| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | Fica aberto crédito especial destinado a ocorrer às despesas com a reforma da motoniveladora Caterpillar Modelo 12, de propriedade da Prefeitura. |
| native_id | 12167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
1 / ! PJ /i f f f Doobeilura Municipal de EJA oo * tioceca Estado de cão Daulo e LBI Nº.38l,de 29 DE AGOSTO DE 1.962 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABBR que a Câmara Municipal de Mococa decreta e ele promulga a seguinte leis arte-12, - Fica aberto;na Contadoria Municipal, um erédito especial de (811,,597,10 (quatrocentos e catorze mil, quinhentos o) e noventa e sete cruzeiros e quarenta contavos) jdestináãos a ocorrer às despezas com a reforma da motoniveladora Caterpillar ModêLo 12, de pro - « priedade da Prefeituras + Art.2º, - O valor do credito de que trata o ar- tigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo finan - ceiro transferido para o exercícios art. 3% - Esta lei entrará em vigor na data da pes a a a 2 sua publicação,revogadas as disposições em contrarios profeitura Municipal de Mocogn,29 de agósto de 1.962 Bágara Proítas- Dikegor administrativo Emara Abraraiapal de Asset ESTADO DE SÃO PAULO — Projeto de Lei 8/62. Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial de (144.597,40 (quatrocentos e quatorze mil, quinhen- tos e noventa e sete eruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com a reforma da Motoniveladora Caterpi- lar Modêlo 12, de propriedade da Prefeituras Art, 2º - O valor do erédito de que trata o artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes do saldo financei- ré transferido para o exercício, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 2h de Agôsto de 1962, » Presidênte ,1º Secretário s2º Secretário