| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1962 |
| Date | 1962-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir materiais e móveis usados, para doação à instituições de caridade. |
| native_id | 12182 |
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e ED ralaitura DM lnicipal de d soco Estado de São Daulo LEI N2.399,DB 15 DE DEZEMBRO DE 1.962 Autoriza o Executivo a adquirir materia e moveis usados, para doação à instituições d caridades JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo ca decreta e êle promulga a seguinte lei: Artelºo - Fica a Prefeitura Municipal autoriza- da a dispender até à importância de quinhentos mil cruzeiros ($!500.000,! na aquisição do material usado e doméstico que consta da relação anéxas Parágrafo unico - Esse material,a criterio do Prefeito Municipal,será doado a entidades assistenciais do Municípios Arto2%o - Para atender ao pagamento do valor da despeza autorizada no artigo 19., fica a Prefeitura autorizada a promo- ver uma operação de crédito até o montante de quinhentos mil cruzeiros, (6:3500.000,00), com prazo de cento e vinte (120) diase art.3% - O valor da operação de que trata o ar. tigo anterior;serã coberto con recursos provenientes do crédito especia: que o Prefeito também fica autorizado a abrir oportunamente» Arte Lº, - Esta lei entrará em vigor na data d sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococã,15 de dezembro de 1.962 -/Diretor Administrativo (O eantara "Mlnnicipol de Ds o ESTADO DE SÃO PAULO —— m— 2 e Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au= torizada a dispender até à importância de quinhentos mil eruzei- ros (500.000,00) na aquisição do material usado e doméstico, que consta da relação anéxas Parágrafo único - Esse material, a criterio do Pre- feito Minicipal, será doado a entidades assistenciais do Muniel- pio. Arto 2º - Para atender ao pagamento do valor da des- peza autorizada no artigo 1º,, fica a Prefeitura autorizada a promover uma operação de crédito até o montante de quinhentos - mil cruzeiros, com prazo de cento e vinte (120) dias, Arte 3º - O valor da operação de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do erédito especial que o Prefeito também fica autorizado a abrir oportuna- mentes Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Câmara Municipal de Mococa, 7 de Dezembro de 1962,