| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Ficam alterados os artigos 695, 696 e 697 da Lei nº 210, de 20 de novembro de 1956. |
| native_id | 12059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 37
Dreleidua Msnicipal de Mococa
Estado de São Daulo
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições-
que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara -
Municipal de Mococa decreta e êle promulga a
seguinte lei:-
Arte 1% - À Lei nº. 210, de 20 de novembro-
de 1.956, em seu Cape VI, que trata dos emolumentos sóbre a-
tos de economia do Município, fica alterada em seus artigos-
695 - 696 e 697, para modificar a incidência de acórdo com -
as tabelas que com esta baixame
arte 28, - Nos capítulos 1 = X = XII e XIII,
ficam alterados, também, os artigos 717 = T62 - 765 - 764 =
766 - 767 e 768, da mesma Lei nº, 210, de 20 de novembro de
1.956, modificando as incidências das taxas de numeração de
prédios, matricula de cães, fiscalização de obras e depósi -
tos de bens móveis ou semoventes, de acórdo com as tabelas =
anéxaso
Arte 3% - Ficam alteradas as tabelas 4 = B-
C-DetB, do Impôsto de Licença à que se refere a Lei nº =
210, de acôrdo com as tabelas anéxas.
arte lo - À tabela do Impósto de Industrias
e Profissões terá o seu Item II, parte Fixa e o seu Item V,
Ambulantes, alteradas de acôrdo com as tabelas anéxas, bem -
como a Classe Especial
arto 5% - Esta Lei entrará em vigor na data
ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1096)
-Cnristovam Lima fiuedes=
Prefeito Municipal
Camara flusniaipal de foca
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1965.
A MESA DA CÂMARA MJNICIPAL DE MOCOCA, FAZ PU-
BLICAR 4 SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RESOLVE :-
Art. 1º - A Lei nº 165, de Z de dezembro de 1.96), =
que autorizou a Prefeitura a adquirir instituto de ensino, sq
frerá as seguintes correções:-
a) - no artigo 1º., desaparece a palavra "ações" que
fica substituida pela expressão "quotas";
b) - ainda no artigo 1º., desaparece a expressão "Co-
légio Comercial Prof. José Barretto Coelhe* que serê substitui-
da pela expressão "Instituto des Ir-sino José Berreto Coelho Li=
mitada.”
Arto 2º - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococas 1 de Janeiro de 1965.
4 , Presideite
1º Secretário
Desetaaddrs Ee +2º Secretário.
/
É PER Mis de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
F ps [=]
Projeto de Let, 3/6
Art, 1º - À Lei nº 210, de 20 de novembro de 1956, em
seu Cape VI, que trata dos emolumentos sôbre atos de econouia do
Munieípio, fiea alterada em seus artigos 695 «69 e 697, para mo-
difiear a incidência de acôrdo cor as tabelas que com esta baixam.
art. 2º - Nos capítulos I «X - XII e XIII, ficam altera
dos; tanbém, os artigos 717 - 762 - 763 - 761 - 766 - 767 e 768,
da mesma Lei nº 210, de 2% de novembro de 1.956, modificando as
incidências das taxas de numeração de prédios, matricula de cães,
fiscalização de obras e depósitos de bens moveis ou semoventes,de
asórdo com as tabelas anéxas,
Arte 3º - Ficau alteradas as tabelas A- B - € « Des E,
do Imposto de Licença a que so refere a Lei nº 2L0, de acôrdo con
as tabélas anêxas. y
Art, hº - A tabela do Imposto às Industrias e Profissões
terá o seu Item IL, parte Fixa e o seu itemV, - ânbulantes,- ale
toradas de acórdo com as tabélas anéxas, bem como a Classe Especiale
Arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococas 30 de Novenhro & 196lis
qunicipa/
Dye eitura MM unisipel de pe
Estado de cão Paulo
-GAPo VI.
DOS EMOLUMENTOS SÔBRE ATOS DA ECONOMIA DO
MUNICÍPIO OU ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA «
DA INCIDÊNCIA E DA ARRECADAÇÃO
Arte 695 - Os emolumentos sôbre atos da econo-
mia do Município serão cobrados em relação a todos os papéis
que transitarem pela Prefeitura, sujeitos ao despacho de -
qualquer autoridade municipal, desde que relativos a servi -
ços do Município regulados por lei Municipale
arte 696 - Os emolumentos sôbre atos da econo-
mia do Município, ou assuntos de sua competência, serão arre
cadados como sêlos ou por conhecimento na ocasião em que os
papéis a éles sujeitos forem protocolados, lavrados, expedi-
dos, visados, anexados a processos, desentranhados ou entre-
gues ao contribuinte, de acôrdo com a seguinte discriminação:
1 - ALINHAMANTO:- para construção, reconstrução, refor-
ma ou ampliação de prédios, muralhas, ou obras semelhantes,-=
nas testadas de logradouros:=-
a) — Taxa Fixa. oco es essa as s/00/0 050 0:00:00 dE 600,00
b) - por metro linear de testada. se cs edi) 50,00
II - Aprovação de plantas de prédios, por mil
cruzeiros de valor do prédio, até (1500,000,00. e «3 8,00
a) - Prédio de valor superior à essseses
(:500000,00,por mil cruzeiros. sd) 12,00
III - Aprovação de plantas de terrenos para -
venda, em lotes, além das despesas ocasionadas -
por trabalhos técnicos indispensáveis de funcioná
rios “unicípaiso - por mil cruzeiros de valor do
EOPRBNO. sia salas cio cp alo da saia ds aiotoie domains 060.0 0.4 050 dE 15,00
IV - arruamento e loteamento: -
a) - até 300000 mtso quadrados, por me -
tro quadradoscececccocccre socos os dl! 1,00
Ac tb) - pelo que exceder de 30.000 mts. qua
drados até 50.000 mtseZypor mtse2«f) 0,50
ec) - pelo que exceder de 50.000 mts. 2Zes
até 100.000 mtss2,por mtSeZece css di 0,30
-segue flse 2Z-
E fis. 2
ED feitio E] de Alt svasa
Estado de as Paulo
à) - pelo que exceder de 100.000 mts.2,
por metro quadrado. ccecocccscsca di: Oslo
V = Atos do Prefeito concedendo favores em -
virtude de Leis Municipais:
a) - até o valor de (11.000,006 ce se seu « di 100,00
») - sôbre o valor excedentese cc ces cce di 10%
VI - Atestados quando requeridos:
a) - nãoeespecificados-passados por qual
quer autoridade municipalecccoc co dif 300,00
b) - Vistoria mens ess ce ce ns us cs ss bes) 500,00
VII - DUSUAÇÃOS e cs es mé cocs ca mess coco css equs dd 150,00
VIII - Averbações:
a)=-transferências de estabelecimentos comer
ciais ou industriaiscccocercoce sacas ca dy 120,00
b)-de transferências de títulos da Dívida -
Pública Municipal, por têrmo lavrado. e ei! 150,00
IX - Busca de paéis, livros, etc. do arquivo-
Municipals
a) - havendo indicação do anos
1- até cinco anos, por andecccescsse di! 140,00
2- até dez anos,por anogalém de 5 anos 20,00
3 até vinte anos,além de dez anos, -
DOr ANO cs versar sad co cesesndo co od) 15,00
h- até trinta anos, além de vinte anos
POr Qnded.o eis ejsiaises ds arniee alo apo encon) 10,00
5- pelo que ultrapassar de trinta anos
POr ANOccecesce roncar es socos oca dl: 5,00
b) - não havendo indicação do ano:
1- até cinco anos, por andesesescessdí 10,00
2= até dez anos,por ano, além de cin -
e Y CO ANOSccscecsccosscas canos ce ss di) 30,00
EN » 1] J- ate vinte anos, por ano, alem de -
é E
| dez anOSsme ofende ro iniunlo ni is ce er sere sera O 20,00
EA x
l= até trinta anos, por ano, alem de -—
DA A vinte anoSecsseccecsssr o crrro suas dll 15,00
5- pelo que ultrapassar de trinta anos
POr aANOscosesenceserconscessa copo di) 10,00
-Segue Ílse J=
UI]
K -
autuação. eccccecerencacenen core renenseren enc ca se dl)
XI -
Estado de cão Daulo
Capa de processo - quando declarada a -—
Certidão de tributos municipais, dispen
sados acrescimos de busca e razas:
XII -
XIII -
à empreza
03 =
gs aa
Cá =
Pp ” od Cah
ECOS
POR
Ed
a) = requerida por um só interessado e -
referindo-se a um sô tributo.ecce di)
bp) - requerida por um só interessado,por
tributo que acrescer. ececc ese cosa di
e) - requerida por vários interessados,-
referindo-se a um só tributo, por -
interessado, além do primeiro ,maist)
d) - requerido vor vários interessados,-
referindo-se a vários tributos, co-
prar-se-á o ''quantum!! que resultar-
da combinação nas letras ''b!eltelt,
e) - requeridas por condôminos no inte —
resse dêles, com relação a imóveis-
possuidos em comum, aplicar-se-á [o]
!quantum!! previsto na letra “al, —
ainda que referentes à vários tribu
toso
Certificado ou Alvará de licença:
a) - de funcionamento de elevador. esco di
t) = expedidos ou revalidados, em favor=
de contribuintes a les sujeitos. Ǽ
e) - de construção em geralecccesessss dl!
ad) - de vistoriasecse co ceccocss secas so di
Concessão de previlégios individuais ou-
pelo Município: sóbre o respectivo valor
Contrato com o limicípio - sôbre o valor
TespectivOceccossesscnresecasa rasas soeooo
Contribuições:
a) = contribuição para planificação Muni
cipal que incide sôbre impostos ã
PAZÃO ABosseqse bia ico e Sead dO
b) - contribuição de averbação e cadas =
«Segue fls. ll-
Deleiluca Municipal de PM
flso 3
80,00
150,00
100,00
50,00
500,00
150,00
100,00
300,00
10%
O ulsidura Mainicipal de Alactod
Estado de São Paulo
tro pela organização do cadastro -
imobiliário do Município, a averba
ção da transferência de imóveis, se
rá cobrado o tributo que incide sô
bre o valor da transmissão dos imô
veis, obedecendo o seguinte critê-
rios:
1 - até (1106000,006 ces sasseco sad!
2 - de mais de (110.000,00 atés ses.
(1300000,006 corsa rca sa seno as di!
3 - de mais de (130.000,00 até.
(1506 000,006 ec cscccorco nossa a dE
de mais de (150.000,00 atôs se
(8100.000,000 e se ce 00 no 00 a us0 0d
5 - de (1100.000,00 em diante, por
(11.000,00 ou fração - maise ed!)
=
]
XVI - cópia de planta arquivada = pela cópia:
a) de exemplar não excedendo de 0,50
= 0,50 Mei ercigiê dd dis 90 676 16,060,6/00]CUeia OD
b) por centimetros quadrados exceden
tes - miScoccccscocecasacssa cod!
XVII - Desentranhamento de papéis, além de
puscas € TAZA cecesercccc cesar ua cc cor second ae
XVIII = Doewmentos ou folhas anéxas a reque-
rimentos, excepto os fornecidos pela Prefeituraçed””
XIX - Emolumentos para obtenção de proje -
tos de habilitação operáriaseses sed!
