| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1962 |
| Date | 1962-12-03 |
| Ementa | Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da Rua Gabriel Pinheiro e a rua da Vila Santa Cecilia. |
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e obeitar Ml uniná pal de t Agoda Estado do São Deaulo —— LEI N2.396, DE 3 de dezembro de 1.962 e em cem aaa a a a JOSÊ ANDRÉ DE LIM ,Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de = creta e Gle promulga a seguinte leis Arte 12, - Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de terre no compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro e a rua da Vila Santa Cecilia,que lhe fica em sequências Parágrafo unico - 4 faixa de terreno a que se refe- re 9 artigo destina-se exclusivamente à abertura da continuação da rua Gabriel Pinheiro até encontrar,na Vila Santa Cecilia, a rua que - lhe dá continuidades arte 29. - AS despezas decorrentes da execução des- ta lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento de 1.963. art.39. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mocoga,3 de dezembro de 1,962 Oamana eric; pal de Aa ESTADO DE SÃO PAULO AUIÓGRARO Nº 585/62 Projeto de Lei,28 Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de ter reno compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro - e a rua da Vila Santa Cecilia, que lhe fica em sequência, = 6 único - a faixa de terreno a que se refere o artigo - destina-se exclusivamente à abertura da continuação da rua Gabrbl Pinheiro até encontrar, na Vila Santa Cecília, a rua que lhe da continuidade, Arte 2º = As despesas decorrentes da execução desta lei | correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de e 1963. | ação, revogadas as disposições em contrário, 8 Câmara Municipal de Mococa, 30 de Novembro de 1962, do ff GAS Prostdênte. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 1º Secretário 2º Secretário |