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norma nº 375/1962

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1962
Date 1962-05-08
EmentaFica aberto, no Serviço de Finanças, crédito especial para pagamento de despesas.
native_id12158

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a
Prefeitura Municipal de Mococa
LEI Nº.375,DB 8 DE MATO a 1.962
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mocec
no uso das atribuições que a lhei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle
promulga a seguinte lei:
Arte 12, - Fica aberto,no Serviço Ce Finanças, um crê
dito especial de (8.136.501,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis
mil,quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer aos s
guintes pagamentos:
a) - Restos a Pagar de 1.960 e 1961 --= ===. === To 1128,879,30-
p) - Vencimentos do Motorista da Pre
feitura Municipal, de janeiro a
H dezembro de 1,962 -=-= ==... ..-. 156.156,00
c) = Vencimentos de treis eseriturá-
rios da Prefeiturasde janeiro a
dezembro de 1.962 --==. ==... -— 613.267,20
ã) = Para aposentadoria a ser Esnssdida
ao senhor Vicente RÍmoli, Tesou -
reiro da Prefeitura Municipal, de
abril a Dezembro de 1.962 ----—- 238.202,10
801136 5011,60
Arto2º, - O valor do crédito de que trata o artigo an-
terior,será coberto com os recursos representados pelo saldo financeiro -—
transferido do exercício anteriors
Ds Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococs,| 8 de maio de 1.962
Josê núdré de L = Prefeito Municipal
E É, câministratiso
Ea
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ALIOGRAPO Nº 36h, DE 1962.
Projeto de Lei, 2/62
Art, 1º - Fica aberto, no Serviço de Finanças, um crê-
dito especial de 8.136.501,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta
e seis uil, quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos), pa-
ra ocorrer os seguintes pagamentos:
Na a) - Restos a pagar de 1960 e 1961...» ovo 714280879930-
p) - Vencimentes do Motorista da Prefeitu-
ra Munteipal, de Janeiro à Dezenbro «
do 1962. vsexaervocos save nsno ns amp vao 156,156,00-
e) - Vencimentos de treis aseriturários da
prefeitura, de daeiro a Dezembro de
1962.re ccerreerar cera rosa es ce too na tos 613.267,20-
à) - Para aposentadoria a ser conesdida ao
Senhor Viconte RímolL, Tesoureiro da
Preleitura Municipal, de Abril a De -
reino: da LDÓRIA Ap udeds dios sd 0 0000 e
301336 50lyy
Arte 2º - O valor do erádito de gue trata o artigo ante-
Ed : a -
ior, sera coberto com 05 recursos propresentados pslo saldo Tinancei-
ro iransferido do exercício anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua Pa-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
câmara Municipal de Moccea, 27 de Abril de 1962.
tm

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