XX - Inscrição de contribuinte do impósto
de industrias e profissões. cosececcersoc arca sos 0a dl
XXI - modificação de projetos-além das ta-
RESpagas inicialmente, as que corresponderem às mo
R e Z s
cações no caso das mesmas alterarem a area pri=
mitivã dos pavimentos:
SO A à) Taxa TÍxas css cobé caso wo coro as ad)
(4 s no nd
) “ii XXII =« Nivelamento:
. a Ed
a) nivelamento de soleiras para pre
âios ou terrenos-taxa fixasesed
segue flse Dm
120,00
180,00
220,00
260,00
5,00
500,00
5,00
150,00
100,00
60,00
100,00
O releibiri Mlunisipol de Macooa
Estado de cão Daulo
b) quanão requerido juntamente com a licença
de construção cscessasssswcs ne cosescal) Isento
XXIII = Prorroga
+. PE A, J
unicipio-sobre o valor do contrato de+
ão de prazos de contrato com o
PrUEDOBaÇçaÕe ss va vue se ms 64 rs erqlatada 6%
KXIV = Requerimentos:
a) não especificados sescoccases eras as dl; 60,00
t) ão de multa 100,00
e) 100,00
a) cccssecsad. 60,00
coscrco casa d 120,00
lala eua sig a dl 60,00
my - Tôrnos:
a) de depósito de caução cesesserse road 80,00
b) de depósito de merendorias apreendi-
ÁnScococescese secs rsc srs ca cansa 00d. 120,00
6) outros têrmoseswcsssasem mens css dl 100,00
WI - Transferências de contratos iicipais
de qualquer natureza-sôbre o valor arbi
[us Lo PR ERRA ESETEST ERES RE ESET ETE: 10%
HAVII - Re ãe previlegios, idem, idem () 15%
HEVIII —
querimento do interessadoseseced! 1.000,00
b) anual em casas de diversões, de qual
quer espécie, cocccsvescecesecesasc sds 1.500,00
HLIX - Expediente:
de cada talão de
edido, exceto os de
50,00, que for
de água O -
pts
esgotos, de cemiterio, de matadouro, de
. L mM
mercado e de tt sera cob
q g ds 4 4 ã =
taxa de expeitento da importacia des 50,00
arte 697 - Toda vês que se requerer aber
gua o interessado pagará a taxa dececsead 200,00
arte 698 - Na ocasião do preparo da proposta
Cos £L a ê EA .
taria sera obrigatoriamente consignada
pr ao nº XV, letra a! do artes
a elaboração da Plani? leação micipals,
Della Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
————
TITULO III
Capitulo à I
DA TAXA DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
árto 717 - Pela numeração de prédios será cobrada
a taxa, por unidade, a razão de ('200,00, exclusive o custo da
placa respectivas
Capitulo = X
DA TaXá DE MATRICUIA DE CÃES
arts 762 - à matricula de cães será feita median-
te o pagamento da taxa
anual de (100,00 (quatrocentos cruzeiros)
A .
em qualquer época do ano, devendo constar do registro o seguinte:
| q k , Eis 8
“ a
1 - número de ordem apresentação
us P PERES
2 - nome e residencia do proprietario;
Ee a s
3 - nome, raça, sexo, cor, pelo e outros sinais
característicos do animal;
> . e, EA
l - prova de vacinação anti-rabica.
arte 763 - Como prova de matricula a Prefeitura for=
s
Pq e L
ecerá uma placa de metal, que sera colocada na coleira que o cão
= “ % +“
geverá trazaor permanentemente, e da qual constara o numero de ox
dem e o ano a que se referiro
£L EA
8 único = Serê cancelada a matricula não renovada
“
te Z1 de janeiros
np
arte. T6l, - Fica instituida a obrigatoriedade anual —
de vacinação anti-rábica, pela qual será cobrada a taxa de (100,00;
por animal, podendo a Prefeitura contratar esse serviço, mediante
concorrência administrativa, desde que a despesa não exceda a ren
da da taxas
Capitulo = XII
DA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DB OBRAS
arte 766 - A taxa de fiscalização de obras será co -
prada à razão de 20% sobre o valor do alvará, quando se atar de
obras. de construção e loteamentos»
ne; Ed 5
É APts TOT «O alvará, salvo excepção, será válido por
& (Bis) heses, ficando sujeito a renovação por igual periodo ao-
Paefment da metade dos emolumentos, acrescida da taxas
Capitulo - XIII
DA TaXá DE DEPÓSITO
Arte 768 - Pela arrecadação de bens magia ou semo -—
cor
E
z Ed
ao depósito municipal, sera cobrada a
=
[o]
seruinte tabelas -soçue fliss T=
fIiseT
Prefeitura Municipal de Macaca
Estado de ãs Daulo
1 = depósito de animal cavalar, miar ”ou
bovino - por diacccssesssseressa 100,00
II - depósito de animal suino, caprino
ou ovino = por dias. se ss cosas al 60,00
III - depósito de animal canino-p/diad! 9,00
IV - depósito de véiculo a motor, por
DM ce css as suis su es soma eo oro ais ad 150,00
Y - depósito de veículo a animal, de
durs rodas, por diãscecssec ves cd 80,00
YI - depósito de veículo animal de -
quatro rodas, por diassssesesesd) 100,00
VII - depósito de motocicleta e bici —
cieta, por diazesecssesesscoscodi 120,00
VIII = depósito de qualquer outro veí =
culo, por didesecesesseceseses edi; 80,00
IX - depósito de qualquer mercadoria,
por didececesasersca seca saco soc, 150,00
TABELA A
INPÔSTO DE LICENÇA SÔRE VEÍCULOS
- A
I = Traçao mecanica:
aJautonóveis e caminhonetes particulares:
i-até 1 cilindros ses. s cce we s00d) 25500500
Zmie
3-dle mais de 6 cil
mais de || cilindros até 6..73 2.700,00
indros até 8. d 2:900,00
li-de mais de 8 cilindros. cce co ed) 30000500
S=motocicletaSeccccosoconoco css d 10 200,00
6-motocicletas com side-careseec;! 1.500,00
p)automóveis e caminhonetes de alugéi:
1 -até || cilindros... cosc css seco d) Le 800,00
2=de mais de || cilindros. .csecved 2.000,00
Z-auto-onibus (inclusive os de
fora) que exerçam no municipio
o comércio de transporte de =
passageiros:
l-até 123
2-le mais de 12 passageiros. eced!, 30900,00
c)auto-caminhões particulares e de
issageiroSecececess00d., 20 000,00
aluguêl:
leste 2,000 quiloss ss so eva ecssdi 2.100,00
as q
«segue fis. S-
£1so8
Desfoitura E iuspipol de Mococa
Estudo De São Paulo
Beats: Se DODEquilisB sacras soma lna o sd) 2.200,06
Z-ntêé 11,000 quilose co cores seco sed! 24300500
l-de mais de 11,000 quilose ses c ed! 201100500
5-reboque (imposto único) esse secs! 16200500
6-carro para enterro. esses essa)! 1.100,00
T-vefeulo com chapa!xperiência!s? 600,00
II - Tração animal
a) para condução pessoals
l-charretes com rodas pneumáticas” 800,00
2-iãem, idem = aros metalicose «see! 1.000,00
Fetroli ou semi=troli coa pneuma-
ICO Gene sen sa e seed ad din no aa st Lo 20,00
l-idem,idem - com aros metalicosd: 16!/00,00
b) para carga
l-carrinho com molaSevesesccsosed 800,00
2=-carrinho sem molaSe esc ec oc ese.) 16 000,00
3=-carroças para um ou dois ani -
mais cocercosconcocossso sas os od; Lo200,00
l=idem, idem, para mais de dois ani
malSemesstscc sc meme wo cons seed Lol100,00
Se-carroças de || rodasesesccs seno d!! 1.600,00
,
b=carretelaseccorcccere cosa ssssadl) 750,00
III = Diversos
a) bicicletas «coro oson ecos caso cs di - LOO,00
b) carrinho para sorvete,doces etd) 500,00
c) carrocinha de mão. ecsesssa vossas - 100,00
à) veiculos de propriedades ruraisd 500,00
TABELA B
IMPOSTO DE LICINÇA PARA OBRAS E EDIFICAÇÕES 2M
GURAL E DEPÓSITO DE MATERIAIS N4S VIAS PÚBLICAS
ma 1-Construções e Edificações residenciais:
/ a) - nas zonas central e primeira -
| andar terreo -por mtequadrado ( 20,00
b) - idem, idem, idem, andar superior
por metro quad?adO..scccscncad, 15,00
c) --na segunda zona, andar terreo,
por metro quadrado eseses ce cs dl) 15,00
à) = idem,idem, andar superior, por
metro-.quadradossececse ovo cs ne 10,00
-sezue na fls. 9
Desleitura : UA de Kossiia ERAS
Estado Se São Daulo
e) - na terceira zona, andar terreo, por metro
£)
EE
a)
b)
c)
TEL
a)
b)
quadrado ecc seco ones ocaso cce o saco as dy
Idem, idem, andar superior, por mteZ3
Construções e edificações de Barra -
cões, Garagens sem divisões, fábri -
cas e dependências, Armazens é Cômom
dos para negócios, sem Residências:
nas zonas central e primeira, por me
tro quadradroccccceccco coco oco oco dy
na segunda zona, por metro quadrado
na terceira zona,por metro quadrado dt
Reformas ou modificações de prédios,
Barracões, fábricas etcet
na zona central e primeira-sóbre o -
valor do orçamento. ce coco rc coco co db
nas segundas zonas e terceira-sôbre o
valor do orçamentos. ecc oro cc oco co dk
CONSTRUÇÃO DE MUROS e outros servi -
ços que independem de plantaccec eco dif
Andaimes ou tapumes em zonas calçadas
por metro linear de frente, ou fração
superior a 0,50 mo até 120 diascoco dg
Idem, idem em zonas sem calaçamentodt
Depósito de materiais ou amassadores-
de reboco, em zonas calçadas, até 120
diaSccccoso css ccorore coro 0000000000 dE)
Idem, idem, em zonas sem calçamento?
Armações decorativas, em zona calçada,
até 10 dias, por metro quadrado. «e di
Idem, idem, em zona sem calçamento, -
por metro quadrado. .ccccccrcscrcoos db
Coretos e barracas em zonas calçadas,
cada, até 15 0408 apso lo ate saoa te iaa o 070 dE
Idem, idem, em zona sem calçamento «%
Assentamento ou remoção de bomba de -
gazolingo e ose00.s alo anna a s/0/00 0/0 0 0:00:60:
-segue na fls. 10-
10,00
8,00
5,00
L,00
8%
6%
500,00
0,00 .
