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norma nº 459/1964

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 1964
Date 1964-12-03
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a iniciar entendimentos com os proprietários de terrenos marginais ao Ribeirão do Meio, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias à abertura da avenida marginal.
native_id12054

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Dealistira A unieipel de A atdca
Estado de cão Paulo
LEI Nº. 459 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1.964.=
CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefeito
lunicipal de Mococa, no uso das atribuições -
que a Lai lhe confere,
PA SABE R que a
Câmara Iunicipal de Mococa decreta e êle promul
ga a seguinte lei:-
Art. 1º, - Fica a Prefeitura lunicipal de lMoco-
ca autorizada a iniciar entendimentos com os proprietários -
de terrenos marginais ao Ribeirao do Meio, para efeito de de
sapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias à -
abertura da avenida marginal,
Art. 2º, - Ficarao isentos,por três anos, com -
preendendo os exercícios de 1965,-1966 e 1967, do pagamento-
do Imposto Territorial Urbano do remanescente do seu imóvel-
transmissivel, bem como do pagamento da Contribuição de Me —-
lhoria que sôbre os mesmos recair e a que se refere a lei mu
nicipal nº 210, de 20/11/56, em seu artigo 701, itens I-II e
III, combinada com a lei federal nº, 854, de 10 de outubro -
de 1949, todos os proprietários de terrenos que fizerem doa-
ção, ao município, das áreas necessárias à abertura da aveni
da marginal.
Art. 3º - O recebimento, por parte da Prefeitura
das doações a que se refere o artigo anterior, será feito me
diante lei especial que determinará que conste das escritu -
ras, as condições de isenções concedidas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Iunicipal de llococa, 3 de dezembro de 1.964
Ed
Es /
-Cnristovam Lima Guedes-
Prefeito Municipal
Oxma Pot Wibuidiinol de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
F e e
Projeto de Lei, ",! 2/3
Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza-
da a iniciar entendimentos com os proprietários de terrenos margi =
nais ao Ribeirão do Meio, para efeito de desapropriação, aigável ou
judicial, das áreas necessárias à abertura da avenida marginal.
Arte 2º —- Ficarão isentos, por três anos, compreendendo
os exercícios de 1965, 1966 e 1967, do pagamento do Imposto Terri=
torial Urbano do remanescente do seu imóvel transmissivel, tem como
do pagamento da Contribuição de Melhoria que sobre os mesmos recair
ea quase refere a lei municipal nº 210, de 20/11/56, em seu artie
go TOL, itens I-II é IIL, combinada cou a lei federal nº 85, de 10
de outubro de 19h49, todos os proprietários de terrenos que fizerem
doação, ao município, das áreas necessárias à abertura da avenida -
marginal»
Arte 3º = o recebimento, por parte da Prefeitura, das doa-
ções a que se refere oartigo anterior, será feito mediante lei ese
pecial que deterninará cue conste das escritura&, as condições de
isenções concedidas»
Arte hº - Esta lei entrará sn vigor na data de sua publi-
cação, revogadas a& disposições eu contrários,
Câmara Municipal de Mococas 30 de Noveabro de 196%

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