| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1962 |
| Date | 1962-10-10 |
| Ementa | A partir de 1º de outubro de 1962, os vencimentos do funcionalismo do quadro, inclusive professores, ficam aumentados na proporção de 40% sobre os níveis vigorantes. |
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iii PS e fg Drsoitura Municipal do Lagos Estado de São Paulo LEI Nº,392, DE 10 DE OUTUBRO DE 1,962 J0SÊ aNDRÊ DE LIM ,Prefeito ? a Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei, s TZ SABER que a Camara Municipal desMos coca Gecreta e ele promulga o seguinte leis Arte 1º - A partir de 180 de outubro de 10962505 vencimentos do funcionalismo do quadro, inclusive, professores,ficam au- - o a a . mentaios na proporção Ge quarenta por cento (40%) sobre os niveis vigo rantes naquela datas Arte 28, — Ficam aumentados, na mesma proporção e a partir da mesma datas os proventos . dos aposentados. Art.3º, - às despezas decorrentes da execução des 4 .. o “ ta lei correrao por conta das verbas proprias consigna no orçamento, ca NO x es suplementadas quando necessarios urteliSe - à partir de 1º de janeiro de 1.963, aos a Ed vencimentos e proventos de que tratam os artigos 1º, ce 2º. ssera adicio Ed BR a a? = Ber To aa a GE po Ea nado um sunento de des por cento (10%) sobre os niveis entao vigoranteso EA ” arte5%. - dista lei entrara em vigor na data de sua É ds , . ss . e publicaçao,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mocg Dantas Aunicipd de cora ESTADO DE SÃO PAULO ———— AUTÓGRAFO Nº 581, DE 1962. Arte 1º - A partir de 1º, de ovtubro de 1962 os vencimen- tos do funcionalismo do quadro, inclusive professores, ficam au mentados ne proporção de quarenta por cento (40%) sôbre os ni- veis vigorantes naqueia data, Art. 2º — Ficam aumentados, na mesma proporção e a partir da mesma data, os proventos dos aposentados. Arte 3º - Ag despezas decorrentes da execução desta lei- correrão por conta das verbas proprias consignades no orçamento, suplementadas quando necessário. Arte 4º = 4 partir de 1º, de janeiro de 2.963,.aos venci- mentos e proventos do que tratam os ariigos 1º, e 2º,, será ali cionáão um aumento de dés por cento (10%) sôbre os niveis então vigorantese Arte 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrório. Câmara NMunicipal de Hococu, 5 de ontubro de 1962, —s Presidênte. , 1º Sscerstôrio. , 2º Secretário.