25,00
250,00
150,00
100,00
20,00
500,00
300,00
1.500,00
XV =
XVI -
XVII -
XVIII=
XIX &
fls. 10
Drofsitura Municipal de Mesa
Estado de Sãs Doulo
Assentamento, nos cemitérios, de túmulos
ou mausoleu importado de fóra do municí-
pio - cada ume.ccocccoccco coco ococ cce o df 30500500
Idem, idem, fabricado no município, Ca-
da UM. ccccercccacoroccorcsse soros eso ds Ze 000,00
Construção ou assentamento de jazigo de
famílias cosesesecsesascscecsce csases cad] 6.000,00
Construção de túmulo de alvenaria» eco db 600,00
Rebaixamento de gulas para entrada de -
TE qu LOS ey ste sieóa ara dio tara oia oca Taca taças mio A 100,00
Nos Distritos de Iagaraí e São Benedito
das Areias, prevalecem os da segunda e —
terceira zonas da cidade para as primei-
ra e segunda zonas, respectivamente,da —-
queles distritos e os impostos referidos
nos itens I, Ile III e de Va XVI, se -
rão cobrados com redução de cinquenta -
por cento (50%)
TABELA "Cu
Impôsto de Licença sóbre Instalação e Funcionamento
II -
III -
a) =
b) -
Cc) -
a q).
de Ascensoreg
instalação por ascensorecccccccccco soe dy 30600,00
Funcionamento-licença-anual por ascensoft 2.500,00
Vistorias = l por ano- cada umas cccsec dt 600,00
TABELA ND!"
Impôsto de Licença para Publicidade
Imposto lançado anualmente:
Anuncios, taboletas, placas, letreitos -
em ediomas estrangeiros com tradução pa-
ra'o vernáculo. ceccssecascsecsagasca cod) "15200,00
Anuncios ou reclametes em auto-ônibus,1i
cenciados pelo município, devido pelo =
proprietário desses veÍculosec cc reco co dif 600,00
Anúncios, placas e letreiros colocados -
ou pintados nas partes externas dos auto
móveis ou qualquer veículo de cargas eo dê 300,00
Letreiros dos prórpios estabelecimentos,
-Segue na fls ll-
III
£)
II
g)
n)
LI
III
1)
I
II
III
IV
RD)
I
IL
'
7
Estado de São Daulo
pintados nas paredes, toldos e umbrais:
Até 5,00 metros linearesccccccccsoc vs dif
de mais de 5 até 10 metros lineares. df
Excedenteoscocescnccc coros co scores ces db
Placas ou taboletas sem saliência:
até um metro lineareoccccoccc eso cases dt
de mais de um até 3 metros lineares. df
excedente. ccocoscocrcoc oro coco coco 0 0 0 dE)
Placas ou taboletas, com saliências
até oitenta centimetroso.cccccocccsce dif
excedente - não ultrapassando a largu-
ra do passeiOccccccceccsco seres soc c cs diy
Placas-reclames de espetáculos e casas
de diversões - cada -ececo ecos ecos co dit
Letreiros nos passeios:
até um metro linear.eccccececcsco soca dis
de mais de um até 5 metros leneareso o «ft
excedentecesseocecescrccoconc ces cce 0 e «ES
Letreiros, anúncios ou reclames nas pa-
redes, muros, andaimes, tapumes, plati-
bandas, telhados, no interior dos ter -
renps, por qualquer sistema, desde que-
visíveis das Vias Públicas:
até 3 metros lineares..cccccesocc coco d$
de mais de 3 metros lineares,atê 6 mtd
de mais de 6 até 20 metros lineares. «ft
excedentecsccecescorcro cerco oco ce or cc di3
anuncios nas margens da estradas de ro=
dagem:
atê um metro quadrado... cosseccrcccco dis
de maús de 1 metro até 2 metros quadra
DOBe us no wo cio come vu 0» meme s o ae so ato dio 0/0 e: dib
de mais de 2 metros,até 5 metros quadra
DOS oe cs meonttndos ENS is pa nara as e di)
“/ IV -de mais de 5 até 10 metros quadrados. «3%
/
Y = Escadonto; ss esses vs ss asse ne coco so cd)
II - Impósto não lançado:-
-segue na flsel2)
E reloitaro MM nisipal de Alone
250,00
350,00
150,00
250,00
350,00
100,00
200,00
300,00
100,00
120,00
300,00
00,00
350,00
150,00
600,00
700,00
250,00
320,00
100,00
600,00
700,00
fls 12
Oreloikiio Municipal do ARasaõs
Estado do cão Daulo
(pagamento antecipado)
a) = Cartazes ou reclames em papel, colocados
em qualquer parte da via pública ou nas
paredes e muros (com permissão da Pre -
feitura):
I - com dimensões de até ),50 me x 0,50 me6$ 100,00
II - excedentecocccesence cerco cro coco ro soe db 150,00
b) = anuncios projetados em tela de casas de
diversões de qualquer natureza, por trin
ta dias, cada umo.cocercrcesesosessco dy 10 000,00
c) - Placas, reclames de espetáculos em cam
sas de diversões - por mês ou fração de
mês, cada UMdccecccccrcesc cce rsss cocos db 200,00
d) = anuncios e letreiros nos bancos de jar-
dins e vias públicas,por ano, cada um. di 600,00
e) - Folhetos-anuncios ou impressos, por -
qualquer forma, lançados nas vias públi
cas, distribuidos de mão em mão ou a dó
micilio, tratando-se de um só estabele-
cimento:
I - por diaccccecccccorcco caco coca coro ss e dif 200,00
II - por trinta diasceccocscscascoa care vo odib 1.500,00
f) - Idemçidem, coletivos = por dias
I - de dois estabelecimentos. . cce cc cc seco dis 250,00
II - de 3 estabelecimentos. ccccoco soco soco diz 300,00
III - de quatro estabelecimentos... cce seco dt 00,00
IV - de mais de quatro estabelecimentos -
por estabelecimento. .cccccccccoccss co d3 100,00
g) - anuncios ou letreiros, em papel ou qual
quer metel, alusivos a liquidação, ven
da extraordinária, redução de preços, -
grandes queimas e outros dizeres, por =
trinta dias:
I - na parte interna do estabelecimentos «Lt 360,00
II - na parte externa do estabelecimento. e dif 500,00
[1 = ém velcilos e wceccscscerecreiciser we so FÊ 300,00
“IV - atravessando a rua de lado a lados. «e dit 1,0000,00
”. hn) = anuncio falado, propaganda com autori-
zação da Polícia:
segue flscl3m=
fls. 13
EDrelsiluro Dol de AM asãor
Estado de clão Daulo
I - por diagessecvecoso cars como nove do vs oo di 120,00
II - por trinta diascvoccoccecc coco coco sco di? 10200,00
1) - Reclames com sinais campainhas, sereias
por ano ccccccesoc eco co socar o ss cocos di? 16500500
Nota:- Dependem de autorização do Pre-
feito, ao qual devem ser solicitados -
por requerimento antecipadamente, as =
licenças para os casos previstos no I,
letra !h! e item II, letras "dg! ,ná
meros bs ht e “us
TAB E LA UEM
Impôsto de Licença para extração de Areia Pedra
e Barro
2) — por:mBsse so sseescasmesacnsaoress eco dh | 1+000500
bd) - por anoccocecececccccocosonco sc oc ss edi? 90 000,00
II - Pedra para cohstrução e outros misteres:
a) — Por: MôSceo 0 005/06/0 0/0 600 067% 0/0 n:o nie era 0d 800,00
Db) = por anoccovescccnss cnso so voce co scsnadi 70200500
III - Barro para qualquer fins:
B) — POr MBB c000.0.0/0,0,0,0/000/0,0.00:0,6/4.616,0:0 0/0 070 SidPB 500,00
D) =» POr EnOss esc usos se co cuco soca ad) Se 000500
IMPÔSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
Tic
Parte Fixa
Classes Tarifas fixas
do impôsto
I- 8 10000,00
1 - 65 1.200,00
III - (3 1.300,00
IV - 6 1.100,00
! Y - 83 1.500,00
vI - 63 1.600,00
EU IE - 8; 1 700,00
SM ivadl - (ft 1.800,00
LÊ e 7 Md 65” 2.100,00
Ny 7d XI - E: 201400,00
e E 68 2.600,00
-segue flscll=
Tm
Hm
P refeitura Municipal de
Estado de São Daulo
flso1l
A oseã
&
&
&
&
&
&
&
6&
&
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8
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8
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&
8
&
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&
&
&
&
&
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&
&
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&
&
[ii
8
3.000,00
3.200,00
3.500,00
140000,00
1.500,00
ho 600,00
lo 700,00
900,00
5o200,00
5.600,00
6.000,00
6.500,00
7.000,00
7.500,00
7.650,00
7.800,00
8.200,00
9:000,00
10.000,00
11.000,00
120000,00
13.000,00
110000,00
15.000,00
16.500,00
18.000,00
20.000,00
220000500
214,000,00
260000500
280000,00
300000,00
320500,00
35 000,00
3Te 500,00
149.000,00
430000,00
flso15
deito Aunisipal de Keusia
Estado de clãs Daulo
E; 16.000,00
LI - (8 50.000,00
LII - ? 55.000,00
LIII — 8% 60.000,00
LIV — (3% 65.000,00
IV - (8 70.000,00
IVI - € 75.000,00
IVII — (% 80.000,00
IVIII - ” 85.000,00
LIX - (8 90.000,00
IX - €& 95.000,60
IXI — 68 100.000,00
IXII - 6% 110.000,00
LXITI - (* 120.000,00
LXIV = 1º 130.000,00
IXV = Ct 240.000,00
LXVI - 6) 150.000,90
IXVII - (? 160.000,00
LXVIII - (E 170.000,00
XIX = €: 180.000,90
LXX — (1 200.000,00
o = III =
Especificaçoes Classes referidas
é na parte II
I - acessorios para sapateiros..cs.e. a
IT - açongueS esecrcecererercegeenaoas KII a
III - acumuladores-cgrgas e reformaseeo IX a
IV - acumuladores-fabrica ou casa dee KI ,a
V - advogado, ececcoccccesonesosessasa Classe Unica
VI - adybos-fabricas,ou casa deesssece XV a
VII - agencias,escritorios ou represen-
tações de casas estrangeirass.cee XVIII a KR
- agencias,escritorios ou represen-
taçees de casas nacionais... .ccoso VI q XXIT
- agencias de ,emprezas de navegação
inçlusive acreasccocensecossse sos HVIIT q XXIV
- aggneias ou emprezas de venda de
imóveis. ccccesgerercocco secou sao JKVIIL a XXIX
- aguardente - fabrica dee eegesesse XIX a XX IX
- aguardente-mercador ou depositos. XVIII a ELI
- alcool - deposito. .cececveccocesãs XVIII a XXV
- alfaigiariacapesecessesensenstans VI a KXIT
- algodgo-beneficio de. cccsesecesso XXI a XXIII
- algodao-comprador e exportador... RVI a 5.0.0.4
- alumínio-fabrica ou casa dese.ces XV a XXV
=segue fls.16
Estado de São Daulo
o -—
- anúncios e reclames-empreza de. e esco
aparelhos e artigos sanitariosess
- aparelhos de eletrecidade ou gaz.
— armarinhos-atacado dee cccoerscase
- armarinpos-varojo deesececesesose
- armas munições,artigos de casa e pes
Câecocerccoeconcorecosececencaecea ças
- armazens gerais ecocossececcecec sessao
- arrçios e acessórios eccesccccoscano
DCoereneca
cgrnavalecesecos
ntarioSecsesscsces
- artigos colares esecesese
- açgucag-casa de atacado cu usinas e.es
TI - automQveis,acessorios-peças novas de
- autompveis,acessorios-peças usadas...
