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← Mococa (SP)

norma nº 453/1964

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1964
Date 1964-10-14
EmentaFica alterado o item I, do artigo 479, da Lei nº. 210, de 20/11/1956.
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Drefeitura DM eaisiçol de Mocava
Estado de lãs Daulo
nicipal de Mococa, no uso das atribuiçoes que-
a Lei lhe confere,
RA, a SA B E R que a Cêma-
ra Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte
Lei:-
Art. 1º. - O item I, do artigo 479,-
da Lei nº. 210, de 20-11-56, terá a seguinte redação:
I - Tratando-se de estabelecimentos-
comerciais:
a) - nos dias úteis, funcionarão das
7,30 (séte horas e trinta minutos), até às 18 (dezoito)-
horas, assegurando a cada empregado um intervalo de uma-
hora e trinta minutos para refeição e descanso, o qual -
não será computado no termo da duração normal do traba -
lho efetivos
+) - aos sabados, funcionará des 8 -
às 11 horas;
a)
ec) - nos domingos e eriados permane
cerão fechados.
Art. 2º, - Esta lei entrará em vigôr
na data de sua publicação, revogadas as aisposições em —
pos
contrário. p=:
Prefeitura Municipalgãe Mococa, 14 de outubro de 1.964
Cinara itaedal de Álocaa
ESTADO DE SÃO PAULO
— —
Substitutivo ao Projeto de
Let; ,2)1/6le
Art, 1º = O item E, do Artigo 79, da Lei nº 210, de
20-11-56, tará a seguinte redação: |
o I - 'Iratandosse de estabelecimentos comerciais:
a) - nos dias uteis, funcionarão das 7,30 (sete horas
e trinta minutos), até às 18 (dezoito) horas, assegurando a cada
empregado um intervalo de uma hora e trinta minutos para refei =
ção e descanso, o qual não será computado no termo da duração -
normal do trabalho efetivo;
b) - aos sabados, funcionará das 8 às 11 horas;
e) - nos domingos e feriados permanecerão fechados.
Arte 22 » Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
s Câmara Municipal de Mococa, 72 de Outubro de 196lte
Ea)
pu MUDO sa
dal De ends ” 1º Secretário
Ro o mm ;2º Secretário
» Presidente

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