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norma nº 373/1962

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1962
Date 1962-03-31
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO um imóvel situado na cidade de Mococa para construir um prédio para o funcionamento do Grupo Escolar de Mococa.
native_id12156

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Prefeitura Municipal de Mococa
LEI W9,373, DE 31 DE MARÇO DE 1.962
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito ei
âe Mococa, no uso das atribuições que a 1
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
Mococa decreta e êle promulga a seguinte |
Art. 19, = Fica a Prefeitura Municipal de Mococa aut
zada a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,para doaç
o imovel abaixo descrito, situado nesta cidade,para, nos térmos do decreto e
dual nº. 12.762, de 18 de junho de 1.9h2,modificado pelo decreto n2.27.167,
h de janeiro de 1.957, nele se construir o predio para funcionamento do Ter
ro Grupo Escolar de Mococa, a sabers
" um terreno de forma irregular,medindo noventa (90)
tros de freite para a praça de esportes do Vila Mariana Esporte Clube; cinq
ta e nove metros e vinte centimetros (59,20) pelo lado da divisa com Felici
Lombardozzi e Outrosy trinta e um metros (31) pelo lado da frente para o pr:
gamento da rua Prudente de Morais; e trirta (30) metros, e trinta e quatro |
metros,em medidas seguidasdividindo ainda com Felicio Lombardozzi em àrea |
truida,tudo perfazendo uma àrea total de 1.859 mts?
art. 29, - Na escritura de doação a ser lavrada após a
apresentação,pela Prefeitura, de tóda a documentação exigida pelo Instituto
Previdência do Estado de São Paulo, constará clausula expressa pela qual o d
natario não poderáspelo prazo de cinco (5) anos dar ao imovel destinação di
sa da prevista nesta leis
$ unico - na referida escritura constará ainda, cláusu
onde a Prefeitura Municipal responderá pela evieção do imovel doado,obrigans
se a desapropria-lo e doa-lo novamente ao Instituti de Previdência do Estad:
se êle,a qualquer título,£or reivindicado por terceiro ou anulada a primeizr:
doação, tudo sem onus para aquela Autarquias
arte3% - À doação É irrevogavel,exceptuada a hipótese
a que alude o artigo 2º. parte final,desta lei.
Arteli2. - Após realizada a doação de que trata esta le:
a Prefeitura Municipal assinará contrato de empretitada com o Instituto (
Previdência do Estado de São Paulo para construção do predio referido no ar
go 1º,, a ser executada pelo seu Departamento de Obras,por conta do referid:
Instituto, no terreno cuja doação se autorizas
$ unico - Poderá a Prefeitura Municipal transferir o c:
trato à firma de sua escolha,registrada no Instituto de Previdencia do Esta
e previamente julgada capacitada por êle, a desempenhar o encargo,profissia
e financeiramente,em função do vulto da obrase
4 E Ã air ap! Ê E
Prefeitura Municipal de Mococa
» fise2
art.5% - à construção do predio de que trata o artigo
1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da da
ta da lavratura da escritura de doaçãosficando,porém,na dependência dos
recursos orçamentários destinados a esse fim pelo Instituto de Previdencia
e obedecerá aos padrõesyprojetos,orçamentos especificações clausulasypla=
nos e condições contratuais a que se refere o Decreto nº.27.167,ão 1 de ja
neiro de 1.957,supra citado. .
arte 60. - A despeza com a execução da presente lei cor=
rerá por conta do saldo orçamentário a verificar-se no presente exercícios
arto 72, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ
cação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mocoda 31 de março de 1.962
Publicada no jornal local " A MOCOCA" edição de 5 de
abril de 1.962
ar eme
Edgard Freitas
ii Municipal de Mococa - A — add
| Estado de São Paulo , =
| É F
Draco a ae
| Arte 1º » Fica a Proteitura AS gp Mogoca autorizada
a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para :
doação, o imóvel abaixo desetito, situado nesta cidade, para, nos:
| *êrmos do decreto estadual nº 12,762, de 18 de junho de 1912, modi=
ftado pe degreto nº 27.167, de 1 de jansiro de 1957; nêle se cong
ade saber: | e: dE
4 tt Ta teduihta: de. “Pa pan medinda acibiditidáicos ae
frato pars a praça de esportes do Vila Mariana dsporte Clube; cin
queta e novo motsos. o minto aantínotros polo lado da divisa con Poe
1.0) Lonbardonai a Outros; trinta o um metros polo lado da frente -
Pardo prolongamento da rma Prudente da Morais; q trinta metros q
ao e quatro metros, em nadidas sepuldae, Atvidindo alada com Fo-
Licigonbar dozzi em Ároa construtés, tudo ponfazando aires, total
de lujo mts.2, Er o taoq eo
Arte 24 — Ha escritura de ajpeso a sec Injrada apôs.a apre-
sentay, nela Prefottuma, Se tôda a dec amentação exigida pelo Tnsti
tato dpravidência do Batado do São Pratoy constará cláusula expreg
sa pelânal o donatário não poderá, nelo prazo 4º cinco anos (S)dar
inóy) destinação diverõa da praviato nacta Tel,
ênico - Na referida escritura constará, aindas cláusula
mês a Preitura Municipal responderá pola evicção do imóvel doado,
aimizandte a desapropría-lo e doa-lo novamente ao Instituto de“
eia | Estado se êle, a qualquer título, for peivindtonho
a primeira doação, tudo sem ônus para ira
| as
” 3º - A doação é irrevogavel, exceptuada a -
Bm sizão Gtigo 2º,, parte final, desta lei, t
Arte ho - avógonosiizada pdonção; do que trata esta
feitura lunteipal assinará contrato de. empreitada com o
Previdência do Estado de São Paulo para construção do pr
ão no artigo ABes a sar executada pela, seu Departamento de Otras, por
conta do proferido Instituto, 1 no Pare: “cuja pro reg se autoriza,
“E únLOS & Podérá à Prefeitura Mrstei fal transferir é contrato
& firma de sua escolha; Tegistrada no Instituto de Previdência do Hg
tádo o frevianente julcádn expercitada por ELOA desenperhar gar
Eos Profissional'e Lixenceironanto; em função do vulto da sbras
= o CragÊco TD Cênstrisgão db fróúio de Jão “treta o artigo TOSSE
verá iniciarise dentro do prezo de 90 (noventa) dias 4 contar da bi ;
“ta da lavratura da escritura de doação, ficando, perém, na dópéndit- ,
ie dos rediirsos vecaneatinios déstingaco 2 Bose Seia) no Tngti tub nd
“de: Previdêncfa, e cuétecert dor pidrier, prcsstos; Crçandatês,” “ae
“Eiricações; elftavise, piinds, “6 esmdlções contuitusts né sela
“térs o Decreto nº Sf.T6T; do E Se Sarstrs és 1957, “Sefes citas RS |
“Art, 60 = à Sesinas cor bh Exseução és frosinto 1 Tegeréd! o
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