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norma nº 405/1962

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal Nº. 355, de 22 de junho de 1961.
native_id12188

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E sturo Hlinidipal do : Mlsnçon
Estado de clãs Daulo
LEI Nº,h05,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 e
EEST=2srerrsa22nrarssasessasasasenreor
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal
de Hococaçno use das atribuições quo a lei lhe
confero,
Faz SaBER que a Câmara Municipal de
Mogaca decreta c ôle promulga a seguinte leis
ArteiO,. - O artigo 1º, da Lei municipal nº.355,de 22 de
junho de 1.961,passa a ter a seguinte redação:
"artei£, - Os proventos de aposentadorias de
ex=-serviôsres mnicipais que vierem a falecer serão transformados, na
proporção de cinquenta (50%)por cento ào seu total ajustaveis pertodã
camente com Page nos vencimentos do titular ativo do cargo, em pene
são vitaltela a favor da viuva o de filhos menores”
Parâgrato único - Inclue-se na nova modalidade
estabelecida no artigo,o beneficio fixudo pela Lei n9,350,ãe h de fe «
vereiro de 1.961,
Avt.20, - às despezas decorrentes da execução
desta lei corgerão por conta das verbas proprias consignadas no orças
mento, suplementadas quando necessários
arte3% « Esta loi entrará em vigor na data -
ês sua publicação,revogadas ss disposições em contrários
o ERA un: npal de Alosçua
Estado do São Daulo
LEI Nº.105,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA,Prefeito Municipal
de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe
confere,
Faz SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e le promulga a seguinte lei:
ArtelS..- O artigo 1º, da Lei municipal nº.355,de 22 de
junho de 1.961,passa a ter a seguinte redação:
"art.12. - Os proventos de aposentadorias de
ex-servidores municipais que vierem a falecer serao transformados, na
proporção de cinquenta (5072)por cente do seu total,ajustaveis periodi
camente com base nos vencimentos do titular -.etivo do cargo, em pen-
são vitalicia a favor da viuva e de filhos menores."
Parágrafo único - Inclue-se na nova modalidade
estabelecida no artigo,o beneficio fixado pela lei nº.350,de | de fe -
vereiro de 1.961.
art.29, - AS despezas decorrentes da execução
desta lei corgerao por conta das verbas proprias consignadas no orça-
mento, suplementadas quando necessários
Arte30. - Esta lei entrará em vigor na data -
de sua publicação,revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mocfea,18 de dezembro de 1.962
E ro A DE de Álocaaa
ESTADO DE SÃO PAULO
- TA Projeto de Lei, 32/62
Arte 1º - O artigo 1º, da Lei municipal nº 355, de 22
de jurho de 1961, rassa a tor a seguinte redação:
“art, 1º - Os proventos de aposentadorias de ex-sefyi-
dores municipais quo vicrem a falecer serão transformados, na pros
porção de cinquenta por cento (50%) do seu total, ajustáveis perio
- dicanente com base nos vencimentos do titular ativo do cargo, em
pensão vitalteta a favor da viuva e do filhos menores,
Parágrafo Único - Incige-se na nova modaliéade estabela
eida no artigo, n baneficio fixado rela lei nº 550, de ! de fevergã
zo de 19618
Arte 2º - As despezas decorrentes de sxecução Jasta lei
eorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, sue
plementados quando necessário,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
4 cação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal & Mococa 1 de Dezeabro de 1962
» Presidênte
» 1º Secretário
Ed z
2º Secretario
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei municipal nº 355, de Z2
darho de 1961, passa a tor a coguinte redação:
" Avto 1º — Os proventoz de aposentadorias de ex-sefvi-
mentcipais que vierem a falocer sorão transforuados, na pro=-
E É
ão cinquenta por cento (50%) ão seu total, ajustáveis perigo
mente com paso nos vencimentos do titular ativo do cargo, em
Do vitaltcte à favor da viuva e do filhos uanores
Parágrafo único - Inciue-so na nova modalitaãde estabeia
no artigo, n boneticio fixado pela 1ci nº 350, de |, de fevergã
Es 1961."
Art. 2º - As despezas decorrentes da execução dasta lei
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, Su=
as quando necossários
art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publi-
ravozadas as disposições em contrários .
Câmara Municipal & Mococa Il de Dezenbro de 1962
, Presidênte |
; 1º Secretário
2º Secretário

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