| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Fica aberto crédito especial destinado a atender ao pagamento de pensão à Sra. Leopoldina Mariana da Silva. |
| native_id | 12052 |
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* E Drefoitura Municipal de M coca Ectudo de São Paulo meire LEI Nº H5T,DB 3 DE DEZEMBRO DE 1.961 CRISTOVAM LIlla GUEDESG Prefeito Mu- nicipal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de- ereto e êle promulga a seguinte lei Arte 12 - Fica aberto,na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municinal de Mococa, um crédito especial de ce. (:1210333,20 ( cento e vinte e um mil,trezentos e trinta e treis cruzei ros e vinte centavos), destinado a atender ao seguinte pagamentos - pensão à senhora Dê. Leopoldina Mariana da Silva, viuva do ex-fiscal senhor Urias Rodrigues da Silvasem relação aos meses de setembro a dezembro Ge 1.96lleesesssa 121 .335,20= o WE É arte 2º - O valor do presente credito sera co = perto com o excesso de arrecadação previsto sobre o orçamento vigentes = q : arte 3º, - Esta lei entrara em vigor na data de sua nublicaçan,revogadas as dispos sições em contrários prefeitura Municipal, 3 de dezembro de 1.96) tda 7 RT ADMINISTRATIVO IR Dluióipol de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO —— frojeto de Lei,26/6l Art. 1º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finan- ças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de (6121,333,20 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e treis cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao seguinte pa- gamentos - Pensão à senhora Dê, Leopoldina Mariana da Silva, viuva do ex-fiscal senhor Urias Rodrigues da Sil va, em relação aos meses de setembro a dezenbro- de 19ólesacesrocsrercosoroscacreborso oca... «MÍLZL 333,20 Arte 2º = O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto sobre o orçamento vigentes Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de su pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococas 30 de Novenbro de 196) vas Presidente ,1º Secretário 2º Secretário