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← Mococa (SP)

norma nº 400/1962

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1962
Date 1962-12-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a alienar terreno de propriedade do município.
native_id12183

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texto integral #

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Drefeitura Municipal de ] Mococa
Estado de ão Daulo
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Autoriza a Prefeitura a alienar terreno de
propriedade do municípios
JOSf ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de
Mococaçno uso das atribuições que a lei lhe confere
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e
ete promulga a seguinte lei:
& Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori
zada a vender ,;pelo preço certo de avaliação, a àrea abaixo descrita ,
desmembrada dos terrenos do Matadouro municipal:
a) - uma área de terreno,com 7.200 mtse? (sete mil e
dusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimen
to em prolongamento ao imovel de propriedade da rábrica de Cola "'SANT(
ANTONIO!!, rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 (cento e vintejmetros
de largura,em paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meios
$ 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura publica
º rá editais de concorrência,com a declaração do preço de avaliação, da
existência de concessões ou não, da área alienavel,bem como de cons -
truçõeso
= $ 20, - A escritura pública de alienação será outorga-
da sem quaisquer onus para O Município e dela poderao constar as con-
dições de pagamento, a critério do Executivo Municipale
arte20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua Ppu-
blicação,revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Mocyca.,17 de dezembro de 1.962
CA
Estiano ibiiteipal de HO stoaa
ESTADO DE SÃO PAULO
E o
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto-
rizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a área abaixo des
erita, desmembrada dos terrenos do Matadouro Municipals
a) - uma área de terreno, com 7.200 nte ( sete mil e
duzentos metros quadrados), medindo 60 mts. ( sessenta metros) de
comprimento em prolongamento ao imóvel de propriedade da Fabrica
de Cola "Santo Antonio", rumo ao Morro dos Cachorros; por 120 mts
(cento e vinte metros) de largura, em paralelo com o mesmo terre-
no, rumo ao Ribeirão do Meio,
$ 1º - Para os fins deste artigo a Prefeitura publi-
cará editais de concorrencia, com a declaração do preço de ava-
Liação, da existência de concessões ou não, da área alienável,bem
como de construções.
$ 2º - À escritura pública de alienação será outorga
a sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as
condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal,
Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pa-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal & Mococa, 7 de Dezembro de 1962,
DD reloilisra (na) de - Mona
Estado do São Daulo
LEI Nº.100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1,962
EETETRDATEscescIsasamaFIscasasaseasasas
Autoriza a Prefeitura a alienar terreno de
propriedade do município.
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de
Mococaçno use das atribuições que a lei lhe confere ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e
ele proxulga a seguinte leis
v Arte 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Hococa autorá
zada a vender,pelo prego certo de avaliação, a àrea abaixo descrita ,.
desmenbrad> dos terrenos do Matadouro municipals
a) - uma área de terreno,cem 7.200 mts.? (sete mil e
âusentos metros quadrados), medindo 60 (sessenta) metros de comprimen
to em prolongamento ao imovel de propriedade da Fábrica de Cola "SANTO
ANTONIO", rumo ao Morro Gos Cachorros; por 120 (cento e vinte)metros
de larguraçes paralelo com o mesmo terreno, rumo ao Ribeirão do Meios.
$ 1º, - Para os fins deste artigo a Prefeitura publica
rá editais de concorrênciaçcom a declaração do preço de avaliação, dá
existência de concessões ou não, da área alienavel,bem como de cons -
truções.
5 20, - À escritura pública de alienação será outorga-
da sem quaisquer oms para o Município e dela poderão censtar as con-
dições de pagamento, a critério do Executivo Municipal»
art.20, - Esta lei entrará em vigor na data de sua pU=
blicação,revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococaç17 de dezembro de 1.962
ndrô de Lima < Prefeito Municipal
Edgard Freitas = Diretor Adninistrativo

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