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norma nº 376/1962

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 1962
Date 1962-05-19
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover uma operação de crédito, junto aos estabelecimentos bancários, com prazo de vencimento até 31 de dezembro de 1962.
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confere, a
FAZ SABER que a Câmara Municipal à
ca decreta e êle promulga a seguinte lei:
P g E pi
art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de
Mococa autroizada a promover, junto aos estabelecimentos bancários,u aa
operação de erédito no valor de (:2.500.000,00 (dois milhões e quinhen
tos mil cruzeiros) ,com prazo de vencimento atê 31 de dezembro de 1.962
arte22. - O valor da operação retorid
artigo anterior será totalmente empregado no prosseguimento das obras-
(> À de construção ão mercado municipal e no pagamento dos juros legais que
eravarem o empréstimo.
Art.3º. - Fica aberto,na Diretoria do Servi
ço de Finanças, da Prefeitura Municipal de Mococa,um crédito espe
de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinádos-
a cobrir as despezas oriundas da operação de crédito a que se refere o
artigo 18,
Arte 2 - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com os recursos representados pelo supera
vit previsto no orçamento vigentes atoa
art.5º. - Esta lei entrarã em vigor na data
da sua publicação,revogadas as disposições em contrário. À
A
Prefeitura Municipal de/Mococa,19 de maio de 1:962008
ndrê de/Lima - Prefeito Municipal
Art, 1º - Flea a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza-
» junto aos estabelecimentos bancários, uma operação
anos
Art, 2º - O valor da operação referida no artigo anterior
"será totalmente empregado no prosseguimento das obras de constru-
ção do mercado municipal e no pagamento dos juros legais que gra-
varem o empréstimos
Arte 3º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finen-
cas da Profeitura Municipal de Mococa, um crédito especial do va-
1or de (12.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)des
tinados a cobrir as despasas oriundas da operação de eródito a -
que se refere o artigo 1º
arte 4º - O valor do eródito de que trata o artigo ante -
pior será coberto com os racursos representados pelo superavit -
previsto no orçamento vigente,
arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi.
cação, revogadas as aisposições em contrários
cânara Munieipal às Pal de Maio de 1962
9 prosidênte
,1º Secretário
,2º Secretário

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