| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1962 |
| Date | 1962-12-03 |
| Ementa | Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e a Vila Santa Clara. |
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Sa Auriginal de Ê O ais Estado de ão Daulo e LEI Nº.397,DE 3 DE DEZEMBRO DE 1, «962 EZESSRIZSSSSISESDIFIZSSSSESSIsST=== JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso das atribuições que e lei lhe - confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis: art. 1º, - Fica declarada de utilidade publica para o fim de ser desapropriada judicial ou amigavelnente, a faixa de terre- no compreendida entre o atual ponte terminal da rua José de Souza e à Vila Santa Claras Parágrafo unico - A faixa de terreno a que se refere o artigo será destináda exclusivamente à abertura do prolongamento da rua José de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Claras art. 2º, - AS despezas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçaúento para- 1.963. arte3%. - Bevogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mococs) 3 de dezembro de 1.962 - aa as EA Edgard -Prei as La administrativo is A nicipo) de Ala ESTADO DE SÃO | PAULO 34 p e Projeto de Lei, 29/62. Arte 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada judicial ou amigavelmente, a faixa de ter- feno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Soy za e a Vála Santa Claras = $ unico - A faixa de terreno a que se refere o artigo se- rá destináda eselusivamente à abertura do polongamento da rua Jo- sé de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Clara. Arte 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento para 1963, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta 1a entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mocoea, 30 de Novembro de 1962, s2º Secretário