II - automgveis-camaras de ar e pneus.cco
HIV - automoveis-emprezas de transporte co
letivoS oscecorccnceco cc cesccs cs essa
automoveis-emprezas de trensportes &
Je caggaSe cescsescsgeçes
XXVI - automoveis novos
RONV II -
KEN III -
EOCK -
- arroz- beneficio
- artigos
- artigos de
s
b
os
XRRV —
tecauesec...
gencla ÔScocerasas
autompveis-oficina mecanicasesesecss
autompveis, pintura dg..c...
automoveis=vulcanizaçao º
LZAÇÃO
ceras
consertos-=
de pnoeuSecccocuescoscoucose secs sons
- aves e outros animais-exportadoSe.e.
- av pars alimentação. esecescoccesoa
- banha- fabrica decessccceseserosaaas
- barbearias-cortes e ondulações de ca
beloS.ccegcecocere rece core cocos a ond
barris= fabrica desce. ceues
patatas-comprador ou exportador. .cecs
bicicletas- casy ÓCececececocecesaso
picicleta-afessorios dececscescranes
picicletas-aluguol de.cccesese
bilhares=-casade jJjog0ocesecesss
L - bilhetes de loteri: jaletesss
bordados- oficina desecesesses
LIT - brinquedos-casa ou fabrica dee.
cabarets-casa de GiversoeSesece
cafg-bensficio ÚScocorercacaes
IN — cafg-comprador ou exportador...
. - cafg-torrefaçao e moagem. .ceses
co SEVEL o) sstesasanrópno da dapbbiêae iss
4
q
I
cal-casasforno ou depositos... E
calçados-fabrica on casa GS see
calçadog-aficina de consertose.
camas-fabriça ou casa desesecesesssso
capitalização-empreza ou companhiass
carne seca ou charque. «cccccccecesas
carpintariaoccacescegosecencoce ne css
carros e carroças-fabrica desessesos
carrgs e carroças-oficina consertoss
carvao-fabrica ou venda GCecescácces
= segue fls.17 =
REL DE are Municipal de Doo
XI
XIX
AVI
KXII
XVIII
VIII
XXIV
XVII
xIy
IV
VÍ
7
XXII
64
x
XVIII
XVIII
AVIII
XVIII
ata
po ep pp Rpm q pps pp
ppp
po pp
PPPppLpopLpprpopprbponponrroR
£1s.16
XV
XA IX
HAIL
XXIX
XXI
XX
XEIX
XXII
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XIV
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XI
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HXXII
=ArT
AV À
LETV
LEY
LEON I
LXXXV II
ECON III
AS
ECT
XCII
XCIII
XCIV
XG
XCVT
XCVII
XCVIII
XCIX
às
c
CI
CII
CTTI
“cm
Cy
CI
GVIT
CVIII
Mercador. cosesedoscerveseesequsos
Estado de São Dauleo
“a. £ a “
carvao-fabrica ou venda Gegesecssssa
casa ou emprezas de diversoesScecvcss
casa ou empreza cinematrogaficasesvsa
casa
ceramica cocorerccre coros orseesco cre
cereais-comprador e exportador, ses.
coreais-comprador. cccrgeccscresassgs
cerveja-fabrica ou deposito..
chapgus-fabrica ou casa dese.
chapeus=reformas de. ces
cimento-fabrica,representante ou -
mercador cecscesceccocrccencecseceena
cimento-artefatos DSeccesccrenesesas
colchogria-fabrica ou casa dlecssvas
comissao e consignaçad. evssccracacis
construtoresecosesescrsosceca
contadorceseseconcesoscerenos
corretor em geralises
cortume. cececosecesoso
costuras-oficinass.e.
CONPOs-CASI ÁCeccecoveso secas
eristais e vidros em geralecosoesanoe
depósito de mercadorias (fechado)...
doces-fabrica de
drogariaSegeccsssoces
3 a EA RA a
drogas-depôsito de (£
dentistaSecesgececosas
empreza funerariase...
encadernação. seccosocecresacse
engenheiro.cocccasssenesecena
engraxatecees.cs see eve.
escovas;vassouras-fabrica des.
escritorio de contabilidade...
espelhos, quadros-fabrica dese»
estofadoTccecsscoerssesarosesso
farmaciaSeesecscogeess
farmacias veterinarias
ferrador. cccococeseces
Torreiro-oficina deeço
ferro velho-casa de...
fogos-fabrica desecccesesseses
força e luz-empreza de.çe.
ferragens em geralcevess
fotografosecos e...
frigor ficoScerececvoco coro eno conse
frutas atacadistas-exportador ou
ortadorc cconesoscrcre rec co rcege cana
Crutas-VarejO.ecesonce
Ubãecocecs osso es caos
fundiçao em geralecoso
funilariacecsesso cesso
gado suino ou vacum marchante ou -
de SAÚdO e cus russo vo ss es as 00 0/00
.secos
scocesecoco ce rosena
Aa
sev.s
ses
...
eee.
ssesce
garagem =aluguelocesesgeneses
gazozas ou refrescos-fabrica dese.
= segue fls.18 =
€
ha
m
a
ta
[on
e relsiliro A iniot pa de Ep Re
pop pEREOE
=
es pj gp
4
q
ei
sf
B
pá
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q
prpnppsps
II
IM
VIII
VII
XI
E
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srpPeELPpPepRrpRRRãO
XVI
TD
XHI
VIII
X
XXI
a
a
a
a
a
a
a
a
XVIII
XVIII
XXXI
gSlo-fábrica. cecossercenoncancrsonaa 4
se... IX
AA - hotelecescesero ccas sec. XKXII
CXXII - joias = fasa dCcesosceneces XXI KKXI
CKXIII - jolas-ofleina de consertosse IX XVIII
CXXIV = jornais,e revistaSgesccvenao Y XII
CX - laboratórios de anglisese se XIII XIX
CIXVI - Iaboratórios de protgsese.s XIII XIX
CKOII - ladrilhgs,azulejos-Sabrica leecerusa KITT
CH TII - lamingção em geralecccececonsececces XI
XX
XVIII
2
CKXIX - laticínios-fabrica ou casa dCeceesas VIII HXI
CXXX - lavqnderias e tiniurariasSeseserecetes EA KVIIL
COMI - leite-pacteurizaçaOeccsv...0 caso» AVILL XXVIII
CXXXII - Teitoriascosscesoscnecs scoececcrece IX ZVI
CXXXIII - lenha-venda DC cccconce cone decrcdos IX
CIEXIV - tivrariãecccrecoscecoscoecoo none secs VIII
SOB - madeira aparelhada-exportadore sec... XVII
CX I - madeira em bruto-comprador. .essuseca VIII
CXAXVII - mgdeira em pruto-exportador.cececsse XVI
COCVIII - myquinas agricolaBecscevercoscocagos XVII
CXXXIX - maquinas de escrever e calcular e se
SLRpLpLPrLPLPPRORERER
melhantes.cecesososcares aessto dad NEL &
CXL - maquinas de escrever,cal ar e seme
lbantes-consertos' desegeeentscadadad V a
CXLI - maquinas de costura-agencia. . » “a XIX a
CXLII - maquinas costurgs usadas-casa dee... X.a
- maquinas fotograficas e acessorios.. XIII a
- cenariaSecsecosorseca saco ces tado V a
- marmoariasccsegesccsegessse XIV .a
ds alimenticias-fábrica XIII a
- materiais para construçãOs sessvsagos XVII a
CXIVIIT - mecanica-oficina de conserto de ma -
ayinas em geralececvescecersacooaneds RALIS: o XX
mr ” a e empre
CXLIX - medicoScsoccocecececrcovsses Classe unicaXoWI
CL = mensageiros-empreza desi... EE a VII
CLI - modas confecções. esersirces IV a
SLII - móveis-fabrica ou casa des. XVI a
CLIII - mudas e sementes.osercesosa Xi a
CLIY - olariaSeccococeroosonasoeas HI a
CIY - oticaSecsseconcceceveso secese XI a
CLVI = ovos-vendedor. ccsvosos I a
CIVII - padaria e confeitariasccsecssonc ses XV a
CIVIII - papelaria e artigos escolareSeesesse Il a ba
papelaria e artigos p/eseritórios. KVI ,a XXIII
parteirascocemensoorodcdnnbtonaane Classe unica XI
Mmensade cesacrrccorccrco cessa q» 086 Zi a XXI
erfumaridecccescco sc ce teca cosa d 00 x a XIX
sto de SOCOrTO,esesecarencesecacos VII a X
madios-casa ou fabricacescescecassos 3 a XXI
raios Xeccoodo si caco one no ct deo VLE a XVII
relojoarias e ourivesariasS.sescesees XxX a
relojoarias,ourivesarias-consertose IX a
restaurantesS.conercedoncrconcenestos x a
| roupas feitas-casa dococesiascarcoes x a
ELXE = roupas usadas-casa dO. sessenercestos VIIE a
= segue f1s.19 =
fls.19
Dolby Assis de Mesa
Estado de São Daulo
CLXXI - sabão e sabonetes. cesecccesccnsssos XIII a XRVII
CLXXII - sacos de papelo.cosssccacecsogacseeso VIII a XV
CIXXIII = sacos novos de tecjãos-casa-fabrica.. XVII a XXIX
CLXXIV - seguros de vida-agencia ou represen-
taçãos «cce. coccrcoecortcececac acesse VII a XAVIII
CLKXV = seguros maritimos e terrestres XVIII à XXXI
CIXXVI = seguros contra acidentesSe cce. X a XX
CLXXVII - se LCLNO, o en ss cê CEAd ata e VIII a XV
CIXAVIII - serrariacescecvuso esece AA a XXX
CLXXIX - sorveteriaccoccocgee co cereconeso VELl a XVIL
CLXXX - sorveteria - industria.ecesccceccesos XVIII a XVI
CLKXXI = tamancos-fabricas desse.s V a XII
CLXXXII — tapeçaria. esocecossccese cases KIV a XXII
CLX III - tipografiasese ..e sececesses X a XI
CIXIXIY = tiro ao glVO ecocercrcscescsnes Y a XVII
CLXXXY = toldos-fabrica de.cccsscccesosa VIII a XVII
CIXOMVI - torneariaScecececcorscose cs dos IV a XII
CLIWONITI - verduragecasa de. eeccerrereeses III ,a X
CIOONITI - veterinario. .coccogoccecocecocecsesas Classe Unica XXX
DLXXXIX - vime-moveis,de - fabrica ou caSasese. IR a XX
CXC = vinagre - fabrica Do meto re Doro ed b6 IV a XI
=YV =
AMPUTANTE
Especificações Primeiros Por ano
oito dias Por dia
I = aluminio-artigo de cozinha
sem CarrOcescoscoceresossesososo 350,00 30,00 3200,00
II - aluminio-artigos de cosinha
Bom CALLO semonrtanescssseseoso 600,00 30,00 6.500,00
- armarinhos e miudezas s/ carro. 500,00 30,00 6.000,00
- armarinhos e miudezas c/ carro.. 1.200,00 30,00 9.000,00 *
- atoglhados e semelhantes..cceces 500,00 30,00 So 900,00
- cafe em POseccrsesorencoscecssas 150,00 30,00 11.800,00
- CANVIO sescrcresan ses size trapo 300,09 30,00 30000, fofa)
- cereais e ovos-com carro atraçao
animalocessesecerencecencsrseogo 600,90 30,00 7.000,00
IX - cergais e ovos-com carro atraç ao
E Ri De, 700,00 30,00 8.000,00
X = chocolates e caramelos..ceco. 150,00 30,0 11.000,06
XI - cigarroscecocecorscsscesesces 500,00 30,00 7.000,00
ELI = DENidas rasas es mn e da sida 80 900,00 30,00 10.000,00
XIII - brinquedos.ccevosecesescacaccese 350,00 30,00 3.200,00
XIV - fazendas armarinhos e perfumari-
Bsgom CaTPO centcescorosese sds B00,00 30,00 - 9.000,00
Ee! das,armarinhos e perfumari-
o CarrPO.eccoscesserceseconoose 2.000,00 30,00 11.0 0,0
ot afoSeececececrecogerecagar 450,00 50,00 14.200,00
DO gal com carro a tração mecani
ga mi varogistas.ceconcogaeseeços 350,00 30,00 3e000,0º
= dci as com carro a tração mecani
; atacadistas cena eae ss su cs vo 500,00
nileiro,latoeiro ou soldador.. 250,00
nileirolvendedor de artigos de '
folha) ccoervorenerancnreneracone 250,00 30,00 200 47
a am
-— o” ad
= segue fis, 2
j=
f1s.20
O reliiludo Ee de E eidoo
Estado de clãs Daulo
XXI - gravatas,lenços, guardas-chuúvas e .
