| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a iniciar entendimentos com os proprietários de terrenos marginais ao Ribeirão do Meio, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias à abertura da avenida marginal. |
| native_id | 12054 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Dealistira A unieipel de A atdca Estado de cão Paulo LEI Nº. 459 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1.964.= CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefeito lunicipal de Mococa, no uso das atribuições - que a Lai lhe confere, PA SABE R que a Câmara Iunicipal de Mococa decreta e êle promul ga a seguinte lei:- Art. 1º, - Fica a Prefeitura lunicipal de lMoco- ca autorizada a iniciar entendimentos com os proprietários - de terrenos marginais ao Ribeirao do Meio, para efeito de de sapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias à - abertura da avenida marginal, Art. 2º, - Ficarao isentos,por três anos, com - preendendo os exercícios de 1965,-1966 e 1967, do pagamento- do Imposto Territorial Urbano do remanescente do seu imóvel- transmissivel, bem como do pagamento da Contribuição de Me —- lhoria que sôbre os mesmos recair e a que se refere a lei mu nicipal nº 210, de 20/11/56, em seu artigo 701, itens I-II e III, combinada com a lei federal nº, 854, de 10 de outubro - de 1949, todos os proprietários de terrenos que fizerem doa- ção, ao município, das áreas necessárias à abertura da aveni da marginal. Art. 3º - O recebimento, por parte da Prefeitura das doações a que se refere o artigo anterior, será feito me diante lei especial que determinará que conste das escritu - ras, as condições de isenções concedidas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Iunicipal de llococa, 3 de dezembro de 1.964 Ed Es / -Cnristovam Lima Guedes- Prefeito Municipal Oxma Pot Wibuidiinol de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO F e e Projeto de Lei, ",! 2/3 Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza- da a iniciar entendimentos com os proprietários de terrenos margi = nais ao Ribeirão do Meio, para efeito de desapropriação, aigável ou judicial, das áreas necessárias à abertura da avenida marginal. Arte 2º —- Ficarão isentos, por três anos, compreendendo os exercícios de 1965, 1966 e 1967, do pagamento do Imposto Terri= torial Urbano do remanescente do seu imóvel transmissivel, tem como do pagamento da Contribuição de Melhoria que sobre os mesmos recair ea quase refere a lei municipal nº 210, de 20/11/56, em seu artie go TOL, itens I-II é IIL, combinada cou a lei federal nº 85, de 10 de outubro de 19h49, todos os proprietários de terrenos que fizerem doação, ao município, das áreas necessárias à abertura da avenida - marginal» Arte 3º = o recebimento, por parte da Prefeitura, das doa- ções a que se refere oartigo anterior, será feito mediante lei ese pecial que deterninará cue conste das escritura&, as condições de isenções concedidas» Arte hº - Esta lei entrará sn vigor na data de sua publi- cação, revogadas a& disposições eu contrários, Câmara Municipal de Mococas 30 de Noveabro de 196%