| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1962 |
| Date | 1962-12-17 |
| Ementa | O tempo de mandato legislativo é contado, na Prefeitura Municipal de Mococa, para efeito de percepção de vantagem pecuniária e para fins de aposentadoria. |
| native_id | 12187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
ED aço er de oco Estado do São Daulo — e LEI Nº hO4,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.962 mEsanusenuss JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal de Moceca, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de - creta e êle promulga a seguinte leis Arte 19 « O tempo de mandato legislativo fe Soral, estadual e muntetpal, 9 de Prefeito o de serviço público fodeu ral, estudual ou ez autarquias ou serviços industriais estaduais e federais, bem assim o considerado por lei, de caráter relevante ,cain- da que gratuíto, são contados, na Prefeitura Municipal de Mococa;para efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposenta» doria,roforna estabilidade disponibilidade e estágio probatório des seus servidorese arte 2%, - Anualmente,na lei orçamontária ses rão incluídas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem concodtdase arte30, « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococaç17 de dezembro de 1.962 ED oligo union de Dibiscosa Estudo de cão Deaulo LET Nº. hOh,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.962 /- EESSITSICINTSIZASAnsannasIzanazzzasazIar JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de - ereta e êle promulga a seguinte leis Arte 1% - O temps de mandato legislativo fe Geral, estadual o municipal, o de Prefeito e de serviço público fedes ral, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e federais, bem assim o considerado per lei, de caráter relevante, =aine da que gratuíto, são contados, na Prefeitura Municipal de Mococaspara efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposentas doria,reforma estabilidade disponibilidade e estágio probatório des seus serviãorese arte 22, - Anualmente,na lei orçamentária se- rão incluidas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem concedidase hrte3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococas1T de dezembro de 1.962 “+ ED) e foro MM unioipal de | ARE Estado de ão Daulo LEI Nº, honsDE | 17 DE DEZEMBRO DE 1.962 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de - creta e êle promulga a seguinte lei: Arte 1º. - O tempo de mandato legislativo fe deral, estadual e municipal, o de Prefeito e de serviço público fede- ral, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e federais, bem assim o considerado por lei, de caráter relevante,-ain- da que gratuito, são contades, na Prefeitura Municipal de Mococa spara efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposenta- doriasreformasestabilidade ,dispenibilidade e estágio probatório des seus servidorese Art. 2º, - Anualmente,na lei orçamentária se- rão incluidas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem concedidas. Art.30, = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococasl7 de dezembro de 1.962 Donas Atleta de coco ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Lei,36 Arte 1º - O tempo de mandato legislativo federal, estadual e municipal, o de Prefeito e de serviço público federal, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e fe- derais, bem assim o considerado, por lei, de caráter relevante, - ainda que, gratuita, são contados, na Prefeitura Municipal de Mo= cosa, rara efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para - fins de aposentadoria, reformas pmnasantos disponibilidade e estágio probatório dos seus servidoros. Arte 2º - Anualmente na lei orçamentária serão in- cluidas verbas próprias para atendimento das vantagens a serem - comendtdas. Arte 32 - Esta loi entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal do Sep de Dezembro do 1962, A