| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1964 |
| Date | 1964-06-27 |
| Ementa | Altera a tabela a que se refere o artigo 773 da Lei nº. 210 de 20/11/1956. |
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LEI Nº by5 DE. 27 DE. JUNHO DE 1.96 ESSESREZECCSCOCESDDDOSDDscessasrrsasnsracocousa ANTONIO CARLOS DE ABREU, Prefeito Municipal de Vococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Camara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte Leite Arto 1% - Passa a ser a seguinte, a partir de 1º, de Julho de 1.96, a tabela a que se refere 0 arte731 da Lei nº.210, de 20/11/1956 e que rem gula a cobrança da taxa fixa do consumo de âgua!- cova Ed e AR Sa ser o e Es os Classes | Valor Locativo Mensal - Caução Parte Fixa — O até (5.000,00 800, 00,00 RS = Eros a (3 8.000,00 1.000,00 500,00 Sm | De «000,10 a (312.000,00 1.200,00 600,00 SER] De (8120 000,10 a (8200000,00 E pi Risos = De (820,000,10 a (30.000,00 1.600,00 00,00 EE De (330.000,10 a (8106000500 | 1.800,00 900,00 38 De (80.000,10 a (5500000,00 20.000,00 1.000,00 s De (500000,10 a (870,000,00 2.200,00 10100500 E De mais deso eo o «FETO 000,00 2.100,00 1.200,00 e Fábricas de bebidas, gêlo, refrigerantks, QB laticínios,hotéis e colégios. cesece.ee 30 000,00 1.500,00 ig Pequena dustrias, de consumo limita do até 4 minto de um (1) mt3. em 2) ho TAS coscocscccereccroooue CoCe coca docs 1.100,00 700,00 350,00 1.050,00 Fábricas não especificadas... .esecse+c| 11.000,00 2.000,00 | 1.000,00 3.000,00 Casas de pensao, confeitarias, bares,- Morveterigs, estação de estrada de fer jPo, estaçao rodoviaria e garagenSeeceo| 26000,00 1.000,00 500,00 10500,00 sec erre dunas ra aaa .emu ses mma Arte 2º = Fica alterada, de (f0,00 (dêjs cruzeiros) pa ra ($200,00 (duzentos cruzeiros), a taxa especial de reabertura da pena d'água a que se re fere o arto 915 da Lei Municipal nº, 210 a, 4 E / Ls Arto 32,= Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicaçao revogadas as disposições em contrarios de Junho 1.961 53 Poetisa, nicipal de Mococa, = - Ea972 Ao atanta MánTaç ÃA ana SD AS LINA as ORA it e da IR A ) O Ogmara Aanbeipal de Álocdoa ' Arte 1º - Passa a ser a esguinte, a partir de 1º de Julho és 1964, e tabela a que -— se refere o arte 731 da Lei nº? 210, de 20/11/1956 e ius regula acubrança da taxa fixa - ão consumo de àguas- Classes a E e & Cr$12.000,00 ae â a 820.000,00 a e a (830.000,00 ' £ a (7$40.000,00 á 8 a (750.000,00 E) h 8 €70.000,00 E 4 De mais de 70.000,00,....... us e bebidas, gêlo,refrigerentes E é Baticinios hotéis e colôgios,........e| 3.000,00 «250,00 Pequenas indiúntrias,de consuso liuita- o atô à média de um (1) mt3, e» 24 ho Essa RE Nida pré pi 6/68 00000) 1.400,00 1.050,00 Pábricas não especificades...... .....| 4.000,00 3.000,00 asas de pens2o confeitarias, bares,scr eterias estação de ostrado de ferro,- : : estação rodoviaria e garagens... ...... 2.000,00 1.500,00 Arte 2º — Fica alterado, de ($10,00 (deis eruzsiros) para :$200,00 (duzentos cruzes ros), a taxz especial do reabertura de pesa d'agua à que se refere o art. 915 da Lei Municipal cvogadas as disposi -