| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1962 |
| Date | 1962-03-31 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado para aquisição de uma motoniveladora. |
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JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito de Mococa, no uso das atribuições que a le: lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal à Mococa decreta e Gle promulga a seguinte 1 Arte 1% - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa : torizada a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Pau até 5 importância de de (17.5110,860,00 (sete milhões,quinhentos e quarenta oitocentos e sessenta cruzeiros) ,destinádos à aquisição de uma motonivelas de marca "CATERPILIAR",Modelo 12,da firma Caterpillar BRASIL S/A- Máquina Peçase arteZ2. - Fica expressamente autorizada a inclusa: no contrato que for celebrado,de tôdas as clausulas e condições adotadas operações dessa natureza eçde modo especial,as seguintess a) - prazo méximo de 10 (dês) anos,com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Pricevencendo-se a meira prestação 30 (trinta) dias apôs a entrega da ultima parcela do empr: timos b) - juros de 12%(doze por cento) ao ano,contados de o recebimento da primeira parcela do emprêstimo, sujeitos à majoração d: (um por cento) na falta de pagamento,nos prazos estipulados,das prestaçõe: juros e amortização do empréstimo,vigorando o aumento durante o periédo a zados e) garantia das rendas do Município, inclusive o e so de arrecadação devido pelo Estado,nos têrmos do artigo 67 da Constitui do Estado de São Paulo, a quota de que trata o artigo 15º. parágrafo ld. Constitutição Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregue pela Uniãos d) a mta de 10% (dês por cento) sôbre o montant: débito,para atender às despezas de execução judicial, no caso de inadimpl. to do contrato por qualquer das partes. Arte3%, - As leis orçamentárias consignarão verbas | peciais para o pagamento de juros e amortização do empréstimo de financia to,que será custeado com as rendas municipais. art.i2, - Para cumprimento e efetivação da garantia que trata a alínea "e",partes média e final, do artigo 2º. ,fica a Prefeit Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo; caráter irrevogavel e exclusivo,os poderes necessários para o recebimento contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, a contrib da quota de que trata o artigo 159,paragrafo 2, da Constituição Federsl, para o recebimento da quota do imposto de consumo distribuida pela União, ãevendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber ou 9 saldo respetivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do em- préstimos art.5º, = Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente créditos no importe de (375.108,60 (setenta e cinco mil quatrocentos e oito cruzei- ros e sessenta centavos) fixada segundo Resolução nº. CEESP-2/61, corrend a despeza à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequentes arte 6º, - Fica abertogna Contadoria Municipal,um crédito es cis1 de (32.1400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) com vi gência de 2 (dois) anosspara ocorrer &s despezas de escritura e outras de correntes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento de juros sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Ec nomica do Estado de São Paulo, referentes ao empréstimos. Parágrafo unico - O valor do presente crédito será coberto « os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exei cício. Art. 72. - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, ergáito especial de (37e510.860,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta mi oitocentos e sessenta cruzeiros) com vigência de 1 (um) anoça pargir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente leio $ 1º, - O valor do crédito será empregado exclusivamente n aquisição da Motoniveladoraçnos têrmos do artigo 1º.gdesta leis $ 20, - o presente crédito será coberto'com a! returso previ na operação financeira sutorizada pelo artigo 19. da presente leis art. 8º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicas revogadas as disposições em contrario Publicado na edição de 5 de abril de 1.962, do jornal "A MOCOCA" “ Câmara Municipal, de. Ma - 2E E da As 4 de São Paulo é O ui Projeto de Lei,1/62. e > rt, TO - Fica a Preféitura mnteipal autorizada po contrai, “on a Caixa Econômica do Estado de são: Paulo, um empréstimo ' até à Dnpapórtância de (37 S1O-060,00 (séte milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), destinado à aquisição dé = uma motoniveladora dé marca NORTERPTILARO, Modelo 12, da FIRMA - OATERPILLAR BRASIL S/A = Máquinas o Peças. A vt, DO 2 Fica exnróssanento autorizada a Inclusão no conta vó que Lôr celebrado, de tôdas as cláusula é conaições adotadas em “operações dessa natureza e, de modo especial, às seguíntess a) - prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em presta E ções meiisaís de juros é amortização Pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; ») = juros de 12% táoze por cento) ao ano, “contados desas | o recebimento da prinetrá Pei cia do enpróstino, sujei- tos à majoração de 1% (um por cento) na falta ão paga- mento, nos prazos estipulados, das Prestações do juros e T by amortização do enpróstino, vigorando fo) anhento dura ôteo periodo de atrazo; = creo garantia das rendas do Manieípio, his o exeesso : "ge arrêcadação: devido” pelo Estado, Ro aa abr ado” * «ogo GT da Costituição do Estado as são Pablo, a quota -. de que trata o artigo 15º, parágrafo” me, da Constitog “são Fóderal, eas quotas” ão Imposto de consumo a serem S3-159. entrégues pela União; à) - a multa de 10% (dés por cento) sôbre o montantê sudo | bitô, para atender às despezas” de execução Judicial,no éaso de ifadinpiêmento do esftirato por qualquer das par: Art. 3º - as"raza é Grçanelitárias! Consígridrão verbas dep ol, para o pagamento de juros e amortização “ão empréstimo de Atipssdaa, to, que será custeado cóm as rendas municipais, | art. 4º - Para cumprimento e “etetivação da garantia de que - trata a alínea "e", partes média e final, do artigo 2º, fica a Pre- feitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econônica do Estado de São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessá rios para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15% parágrafo 4º. da Constituição Federal, e-para o recebimento da quota do imposto de consumo distribuida pela União, devendo a Caixa entregar ao município q total das quotas que receber ou o saldo res- peetivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empres timo, vo ARto sa - Fiea o Poder etrstiza autorizado a pagar à Caixa aeondutio do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente erê dito, no importe de (375.108,60 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oito cruzeiros e sessenta centavos), fixada segundo Resolução nº CE- ESP-2/61, correndo a despeza à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente, ip ” Arte 68 - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito es- pedial de 62.1400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros),- com vigência de 2 (dois) anos, para ocorrer às despezas de escritura e outras decorrentes da, contratação. do empréstimo autorizado no a?t- tigo 12. +. inclusive ao pagamento de juros, sôbre as. parcelas que fo- rem entregues pela Caixa Econômica do-Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstino, , Parágrafo único - O a) do presente, erédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exergício. Art, 7º = Fica tados esa à na it Municipal, erê- dito especial de (7.510.860,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta - p o Fis. 2 quarenta mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) com vigência de - 1 (um ) ano, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autori- sado pela presente lei. $ 1º - o valor do presente crédito será empregado exclusivame te na aquisição da Motoniveladora, nos têrmos do artigo 1º, desta lei. $ 2º - o presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º, da presente lei. Arte 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococas x de Março de 1962, o Prestdênto. o Dus EC | a 1º Secretário, 2º Secretário. ij