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norma nº 388/1962

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 1962
Date 1962-10-05
EmentaFica alterado o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id12171

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texto integral #

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CD obeitaro Pr de Mogõos
Estado do São Daulo
—
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA,Prefeito Municipal de
Mococaçno uso das atribuições que lhe são conferidas -
por lei, g
TAZ SABER que a Câmara Municipal decreta
e 81e promulga a seguinte lei:
arte 1º - O Quadro de Servidores da Prefeitura Munici-
f
pal de Mococa fica, a partir de 1º.de setembro de 1.962, alterado de acdr
do com a presente Leis
arte 28. - Serão as seguintes as alterações a que se re
fere o arte 1%. desta lei:
4 = Cas 3
pr Paragrafo 19, = O cargo de "Escriturario do Departamen-
to Pessoal e arquivista da Prefeitura",creado pela lei nº 302, de 8/10/5
rent Ci TÃs RO A E > a
fica transformado em ! 19, ESCRITURÁRIO DO DEPARTAMENTO PESSOAL E ARQUIVIS.
TA DA PREFEITURA!!,com os vencimentos mensais de (119.101,20
Á = a - s Cia
Parag o 2º. - Um corgo de 39, Escriturario fica trans:
a e % , a
o em cargo de 2º. Escriturário, com os vencimentos mensais de (17.035,2:
º a e ã a P
Pararrafo 32. = Os vencimentos do cargo de Feitor de Ou
bras fica fixado em (120.000,00 mensais e os dô cargo de Almoxarife em ...
(7.500,00, mensaise
— a. 3 -— . As
art.3%. - à verba relativa ac cargo de 3º, Eseriturario
a sf 2
a que se refere o artigo 2º, em seu paragrafo 2%, fica transferida para :
3 , e
novo cargo de 2º, Escriturarios
o arteliS. - As despezas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das verbas proprias constantes do orçamento, suplementa.
das quando necessários ou por créditos especiais, quando £ôr o caso
Arte 5º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publ:
cação,revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Moco 4355 de outubro de 1.962
/)
Municipal aaa
administrativo
e
* mta
O errar E de Dillreca
3 (2 ESTADO DE SÃO REAL
Projeto de Lei, 21/62
Arts 1º - O Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Mococa fica, a partir de 1º de sotenbro de 1.962, alterado de acór
do com a presente leis,
art. 2º = Serão as seguintes as alterações a que se refere
o art, 1º desta leis
Parágrafo 12 - O Cargo de "Escriturário do Departamento Pes-
soal e Arquivista da Prefeitura", eraado pela lei nº502, de 8/10/-
1959, flea transformado en cargo de "1º Escriturário do Departaxon
to Pessoal e Arquivista da Prefeitura", com os vencimentos mensais
de €59./01,20,
Parágrafo 2º - Um cargo de 3%. Escriturário fica transforra-
do em cargo de 2º Escriturário, con os vencimentos mensais de Go
687035420.
Parágrafo 32 - Os vencimartos do cargo de Feitor de Obras
fica fixado em (120,000,00 mensais e os do cargo de Almoxarife em
(27.500,00 mensais.
Arte 3º - À verba relativa ao exgo de 3º Escriturário a que
se refere o artigo 2º, em seu parágrafo 2£,, fLea transferida pa-
ra o novo cargo de 2º Escriturário.
art. 4º » Às despezas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suple
mentadas quando necessário, ou por créditos especiais, quando fôr
o caso,
Arte 5º - Esta lei está em vigor na data dé sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários,
Câmara Municipal de Mo

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