| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contrair um empréstimo destinado à continuação das obras de pavimentação parcial da sede do Município. |
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Deeleitura sia de h Mooaê É: Estado do São Daulo ——-— LEI Nº. 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 ny JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici - pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe - confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a - Dontr=ir com a Caixa Económica do Estado de São Paulo, um empréstimo ati E importância de Cr$.10,000,000,00 ( dés milhões de cruzeiros ), destin: f Ê do É continuação das obras de pavimentação parcial da séde do Município, | ds acôrdo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito. ] Art. 22º, - Fica expressamente autorizada a inclusão - [2 mo contrato que for celebrado, de tôdas as clausulas e condições adota - d=s em operações dessa natureza e, de modo especial as seguintes: a) - prazo máximo até 5 ( cinco ) anos, com resgates- em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencen - do-se 2 primeira prestação 30 ( trinta ) dias após a entrega da Última - parcela do empréstimo. b) - juros de 11% ( onze por cento ) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à ma jore gão de 1% ( um por cento ) na falta de pagamento, nos prazos estipulados ê=s prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o avmentc durante o periodo de atrazo; ec) - garantias das rendas provenientes das taxas de - pavimentação e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de - o arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 6T7da Constituição - do Estado de São Paulo, 50% ( cincoenta por cento ) da quota de que tra- E= o artigo 15, 9 4º da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de corsumo a serem entregues pela União; à) - multa de 10% ( dés por cento ) sôbre o montante- do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de imz Gi=plemento do contrato por qualquer das partes. Art. - 32, — Ag leis orçamentárias consignarao verbas próprias e especiais para o pagamento de juros e amortização do financis m=nto, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e, subsidis gisazsente, com as demais rendas municipais. Art. 4º, —- Para o efeito da garantia mencionada ns - alínea "ct, parte inicial, do artigo 2º., as taxas que passarão a ser - arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos bensfici rãos, nos têrmos ds lei 210, de 20/11/1956, serão ajustadas às necessida Dolci Dl ioipol de k Alsvina Estado do cão Daulo — fls: - 2 - N mecessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e fina! ceiro. À Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econ E mic= do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do município, o pr duto total da taxa de pavimentação em cada exercício, à medida que for. Senão arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando-se a Caixa os juros normais s bre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora . autorizada a transferir'da referida conta as importância necessárias pa. ra satisfação das prestações mensais de juros e amortização de capital . Juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. Art. 5º. - Para cumprimento e efetivação da garantia di E que trata a alínea "c'', partes média e final, do artigo 2º,, fica a Pre. feitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Económica do Estado de . São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessários Pi ra o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui . gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4º.,di Constituição Federal, e para o recebimento da quota do imposto de consu: mo atribuida pela União, devendo a Caixa entregar ao município o total . fas quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo m p=gamento das prestações do empréstimo. Art. 6º, - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autor: zada a contratar a execução das obras, observadas as condiçoes que fore! estipuladas na escritura de concessão do empréstimos, Parágrafo Único - O contrato respectivo obedecerá à mim id fa adotada para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul. Ze os interêsses do Município, obedecendo às especificações constantes - do orçamento elaborado, reservando-se, à credora, a faculdade de exerce: a direção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio de seus ox sãos próprios. Art. 7º. - Fica o poder executivo autorizado a pagar É C=ixa Economica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente - erédito, no importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil cruzeiros ) fixada segu do a Resolução nº. CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do erédito- especizl aberto pelo artico subsequente, Art. 8º, - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finem. Gas d= Prefeitura Municipal, um erédito especial de Cr$.3.000.000,000 - Erês milhões de cruzeiros ), com vigência de 13 (Treze) meses, para oco Ter às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do es - préstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros,sôb: eo sit sinal