| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1962 |
| Date | 1962-05-19 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover uma operação de crédito, junto aos estabelecimentos bancários, com prazo de vencimento até 31 de dezembro de 1962. |
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'0C&.y no uso das atr lições que a et me E dio die 1.9 46% confere, a FAZ SABER que a Câmara Municipal à ca decreta e êle promulga a seguinte lei: P g E pi art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autroizada a promover, junto aos estabelecimentos bancários,u aa operação de erédito no valor de (:2.500.000,00 (dois milhões e quinhen tos mil cruzeiros) ,com prazo de vencimento atê 31 de dezembro de 1.962 arte22. - O valor da operação retorid artigo anterior será totalmente empregado no prosseguimento das obras- (> À de construção ão mercado municipal e no pagamento dos juros legais que eravarem o empréstimo. Art.3º. - Fica aberto,na Diretoria do Servi ço de Finanças, da Prefeitura Municipal de Mococa,um crédito espe de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinádos- a cobrir as despezas oriundas da operação de crédito a que se refere o artigo 18, Arte 2 - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos representados pelo supera vit previsto no orçamento vigentes atoa art.5º. - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário. À A Prefeitura Municipal de/Mococa,19 de maio de 1:962008 ndrê de/Lima - Prefeito Municipal Art, 1º - Flea a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza- » junto aos estabelecimentos bancários, uma operação anos Art, 2º - O valor da operação referida no artigo anterior "será totalmente empregado no prosseguimento das obras de constru- ção do mercado municipal e no pagamento dos juros legais que gra- varem o empréstimos Arte 3º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finen- cas da Profeitura Municipal de Mococa, um crédito especial do va- 1or de (12.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)des tinados a cobrir as despasas oriundas da operação de eródito a - que se refere o artigo 1º arte 4º - O valor do eródito de que trata o artigo ante - pior será coberto com os racursos representados pelo superavit - previsto no orçamento vigente, arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi. cação, revogadas as aisposições em contrários cânara Munieipal às Pal de Maio de 1962 9 prosidênte ,1º Secretário ,2º Secretário