| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO". |
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Gai ARQUIVADO “o Re Dooloilurd Municipal de Loceca Estado de clãs Paulo CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que a Câmara - Municipal de Mococa decreta e $le promul ga a seguinte leis- Arte 12, - Fica a Prefeitura Municipal = autorizada a adquirir, por compra, até o valor de cinco milhões de cruzeiros ((15.0000000,00) a totalidade das quotas que repre- sentam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE EISINO "Josê - BARRETO COBIHO" LIDA «sde Mococa. Arte 22 = O Colégio Comercial "PROF, JO Sf BARRETTO CORIHO! continuará funcionando regularmente, sem in terrupção, como propriedade domnicípio, com administração autô noma e direção de nomeação do Prefeitos Arte 3º - Fica aberto na Diretoria do - Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um erédi to especial de dês milhões de cruzeiros (7106000.000,00) com vi gência de dois (2) anos, destinádo a atender ao pagamento do va lor da aquisição; das primeiras despesas de reorganização e fun cionamento do Colégio Comercial "PROF, JOSÉ BARRETTO COBIHO'!'; e de juros legaise arte 12, - O valor do crédito aberto pe- 10 artigo terceiro (39) desta lei, será coberto com os recursos representados pela operação de crédito que, até o montante de - dês milhões de eruzeiros (7/10.000.000,00), o Prefeito ficastam= bém, autorizado a promover» Arte 5º, - Esta lei entrará em vigor na- data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1.961 s E) -Christovam de Guedes Prefeito Municipal Cimsado Dl nicipal de Álocma ESTADO DE SÃO PAULO —— e 6 Ólio uso Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui- rir, por compra, até o valor de cinco milhões de cruzeiros (Gh-« 5.000.000,00) a totalidade das ações que representam o capital e o patrimonio do COLEGIO COMERCIAL "PROFESSOR JOSÉ BARRETO COELHO", de Mococa, Art, 2º - O Colegio-Comereial "Prof, José Barreto Coelho" continsará funcionando regularmente, sem interrupção, como proprig dade do munie-Ípio, com administração autônoma e direção de nomea= ção do Prefeito, Art. 3º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um credito especial de dés mi- lnões de cruzeiros (110,000.000,00), com vigência de dois (2) anosy destinãdo a atender ao pagamento do valor da aquisição;das primei- ras despezas de reorgamização e funcionamento do Colégio. Comercial "Prof. José Barreto Coelho"; e de juros legais. Art. 4º - O valor do crédito aberto pelo artigo terceiro (3) desta lei, sera coberto com os recursos representados pela ops- ração de credito que, até o montante de dês milhões de eruzeiros (10,000.000,00), o Prefeito fica, também, autorizado apromovers art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 30 de Novembro à 196lte Dliidra ums Prostdento ; 1º Secretário =, 128 Secretário