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← Mococa (SP)

norma nº 397/1962

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1962
Date 1962-12-03
EmentaFica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Souza e a Vila Santa Clara.
native_id12180

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Sa Auriginal de Ê O ais
Estado de ão Daulo
e
LEI Nº.397,DE 3 DE DEZEMBRO DE 1, «962
EZESSRIZSSSSISESDIFIZSSSSESSIsST===
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que e lei lhe -
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis:
art. 1º, - Fica declarada de utilidade publica para o
fim de ser desapropriada judicial ou amigavelnente, a faixa de terre-
no compreendida entre o atual ponte terminal da rua José de Souza e à
Vila Santa Claras
Parágrafo unico - A faixa de terreno a que se refere o
artigo será destináda exclusivamente à abertura do prolongamento da
rua José de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Claras
art. 2º, - AS despezas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçaúento para-
1.963.
arte3%. - Bevogadas as disposições em contrário esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mococs) 3 de dezembro de 1.962
- aa as
EA
Edgard -Prei as La administrativo
is A nicipo) de Ala
ESTADO DE SÃO | PAULO 34 p
e
Projeto de Lei, 29/62.
Arte 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim
de ser desapropriada judicial ou amigavelmente, a faixa de ter-
feno compreendida entre o atual ponto terminal da rua José de Soy
za e a Vála Santa Claras
= $ unico - A faixa de terreno a que se refere o artigo se-
rá destináda eselusivamente à abertura do polongamento da rua Jo-
sé de Souza até encontrar outra rua na Vila Santa Clara.
Arte 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de verba própria consignada no orçamento para
1963,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta 1a
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mocoea, 30 de Novembro de 1962,
s2º Secretário

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