de ' E one Estado de São Paulo me fls. - 3 - as parcelas que forem entregues pela Caixa Economica do Estado de São - Pano, referentes ao empréstimo. Parágrafo Único - O valor do presente crédito será cc berto com o excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 9º. - Fica, igualmente, aberto na Diretoria do - Serviço de Finanças, um crédito especial de 0r$.10.000.000,00 ( dés mi - Jhões de cruzeiros ), com vigência de 3 ( três ) anos, a partir da assi- matura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. $ 1º, - O valor do crédito será empregado exclusiva - mente nº execução das obras de pavimentação, nos têrmos do artigo 1º, - desta lei. $ 2º, - O presente crédito será coberto com os recur- Sos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. I Art. 102, - Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 1.962 PE sta de Hbbesces quúdi esteios DE SÃO PAULO god ' pt” EROGRADO NE 601, DE 1962 ia 4 o Projeto de Leis / Art. 1º - Fica a Prefeitura Minicipal autirizada a cone trair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empróstimo até à importância de (110,000,000,00 (dês milhões de cruzeiros), des- - tinsdo à continuação das obras de pavimentação parcial da sóde do Município, às noôrdo com os estudos e projetós elaborados e aprova- dos a proposito» Art, 2º = Fiea exprossamenta autorizada a inclusão no contrato que fer celebrado, da tôdas as clananlas e condições ado tadas em operações dessa natureza e, de modo especial as seguintess a) - prsso máximo ato 5 (cinco) anos, com resgate em pr tações mensais de juros e amortização pela Tabela Prica, vencendo e so a prínsira prestação so (trinta) dias após a entroga da ultima parcela do amprestimos b) - juros do 11% (onze) por conto ao ano, contados dese de o recabimento da priveira parcela ào onpróstimo, sujeitos ê me joração da 1% (um) por conto na fclta de pagamento, nos prazos estã pulados, das prestações de juros e amortização do empróstimo, vigos rando 2 aumento durantes o periodo de atrazos é) - garantia das rendas provenientes das taxas de pavio mentação e das domais rendas do Município, inclusive o exgesso de recadação devido pelo Estado, nos tôrmos do urtigo 67 da Constitule são do Estado de São Paulo, 50% (cinquenta) por ento da quota de que trata o artigo 15, 8 hº ds Constituição Federal, e as quotas do ime posto de consimo a serem entregues pela Uniãos à) - multa de 10% (dés por cento) sófire o montante do dê- bito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de imas dimplemento do contrato por qualcusy das partege Arte 5º - As leis orçamentárias consisnarão verbas pro- pbuias o cepeotasa pa o peetmento de Soros o ansrtização do fa elamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços essul âiertamente, com as demais rendas muntcí paise arte ij? « Parsosfeito da garantia mencionada na atínea “e! parte niclal, do artigo 28; as taxas que passarão e ser arrecadadas desde que os servicis sejam postos à à aisposição dos peneficiários, m tôruas da lei 210, de 20/11/1956, serão ajustadas ês necessidades | custoto e conservação, modiante estudo economico é financeiro. A Pre rattare munteipal depositará na Agência local da Caixa Eeononisa do tado do São Faule, om conta eberts em nono do manicírio, o produto t 41 do texa de pavimentação em cada oxoreíoLo, à medida que for sen arrorsdnda, Biborando-se O que exader nos encargo fineneeixos contra tuats de cada exerefeto, ereditanão a Caixa os juros normais sobra E satéss eventualmente existentas e apurados mês a mês; & ps ., Ea izada à oct e conta as, tpportênciaé necessóris paz satisfação das prostagões mensais de juros e amortiza: cão de capital guros, no dia iredisto) ao dos respectivos vençimentose Arte Sb « Para aumprinanto o efotivação fa garantia de q trata aalínea "ef, mantas imodta e firal, domtizo 29, fica a Protht Mmúleipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado às F Paulo, ex caráter srrgrogável e wclusivo, 08 poderes negessários | ra o tocebimento da contribuição às que trata o artigo 67 da const ção ustadnal, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, 5] h da Constituição Fodarals e para o recebimento da anote do imposto. Dada cóasuno atribuida pela União, devendo a Galxa entresar ao uunteípio total das quotas «ue recebar, ou o saldo respectivo, na ida zo no paeomento das prestações do empréstimos "Arte 62 Fica! Agualzente a Prefeitura lMentetpal autoria a contratar a execução das, obras, observadas as condições que En tipuladas na escritura da concessão do empréstimo. A parágrafo &300 - O contrato respectivo nbedonetá ! adotada para os serviços dosca vetureza, em rerime que os interôsses do iimigípio, obadocendo às especif!, cnções constanto: orçamento elaborado, reservando-se, à à credora, a faculdade de exor fl HH o Fis o Poder Rsqutivo autorizado à pagar à Gsi “ty do Estado do São Paulo, à taxa do abortura do presente crós to, no importe de (3100,000,00 (cem mil cruzeiros) fixada segundo a Re: solução nº CRESP=CA=2/61, correndo a despesa à conta do erédito espe - cial aberto pelo artigo subsequente, Arte 8º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças « Prefeitura Municipal, um crédito especial de 635.000.000,00 (três milhí de cruzeiros), com vigência de 13 (treze) meses, para ocorrer às despe sas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo aui rizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as pares las que forem entregues pela Caixa Econimíica do Estado deSão Paulo, ré “- ferentos ao emprestimo, Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso da arrecadação verificado no exorcício, Arte 9º » Fica, igunlmonte, aberto na Diretoria do Serviço &s Finanças, um eródtto especial £s (710,000,000,00 (dés milhões de er zeiros), cou vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do com trato de emprestimo autorizado pela presente lets $ 1º - O vitor do exsáito --ré empregado exclusivamente ns execução das obras de pavimentação, nos têrmos do artigo 1º desta lei. $ 2º - O prosento eródito será coberto com os recursos pres = ——xástos na operação financeira antortzada velo artigo primeiro da prese te lei, Arte 10c= Esta lei entrará em vtror na data de sua publicas revogadas as disposições és contrários Câmara Munteipal de Mococa, 1! de Dgzenbro de 1962 CÁ roleta Mb nisipal de E isoaa Estudo do São Paulo LEI Nº, 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 Im JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Muniei - pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe - confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal d Mocosa decreta e êle promulga a seguinte leis Art. 1º, — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a - contrair com a Caixa Económica do Estado de São Paulo, um empréstimo até & importância de 0r$.10.000.000,90 ( dés milhões de cruzeiros ), destins ão à continuação des obras de pavimentação pareiel da séde do lhmicípio, de acôrão com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito. Art. 2º, - Fica expressamente autorizada a inclusão - no contrato que for celebrado, de tôdas as cleusulas e condições adota - das em operações dessa natureza e, de modo especial es seguíntess a) - prazo máximo até 5 ( cinco ) anos, com resgates- em prestações monsais de juros e emortização pela Tabela Price, vencen - do-se a primeira presteção 30 ( trinta ) dias após a entrega da última - parcela do empréstimo. b) - juros de 11% ( onze por cento ) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à major são de 1% ( um por cento ) na falta de pagamento, nos prazos estipulados das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumente durante o periodo de atrazos e) - garantias das rendas provenientes das taxas de - gevimentação e das demais rendas do Memicípio, inclusive o excesso de - arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 6Tãa Constituição - do Estado de Sãc Paulo, 50% ( cincoente por cento ) da quota de que tre- fa o ertigo 15, $ 4º da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de og a serem entregues pela União; d) - multa de 10% ( dés por cento ) stbro o mal do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de tm implemento do contrato por qualquer das partes. Arte » 3%, — 48 leis orçamentárias e a próprias e espeviais para o pagemento de juros e amortização do f% mento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços €, subs Art. 4º, - Para 9 efeito da corentia - alfnca “c*, parte inicisl, do artigo 2º., as taxas que ; arzecadadas desde que 03 serviços sejam postos à são dos benefiei rios, nos têrmos do lei 210, de 20/21/1956, resão siidinias is nocooeth ED rofoitura Wlusisipal de ] ll seona: Estado de São Daulo ui: | necessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e finar eeiro. À Prefeitura Municipal depositaréá na Agência local da Caixa Econc mics do Estedo de São Peulo, em conis sberta em nome do município, O px futo totcol de. taxa de pavimentação em onda exercício, à medida que for - sendo arrecadada, liberando-se o que excedor aos encargos financeiros - contratuais de enda exercício, creditando-se a Caixa os juros normais sê fre os selãos eventuslmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada e txansferir da referido conta as importência necessárias pa ma estisfação àns prestações mensais de juros e amortização de capital « furos, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. Art. 5º, - Para cumprimento e efetivação da carantia de que trata a alínea "c”*, partes média e final, do artigo 2º,, fica a Pre- feitura Emiciyal autorisada a conferir à Caixa Econômica do Estado de - São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessários pe Ze o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui - gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4%. da Constituição Federal, e pera o recebimento da quota do imposto de consu- mo atribuida pela União, devendo a Ceixa entregar ao município o total « fas quotas que receber, ou o seldo respectivo, na hipótese de atraso no Tacsmento des prestações do empréstimo. Art. 6º, - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori mada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipulsdas no escritura de concessão do empréstimo, Parágrefo Único - O contrato respectivo obedecerá à minuy £s adotado para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul- fe os intorêsses do Município, obedecendo às