sombrinhas - sem carrocccescs cce 450,00 30,00 lj500;00
XXII - gravatas,lentos, guardas-chuvas e
sombrinhas - com Carro ss cccccars 600,00 30,00 7.000,00
XXIII - laticiniose.conescorsrbas os vdacão 500,00 30,00 5.500,00
XXIV - louças,vidros e semelhantes sem =
PAPIRO sro 6.4 de sina ciatro aresta nira ss cores cmrea 10 DO ÇÕO | S0M0O - Be 0000
XV - lougas,vidros e semelhantes com -
«e B00,00 30,00 9.000,00
massas alimentícias. r esses oses - 450,00 30,00 1.200,00
3 peixoiro.ccoscoscsccssarcsusactesa - 20D,00 30,00 3.200,00
XXIII - perfuma: sa je 650,00 30,00 7.000,00
XXIX - propagandista, m venda de quin-
CarPO ccoscorogescoresuasavess
quilharia ou bijouteriassccccsoas - 120,00 30,00 1200500
XX - quadros espelhos e semelhantes. 350,00 30,00 3.200,00
XXI = rendas, flos,bordados e las sem -
CAPPO. ccrscori voce te devesse dass 550,00 30,00 | 6.000,00
XXXII - rendas, fios, bordados e las com
CETPO. ocosvandcn soro ao rressássacs * TO0g00 J0,00 B.000,00
roupas feitas, artigos de malhas,
Casacos e agasalhos. e... coosso 200,00 30,00 9.000,00
RX - selsichassgalamos e semelhantes... 700,00 30,09 8.000,00
“EO - velas e flOPesc.ccescsscscoresera 250,00 30,00 2.200,00
DOT - vidraceiroScecccccsaccagerrsescos 300,00 30,00 2.500,90
XOWIT - vendedores de artigos não especi-
ficadOS.cscescecesserc caca cosaçe 500,00 30,00 5.500,00
XXXITI
CM4SSE ESPECTAL
Tarifa cobrada ,aà lantamgnt o por um anos, -
em uma só prestação?
T - amendoins,pipõcas,passôcas,pinhãoss '
tabletes,docescscorercerpeenas enc csaas 1.200,00
1 1
II - avessovos para alimenta( CAOstra ca qe 1, 000,00
III - frutas - sem carro 044% evo. de 500,00
17 - frutas com .carro-tração animal... 2.200,00
eseuacoa
7 - pasteis e empadas. cccscesos
5
VI - sorvetes e PrefroscoScccccassesecasares 2.600,00
VIT - vendedor de bilhetes de loteriacscecsen 50000,809
VIII - verduras,legumes e hortaliçaS.sseses se 1.500,00
Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de196]
vem ea |
nad o
“EM Municipal de Msca
ESTADO DE SÃO PAULO
4
GAP JA
DOS EMOLUMENTOS SÓBRE ATOS DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO
OU ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA.
DA INCIDÊNCIA E DA ARRECADAÇÃO
art, 695 - Os emolumentos sôbre atos da economia do Mantcípio
gerão cobrados em relação a todos os papeis que transitarem pela
Prefeitura, sujeitos ao despacho de qualquer autoridade municipal
pe que relativos a serviços do Municipio regulados por lei Munl
Arto 696 - Os emolumentos sóbre atos da econoxia do Municipio,
ou assuntos de sua coxpetencia, serao arrecadados como selos ou por
conhecimento na ocasião ex que os papeis a eles sujeitos forem pros
focolados, layrados, expedidos, visados, anexados a processos, de-
sentranhados ou entregues ao contribuinte, de acordo com a seguinte
diseriminaçãos E »
1 - ALINHAMENTOs para construção, reconstrução, reforma ou am=
às pendios, muralhas, ou obras semelhantes, nas testadas de
$
a NR Dc pare t e covanapane coonre co consta 600,00
o) por metro linear de tegbadascecessosesontges e) 50,00
II - Aprovação de plantas Ge predios, por mil agrus
zeivos de valor do prédio, ate (500.000,00. « «edi 8,00
a) Predio de valor superior a (500.000,00, por
mil cruzeiros ecersessusencecensesson cosas ndil 12,00
III - Aprovação de plantas de terrenos para venta, em
lotes, alem das despesas ocasionadas per trabas
es técnicos indispensaveis de funcionarios Mi
e
Se R
-— por ES 080,00 às valor do terreno. ssecscrsosne sell 15,00
W - Arruampnto e loteamento:
3! até 30,000 mts quadrados por mt. quadradocegi 1,00
P) pelo que exceder de 30,000 mts quadrados ate
500000 mts quadrados, pox mto quadrados e p «e «fl 0,50
e) O que exceder de bo.000 mts quadr. ate
00.000 mets quad” es mt. quadrados «e. ssb 0,30
à) pelo que exceder de 100.000 mts quadr. por
. DREPADO no seiidandsndnindtosiands a seua di 0,10
Y - atos do feito concedendo favores em virtude
de Leig Municipais: 4
o es de (16000 DOvOsvdescrcecoro sa di) 100,00
b) sobre o valor excedente. sesssasacasuesso ses al 10%
VI - Atestados quando requeridos:
a) não especificados-passados por qualquer aus
toridade municipalecscoscororosoconosvseoese 300,00
b) vi COrLA da coeso UCUbesscACOd PELO cLnovte cos PESA
50,00
aa - e ii
- Aver g
Al a) transferências de estabelecimentos comerciais
(A ou indistrigis, evesevecscoo sen senosco vens oe 0is 120,00
db) de transferencias de titulos da Divida Pu
ca agesaeo rean E pd tormo lavrado. seveseseoss 150,00
K e cr de papeis, livros, etc. do arquivo Munie
$
= segue fls 2 =
RD
2 - atg cinco anos - por anO..ceceeneeseeeanas
2 - atg dez anos-por apo, atem de cinco
- vinte anos, algm de dez anos, por
- ate trinta anos,alem de vinte anos, por
= = pelo que ultrapassar de trinta nos-por .
b) não hayendo indicação do anos
» cinco anos- POr ANOesevcero sara seroa nad to,00
- dez anos; por anosalem de cinco anose. Zoº00
- vinte anos,por ano,alem de dez anos...
- trinta anos, por anoçalem de vinte anos
- pelo que ultrapassar de trinta anos=por e)
X - Capa de processo-quando delacerada a autuação. ese. 00
XI «= Certidão de tributos municipais, dispensados acres-
cimos de busca e razat,
a) requerida por um sô interessado e referindo-se
a um so tributos cepocnsonenorec cen coss asso nova dê 150,00
v) requerida por um so interesdado, por tributo
que ACTONCEP, soosnse secos eicocrsnco nano ssa au wii 100,00
e) requerida, por varios interessados, referindos
se a um só tributo, por interessado, alem do |.
primeiro, malbneparsdsaviss strip caos pe 6 dA 50,00
à) regusrido por varios interessados, referindos
se a vários tributos, cobrar-se-a o "quantum"
que resultar da conbinação nas letras "b“e"ç"
e) requerida por condôminos no interesse deles
com relsção a imoveis possuldos em comum ,anhd
car-se-a o quantum" previsto na letra "a!,=
ainda que referepte a varios tributos
XIT - Certificado ou Alvara ds licenças
a) de funcionamento de elsvadoP..cecercesccorce coli 500,00
b) expedidos ed revalidados, em favor de contri-
tuintes a eLes gujoLtoSenesesccorcucencareoas 150,00
c) de construção em goraleseesescccossocacosasos ni s
ã) de vistorias. cescrvensascaccenennnençasesenão 3 300,00
XIII « Concessão de prevíiegios individuais ou a empreza
pelo Municipios sobre o respectivo valoFPececesessaii 10%
XW - Contrato com o Municiplo-sobre o valer respectivos: 5%
XY - Contribuições | E
a) contribuição para planificação !Municipal que
inciãe sobre impostos a razão de. sesesesacasodd 5%
b) contribuição de averhação e cadastro pela of=
ganização do cadastro imobiliario do Municie
pio, a averbação da transferencia de iuoviesg
sera cobrado o tributo que incide sobre o vas
lor da transmissão dos imoveis, obedecendo q
seguinte ereterios F
1 - ate (110.000 OO esscsrnonegoso corno co suar ] 120,00
- de mais de (1;30.000,00 ats (500000400. « e edi 280100
> de nais de (159.000,00 até (1100,000,004 « d:
5 — de (5100,000,00 em diante, por (11.,000,00-
o ou fraçao - MEÍS conetasgooseres esco ses dl 5,00
XI - PE de planta arquivada - pela copias
FARIA
Bd:
a) és exemplar não excodendo de 0,50 X 0,50me e essii 500400
b) por centimetros quadrados excedantes-maise.seci 5,00
XVII - Desentranhamento de papeis, alem de buscas e razadi 150,00
XVIII - Documentos ou folhas anexas a requerimentosçexcep=
to os fornecidos pela PrefeituTacsecercercuanseno 100,00
XIX - Egolumentos para obtenção de projetos de habilita-
ao OPOraridecencasunicarerecacancasencancanasasa 60,00
XX - erição de contribuinte do imposto de industrias
€ profiss0OoSeccrnercocononcenccnnsconnenansnaasas 100,00
XXI - modificação de projetos-alem das taxas pagas inl=
ff cialmente, as que corresponderey as modificações
ha! no caso das mesmas sltaxarem a area primitiva dos
pavimentos 3
a) Taxa ste sd ade mdviat a e 08 42/10 500,00
XXII - Nivelamento:
a) nivelamento de soleiras para predios ou tere |
renos- taxa fic cesaroocortaroc co vovo seo soe sodii 150,00
b) quando requerido juntamente com a licenda de E suadio
E] en
= sogue fls,3= construção: SSeccncoccncnconuonenencanacacanes
RM | 777 O
mr - ão de prazos de contrato con o Muni=
Cinio sites o velor do contrato de PIOEFOBAÇÃOS
5
nao especificadoS.ecescongorenosceses ...
