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norma nº 399/1962

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 1962
Date 1962-12-15
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir materiais e móveis usados, para doação à instituições de caridade.
native_id12182

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ED ralaitura DM lnicipal de d soco
Estado de São Daulo
LEI N2.399,DB 15 DE DEZEMBRO DE 1.962
Autoriza o Executivo a adquirir materia
e moveis usados, para doação à instituições d
caridades
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal
de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo
ca decreta e êle promulga a seguinte lei:
Artelºo - Fica a Prefeitura Municipal autoriza-
da a dispender até à importância de quinhentos mil cruzeiros ($!500.000,!
na aquisição do material usado e doméstico que consta da relação anéxas
Parágrafo unico - Esse material,a criterio do
Prefeito Municipal,será doado a entidades assistenciais do Municípios
Arto2%o - Para atender ao pagamento do valor da
despeza autorizada no artigo 19., fica a Prefeitura autorizada a promo-
ver uma operação de crédito até o montante de quinhentos mil cruzeiros,
(6:3500.000,00), com prazo de cento e vinte (120) diase
art.3% - O valor da operação de que trata o ar.
tigo anterior;serã coberto con recursos provenientes do crédito especia:
que o Prefeito também fica autorizado a abrir oportunamente»
Arte Lº, - Esta lei entrará em vigor na data d
sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococã,15 de dezembro de 1.962
-/Diretor Administrativo
(O eantara "Mlnnicipol de Ds o
ESTADO DE SÃO PAULO
—— m—
2 e
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au=
torizada a dispender até à importância de quinhentos mil eruzei-
ros (500.000,00) na aquisição do material usado e doméstico, que
consta da relação anéxas
Parágrafo único - Esse material, a criterio do Pre-
feito Minicipal, será doado a entidades assistenciais do Muniel-
pio.
Arto 2º - Para atender ao pagamento do valor da des-
peza autorizada no artigo 1º,, fica a Prefeitura autorizada a
promover uma operação de crédito até o montante de quinhentos -
mil cruzeiros, com prazo de cento e vinte (120) dias,
Arte 3º - O valor da operação de que trata o artigo
anterior, será coberto com os recursos provenientes do erédito
especial que o Prefeito também fica autorizado a abrir oportuna-
mentes
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Mococa, 7 de Dezembro de 1962,

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