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norma nº 396/1962

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1962
Date 1962-12-03
EmentaFica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o ponto terminal da Rua Gabriel Pinheiro e a rua da Vila Santa Cecilia.
native_id12179

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e obeitar Ml uniná pal de t Agoda
Estado do São Deaulo
——
LEI N2.396, DE 3 de dezembro de 1.962
e em cem aaa a a a
JOSÊ ANDRÉ DE LIM ,Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de =
creta e Gle promulga a seguinte leis
Arte 12, - Fica declarada de utilidade pública para
o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de terre
no compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro e a rua
da Vila Santa Cecilia,que lhe fica em sequências
Parágrafo unico - 4 faixa de terreno a que se refe-
re 9 artigo destina-se exclusivamente à abertura da continuação da
rua Gabriel Pinheiro até encontrar,na Vila Santa Cecilia, a rua que -
lhe dá continuidades
arte 29. - AS despezas decorrentes da execução des-
ta lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento de
1.963.
art.39. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mocoga,3 de dezembro de 1,962
Oamana eric; pal de Aa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUIÓGRARO Nº 585/62
Projeto de Lei,28
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim
de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, a faixa de ter
reno compreendida entre o ponto terminal da rua Gabriel Pinheiro
- e a rua da Vila Santa Cecilia, que lhe fica em sequência,
= 6 único - a faixa de terreno a que se refere o artigo -
destina-se exclusivamente à abertura da continuação da rua Gabrbl
Pinheiro até encontrar, na Vila Santa Cecília, a rua que lhe da
continuidade,
Arte 2º = As despesas decorrentes da execução desta lei |
correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de e
1963. |
ação, revogadas as disposições em contrário,
8 Câmara Municipal de Mococa, 30 de Novembro de 1962,
do
ff GAS Prostdênte.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
1º Secretário
2º Secretário
|

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