Ds
[4
de recurso contra imposição de multasseses 100,00
60,00
de licença para construção. sesesves ..
e de vistoridsescocrccacesacatcuscanaas “e o
abaixo assinado ou menorialesvescesesessse
a
b
b Jde deposito de mercadorias aprecndidas. eee
e) outros termoS.escccoanccoruesosoncecaccevo
XWI = Transferencias de contratos municipais de qual-
quer natyreza-sobre o valor arbitradossseesos sí!
WII - Transferencia de previlegios, idem, idemescceseli 15%
EN NI - Vistoriass
aja requerimento ds interessados neencneacees «BL 000,00
tb) anual em casas de diversões, de qualquer “a,
PoCiSeenescnnsrconegesoetrssdEsLScantescas “Le 500,00
XKIX - Expediente: de cada talão de mais de (150,00, que
for expedido, exceto os de taxas de agua e esgo
tos, de conttério » do matadouro, de mercado é «
de eventugis, sera cobrada a tama de expediente
da importane: GCororceccorcesoncosenenanuce so nly 50,00
Arte 697 — Toda ves que se requerer abertura de agua o intebes-
ssão pagara a taxa de escenespanceconasenenenandcenocacunees E] , 200400 g
Arte 698 - ila ocastao do preparo da proposta orçamentaria sera
obrigatoriamente consignada uma dotação correspondente ao nº KW, letra "a"
do arte 696, para aelaboração da Pianiíicaçao Municipale
TITULO III
Capitulo - E
DA TAXA DE NUMSRAÇÃO DE MEDIOS |,
Arte 717 - Pela numeração de predios sera cobrada a taxas por
unidade, a razão Gs (200,00; exclusive o custo da placa respectivas
Capitulo = X
DA TAXA DE MATRICULA DE CÃES
Arte 762 - A matricula de cães sera feita mediante o pagamento
da taxa anual de (400,00 (quatrocentos gruzeixos) ca qualquer epoca do =
aro, devendo constar to registro c saguinte: .
À - numero de ordem apresentação; ,
2 - nome é . residencia do proprietarios
3 » Node, raça, Sexo, cor; pelo e outros sinais caracteris-
tiços do a: se é
& - prova de vacinação anti-rabicas ,
arte 763 - Coro prova de matricula a Prefeitura fornecera uma pj
ca de metal, que Será colocadg na coleira aque o cão devera trazer poriaa -
nentonente, e da qual] constara 9 numero de ordem e o ano a que se referir.
Baragãado único - Sera cancelada a matricula não renovada ate
51 de jansiros
0 Arte T6l = Fica jnstituida a obrigatoriadado anual de vacinação
anti-rápida , pela qual sera cobrada a taxa de (:100,00, por animal, poden=
ão a Prefeitura contratar egso serviço, mediante concorrencia adminis -
tiva, desde qua a despesa não exceda a renda da taxão
Capitulo - XI
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS . & 5
Arte 766 - A taxa dg fiscalização de obras sera cobrada a razao
às 20% sobre o valor do alvara, quando se tratar de obras em construção e
E Arte 767 - O alvará, salvo excepção, será válido por 6 (seis) -
mêses, ficando sujeito a renovação por igual período ao pagamento da meta:
ãe dos emolumentos, acrescida da taxas
1/)" Capitulo XIII -
(AAA DA TAXA DE DEPOSITO 5
, Ari. 763 » Pela arrecadação de bens moveis ou somoventes ao de-
posito municipal, sera cobrada a taxa de acordo con a seguinte tabelas
1 - deposito de animal cavalar,muar ou
DOR Alho sosconsuscncoscossuacsonenoso one di 100,
II - deposito de animal suino, caprino cu
III o RBBodbBgr ro srosso raposa sons cenmenmecer cad 60,
t
a) de deposito de dertaconias aprecaatáss. 11: 80,00
E)
=segue fãso l=
III - deposito de animal canino-por rear |
W - deposito de veiculo a motorspor
Y - deposito de É Papers a aninal, de ts É
Bodas por DOsqeneVEscosavUnaaa. 80,00
+ VI - deposito de veleulo animal de quatro k
rodas PO diacuncosconmocoso veses sonda 100,00
TX - deposito de motocicleta e bicicletas
por + Peg 120,00
VIII = deposito de qualquer oxtro velculog=
4 A dlmeseorrertosecostrnsa nao bend 80,00
- deposito de qualquer mercadoria, por
E ds SD a 150,00
E A
IMrosTo Da LICENÇA SOBRE VEICULOS
1 - Tração mecanica
a) au eis o caminhonetes particular: -
1 - ate k cilindoS.ecscsosoracsnsvo
2 « de mais de | cilindos ate 6... .« diZo 700,00
Ê - de mais de 6 cilinhos ato 8 «eee a;20900,00
- de mais de O cilindros evere cs. + diizo 000,00
2 - motociclataSccrecererccrorertees fe 300s
6 - motocicletas com side-cafcecerer 500,00
b) automqveis e caninhonetes de aluguels
1 - ate li cilindrosçeseveresereoser o siso S00400
2 « do mais de À cilindros cceseca e e ciizaU0U,00
3 - guto-onibus (inclusivo os da Tora)
que exerçam no Municipio o comsre
cio às transporte de passageirosi .
- ate 12 passaseirosesscrecosr co euiszo 000,00
- de mais de 12 passageiros. ces. » + dicãe 500400
e) auto-cazinhõos particulares o de
alugugi .
” nto 2.000 quiloSeccescesecoreves 120100400
atg Be VOO QUilOSececunsecenceura «2004
abs 10000 quilos. esessesavs danos a
do mais de 14000 uulloseçe rs cer o nieDOG0O
reboque (inposto unico)es are 0s e diiLe 200500
earro para enterro cocessprpanto a
veiculo cou chapa “ixperiência". di? 600,00
II - 'iração animal
a) para condução pessoal: vel
1 - charmatos cou rodas preumaticas.di? 800,00
íden, Idem - aros metalicose e e « « 1514000500
troli ou coui-troli con preumatio
COSeorecuanses cesenrens ao russas so dia c00,00
| - Idem; Ldem - con atos metalicos. !sLeli)0,00
D) para carga )
carrinho ecm molas. .ccscnccver cen 800,00
carrinho sem moJasesrse cos ceara o e 000,00
esrroças param ou dois aulmaise il. 200,00
idem, idengvara mais de dois ani.
maiS cesocerscucodUs ca stsocr eres 0000
ni da sa de li rodasececesccosrrosiilo ,00
- carrs Sis nps dEbss ctrdatsios vás 750,00
LIL - Diversos ;
bs) bicicictasescoscososorsoronsos ce so esiê 090,00
b) carrinho para sprbetoçdoces Les. «di!
€) carvocinha do mOssssssesessesccs rest! 100500
9 ysiculos de propriedades parais.... dit 500,00
TABELA “BM a
IMPOSTO DE LICENÇA PARA OBRAS 5 BbIFICAÇUES EM
GERAL E DEPOSITO Dil MALERIAIS NAS VIAS PUBLICAS
JAR 1 - Construções e Edificações vesidencinist
Hblas a) - nas zonas certral e primeira-andar
PA4 terreo-por mi, quadrado. coseesess 20,00
b - iémm, idem, idem, andar supericre
por ute quadrados sconseccnces se soul 15,00
e) - na seg sona, andar terreo,por
mts QURAPAÃO, cocesceccossces cos cndid 15,00
à - idem, idem, andar superior,por mk
QURdTaAd ecc crcooes eres cocrs css did 10,00
= aogue fls, 9=
mm DATA Pe té ut
sr4 274
= vnH
e:
os Eulvth
e) - na torceira zona, andar terreo, por mtequaidrado,
B- , andar peer Pp pe Rpero me me 1800
- e edificações de coes, Garagens-
43 sem dt + fabricas e dependençias, Armazens e
Comodos para neg octos, sem Residencias:
E) - nas zonas central e primeira por mtequadradosese oo
v) ma segunda zonas, por mat. quadrado cescesncesassos
€) - ma torceira Zonas Por mete quadradOsecessansessase dio
ad - * E]
Reformas ou modificações de predios, Barracões, fas
bricas etc. h
a) - ma zona central e princira-sobre o valor do orça e
COCO CCLCrENCCRESCEGO eee nona sn...
Db) - nas segundas zonas o torceira=sobre o valor do |.
Pç EGP EN RS 7
MW - CONSTRUÇÃO Da MUROS e outros Serviços que indepene.
deu de Plantas sttitestsictioveennonssnosnands no o di) 500,00
Y - Andaimes ou tapumes om zonas calçadas, por me x
linear do fronte, ou fração superior a 0,50 m, ate
120 ÓLAS opevecocerr icon co Tiras neo a nas ac anos À 10,00
VI - Idem idem, em sonas sem calçamento,» ecsessecceceodiy 25,00
VII - Deposito &o materias ou amassadores de reboco- em |
zonas calçadas, até 120 diaSecessovensssanecoasee sil 8900
vIII - Idem, idem, em Bonas sem calçamento. sessgevsones ndo 1 500
IX = Armações decorativas em zona calçadas ate 10 diasy
metro quadrados cosrusiscconnore cesar essa nos duis 100,00
X - idem, idem, om Sona sem calçamento-por metro qua décia
»
aa
GCereceoccarcrcusvsrcevescrctcosbscLCosoaausaca .. io
XI - Corcios e barracas en zonas calçadas, cada, até 15
ALAS eecescunaesoruntasreneca tennecer cuca ue. : 500,00
XII - Idem, idem, em 20na sem calçamentOsscssunsenssess ] 300,90
XIII - Assentamento ou remoção de bomba de gazolina, ses eai» Lo 900,00
EX - Assontauonto, nos conitorios, do tâmulos ou mauso-
leu importado de fora do Municiploscasa Umessesse edi 3 500,00
XY - itom, lãgu favricado no municipio, cada ume se see edi? Go 000,00
XYI = Construcao ou assentamento de, jazigo de familias. di: 64000,00
XII - Construção de tumulo de alvenáridececcocncosconsa dis 400
MZII - Rebaixamento ão gulas para entrada de veiculos «edi 500
XIX « Nos Distrito de Igarai e Sao Benedito das Areias «
prevalecem os das sagundas e torcoíraa zonas da
cidade as primeiras e segundas Zonas, respece
tivanon daqueles distritos o os impostos vofera
dos nos itens L, Ile IlLedeYaXVI, serão cobra
dos con rvodução de cinquenta por conto (50%)
ABELA “G!
