| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1962 |
| Date | 1962-12-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar terreno de propriedade do município. |
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= E ad Ero o: Drefeitura Municipal de ] Mococa Estado de ão Daulo e Autoriza a Prefeitura a alienar terreno de propriedade do municípios JOSf ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococaçno uso das atribuições que a lei lhe confere FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ete promulga a seguinte lei: & Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori zada a vender ,;pelo preço certo de avaliação, a àrea abaixo descrita , desmembrada dos terrenos do Matadouro municipal: a) - uma área de terreno,com 7.200 mtse? (sete mil e dusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimen to em prolongamento ao imovel de propriedade da rábrica de Cola "'SANT( ANTONIO!!, rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 (cento e vintejmetros de largura,em paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meios $ 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura publica º rá editais de concorrência,com a declaração do preço de avaliação, da existência de concessões ou não, da área alienavel,bem como de cons - truçõeso = $ 20, - A escritura pública de alienação será outorga- da sem quaisquer onus para O Município e dela poderao constar as con- dições de pagamento, a critério do Executivo Municipale arte20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua Ppu- blicação,revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Mocyca.,17 de dezembro de 1.962 CA Estiano ibiiteipal de HO stoaa ESTADO DE SÃO PAULO E o Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto- rizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo des erita, desmembrada dos terrenos do Matadouro Municipals a) - uma área de terreno, com 7.200 nte ( sete mil e duzentos metros quadrados), medindo 60 mts. ( sessenta metros) de comprimento em prolongamento ao imóvel de propriedade da Fabrica de Cola "Santo Antonio", rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 mts (cento e vinte metros) de largura, em paralelo com o mesmo terre- no, rumo ao Ribeirão do Meio, $ 1º - Para os fins deste artigo a Prefeitura publi- cará editais de concorrencia, com a declaração do preço de ava- Liação, da existência de concessões ou não, da área alienável,bem como de construções. $ 2º - À escritura pública de alienação será outorga a sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal, Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pa- blicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal & Mococa, 7 de Dezembro de 1962, DD reloilisra (na) de - Mona Estado do São Daulo LEI Nº.100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1,962 EETETRDATEscescIsasamaFIscasasaseasasas Autoriza a Prefeitura a alienar terreno de propriedade do município. JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococaçno use das atribuições que a lei lhe confere , FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele proxulga a seguinte leis v Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Hococa autorá zada a vender,pelo prego certo de avaliação, a àrea abaixo descrita ,. desmenbrad> dos terrenos do Matadouro municipals a) - uma área de terreno,cem 7.200 mts.? (sete mil e âusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimen to em prolongamento ao imovel de propriedade da Fábrica de Cola "SANTO ANTONIO", rumo ao Morro Gos Cachorros; por 120 (cento e vinte)metros de larguraçes paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meios. $ 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura publica rá editais de concorrênciaçcom a declaração do preço de avaliação, dá existência de concessões ou não, da área alienavel,bem como de cons - truções. 5 20, - À escritura pública de alienação será outorga- da sem quaisquer oms para o Município e dela poderão censtar as con- dições de pagamento, a critério do Executivo Municipal» art.20, - Esta lei entrará em vigor na data de sua pU= blicação,revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococaç17 de dezembro de 1.962 ndrô de Lima < Prefeito Municipal Edgard Freitas = Diretor Adninistrativo