| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº. 355, de 22 de junho de 1961. |
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E sturo Hlinidipal do : Mlsnçon Estado de clãs Daulo LEI Nº,h05,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 e EEST=2srerrsa22nrarssasessasasasenreor JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal de Hococaçno use das atribuições quo a lei lhe confero, Faz SaBER que a Câmara Municipal de Mogaca decreta c ôle promulga a seguinte leis ArteiO,. - O artigo 1º, da Lei municipal nº.355,de 22 de junho de 1.961,passa a ter a seguinte redação: "artei£, - Os proventos de aposentadorias de ex=-serviôsres mnicipais que vierem a falecer serão transformados, na proporção de cinquenta (50%)por cento ào seu total ajustaveis pertodã camente com Page nos vencimentos do titular ativo do cargo, em pene são vitaltela a favor da viuva o de filhos menores” Parâgrato único - Inclue-se na nova modalidade estabelecida no artigo,o beneficio fixudo pela Lei n9,350,ãe h de fe « vereiro de 1.961, Avt.20, - às despezas decorrentes da execução desta lei corgerão por conta das verbas proprias consignadas no orças mento, suplementadas quando necessários arte3% « Esta loi entrará em vigor na data - ês sua publicação,revogadas ss disposições em contrários o ERA un: npal de Alosçua Estado do São Daulo LEI Nº.105,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 JOSÉ ANDRÉ DE LIMA,Prefeito Municipal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, Faz SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e le promulga a seguinte lei: ArtelS..- O artigo 1º, da Lei municipal nº.355,de 22 de junho de 1.961,passa a ter a seguinte redação: "art.12. - Os proventos de aposentadorias de ex-servidores municipais que vierem a falecer serao transformados, na proporção de cinquenta (5072)por cente do seu total,ajustaveis periodi camente com base nos vencimentos do titular -.etivo do cargo, em pen- são vitalicia a favor da viuva e de filhos menores." Parágrafo único - Inclue-se na nova modalidade estabelecida no artigo,o beneficio fixado pela lei nº.350,de | de fe - vereiro de 1.961. art.29, - AS despezas decorrentes da execução desta lei corgerao por conta das verbas proprias consignadas no orça- mento, suplementadas quando necessários Arte30. - Esta lei entrará em vigor na data - de sua publicação,revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mocfea,18 de dezembro de 1.962 E ro A DE de Álocaaa ESTADO DE SÃO PAULO - TA Projeto de Lei, 32/62 Arte 1º - O artigo 1º, da Lei municipal nº 355, de 22 de jurho de 1961, rassa a tor a seguinte redação: “art, 1º - Os proventos de aposentadorias de ex-sefyi- dores municipais quo vicrem a falecer serão transformados, na pros porção de cinquenta por cento (50%) do seu total, ajustáveis perio - dicanente com base nos vencimentos do titular ativo do cargo, em pensão vitalteta a favor da viuva e do filhos menores, Parágrafo Único - Incige-se na nova modaliéade estabela eida no artigo, n baneficio fixado rela lei nº 550, de ! de fevergã zo de 19618 Arte 2º - As despezas decorrentes de sxecução Jasta lei eorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, sue plementados quando necessário, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- 4 cação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal & Mococa 1 de Dezeabro de 1962 » Presidênte » 1º Secretário Ed z 2º Secretario Art. 1º - O artigo 1º, da Lei municipal nº 355, de Z2 darho de 1961, passa a tor a coguinte redação: " Avto 1º — Os proventoz de aposentadorias de ex-sefvi- mentcipais que vierem a falocer sorão transforuados, na pro=- E É ão cinquenta por cento (50%) ão seu total, ajustáveis perigo mente com paso nos vencimentos do titular ativo do cargo, em Do vitaltcte à favor da viuva e do filhos uanores Parágrafo único - Inciue-so na nova modalitaãde estabeia no artigo, n boneticio fixado pela 1ci nº 350, de |, de fevergã Es 1961." Art. 2º - As despezas decorrentes da execução dasta lei por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, Su= as quando necossários art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publi- ravozadas as disposições em contrários . Câmara Municipal & Mococa Il de Dezenbro de 1962 , Presidênte | ; 1º Secretário 2º Secretário