| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1962 |
| Date | 1962-05-08 |
| Ementa | Fica aberto, no Serviço de Finanças, crédito especial para pagamento de despesas. |
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a Prefeitura Municipal de Mococa LEI Nº.375,DB 8 DE MATO a 1.962 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mocec no uso das atribuições que a lhei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei: Arte 12, - Fica aberto,no Serviço Ce Finanças, um crê dito especial de (8.136.501,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer aos s guintes pagamentos: a) - Restos a Pagar de 1.960 e 1961 --= ===. === To 1128,879,30- p) - Vencimentos do Motorista da Pre feitura Municipal, de janeiro a H dezembro de 1,962 -=-= ==... ..-. 156.156,00 c) = Vencimentos de treis eseriturá- rios da Prefeiturasde janeiro a dezembro de 1.962 --==. ==... -— 613.267,20 ã) = Para aposentadoria a ser Esnssdida ao senhor Vicente RÍmoli, Tesou - reiro da Prefeitura Municipal, de abril a Dezembro de 1.962 ----—- 238.202,10 801136 5011,60 Arto2º, - O valor do crédito de que trata o artigo an- terior,será coberto com os recursos representados pelo saldo financeiro -— transferido do exercício anteriors Ds Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococs,| 8 de maio de 1.962 Josê núdré de L = Prefeito Municipal E É, câministratiso Ea Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ALIOGRAPO Nº 36h, DE 1962. Projeto de Lei, 2/62 Art, 1º - Fica aberto, no Serviço de Finanças, um crê- dito especial de 8.136.501,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis uil, quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos), pa- ra ocorrer os seguintes pagamentos: Na a) - Restos a pagar de 1960 e 1961...» ovo 714280879930- p) - Vencimentes do Motorista da Prefeitu- ra Munteipal, de Janeiro à Dezenbro « do 1962. vsexaervocos save nsno ns amp vao 156,156,00- e) - Vencimentos de treis aseriturários da prefeitura, de daeiro a Dezembro de 1962.re ccerreerar cera rosa es ce too na tos 613.267,20- à) - Para aposentadoria a ser conesdida ao Senhor Viconte RímolL, Tesoureiro da Preleitura Municipal, de Abril a De - reino: da LDÓRIA Ap udeds dios sd 0 0000 e 301336 50lyy Arte 2º - O valor do erádito de gue trata o artigo ante- Ed : a - ior, sera coberto com 05 recursos propresentados pslo saldo Tinancei- ro iransferido do exercício anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua Pa- blicação, revogadas as disposições em contrário, câmara Municipal de Moccea, 27 de Abril de 1962. tm