6le promulga a seguinte Lei:- arte 19 - O artigo 7llj, da Lei Munici= pal nº 210, de 20/11/1.956 passa a ter a seguinte redação: Arte Th - A prestação de serviços pelos matadouros municipais será feita mediante o pagamento de taxa, co - brada de acordo com a seguinte discriminação: = Ta inclusive transporte (4.200,00 II - inclusive transporte ($600,00 III - vino, abatido (200,00 chantes) aNUio 27 608/0.o; seno ta STUSR 50,00 esosesso vossos o! «500,00 suínos (para marchantes) Dis ibio 600 0/8 + 6 0.5 UM) 90,00 corvo sor 000 08 zo 900,00 de cada rez abatida (bovino), de cada rez abatida (suino) , de cada animal caprino ou o - Aluguêl de pastos (para mar - a) por diaspor unidade. .cesoo b) por mês, por unidadessecos Aluguêl do compartimento para - a) por dia,por unidade.sce.o0 b) por mês, por unidade, .sese Arte 2º - O artigo 792, da Lei Munici- pal nº 210 de 20/11/1.956, passa a ser assim redigido: Arte 792 - Sobre os serviços de cemitê- rios municipais será cobrada taxa de acórdo com a seguinte Ema, nação: - I - Inumação em sepultura geral ADULTO - MENOR 200,00 150,00 II - Inumação em sepultura temporária 300,00 300,00 (continua na fl. 2) iara A aa de na coca Estado de Jãs Paulo (continuação da fle 1) ADULTO - MENOR III — Inumação em sepultura perpêtua 1.000,00 1.000,00 IV - Exumação (para o mesmo cemitério) 1.500,00 800,00 Y - Exumação (para outro cemitério) 2.500,00 1.500,00 VI - Construção de carneiras 1.500,00 800,00 VII - Construção de muretas 800,00 500,00 VIII - Construção ou colocação de cruzes ou emblemas de madeira 200,00 200,00 IX - Idem, Idem de metal ou ferro 250,00 250,00 D X - Concessão de terreno por 10 anos 3.500,00 2.500,00 XI - Idem, Idem por JO anos 6.000,00 o 000,00 XII - Idem, Idem perpétua nas transversais 10.000,00 6.000,00 XIII - Idem, Idem perpétua na Avenida Central 20.000,00 20.000,00 XIV - Aproveitamento de sepultura perpêtua a) - nas ruas transversais 5.000,00 5. 000,00 b) - nas avenidas 10.000,00 10.009,00 XV - Sepultura para jazigo de família a) - de 2,50 x 2,50 mts, 30.000,00 b) - para cada metro quadrado ou fração excedente 3. 000,00 arts 3º, - Esta Lei entrará em vigôr no - 2 dia 1º, de Julho de 1.96, revogadas as disposições em con - trários» / Prefeitura Municipál de Mococa, -27 de junho de 1.961 g eitas- or Adáúinistrativo Csina ra (0 Siri de “Ataca ESTADO EESRÃO PAULO y 8 Projeto de Lei,12/6lie Arte 1º - O artigo Th da Lei Municipal nº 210, de 20/11/1956 passa a ter a seguinte redação: — Arte Tl - A prestação de serviços pelos matadouros Municipais será feita mediante o pagamento de taxa, cobrada de acôrdo com a ses guinte discriminaçãos= . À I - de cada rez abatida Ds siraaios transportes. 1 1.880,00- II - de cada rêz abatida (suino ), inclusive transporte-= 600,00- o III - de cada animal, caprino ou ovino, abatido---=.... 200,00 IV - alueuel de pastos (rara marchantes): a) - por dia, por O RE Das - sO0s b) - por mês, por unidade---....cac na oeenaome ma comam 16500500 V - aluguel de compartimentos p/suinos (Para Marchantes): a) - por dia, por unidade--==...a mas rca cacem meme mam em -- 90,09 b) - por mês, por unidade---.=e--w-mmenceneen mn —— 2,500,00- Arte 2º » O artigo 792, da Let Municipal nº 210, de 20/11/1956, passa a ser assim redigido: 3 Arte 792 - Sôbre os serviços de comitórios municipais será co- brada taxa de acôrdo com a seguinte discriminação: ADULTO MENOR I - Inunação em sepultura geral----==-. =... - 200,00 150,00 II - Inomação em sepultura temporária--------- 300,00 300,00 III - Inumação em sepultura perpétua----------= 1.000,00 1.00900 IV - Rxumação (para o mesmo comiterio)=-=---.. 1.500,00 -.S0000 Y - Exunação (para outro coniterio)Je-== 2.500,00 1.500,00 VI - Construção de carneiras---————-<==—-—— 1,500,00 800,02 VII - Construção de murotas==- nn 800,00 500,00 VIII - Construção ou colocação de cruzes ou eme blômas de madeira----—— 200,00 200,00 «Segue no versos IX - Idem, idem, de metal ou ferro=-------- 250,00 250900“ X - Concessão de terreno por 10 anos-=--- 3.500,00 2.500,00 XI - Idem,idem por trinta (30) anos------- 6.000,00 146000500 XII - Idem, idem, perpétua nas transversais--10.000,00 6.000,00 XIII - Em idem, porpétua,na avenida cene ee pude, dl rr cmem===208000500 206000,00 XI - Aproveitamento às sepultura perretyas a) - nas ruas transversaise---eccuooo 560005900 5.000,00 tb) - nas avenidas memos ra 10 000,00 106000,00 x - Sepultura poxa. jazigo de Famílias a) - de 2,50 x 2,550 mtse-==== ==... .=306000,00 * b) - para cada metro drado ou fras dão exssá oa e capems, 34900400 Arte 3º Esta lei entrará em vigor do dia 12º de Julho de & 196, revogadas as dLsposições oa contrários Câmara Municipal de HNococas 27 de Junho do 196l