Tmposto de Licença sobre Instalação e funcionamentos de
. ** Ascensores
I- instalação aASCONsOPeercscecrcanancancaccs sou od Ls 3.600,00
IX = Funcionamento-licença- anaul por ascensoFeevesseso ao
ME + vistatiaas à por andecada UmMAccercoceenesocusanaca 400
Inposto de Licença para Públicidade
I - Imposto lançado anualmente:
a) - Aníúnicios, taldetas, plagas, letreiros em idiomas
estrangeiros com tradução para 0 vernaculO.. eco di 1200900
Db) - Anunios ou reclanetes om auto-ônibus, licenciados
pelo municipio, devido pelo proprietario desses -
VOLCUlOS ssscusranausoen anentadna cases ane scasas 600,00
£) - Anindos, placas e letreiros colocados ou pintados
TIA nas partes externas dos automoveis ou qualquer «
[Hm veiculo de CAEM evororco cs noccerenseo corar vovo o uii 300,00
à) - Letreiros dos proprios estabslecimentos pintados
ng8 paredes, toldos o umbraist
I - sta 5,00 metros, lêmcaros. cocensrosascscncsso casaco di 250,00
II - de mais de 5 até 10 metros pr nin fo) 00
<< Excodanto.ssscsunecacsnescanguesescnnsensentesanss 4,00
8)= Plgcas boletas sen saliências
ou
1 - ate um motro MinaE romeno sas vosasenense ceras sses edi ,00
2 e de mais de um ate 3 metros lincareS.cccsseconssees
3 - CUCOANÔDo so doncne ssdd nene soe sericrorccvcocososse o d3 ho0,00
=segue fohs. 6=
£) - Pjacas ou taboletas, com Saltôncia:
1 - ate oitenta centimetros. .ccoroconccecevonecess cs di)
2 - execedânto - não ultrapassando a largura do pase
BOiO seserescercnsa nes nagen na vencorerananasass
e) - 4 raios go de espetaculos e casas de divers
- QUO eee Cosac CC sos sua.
h) - Igtreiros nos passeioss
à - ate um metro lingaP.vesunevscasscesecesacancorss
êce de mais de um ata 5 metros lincarossesscesensses
- execedonte :eveprororcesorossonnnce nesses aee
) - Lotreiros, aniincios ou reclamos nas paredes, my-
ros, andalues, tapumosy platibandas, telhadosg
no Interior dos terrenos, por qualquer sistema,
dgsde que visivis das Vias Publicast.
1 «ate 3 metros linearoS.scesenssasço sornvarsmesa cdi)
& - do mais Ge 3 mejros lineares, ato 6 MOBrOBeesese
- de mais de ê ate 20 metros Lincaros. ssesessasass 2
- Cxodentd .recsintenca decor s tros dccos IVC Pintass )
) - aguncios nas margens das estradas do rodagengs
- ats um matro quadrado, sscesssconacineaccorcasass Y
2 - do mais de i metro ate,2 netros quadradoS. «secs dii
- de mai: de 2 motros ate 5 metros quadrados. «ve vo ul?
- do mis de 5 ee 10 metros quadradoScescescescas
“ en pe es ar a
- Imposto não lançados
( pagamento antecipado)
&) - Cartazes ou roclames en papel, colocados em qual,
uer parte da via publica ou nas paredos o muros
t com permissão da Prefeitura):
À — eng dimensões atê 0,50 me X 0,50 na
2 - exocudonte:.cessescorcaecason ce casceeracassesas 2
Db) - aiuncios projotados om tela dc casas do alveorsões
de qualquer natureza, por trinta dias, cada ume dis
6) - Placas, reclanes de aspotaculos em casas do die |
vorsõese por mês ou fração do mês cada umaseceedli
4) « munctos o letreiros nos bancos de jardins q o.
vias publicas, por ano» cada UMmeescosvceneuenos
8) = Folhatos=anuncios ou impressos, por qualquer fox
ma nas digo. lançagos nas vias publicas, distrie
buídos da mao em mão ou a domicilio, tratando-se
de um so estabeleciunento: pn
a por done radicada rr ente ita oo nd
Z2- por trínia diascesensocenceccensbnecovecasenesos
) - Idom, idem, coletivose por dias
| -— do dois estabelecimentosescessosasucoesesenece ssa)
2 - de 3 estabelecimentos esesoseseseraceravoccesveraed
- de quatro estabelecimentos ecccsvoscecsscensoeses
- de mais do quatro ostubulecimontos= porestabeles-
Bins const de ss donsEs cce di tidt ondas e satad
- anuncios ou letreiros, ou papol aualquer metais
qiugiras a liquidação, venda reta ara 22
ção de preços, grandes quinas o cutros eres
trinta àlast ;
1
:
.. ....
B) - amuncio falado, propagandas com autorização da
Policias
x ad por MlBopa tinteiro cdsicidesaps cede dons ásoso cons?
2 - por trinta dÃaS eserrccconcenore cones e con tcus co dis
4) « Reclames com sinais campairhas, sereias. por ano
Notzs Dependem de autorização do Prefeito, a> qual
Jr dsvem ser solicitados por requerimento antse
71, cipadanente, as licenças para os casos pres
am vistos > detra b é itam II, lotras ds &
museros À, oi.
= segue fds. 7=
foo:06
700,00
250,00
500
700,00
100,00
150,00
1.000,00
200,00
600,00
200,00
1.500,00
250,00
00
400
100,00
d
End
Imposto Ecença E çã Vá
À para extração de Areia Pedra e Barro |
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POP ANOsercosunsesprcncrrrecesrecenceccecacencacas
, - Pedra construçao e outros misteres
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ANO ecvecectcnese escoa sta ano nanasUasas
IZI - Barro para qualquer finst
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D) - DOT ANO erencoraconcLorentenccosEcactracacateno nas
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Espocíficaçõos
T » acessórios para sapatdbScasecercersvavess x
IT - AGOUgUOB csrenasessessasa ensenencesacaes XII
ZIT - acunuladores-cargas o reformas essscsncas TX
W - acumuladoresefabrica ou casa GCesssseasos XVI
VY- BOVOBRÃOs esercenaeidte nt caderas aa tortas aa Classe ca
VI - adubosefabricas qu casa deiiiessessegeees
VII - agências escrituórios ou representações
do casas estrangeiraSesecexersrecavegaees XVIII
VIII - agências, escritorios du reproscutações
do casas nacionsiSessssescernesgorcessena XI
IX - agênciga de amprezas de navagação laclie
siye ASTCMs enorccrceestre cacique ten gassas XY III
X - agências ou amprazas às venda às imoveis XVIII
XI - aguardente - fabrica des. .vesssesers case EX
XII - aguardqnte - mercador ou Cepositoessersos XVIII
XII e sicoole depositocescasescsacinasuactecase XVIII
BW - alfaistarisesveesesecanerorsonnasarte stat VI
XX - algodgo- beneficio dO cevsssencenestaosas XXE
KVI - algodzo-çonprador e expostadotesvenenseno WI
XII - alyminio=sfabrica ou casa dCesecesescessas x
XVILI - aninidos o raclames-cnpreza COeccersereno XI
XIX - aparelhos e artigos sanitarios.cercssscou XIX
XX - aparelhos do slsiricidade ou gaZeseeceros XVI
XXI - armarinhoseatacaãdo dBecccrsecuoneraenaeoo XXII
XII — aruarinhos-yarê jo dbseccccuserccasasoscas &VIII
XXIII » armas munições, artigos do casa e pescas» VIII
XKIV - armaazans goTalSececerecorcsenacectasanass XKIy
XV - arrgios O acossorioSscevesveresa XVII
XXI - arroz- beneíicio do secosvecss aW
XW II - artigos ds cgrna E
XIII - artigos dentariossevecsssesssss XI
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XX - âçucag-casa de atacado ou usinasesessenes suas
DPODLDONO LODD DP PALDOSEPLLRLDOLOLDLDNDAÇDNAO Mm siposa
XXXT - aútompvels, acessorios-peças novas dSesas XIV II
XXXII - automoveis, acessorios-paças usadas ssese XIX
XXXIII = automoveis-camaras de ar & pmouS..esescos XVIII NV III
XXI - automoveis=- omprezas do transporte colsti
VOBestecrercocesrocor erorcqnttotecac.. XIII XW III
XXX - automoveis» enprezas de transportes de e
CargaSeccreerceneectrandonartoacoracceraa XVIII XOW III
XXXVI- automoveis novos agencia ds xow
XOWVII - avtomngveis - oficina mecanica ec... my
XIII - autongveiss pintura GSsercuessancenccessu x =
- automoveis-vulcanização e consertos de -
7/4 POUBecosvoressensnesscecssossuceesa casas SÍ Pol
(Mb Xl - aves e outros animaise oxpostado?ssesseso XIII XXIII
ELI - avos para alimentação. ecoosesseenenssess W x
XLII - banhas fabrica & escnersscescenareeacasas XIII =
XLIII = barbeariasecortss 8 ondulações de cabelas YI XIX
XLIV - barrise fabrica dO.ccecrsececsecososenoos N 4
XY - batatas-conprador ou axpostadoP.cecesaseo VIII =
XXI - bicicletas- casa à coscrsovescesereccnsso x XIII
=segue fis. 9=
TUTO TEN
-
XLVII - bicicletas-acessórios dCescesencsceracens
XLVIII = bicicletas- aluguel de cosecescccresecosa
XLIX - bilhares-casa às po ce ci
1 - bilhetes de loteria-chalet.eseccescecones
,, Li - bordadoseoficina dO ecssessesccncensosseo
LII = bringnedes-casa on fabrica ÀS esssssessos
LILI - cabgrets=çasa de divers0CS,cenessesescre
LN - cafg- bensfício dO ecsrrorrerennasecasaso
W - cafg- comprador ou sxpoptadoPecesvrocevaus
WI - ca torrefação € MOAZOM esesecenesesceso
WII - cafe-compradOPccsvecrororoserecereosenoss
mWILI - cale casa, forno ou depositosesessesesase
LX = calçadoS=tabrica ou casa de eosesserseaca
LX - calçados-oficina de consertossz:z3:333:33
LXI - camas- fabrica ou casa dS eovcecosseesses
LXII - capitalização- empreza ou conpanhigessese
LXIII - carné seca ou charque. ecconsenervceresenos
LXW - carpinharidegeserocesnvoruncorascsanseses
LX - carros o carroças-fabricas dBecesssesaeos
LX 1 - carros e carroças-oficina de consertos. sa
LX/II - carvao=fabrica ou venda dSecorsuessersaso
LXVIIL - casa ou enpreza de ALVSrSOOS svesuresneco
LXIX - casa ou enprezs cinamatograficase»s
ix - casa de SANDS corsecesccerunaesar
LXXI - coramicaseserencrcctcroancasdos
LXXII = corcaiseconprador e exportador»
LXXIII - cercals=conmprado? sessecevesescaaes
LXXW - cervoja-fabrica ou depositoseccssvea
LO - chepeus-fabrica ou casa de sseseses
LXXW TI - chnpeusereformas ÔCcesernersensunassocens
LOW IL = cinentomfabrica, representantu ou mercador
LKR III - cimontomaricíatos dBsesacr crerecovasõnos
IXAIX = colehogria-fabrica ou casa dO esernesusro
LXKX - comissão € consignação cessepecacvesccesp
LXXXI - construtores. cccscuccannssoncecanenonsae
BXEXIL - contadorescscococesdasororopoescectnnoaos
LXXXIII - corretor em goTralLecosescoscorsruseonesecs
LOKO — cortuicessrerocenoronocsconncere dons antho
LXxX] - costuras=oficindesseccconsrssorcostasacdo
LX E —- courovs- casa OS seseccnensococanannoncsoa
LXKOV II = cristais e vidors em geralsesvenesensaços
LXXXV III — deposito de mercadorias (Lechado)sscenses
LXKXIX - docesmínbria ÔO csccrrncerordocsenesancca
ao - dorgariaSecesverescoscercnnoncoscicusaado
XCI - drogas= deposito de (Techado)esesnseeecos
KCII - dontisiaSsonesesecesncorcencecaracacesass
XCIII - emnvreza funorariasecesvas cones. 40
ON - encadernação serercsecovonncenerenasacesa
x - engonhciPO sesercnorcrcncepuncinaaiedcdas
XCVI - engraxabe ecrrvecucasoonesnonsncascasasas
XCV II - escovassvassouras-fabrica Alecoserssasens
XCVIIÍ » escritorio ds contabilidade, sessesseceses
KCIX — espenos, quadros=fabrica ÃO eusenseuecasco
C - ostofadol ,ssenseccnserconponsnesenasenosa
GI - farmaciaSevvecoreseoncnaesanasanesesenano
CII » farmacias vetorinariasesessensesssenesora
CILI - FerradoP secervsorucecsd nbs caso ds nadas tscos
CW - forreiro- oficina de sessersssenessuaneso
[4 es forro felho-casa Osso ccrenccsesa sans cos
WI - fogos=fabrica DO .oueresoressosnenasesesa
CVII - força e luZ-onpreza ÀS sesssesescesesasos
CVIII - ferragens en garaless
= CIX -— Fotografos, .essecosse nentcesescsoaea
vm GE - OTITiCOS costreserce cre sosU nada dessa
VT qm - frotas atacadistas-axpostador ou iuporta-
dOPeseseeseescos
CHI - veces. seces
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Gado suíno ou vacum marchante ou meP-
cadoOP.esv.. esserercrececeeeaenanenenes
Garagen- alcgueleceseorsensanto ..
