br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2126/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2126 / 1991
Date 1991-08-14
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA E ANTÔNIO GABRIEL MARÃO.
native_id1214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

LEINº. 2JIDHIG
PREFEITURA MUNICIPAL || REVOGADA PELA
a À
ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. ISIS
GABINETE DO PREFEITO > |
LEI Nº 2.126, DE 14 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 05 de agosto de 1.991, Pro-
jeto de Lei nº 17/91 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para Carlos Alberto de Olivei
ra € Antonio Gabriel Marão, área de terreno, sem benfeitorias,com
22.056,50 m?, de propriedade do Município, situada na Zona de Pre
-dominância Industrial II.
Parágrafo Único - A douçãoa que se refere este ar
tigo será feita com o fim específico de ser implantada no local
uma indústria de artefatos cerâmicos, com área construida inicial
mente 2.197,70 m?, no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 29 - Os donatários comprometem-se a iniciar
a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias upôs a doa
ção da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses apos . o
início das obras.
Art. 39 - Ng instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da àrea.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de. março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons-
trução de benfcitoria.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por contu dé dotações próprius do orçamento vi
gente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
mat
LEI Nº 2.126, DE 14 DE AGOSTO DE 1.991.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
O CGlro O Prado —
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

open original →