| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1948 |
| Date | 1948-03-09 |
| Ementa | Cria a Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 12155 |
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CAMARA: MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ope lu Nº 11, de 9 de março de 1948. uria à secretaria da vâuara Hu- nicipal é as outras providências. CARIUS LILA VIAS, Jresidente da vâusra Iuniciçal de lococa;no so úas utribuições que lhe são vonferidas por lei, Paço Sauber que É ;âuara Lunicipul às LUOcouu decreta & vrouul - a segulute Leli Art. 14 - pica criuda a Secretaria da câuara sUunici al ue LO- a, diretarcnte subo dinada à sresidéncia da sâuare é cugos servi- co ços ficarão a cargo de uu Liretor ter ad. Art. 1º - pica criado vainven, O carso de Diretor Geral «a de- cretaria da vânara, col US vencimentos anuais de Úry 19.200,00 (de- “euove mil e duzentos cruzeiros). art. 9º - vonpete ao Diretor Geral; 1 - uirigir e executar o serviço de protocolo de todos OS vapeis sujeitos ao conneciunento da vânara e da sua 1.esa; 4 - preparar e encaninhar os processos uue tenham de ser sunistidos á deliberação da tâmaras é - registrar us Jleis, resoluções, editais; vortarías, tÉrios 4& comprouisso 6 46 recursos é denais papeis vuju Leoisbro se- sa deterninado pela lLesa da Câluara, Dei couo Organizar é manter sob suu guarda o arquivo da mesmas 4 - datilogratar projetos de leis é de resoluções, indica- ções, requerimentos, portarias, editais, atos da Iresidêrcia da vã- nara e tudo o wais que fôr determinado pela Lesa; 5 - redigir tnda a correspondência oficial da rresidência E da Jesa da Câuara; 6 - ler, durante as sessões da vâuara, quando rôr deter- ninado, as atas das sessões e demais papeis sujeitos ao conhirolmano da Câmara; k 7 - manter sob sua guarda os livros e todo o material do serviço da vâmara; 8 - requisitar ao Fresidente da câmara autorização para adquirir todo o material necessário ao serviço da Secretaria. art. 4º - a-f'iw de ocorrer ás despesas com a execução da pre- senve lei, será aperto, oportunamente, O necessário crédito especials art. be - sta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário. câmara iunicipul de Lococa, aos 9 de larço de 1948. Ds Curios E pias 1ToEldcuto da vâuara = já CER Es REIS DENT ee ans | |