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← Mococa (SP)

norma nº 420/1963

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 1963
Date 1963-06-19
EmentaFica alterado o Capítulo II do Título IV, Livro I da parte especial da Lei nº. 210, de 20 de novembro de 1956.
native_id12085

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Dobétus Deo eee de Mocses
q “Edtado de São Daulo ie À
> LEI Nº, 420, DE (19.DE JUNHO DE 1.963
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococa, usando das atribuições que lhe são con
feridas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca decreta e êle promulga a seguinte lei:
Arto 1º, = O Capítulo II do Título IV, Livro I da
Parte Especial da lei nº, 210, de 20 de novembro de 1.956, passa a =
ter a denominação * Da Concessão do uso de cômodos " e não a de ! Da-
locação de cômodos "e
Art. 2º, — O artigo 1.04 da mesma lei nº, 210,-
de 20 de novembro de 1.956, passa a ter a seguinte redaçaosArtigo ...
1.046 - Os contratos relativos ao uso de cômodos nao constituem con -—
trato de locação, sujeito às normas do direito civil, mas terão regi-
me especial previsto previsto para a concessão do uso dos próprios muy
nicipeis, devendo tôdas as disposições dêste Capítulo ser interpreta-
das como condições contratuais do regime de concessão de uso, não como
condições da locação regiãa pelo Código Civil Brasileiro,
$ úhbico - Og contratos serão lavrados na Assesso-
ria Jurídica e terão a vigência de três (3) anos, podendo ser prorro-
gados se isso convier à Prefeituras
Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor nº data de -
sua publicação, revogadas as disposições-em contrários,
Prefeitura Municipal de Mococa, ig de junho de 1.963
Eagara Freitas
Diretor o di fai
A tsrdipal de Mlostea
ESTADO DE SÃO PAULO
— um
O sbraros
Pa
6 1)
Projeto de Lei, 6/63,
Art, 1º - O Capítulo II do Título IV, Livro I da Parte Ese
pecial da Lei nº.210, de 20 de novembro de 1,956, passa a ter a
denominação "Da Concessão de uso de cômodos" e não a de "Da loça-
ção ãe cômados",
Arte 2º - O artigo 1,094, da mesma lei nº.210, de 20 de
novenbro de 1,956, passa a ter a seguinte redação: " Arte LeO40:e
Os contratos relativos ao uso de cômodos não constituem contrato
de locação, sujcito às noruas do direito civil, mas terão regime
e
7]
pecial previsto para a concessão do uso dos próprios municipais,
devendo tódas as Jisposições déste Capítulo ser interpretadas cos
mo condições contratuais do regime do concessão de uso, não como
condições da Locação resida pelo Código Civil Brasileiro,
8
dica e terão vigância do três (3) anos, podendo ser prorrogados se
o
ico - Os contratos serão levrados na Assessoria Jurí=
»
isso convisr a Prafeituras
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Arte 52 - usta Lel entrara em vigor na data da sua publi -
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cação, revogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de Nococas 7 de Jurho de 1963
» Presidênte
;1º Sgeretário
52º Secretário

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