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norma nº 450/1964

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1964
Date 1964-09-01
EmentaAltera os vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id12045

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.
O rbiluro po ER de AM aco
Estado de São Daulo
LEI Nº. 450, de 1º DE SETEMBRO DE 1.964
HRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal -
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:-
Art, 1º, - ( Vetada a frase:- "a partir de 1º de julho de 1.964")
Os vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da
Prefeitura Municipal de Mococa, passam a ser os seguin
1] testi-
CARGOS ; VENCIMENTOS
1 - Diretor Administrativo + 140.000,00 | |
2 - Diretor do Serviço de Finanças *140,.000,00
3 - Diretor do Departamento de Obras x140.000,00
4 - Tesoureiro Chefe 115.000,00 X
5 - Chefe da Secção de Contabilidade 115.000,00,
6 - Chefe da Secção da Receita 115.000,00.
7 - 1º Escriturário da Sec. da Receita 95.000,00/7
8 - 1º Escriturário da Sec. da Receita 95.000,00 /
9 - 1º Escriturário Enc. do Dept? Pessoal 95.000,00/
10 - Auxiliar do Tesoureiro 95.000,004
» 11 - Exator do Departamento de Água 90.000,00X
12 - Almoxarife 90.000,00,
13 - 2º Escriturário ds Secção ds Receita 84.000,004/
14 - 2º Escriturário da Secção da Receita "Inter-Vivos" 84,000,00/
15 - 2º Escriturário do Departamento de Água 84.000,00/
16 - 2º Escriturário do Departamento de Água 84.000,004
17 - 3º Escriturário da Sec. da Receita 76.000,06
18. - Porteiro 70.000,004%
19 - Fiscal Geral 76.000,80:
20 - Piscal 70.000,00
21 - Fiscal 70.000,00
22 = Fiscal 70.000,00
23 - Bibliotecário 63.000,00,
24 - Encarregade de Obras , 98.000,00
25 - 1º Operador da Estação de Trat. de Água 84.000,00
26 - 2º Operador da Estação de Trat. de Água 70.000,00/
27 - 3º Operador da Estação de Trat. de água 67.000,00
(continua fls. 2)
E a
Estado de São Paulo
(continuação da fle 1)
28 - Zelador da Casa de Bombas
29m- Zelador do Prédio da Est. de Trat. de agua
30 - Administrador do Matadoure
31 - Administrador do Cemitério
32 - Chefe do Serviço de Água
33 - 1º Ajudante do Serviço de Ígua
- 2º Ajudante do Serviço de Água
- Fiscal do Distrito de Igaraí
36 - Fiscal do Distrito de S. Benedito
37 - Chefe da Oficina Mecânica e Viaturas
38 - Motorista
(to o e RD SR RO e
|
Art
Do el
3
4
Art. 4º, = (Vetado)
àrt. 5% - (Vetado)
- Jardineiro Chefe
- Coveiro
- Professores
SD mofo Dl anicipal de A sega
60,000,00/
60.000,00
76.000,007
76.000,00/
80.000,00
75.000,007
72.000,00 /
52.000,00 /
52.000,00
90.000,00 |
65.000,00
70.000,00
52.000,00/
62.000,00,
« 2º, — Os proventos de aposentadoria dos servidores inati
vos (vetadas as expressões " a partir de 1º de ju-
lho de 1.964") - passam a ser os seguintes:-
Ex-Tesoureiro sr. Homero C. Leite 115.000,00
Ex-Tesoureiro sr. Vicente Riímoli 115.000,00
Ex-Fiscal Geral sr. José Lange 76.000,00 /
Ex-Fiscal Geral sr. Joao Cilani 76.000,00
Ex-Jardineiro Chefe sr. Benedito Arantes 70.000,00/
Ex-Fiscal do Distrito sr.Urias R. da Silva 52.000,00
Ex-Piscal do Distrito sr. Ernandes F, Souza 52.000,00
Ex-Prof. Da. Clara C. Dias 55.000,00 /
Ex-Prof. Da, Maria S. Serra 62.000,00
- 3º, - (Vetadas as expressões "a partir de 1º de Julho de
