| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a abrir concorrência pública para a aquisição de um caminhão, novo ou usado, em perfeitas condições de funcionamento e de conservação, equipado com carroçaria específica para transporte de carne. |
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CD paloidura Aanisipal de Acao Estado de cão Dauls LEI Nº. 462 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1,964,= CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Munici pal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte- leit- Art. 1º, - Fica a Prefeitura lunicipal de Mococa, autorizada a abrir concorrência pública para a aquisição de um caminhão, nôvo ou usado, em períeitas condições de funcionamen- “o . to e de conservação, equipado com carroçaria específica para - transporte de came. Arte 2º, - O preço do veículo, com equipamento, — não poderá ultrapassar a importância de oito milhões de cruzei- ros ((4$8.000,000,00). Art. 3º. - O Edital de Concorrência a ser publica do, com o prazo de dés dias, estabelecerá detalhes do material- a ser usado na fabricação ãa carroçaria, sendo certo que o mes- mo deverá obedecer rigorosamente os preceitos higiênicos. Art. 4º, - Fica a Prefeitura Ilunicipal de Mococa, autorizada a promover uma operação ge crédito do valor de cinco milhões e duzentos mil cruzeiros ((1$5. 200.000,00) destinados ao pagamento do veículo. Art. 52, - Fica aberto, na Diretoria do Serviço - de Finanças da Prefeitura líunicipal de lococa, um crédito espe- cial de oito milhões de cruzeiros ((:40.000.000,00) com vigência ãe catorze meses e cuja cobertura dar-se-á: a) - pelo excesso de arrecadação a verificar-se - sôbre 6 orçamento vicênte.ccccocrcocooo 00000000 LL) 2.000.000,00 b) - por dotação orçamentária de - DES esses ss se rec er esc cenan rea sa are oc ogeanaiE 55 200)000,00 art. 6º, - Esta lei entrará em vigôr na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iococa, 3 de dezembro de 1,964.- Vinara Municipal de Mmiteis ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Lei, 32/6lje Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori- zada a abrir concorrência pública para a aquisição de um caminhão, novo ou usado, em perfeitas condições de funcionamento e de conser vação, equipado com carroçaria especifica para transporte de carne. Arte 2º - O preço do veículo, com equipamento, não pode- rá ultrapassar a importância de oito milhões de cruzeiros (fi----- 8.000.000,00). Arte 3º - O Edital de Concorrência a sser publicado,com o prazo de dês dias, estabelecera detalhes do material a serusado na fabricação da carroçaria, sendo certo que o mesmo deverá obede- cer rigorosamente os preceitos higiênicoss Arte 4º - Fica a Preíreitura Municipal autorizada a promo- ver uma operação de crédito do valor de cinco milhões de duzentos - mil cruzeiros (5.200.000,00) destinados ao pagamento do veiculos Arte 5º = Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finan- ças da Prefeitura Municipal ds Mococas um crédito especial de oito milhões de eruzeiros (8.000.000,00) com vigência de catorze nezes, e cuja obertura dar-se-á: a) - pelo excesso de arrecadação a verificar-se sobre o orçamento vigente...ccssecess 00... ZE B000 000,00 b) - por dotação orçamentaria de 1965... ..... ++ «Lo 200.000,00 arte 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as diposições em contrário, Câmara Municipal de pesesis Ea Noveinbro de 196l4o sPrdsidente fa 1º Secretário ,2º Secretário