| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1962 |
| Date | 1962-10-05 |
| Ementa | Fica alterado o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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CD obeitaro Pr de Mogõos Estado do São Daulo — JOSÉ ANDRÉ DE LIMA,Prefeito Municipal de Mococaçno uso das atribuições que lhe são conferidas - por lei, g TAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e 81e promulga a seguinte lei: arte 1º - O Quadro de Servidores da Prefeitura Munici- f pal de Mococa fica, a partir de 1º.de setembro de 1.962, alterado de acdr do com a presente Leis arte 28. - Serão as seguintes as alterações a que se re fere o arte 1%. desta lei: 4 = Cas 3 pr Paragrafo 19, = O cargo de "Escriturario do Departamen- to Pessoal e arquivista da Prefeitura",creado pela lei nº 302, de 8/10/5 rent Ci TÃs RO A E > a fica transformado em ! 19, ESCRITURÁRIO DO DEPARTAMENTO PESSOAL E ARQUIVIS. TA DA PREFEITURA!!,com os vencimentos mensais de (119.101,20 Á = a - s Cia Parag o 2º. - Um corgo de 39, Escriturario fica trans: a e % , a o em cargo de 2º. Escriturário, com os vencimentos mensais de (17.035,2: º a e ã a P Pararrafo 32. = Os vencimentos do cargo de Feitor de Ou bras fica fixado em (120.000,00 mensais e os dô cargo de Almoxarife em ... (7.500,00, mensaise — a. 3 -— . As art.3%. - à verba relativa ac cargo de 3º, Eseriturario a sf 2 a que se refere o artigo 2º, em seu paragrafo 2%, fica transferida para : 3 , e novo cargo de 2º, Escriturarios o arteliS. - As despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas proprias constantes do orçamento, suplementa. das quando necessários ou por créditos especiais, quando £ôr o caso Arte 5º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publ: cação,revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Moco 4355 de outubro de 1.962 /) Municipal aaa administrativo e * mta O errar E de Dillreca 3 (2 ESTADO DE SÃO REAL Projeto de Lei, 21/62 Arts 1º - O Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mococa fica, a partir de 1º de sotenbro de 1.962, alterado de acór do com a presente leis, art. 2º = Serão as seguintes as alterações a que se refere o art, 1º desta leis Parágrafo 12 - O Cargo de "Escriturário do Departamento Pes- soal e Arquivista da Prefeitura", eraado pela lei nº502, de 8/10/- 1959, flea transformado en cargo de "1º Escriturário do Departaxon to Pessoal e Arquivista da Prefeitura", com os vencimentos mensais de €59./01,20, Parágrafo 2º - Um cargo de 3%. Escriturário fica transforra- do em cargo de 2º Escriturário, con os vencimentos mensais de Go 687035420. Parágrafo 32 - Os vencimartos do cargo de Feitor de Obras fica fixado em (120,000,00 mensais e os do cargo de Almoxarife em (27.500,00 mensais. Arte 3º - À verba relativa ao exgo de 3º Escriturário a que se refere o artigo 2º, em seu parágrafo 2£,, fLea transferida pa- ra o novo cargo de 2º Escriturário. art. 4º » Às despezas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suple mentadas quando necessário, ou por créditos especiais, quando fôr o caso, Arte 5º - Esta lei está em vigor na data dé sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários, Câmara Municipal de Mo