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norma nº 403/1962

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1962
Date 1962-12-17
EmentaFica aberto crédito especial destinado ao pagamento por fornecimento de materiais e serviços de mão de obra, à General Eletric S/A.
native_id12186

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o lailara nai de ] Aasõoa
Estado de São Paulo
LEI Nº.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.962
JOSÊ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe
confere,
FaZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:
Arte 19 « Fica aberto,na Diretoria do Serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de
602.909,50 (seiscentos e dois mil,nevecentos e nove cruzeiros e cinco-
enta centavos).
Parágrafo único - O crédito de que trata o ar-
tigo destina-se exclusivamente ao pagamento por fornecimento de materi-
ais e serviços de mão de obra, à General Eletric S/A. e Ciao Luz e For-
ga de Mococa,para iluminação das Praças Antonio Prado,Epitacio Pessõa e
Major José Pedros
Arte22. - Fica anulada no orçamento vigente a
verba 931-8-99-l, - Despezas Diversas-Item II, parcialmente, na importan
cia de (%602.909,50 (seiscentos e dois mil,novecentos e nove cruzeiros e
cinquenta centavos).
Arte3% - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicaçao,revogadas as disposiçoes em contrários
Prefeitura Municipal de Rrongaai de dezembro de 1.962
Criiáliia A tcipal de be
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei, 35/62
Art. 1º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de
finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial-
de (3602.909,50 (seiscentos e dois mil, novecentos e nove cruzei-
ros e cinquenta centavos).
Paragrafo único - O crédito de que trata o artigo,
destina-se exclusivamente ao pagamento por fornecimento de mate -
riais e serviços de mão de obra a General Eletric S.A. e Gia Luz
e Força de Moçoca, para iluminação das Praças Antonio Prado, Epi-
tácio Pessõa e Major José Pedro,
Art. 2º - Fica anulada no orçamento vigênte, a Ver-
ba 931-8-99=-l; = Despesas Diversas-Item II - Parcialmente na impor-
tância de (3602,909,50 (seistentos e dois mil, novecentos e nove e
zeiros e cinquenta centavos).
Arte 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipay de Mococa, 7 de Dezembro d 1962.
2 s Presidênte
51º Secretário
2º Secretário

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