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norma nº 378/1962

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1962
Date 1962-06-08
EmentaFica aberto crédito especial destinado a atender as despesas decorrentes do serviço de qualificação eleitoral e prestar assistência financeira ao Serviço Eleitoral.
native_id12161

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Prefeitura Municipal de Mococa Ê
LEI Nº.378,DE 8 DE JUNHO DE 1.962
JOSÉ ANDRÉ DB LIMA, Prefeito Munieiy
&e Mococa, no uso das atribuições que a lei 1
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
Mocoea decreta e êle promulga a seguinte leis
Art. 1º, - Fica aberto,na Diretoria do Serviço
Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um erêdito especial de cen!
e conquenta mil eruzeiros (150.000,00) destinádos a atender às despez:
decorrentes do serviço de qualificação eleitoral e prestar assistência
Ni nanceira ao Serviço Eleitoral por ocasião das eleições de 7 de outubro,
Art.Z2º, - A aplicação do recurso a que se ref
o artigo anterior fica a eritério do Senhor Prefeito Municipal, conside:
das as conveniências da qualificação eleitoral,as necessidades do Serv:
Eleitoral e o volume das disponibilidades.
arte32, - O valor do crédito de que trata o art:
1º, será coberto com os recursos constantes do saldo financeiro transf
rido para o exercícios
arteliS, — Esta lei entrará em vigor na data da |
publicação,revogadas as disposições em contrário.
» Prefeitura Municipal de Mococa,6/ «| de junho de 1.962
—.
Andrê de/Lima - Prefeito Municipal
Pad)
Jos
es
=/Diretór Administrativo
“Edgard Freitas
/
: /
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
AUSOGRAFO Nº 367, DE 1962.
Projeto de Leisilj.
Art. 12 - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Fian-
gas da Prefeitura Municipal, um crédito especial de 50.000,00
(cento e cinquenta mil eruzeiros), destinádos a atender às des-
pesas decorrentes do serviço de qualificação de novos eleitores
e prestar assistência financeira ao Serviço Eleitoral por oca -
sião das eleições de 7 de outubro.
Arto 2º - A aplicação do recurso a que se refere o aPe
tigo anterior fica a criterio do senhor Prefeito Municipal, com
sidersdas as conveniências da qualificação eleitoral,as necessi
dales do Serviço uleitoral o o volume das disponibilidades.
Art. 3º - O valor do crédito de que trata o art, 1º se-
rá coberto com os recursos constantes do saldo financeiro trang
ferido para o exerefeio.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data da sua pu-
blieação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Mococa, 1º de Junho de 1962.
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Da ES ca , Prasidênte.
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» 2º Secretário.

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