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norma nº 460/1964

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1964
Date 1964-12-03
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover a desapropriação amigável do terreno de propriedade do senhor RENATO PALADINI, situado na cidade de Mococa.
native_id12055

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Drsleilura Municipal de AM ocosa
Estado de clãs Daulo
LEI Nº. 460 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1.964.=
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
lunicipal de llococa, no uso das atribuições -
que a lei lhe confere,
PA Z SAB E R que a
Câmara Municipal de Nococa decreta e êle prom
uulga a seguinte leis-
Art. 1º, - Tica a Prefeitura llunicipal de Mo-
coca autorizada a promover a desapropriação amigável do -
terreno de propriedade do senhor RENATO PALADINI, situado
nesta cidade, com as seguintes características:-
a) - uma área com 300 mts. 2, desmembrada de
um terreno com a área de, 590,94 mts. 2, medindo 19,60 mts
de frente para a rua Barao de líonte Santo; 30,15 mts. em
paralelo com o Ribeirao do lleio, na margem esquerda;19,60
uts. aos fundos na divisa de Carlos Alberto Paladini; e -
30,15 mts. pelo outro lado, na divisa com a propriedade -
de Pisani & lMartella Ltda.
N b) - sôbre o terreno, um prédio residencial -
ãe 14 cômodos e parte comercial, para demolição.
Art. 2º, - O valor total da desapropriação se
rá de quatro milhões, cento e setenta e cinco mil cruzei-
ros (4.175.000,00) cujo pagamento será feito pela Pre -
feitura, através de uma construção nova, de valor identi-
co, acrescido do valor do material aproveitável, origina-
rio da demolição.
Art. 2º, - Ag despesas decorrentes da execu-
ção Gesta lei, correrão por conta da verba 351-8-81-4 Des
pesas Diversas - item V, do orçamento vigente.
Art. 4º, - Fica suplementada na importância-
de quatro milhoes de cruzeiros ((184.000.000,00), a verba-
351-8-81-4 Despesas Diversas - item V, do orçamento vigen
te.
Art. 5º, - O valor da suplementação que se —
refere o artigo anterior, será coberto com recursos prove
nientes do excesso de arrecadação previsto pera o orçamen
to ão exercício de 1,964,
Art. 6º, - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
Prefei Kunicipal de ococa, 3 de dezembro de 1.964 ,
TST = SME ts
Eta
Já
Cara Vtanisipol de Aco
ESTADO DE SÃO PAULO
id IE 6
Projeto de Lei, 29/6l 3/2
Arte 1º - Fica a Prefeitura Manicipal de Mococa autoriza-
da a promover a desapropriação amigavel & terreno de propriedade -
do senhoy RENATO PALADINI, situado nesta cidade, con as seguintes -
caracteristicas:=- y
a) - uma area com 300 mts.2 desmembrada ce um terreno com a area -
de 590,9! mts 2, medindo 19,60 mts, de frente para a rua Barão de -
Monts Santos 30, 15 mts. em parateio cor o Ribeirão do Meio, na=-
nargem esquerda; 19 60 mts. aos fundos, na divisa com Carlos Al-
Paladint; e 30,15 mts. pelo outro lado, na divisa com a pro-
priedage de Pisani & Martella Ltda. : '
b) - sobre o terreno um predio residencial de 1), cômodos e parte -
comeretal, para demolição. - P
e Arto 22 = O valor total da desapropriação sera de quatro
milhões, cento e setenta e cinco mil eruzeiros (().175.000,00) eujo
pagamento sora feito pela Prefeitura, atraves de uma prt pio nos
va, de,valor identiço, acrescido do valor do material aproveitavel,
originário da demolição, ”
. Arte 32º - Às despesas decorrentes da execução desta leiç-
correrão por conta da verba 351-8-B1-l! - Despesas Diversas - item «
Y, do orçamento vigentes i
. Arto li£ - Figa suplementada, na importância de quatro mi=
lnõôes de eruzeiros (5.000.000,00), a verba 351-3-81el| - Despesas -
Diversas e iten Y, do no pena vigente, .
Arto 52 - O valor da suplementação que se refere o arti=
go anterior, sera coberto com recursos provenientes do excesso de=
arrecadação previsto para o oxçanento do exercício de 196!
. Arte 62 - Esta lei entrara en yigôr na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrario.
Canara Municipal ds Mococas 30 de Novembro de 196
Presidente
+1Y Secretário
+29 Secretário

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