| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1962 |
| Date | 1962-06-08 |
| Ementa | Fica aberto crédito especial destinado a atender as despesas decorrentes do serviço de qualificação eleitoral e prestar assistência financeira ao Serviço Eleitoral. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Ê LEI Nº.378,DE 8 DE JUNHO DE 1.962 JOSÉ ANDRÉ DB LIMA, Prefeito Munieiy &e Mococa, no uso das atribuições que a lei 1 confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal Mocoea decreta e êle promulga a seguinte leis Art. 1º, - Fica aberto,na Diretoria do Serviço Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um erêdito especial de cen! e conquenta mil eruzeiros (150.000,00) destinádos a atender às despez: decorrentes do serviço de qualificação eleitoral e prestar assistência Ni nanceira ao Serviço Eleitoral por ocasião das eleições de 7 de outubro, Art.Z2º, - A aplicação do recurso a que se ref o artigo anterior fica a eritério do Senhor Prefeito Municipal, conside: das as conveniências da qualificação eleitoral,as necessidades do Serv: Eleitoral e o volume das disponibilidades. arte32, - O valor do crédito de que trata o art: 1º, será coberto com os recursos constantes do saldo financeiro transf rido para o exercícios arteliS, — Esta lei entrará em vigor na data da | publicação,revogadas as disposições em contrário. » Prefeitura Municipal de Mococa,6/ «| de junho de 1.962 —. Andrê de/Lima - Prefeito Municipal Pad) Jos es =/Diretór Administrativo “Edgard Freitas / : / Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo AUSOGRAFO Nº 367, DE 1962. Projeto de Leisilj. Art. 12 - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Fian- gas da Prefeitura Municipal, um crédito especial de 50.000,00 (cento e cinquenta mil eruzeiros), destinádos a atender às des- pesas decorrentes do serviço de qualificação de novos eleitores e prestar assistência financeira ao Serviço Eleitoral por oca - sião das eleições de 7 de outubro. Arto 2º - A aplicação do recurso a que se refere o aPe tigo anterior fica a criterio do senhor Prefeito Municipal, com sidersdas as conveniências da qualificação eleitoral,as necessi dales do Serviço uleitoral o o volume das disponibilidades. Art. 3º - O valor do crédito de que trata o art, 1º se- rá coberto com os recursos constantes do saldo financeiro trang ferido para o exerefeio. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data da sua pu- blieação, revogadas as disposições em contrários. Câmara Municipal de Mococa, 1º de Junho de 1962. y * Da ES ca , Prasidênte. ei ni rt ETR // R VU / » 2º Secretário.