1.968!) - as pensões concedidas às viuvas dos Ex-
Servidores ficam fixadas como seguei-
Dº. Evelina Pelegrini GCúvice
Eufrasia Suano Mollo
Carmela Martins Lauria
Lidia Pinceratto Cecílio
(eomtinus ns f1. 3)
49.000700
38.000,00
66.500,00
70.000,00
ED cabittusa Aunoipol de AM seção
Estado de cão Daulo
(continuação da fl. 2)
“Art. 6º, - (Vetado)
Arte 72 - (Vetado)
Art. 8º, - (Vetado)
Art. 9%. — (Vetado)
Art.102, - (Vetado)
Art.11º, - Esta Lei, (vetada a expressao ''retroagindo!) - en-
ER trará em vigôr na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura llunicipal de Mococa, 1º de setembro de 1.964
Prefeito MunYcipal
Publicada em edital afixado, nesta data, no sajuao princi-.
pal da Prefeitura Municipal de Mococa.
sons 1º de sefenpro
A 7 fe :
de 1,964
CALDO ÃSS
ED obailiara Auniainol de Ml scan
Estado de ão Paulo
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
AO PROJETO Nº,18/6l, BATXADO PRLO ATTOGRAPO NO,
641, DE 31/8/196l
à Câmara Municipal de Mococa,em data de 31
de agôsto ultimo, fez baixar o autógrafo nº.6l1, suscitado pelo su
pstitutivo ao Projeto de Lei nº.18/6l,, aprovado em sessões de 28 -
[1] de agôsto e alterando os niveis dos vencimentos dos funcionários -
do Quadro,bem como os ordenados de professores e proventos de apo-
sentadoria dos inativos.
CERÍSTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe
confere e de acórdo com o art 52, item III, com-
binado com o artigo 32, parágrafo 2º., da lei nº,
1, de 18/9/1.947 (Lei Orgânica dos Municípios) A
o RESOLVE VETAR .
como realmente V E T À, parcialmente, a propositura, nos termos
que seguem:
art. 1º, - (Vetada a expressão -! a partir de 1º, de julho de
1.96h"):-
arte22, - ( vetadas as expressões-!! a partir de 1º, de julho de
1.964") =
art. 32 - (Vetadas as expressões-ta partir de 1º. de julho de
1.96" Ds:
art. ljº, - (Vetado totalmente)
arte 5º - (Vetado totalmente)
arte 69, - (Vetado totalmente)
E oi
DD coleiliora unir de AM ocoga
Estado de Sã Daulo
fls.2
Arte 72 - ( Vetado totalmente)
art. 8º, - ( Vetado totalmente)
árt. 92, - (Vetado totalmente)
art. 109,- (Vetado totalmente)
art. 11º, - Vetada a expressão -!! retroagindo!'s
A seguir, expõe as razões dos vetose
O Poder Executivo encaminhou propositura para conce-
der aumento de sessenta por cento,com pequenos e raros reajustes,
Ed
sobre os vencimentos dos funcionarios do quadro «
A douta Câmara, acolhendo substitutivo do nobre Ve-
reador senhor Pedro Quinti, elevou para oitenta por cento a pro
porção do aumento que deveria vigorar a partir de 1º, de julho
do ano em trânsitos
[1] à Prefeitura reestudou a matéria e verificou ser im-
possivel ao tesouro municipal atender às despezas originárias da
elevação da percentagem e dos beneficios concedidos no substitu-
tivos e.
Dentro &as possibilidades, concedeu a elevaçao da
percentagem de sessenta para oitenta por cento, fazendo vigorar
o aumento a partir de 19, de setembro, para O que se fizeram ne
cessários os V BT OS apostos e que acredita estarem assim perfei
tamente JUSTIFICADOS, para serem apreciados e aprovados pelos
dignos Vereadoresse
Prefeitura Municipal de Mococas!j de agosto
de 1.961
stovam Lima Guedes-Préfeito Municipal

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