br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 404/1962

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 1962
Date 1962-12-17
EmentaO tempo de mandato legislativo é contado, na Prefeitura Municipal de Mococa, para efeito de percepção de vantagem pecuniária e para fins de aposentadoria.
native_id12187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

ED aço er de oco
Estado do São Daulo
— e
LEI Nº hO4,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.962
mEsanusenuss
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal
de Moceca, no uso das atribuições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de -
creta e êle promulga a seguinte leis
Arte 19 « O tempo de mandato legislativo fe
Soral, estadual e muntetpal, 9 de Prefeito o de serviço público fodeu
ral, estudual ou ez autarquias ou serviços industriais estaduais e
federais, bem assim o considerado por lei, de caráter relevante ,cain-
da que gratuíto, são contados, na Prefeitura Municipal de Mococa;para
efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposenta»
doria,roforna estabilidade disponibilidade e estágio probatório des
seus servidorese
arte 2%, - Anualmente,na lei orçamontária ses
rão incluídas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem
concodtdase
arte30, « Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococaç17 de dezembro de 1.962
ED oligo union de Dibiscosa
Estudo de cão Deaulo
LET Nº. hOh,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.962 /-
EESSITSICINTSIZASAnsannasIzanazzzasazIar
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de -
ereta e êle promulga a seguinte leis
Arte 1% - O temps de mandato legislativo fe
Geral, estadual o municipal, o de Prefeito e de serviço público fedes
ral, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e
federais, bem assim o considerado per lei, de caráter relevante, =aine
da que gratuíto, são contados, na Prefeitura Municipal de Mococaspara
efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposentas
doria,reforma estabilidade disponibilidade e estágio probatório des
seus serviãorese
arte 22, - Anualmente,na lei orçamentária se-
rão incluidas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem
concedidase
hrte3% - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococas1T de dezembro de 1.962
“+
ED) e foro MM unioipal de | ARE
Estado de ão Daulo
LEI Nº, honsDE | 17 DE DEZEMBRO DE 1.962
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que a lei
lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de -
creta e êle promulga a seguinte lei:
Arte 1º. - O tempo de mandato legislativo fe
deral, estadual e municipal, o de Prefeito e de serviço público fede-
ral, estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e
federais, bem assim o considerado por lei, de caráter relevante,-ain-
da que gratuito, são contades, na Prefeitura Municipal de Mococa spara
efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para fins de aposenta-
doriasreformasestabilidade ,dispenibilidade e estágio probatório des
seus servidorese
Art. 2º, - Anualmente,na lei orçamentária se-
rão incluidas verbas proprias para atendimento das vantagens a serem
concedidas.
Art.30, = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococasl7 de dezembro de 1.962
Donas Atleta de coco
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei,36
Arte 1º - O tempo de mandato legislativo federal,
estadual e municipal, o de Prefeito e de serviço público federal,
estadual ou em autarquias ou serviços industriais estaduais e fe-
derais, bem assim o considerado, por lei, de caráter relevante, -
ainda que, gratuita, são contados, na Prefeitura Municipal de Mo=
cosa, rara efeito de percepção de vantagens pecuniárias e para -
fins de aposentadoria, reformas pmnasantos disponibilidade e
estágio probatório dos seus servidoros.
Arte 2º - Anualmente na lei orçamentária serão in-
cluidas verbas próprias para atendimento das vantagens a serem -
comendtdas.
Arte 32 - Esta loi entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal do Sep de Dezembro do 1962,
A

open original →