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norma nº 465/1964

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 1964
Date 1964-12-03
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a totalidade das quotas que representam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE ENSINO "JOSÉ BARRETO COELHO".
native_id12060

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Gai
ARQUIVADO
“o Re
Dooloilurd Municipal de Loceca
Estado de clãs Paulo
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei
FAZ SABER que a Câmara -
Municipal de Mococa decreta e $le promul
ga a seguinte leis-
Arte 12, - Fica a Prefeitura Municipal =
autorizada a adquirir, por compra, até o valor de cinco milhões
de cruzeiros ((15.0000000,00) a totalidade das quotas que repre-
sentam o capital e o patrimônio do INSTITUTO DE EISINO "Josê -
BARRETO COBIHO" LIDA «sde Mococa.
Arte 22 = O Colégio Comercial "PROF, JO
Sf BARRETTO CORIHO! continuará funcionando regularmente, sem in
terrupção, como propriedade domnicípio, com administração autô
noma e direção de nomeação do Prefeitos
Arte 3º - Fica aberto na Diretoria do -
Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um erédi
to especial de dês milhões de cruzeiros (7106000.000,00) com vi
gência de dois (2) anos, destinádo a atender ao pagamento do va
lor da aquisição; das primeiras despesas de reorganização e fun
cionamento do Colégio Comercial "PROF, JOSÉ BARRETTO COBIHO'!'; e
de juros legaise
arte 12, - O valor do crédito aberto pe-
10 artigo terceiro (39) desta lei, será coberto com os recursos
representados pela operação de crédito que, até o montante de -
dês milhões de eruzeiros (7/10.000.000,00), o Prefeito ficastam=
bém, autorizado a promover»
Arte 5º, - Esta lei entrará em vigor na-
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de dezembro de 1.961
s E)
-Christovam de Guedes
Prefeito Municipal
Cimsado Dl nicipal de Álocma
ESTADO DE SÃO PAULO
——
e 6 Ólio uso
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adqui-
rir, por compra, até o valor de cinco milhões de cruzeiros (Gh-«
5.000.000,00) a totalidade das ações que representam o capital e
o patrimonio do COLEGIO COMERCIAL "PROFESSOR JOSÉ BARRETO COELHO",
de Mococa,
Art, 2º - O Colegio-Comereial "Prof, José Barreto Coelho"
continsará funcionando regularmente, sem interrupção, como proprig
dade do munie-Ípio, com administração autônoma e direção de nomea=
ção do Prefeito,
Art. 3º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças
da Prefeitura Municipal de Mococa, um credito especial de dés mi-
lnões de cruzeiros (110,000.000,00), com vigência de dois (2) anosy
destinãdo a atender ao pagamento do valor da aquisição;das primei-
ras despezas de reorgamização e funcionamento do Colégio. Comercial
"Prof. José Barreto Coelho"; e de juros legais.
Art. 4º - O valor do crédito aberto pelo artigo terceiro
(3) desta lei, sera coberto com os recursos representados pela ops-
ração de credito que, até o montante de dês milhões de eruzeiros
(10,000.000,00), o Prefeito fica, também, autorizado apromovers
art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 30 de Novembro à 196lte
Dliidra ums Prostdento
; 1º Secretário
=, 128 Secretário

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