oa refrescos-fabrica de
- fabricoscectrrrcesccssse
hospadaria..esecenessesee
hotoleccescrrecorcnereneaesrose
jas - casa dO cesccncscessesess
oias -oficlen ds consertos»
jornais é rovistaSpessesss
laboratórios de anglisuSeeee
taboratorios de protesSecesu»
Jadrhos, azulojos-fabrica dossesseres
laminação em goralecocevovescereeveaes
taticintos- fabrica ou casa dO esesese
lavunderias e tinturarias.eesee
leite -pasteurizaçãOsseseensaso
leiteriaSecccescerorsersucosasos
lenha-venda CS qesecerturncosese ....
Iivrarideccocoscnccaneerenaas se.
madeira aparelhada-expostador
madeira em brutos conimador. «
madeira em pruto-sxpostador..
maquinas agriculaSesessesseuscnssaseos
maquinas de escrever é caternlar e se-
melhantoSoesensecuecosencecenuescnesea
maquinas de escrever, calcular e seno-
lnantes- consertos às coquoceneasa cone
maquinas ds costuras- agenciasesersves
maquinas de costuras usadas-casa AB ces
maquinas fotografisas é acassoriosSesee
marcenariaSscorsecescrcnroncernescecea
marmoria cocotocorcncncrrcosa macae
massas alimonticiase fabrica descenso
materiais para co LSLTIGUuI encare cesero
HE nto HÊ
mecanica-moficina de conserto da maquinas
em goralerccpscrscorroncencunearc anna
modilcOTosvecrecarorcsacancrsorsecercas
mensageiros - emproza dO seseesecsceno
motas esconfecçOlSaseenssecacesoveccos
moveis - fabrica ou casa dOsscessereme
mudas e sementes cccrconessocuncanneses
OLAPiaSeoueverrenertr run cacos carerea
oticabecccscvcreresconcenorponnanensa.
coros vortdo secccercoroconcascnnosa
padaxla e confeltaridescorescrersococs
papelaria e artigos oscolareSeseesenis
papelaria o artigos para escritorioses
parteira ecarersoonanenornenonesonness
Oeucorcaderevesencnsenanercasos me
porfumaridessesasesnsroracansacuonnana
eto CE ZOCOrPO evrecrcrencnerensencos
rarios- casa OL fobricãasecesesesoreses
riaos Xecccccovcsccoreresmranencertoss
reiojoarias o ourivesariasSeceseseseeas
relojoarias e ourivesariaseconsertosee
restaurantes -cossocervencconcenenesso
roupas feitase casa DO cocessrescerees
roupes usadas- casa ÃO coscsnsecenscea
sabão e sabonetes - fabrica dSeesseree
sacos de papelececerscccensuerceeecaca
sacos novos de tecidos-casa ou fabrica
seguros de vida-agtneia ou representa-
COleevcecnsoocanconcnecananaaantonaaa
seguros maritimos é terrestres .esesses
cagrros gontra acicentesesesecasesesoo
GOLCITO seeercescstresercacenenesetano
serraridocessvescerencesesencenccenane
morvoteridececercorsneconcenarecanecos
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CLXXXI - tamanços “fabricas dBecrovescrvo
CLXXXII =4 ta POCAria coconoroncconcestesnos
é tipografiasessmeacenecsancannesa
no tizo ao AlVO cerco rersirse asso
CLXOW - toldos-fabrica de sesecesecsecas
CLXXXVI - Cocnearlaseccccereseraccarseraso
CHDOXVII —- vorduxas - casa dt cecmecncosesa
CLXXXY LIE = veterinario, .cccccssrcrsocsascsaa
CLXYIXIX - vine - moveis de -fabrica ou casa
CXG - vinagre o fabrica dS ceccrssecas
” =
. AISULANTES
Especificações Primeiros
oito dias
I - aluninio-arvigo de cosinha
Sm CALTO. encenpecsosessenc eve 350,00
II - aluminio-artigos de cosinha
com CALTOcevsececesercosasevaos 600,00
III - armarinhos e uiudezas sem car-
dei di dd pi
- armarinhos e miudezas C/Carro. 1.200
- aboglhados e sanelhanteS.ececo 5
VI - cala om pO.ccccoreseseontorsse
- CArVOO o eceporerescenarcerserne so” [6/9]
- esreais e ovos com carro a =
tração animals cerssensetorosso 600,00
IX - cereais 2» 9vos-cum carro a -
tração mecanica sqrassuscscosa 700,00
X - chocolates o caranclos.escecco 152,00
ME o Gimatros ess rresae meses pênis — ODOÇÕO
XII Ed peço Da 900400
3%
0,00
200
XN Za des, armarinhos e psríio
Ss, sei postororieiãs S0000
Ea Lisoud AB gAvIna inh OB «e povíumas
clas, C0 m GNÉPDeceecesenseres 2.000,00
EVI - Cotusrafosesecccsases 159,00
aVIL - fyr om carro a
) po arlgis SbgSeevecos 550,00
AV LIT - ção ,asea digo;
ro a irvação mocânica=
jisbãcacsssccosco sandes 500,00
1% 'Oslatociro ou solda-
excoverccnanerasacarsoa 250,00
uol gixotvondedor de artigos
És fodhales se eras RENO RE Es Se 250,00
XI - gravatas, lenços, guardas-civ-
vas e sonbrinhas -sem carro.e 150,00
HXII - gravatas, lenços,guardas-chu=
vas e sonbrl! shas-com carros 600,00
XIII - Jaticiniosccsccs sms 500,00
&XW - louças, vidros e nantes -
Sem CArPO cesso cerce rise sa 500,00
KW - louças, vidors e semalhantes-
com caPfCececosenencoscorcese 800,00
massas alimenticiaseccccv...» 150,00
paixeiro, cososscscssescrscasa 200400
DO III - perfumaria.ocescosecsorcssaos 650,00
propagandista, com venda de
je quirqunilharia ou bijouteriase 120,00
XX - quadros, espslhos e seaslhan-=
TOS crcssescncoracsancesgerro 350,00
XXEI - rendas,fios, bordados e lis -
Seu CAITO.ceccererconscorccos 550,00
XXXII - quats,Ftonçborandos e ias -
Com Garro e csconcorncrrseroa 700,00
XXXIII - tra feitas,artigos de ma-
casacos e agasalhos. ...e 800,00
XV - pe pregação, dio e semelhan-
Wollos PREENEINEÃOs n+»s bagi so 790,00
=segue Íis.
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50,00
30,00
ETA O)
30, 500
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30,00
(0,6)
50,00
50,00
30,00
30,00
30,00
30,00
50,00
30,90
Por ano
6: 300,00
6.000,00
9000500
20000,00
10 800,00
30000900
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7.000,00
105000,00
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11.000,00
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5.500,00
2.600,00
2.300,00
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3.500,00
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WO II - qandadopos do artigos não espabe
LIMQdOD Ss cocctrerteascidicre dos
CRASE! asi TAL
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500,00
ido ErBoerco
Tari£a cobrada adgarntadesente por um cnc
eu úma so prestaçõãor
I — iuentoins, vivocas, passocas, pinhão
fablctas, ÃOCO ces. É
IX - aves, ovos-para alimentãao «e
III - frutas= sem carro... .e
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W - frlas-çon carro-iração cniualcees
f- sasteis = UNDadoS .scsocs
VI - sorpetes e reirescose.o
YII - vonêsior de bilhetes do Ictería..
VIII - verduras, logumes e hortalicas
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/
Cauara 'iniciml de icepcas SU do Ngvenhro de 19ólis
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Ear iidigol de “toa
ESTADO DE SÃO PAULO
— — —
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, FAZ PU-
BLICAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RESOLVE :-
Art. 1º - A Lei nº 165, de Z de dezembro de 1.96, -
que autorizou a Prefeitura a adquirir instituto de ensino, s9
frerá as seguintes correções:-
a) - no artigo 1º. desaparece a palavra "ações" que
fica substituida pela expressão "quotas";
b) - ainda no artigo 1º., desaparece a expressão "Co-
légio Comercial Prof. José Barretto Coelho! que serê substitui-
da pela expressão "Instituto de Ensino José Barreto Coelho Li-
mitada.*
Arto 2º - Esta Resolução entrará em vigôr da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de Mococas ll de Janeiro de 1965.
Es Ciara Acanieipad de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 1965.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, FAZ PU-
BLICAR 4 SEGUINTE RESOLUCÇ ÃOo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RESOLVE :-
Art. 1º - A Lei nº L65, de Z de dezentro de 1.95! -
que autorizou a Prefeitura a adquirir instituto de ensino, sq
frerá as seguintes correções:-
&) - no artigo 12,9 desaparece a palavra "acções" que
fica substituida pela expressão "quotas";
pv) - ainda no artigo 1º., desaparece a expressão “Co-
légio Comercial Prof. José Barretto Coelho" que sera substitui-
da pela expressão "Instituto de Er.sino José Barreto Coelho Li=
mitada.”
Arto 22º - Esta Resolução entrará em vigôr da data de
sua publicação, revogadas as disposições eu contrários.
Câmara Municipal de Mococa, 1lj de Janeiro de 1965
+, Presideito
,1º Secretário
,2º Secretários.