| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover a desapropriação amigável do terreno de propriedade do senhor RENATO PALADINI, situado na cidade de Mococa. |
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Drsleilura Municipal de AM ocosa Estado de clãs Daulo LEI Nº. 460 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1.964.= CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito lunicipal de llococa, no uso das atribuições - que a lei lhe confere, PA Z SAB E R que a Câmara Municipal de Nococa decreta e êle prom uulga a seguinte leis- Art. 1º, - Tica a Prefeitura llunicipal de Mo- coca autorizada a promover a desapropriação amigável do - terreno de propriedade do senhor RENATO PALADINI, situado nesta cidade, com as seguintes características:- a) - uma área com 300 mts. 2, desmembrada de um terreno com a área de, 590,94 mts. 2, medindo 19,60 mts de frente para a rua Barao de líonte Santo; 30,15 mts. em paralelo com o Ribeirao do lleio, na margem esquerda;19,60 uts. aos fundos na divisa de Carlos Alberto Paladini; e - 30,15 mts. pelo outro lado, na divisa com a propriedade - de Pisani & lMartella Ltda. N b) - sôbre o terreno, um prédio residencial - ãe 14 cômodos e parte comercial, para demolição. Art. 2º, - O valor total da desapropriação se rá de quatro milhões, cento e setenta e cinco mil cruzei- ros (4.175.000,00) cujo pagamento será feito pela Pre - feitura, através de uma construção nova, de valor identi- co, acrescido do valor do material aproveitável, origina- rio da demolição. Art. 2º, - Ag despesas decorrentes da execu- ção Gesta lei, correrão por conta da verba 351-8-81-4 Des pesas Diversas - item V, do orçamento vigente. Art. 4º, - Fica suplementada na importância- de quatro milhoes de cruzeiros ((184.000.000,00), a verba- 351-8-81-4 Despesas Diversas - item V, do orçamento vigen te. Art. 5º, - O valor da suplementação que se — refere o artigo anterior, será coberto com recursos prove nientes do excesso de arrecadação previsto pera o orçamen to ão exercício de 1,964, Art. 6º, - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Prefei Kunicipal de ococa, 3 de dezembro de 1.964 , TST = SME ts Eta Já Cara Vtanisipol de Aco ESTADO DE SÃO PAULO id IE 6 Projeto de Lei, 29/6l 3/2 Arte 1º - Fica a Prefeitura Manicipal de Mococa autoriza- da a promover a desapropriação amigavel & terreno de propriedade - do senhoy RENATO PALADINI, situado nesta cidade, con as seguintes - caracteristicas:=- y a) - uma area com 300 mts.2 desmembrada ce um terreno com a area - de 590,9! mts 2, medindo 19,60 mts, de frente para a rua Barão de - Monts Santos 30, 15 mts. em parateio cor o Ribeirão do Meio, na=- nargem esquerda; 19 60 mts. aos fundos, na divisa com Carlos Al- Paladint; e 30,15 mts. pelo outro lado, na divisa com a pro- priedage de Pisani & Martella Ltda. : ' b) - sobre o terreno um predio residencial de 1), cômodos e parte - comeretal, para demolição. - P e Arto 22 = O valor total da desapropriação sera de quatro milhões, cento e setenta e cinco mil eruzeiros (().175.000,00) eujo pagamento sora feito pela Prefeitura, atraves de uma prt pio nos va, de,valor identiço, acrescido do valor do material aproveitavel, originário da demolição, ” . Arte 32º - Às despesas decorrentes da execução desta leiç- correrão por conta da verba 351-8-B1-l! - Despesas Diversas - item « Y, do orçamento vigentes i . Arto li£ - Figa suplementada, na importância de quatro mi= lnõôes de eruzeiros (5.000.000,00), a verba 351-3-81el| - Despesas - Diversas e iten Y, do no pena vigente, . Arto 52 - O valor da suplementação que se refere o arti= go anterior, sera coberto com recursos provenientes do excesso de= arrecadação previsto para o oxçanento do exercício de 196! . Arte 62 - Esta lei entrara en yigôr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrario. Canara Municipal ds Mococas 30 de Novembro de 196 Presidente +1Y Secretário +29 Secretário