| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1962 |
| Date | 1962-03-31 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO um imóvel situado na cidade de Mococa para construir um prédio para o funcionamento do Grupo Escolar de Mococa. |
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Prefeitura Municipal de Mococa LEI W9,373, DE 31 DE MARÇO DE 1.962 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito ei âe Mococa, no uso das atribuições que a 1 lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal Mococa decreta e êle promulga a seguinte | Art. 19, = Fica a Prefeitura Municipal de Mococa aut zada a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,para doaç o imovel abaixo descrito, situado nesta cidade,para, nos térmos do decreto e dual nº. 12.762, de 18 de junho de 1.9h2,modificado pelo decreto n2.27.167, h de janeiro de 1.957, nele se construir o predio para funcionamento do Ter ro Grupo Escolar de Mococa, a sabers " um terreno de forma irregular,medindo noventa (90) tros de freite para a praça de esportes do Vila Mariana Esporte Clube; cinq ta e nove metros e vinte centimetros (59,20) pelo lado da divisa com Felici Lombardozzi e Outrosy trinta e um metros (31) pelo lado da frente para o pr: gamento da rua Prudente de Morais; e trirta (30) metros, e trinta e quatro | metros,em medidas seguidasdividindo ainda com Felicio Lombardozzi em àrea | truida,tudo perfazendo uma àrea total de 1.859 mts? art. 29, - Na escritura de doação a ser lavrada após a apresentação,pela Prefeitura, de tóda a documentação exigida pelo Instituto Previdência do Estado de São Paulo, constará clausula expressa pela qual o d natario não poderáspelo prazo de cinco (5) anos dar ao imovel destinação di sa da prevista nesta leis $ unico - na referida escritura constará ainda, cláusu onde a Prefeitura Municipal responderá pela evieção do imovel doado,obrigans se a desapropria-lo e doa-lo novamente ao Instituti de Previdência do Estad: se êle,a qualquer título,£or reivindicado por terceiro ou anulada a primeizr: doação, tudo sem onus para aquela Autarquias arte3% - À doação É irrevogavel,exceptuada a hipótese a que alude o artigo 2º. parte final,desta lei. Arteli2. - Após realizada a doação de que trata esta le: a Prefeitura Municipal assinará contrato de empretitada com o Instituto ( Previdência do Estado de São Paulo para construção do predio referido no ar go 1º,, a ser executada pelo seu Departamento de Obras,por conta do referid: Instituto, no terreno cuja doação se autorizas $ unico - Poderá a Prefeitura Municipal transferir o c: trato à firma de sua escolha,registrada no Instituto de Previdencia do Esta e previamente julgada capacitada por êle, a desempenhar o encargo,profissia e financeiramente,em função do vulto da obrase 4 E Ã air ap! Ê E Prefeitura Municipal de Mococa » fise2 art.5% - à construção do predio de que trata o artigo 1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da da ta da lavratura da escritura de doaçãosficando,porém,na dependência dos recursos orçamentários destinados a esse fim pelo Instituto de Previdencia e obedecerá aos padrõesyprojetos,orçamentos especificações clausulasypla= nos e condições contratuais a que se refere o Decreto nº.27.167,ão 1 de ja neiro de 1.957,supra citado. . arte 60. - A despeza com a execução da presente lei cor= rerá por conta do saldo orçamentário a verificar-se no presente exercícios arto 72, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ cação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mocoda 31 de março de 1.962 Publicada no jornal local " A MOCOCA" edição de 5 de abril de 1.962 ar eme Edgard Freitas ii Municipal de Mococa - A — add | Estado de São Paulo , = | É F Draco a ae | Arte 1º » Fica a Proteitura AS gp Mogoca autorizada a alienar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para : doação, o imóvel abaixo desetito, situado nesta cidade, para, nos: | *êrmos do decreto estadual nº 12,762, de 18 de junho de 1912, modi= ftado pe degreto nº 27.167, de 1 de jansiro de 1957; nêle se cong ade saber: | e: dE 4 tt Ta teduihta: de. “Pa pan medinda acibiditidáicos ae frato pars a praça de esportes do Vila Mariana dsporte Clube; cin queta e novo motsos. o minto aantínotros polo lado da divisa con Poe 1.0) Lonbardonai a Outros; trinta o um metros polo lado da frente - Pardo prolongamento da rma Prudente da Morais; q trinta metros q ao e quatro metros, em nadidas sepuldae, Atvidindo alada com Fo- Licigonbar dozzi em Ároa construtés, tudo ponfazando aires, total de lujo mts.2, Er o taoq eo Arte 24 — Ha escritura de ajpeso a sec Injrada apôs.a apre- sentay, nela Prefottuma, Se tôda a dec amentação exigida pelo Tnsti tato dpravidência do Batado do São Pratoy constará cláusula expreg sa pelânal o donatário não poderá, nelo prazo 4º cinco anos (S)dar inóy) destinação diverõa da praviato nacta Tel, ênico - Na referida escritura constará, aindas cláusula mês a Preitura Municipal responderá pola evicção do imóvel doado, aimizandte a desapropría-lo e doa-lo novamente ao Instituto de“ eia | Estado se êle, a qualquer título, for peivindtonho a primeira doação, tudo sem ônus para ira | as ” 3º - A doação é irrevogavel, exceptuada a - Bm sizão Gtigo 2º,, parte final, desta lei, t Arte ho - avógonosiizada pdonção; do que trata esta feitura lunteipal assinará contrato de. empreitada com o Previdência do Estado de São Paulo para construção do pr ão no artigo ABes a sar executada pela, seu Departamento de Otras, por conta do proferido Instituto, 1 no Pare: “cuja pro reg se autoriza, “E únLOS & Podérá à Prefeitura Mrstei fal transferir é contrato & firma de sua escolha; Tegistrada no Instituto de Previdência do Hg tádo o frevianente julcádn expercitada por ELOA desenperhar gar Eos Profissional'e Lixenceironanto; em função do vulto da sbras = o CragÊco TD Cênstrisgão db fróúio de Jão “treta o artigo TOSSE verá iniciarise dentro do prezo de 90 (noventa) dias 4 contar da bi ; “ta da lavratura da escritura de doação, ficando, perém, na dópéndit- , ie dos rediirsos vecaneatinios déstingaco 2 Bose Seia) no Tngti tub nd “de: Previdêncfa, e cuétecert dor pidrier, prcsstos; Crçandatês,” “ae “Eiricações; elftavise, piinds, “6 esmdlções contuitusts né sela “térs o Decreto nº Sf.T6T; do E Se Sarstrs és 1957, “Sefes citas RS | “Art, 60 = à Sesinas cor bh Exseução és frosinto 1 Tegeréd! o “éonta do ss1ã6 orçuicntário E virtrticarce” “frdean 6 crentes O ARES TO à Esta Lot éntraná oo visor na “anta de sua om revogadas as disposições em eentráric. a" e BUIR R -S0» Tmara Metcipal dé Mecdca, nl “Aa Varço ds” 1962) ts Bo: od Mk À opanbiaivior 107 jornsls eonpl; (SIS de obste MR A «sinprgo Soria