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norma nº 392/1962

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 1962
Date 1962-10-10
EmentaA partir de 1º de outubro de 1962, os vencimentos do funcionalismo do quadro, inclusive professores, ficam aumentados na proporção de 40% sobre os níveis vigorantes.
native_id12175

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iii PS e fg
Drsoitura Municipal do Lagos
Estado de São Paulo
LEI Nº,392, DE 10 DE OUTUBRO DE 1,962
J0SÊ aNDRÊ DE LIM ,Prefeito ? a
Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei,
s
TZ SABER que a Camara Municipal desMos
coca Gecreta e ele promulga o seguinte leis
Arte 1º - A partir de 180 de outubro de 10962505
vencimentos do funcionalismo do quadro, inclusive, professores,ficam au-
- o a a .
mentaios na proporção Ge quarenta por cento (40%) sobre os niveis vigo
rantes naquela datas
Arte 28, — Ficam aumentados, na mesma proporção e
a partir da mesma datas os proventos . dos aposentados.
Art.3º, - às despezas decorrentes da execução des
4 .. o “
ta lei correrao por conta das verbas proprias consigna
no orçamento,
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suplementadas quando necessarios
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vencimentos e proventos de que tratam os artigos 1º, ce 2º. ssera adicio
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publicaçao,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mocg
Dantas Aunicipd de cora
ESTADO DE SÃO PAULO
————
AUTÓGRAFO Nº 581, DE 1962.
Arte 1º - A partir de 1º, de ovtubro de 1962 os vencimen-
tos do funcionalismo do quadro, inclusive professores, ficam au
mentados ne proporção de quarenta por cento (40%) sôbre os ni-
veis vigorantes naqueia data,
Art. 2º — Ficam aumentados, na mesma proporção e a partir
da mesma data, os proventos dos aposentados.
Arte 3º - Ag despezas decorrentes da execução desta lei-
correrão por conta das verbas proprias consignades no orçamento,
suplementadas quando necessário.
Arte 4º = 4 partir de 1º, de janeiro de 2.963,.aos venci-
mentos e proventos do que tratam os ariigos 1º, e 2º,, será ali
cionáão um aumento de dés por cento (10%) sôbre os niveis então
vigorantese
Arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrório.
Câmara NMunicipal de Hococu, 5 de ontubro de 1962,
—s Presidênte.
, 1º Sscerstôrio.
, 2º Secretário.

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