especificações constantes - do orgsmento eleborsão, reservando-se, à eredora, a faculdade de exercer & direção técnica e e fiscalização das obras, por intermédio de seus or» Eos próprios. Arte 72. —- Fica o podor executivo autorizado a pager à Caizs Economica do Estado às São Paulo, a taxa de aberture do presente - emóáito, no importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil eruzeiros ) fixada segm do = Zesolução nº. CEESP-CA-2/61, correndo a desvesa à conta dão erddito- Wesecici sberto pelo articço subseqvente, o Art, 8º, - Fica aberto na Dirstoria do serviço é gas da Prefeiture Municipal, um erédito especial de Cr$.3.0€ frês milhões de cruzeiros ), com vigência de 13 (Treze) meses, rare ocor rer às despesas de escritura e outras decorrentes ds contratação do em - Sino amtorinaão no artigo Fios Nina 2 E lidiro ML uinilnal do , Ascodm Estado do São Daulo fls. - 3 - as parcelas que forem entreçues pela Caixa Economica do Estado de São - Paulo, referentes ao empréstimo. Parágrafo Único — O valor do presento crédito será e terio com o excesso de arrecadação verificado no exerefeio, Art. 9º, — Fica, iguclmente, aberto na Diretoria do - Serviço de Finanças, um crédito especial de Cr$.10,000,000,00 ( dés mi - 1nões de cruzeiros ), com vigência de 3 ( tzês ) anos, a pertir da assi. mature do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei, $ 1º, - O valor do erédito será empregado exclusiva « mente no execução das obras de pavimentação, nos tômos do artigo 1º, - desta lei, $ 2º, - O presente crédito será coberto com 09 recuzs sos previstos na operação finonceiro autorizada pelo artigo primeiro de presente lei, Art, 102, — Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revocados es disposições em contrário, Prefeiture Muricipel de Vococe,1ê de dezembro de 1.962 Drefeitura Municipal de Mococa Estado do São Doulo . LEI nº, 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 h Jost ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munioi pal do Mococa, no uso dns atribuições que a lei The confere, FAZ SABER que & Cêâmara Hunicipal Kocooa deoreta e 6le promilga a seguinte lots Arte 1%. - Fica a Prefeitura Wunícipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo * & importância de 0r$.10.000.000,00 ( dés milhões de cruseiros ), dontt do à continuação das obras de pavinentoção parciel da sédo do Mundofy" ex prestações mensods de juros o snortização pela Tabela Prigos “ESSE dote a prineiro prestação 30 ( trinto ) dias após a entrega da últim percela do empréstimo. b) - juros de 11% ( onse por cento ) ao ano, conta desde O recebinento ds princize parecla do enpréstino, sujeitos à maj dão de 14 ( um por cento ) na falto do pagamento, nos presos estável” das prestações de juros e amortisação do empréstimo, vigorando o ums C durente o periodo de atrazo; o) - corontias dos rendas provenientes das texas é savinentação e dns demis rendas do Município, inclusive o excesso à arrsondação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo ctãs Constituigê do Estado de São Paulo, 50% ( cinooente por cento ) de quota de que da o artigo 15, 5 4º da Constituição Federal, e as quotas do inpônto riamente, com as dencis rendas municipais. á Arte 4º, — Para O efeito da corentis 5 alinea "o", parto inicial, do artigo 2%., as taxis que arrecadains desão que 0s serviços sejen postos à o rios, nos tômos da lei 210, " — a ato, CO DOTE Drolsiiario Municipal de ' cora Estado do São Daulo mem necessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e am ceiro. A Prefeitura Kunicipal depositará na Agência local da Caixa Econg mic: do Estado de São Paulo, em conte aberta em nome do município, O pro âuto total da taxa de pavimentação em cada exercício, À modido que for - sendo arrecadada, liberundo-ge O que exceder aos encargos financeiros - contratuais de osdn exercício, ereditendo-se a Caixa os juros normais sô bre os seltos eventusimente existentos e apurnãos rês a mês; e credora é autorisoda e transferir da referida conta as importância necessárias pa- ra satisfação êns presteções mensais de juros e nmortização ãe capital e 2 juros, no àia imedisto ao dos respectivos vencimentos, Arte 5º, » Fara coumgrdmento e efetivação da carantia de que trata a alínoa “c*, partes média e fiml, do artigo 28,, fica a Pres feitura Munícirzl qutorisada a conforir À Caixa Econômica do Estado de — São Paulo, em corater irrevogável o exclusivo, os poderes necessários pa Za o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui - gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 40.,ãa Constituição Federal, e para o rocobimento da quota do imposto de consue mo atribuida pels União, devendo a Guixa entregar ao mmicípio o total - das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no recamento des prostações do empréstimo, Art, 6º, « Pica igunimento a Profeitura Municipal autord mads a contratar o execução das obras, observadas as condígões que forem estipulados no ascritura do conceusão do enpróstino, Perêgreto Unico - O contrato respectivo obedecerá à mina fe siotnãs para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul- fe os intorêsses do Inmicírio, obedecendo às especificações constentes - crgemento elnborado, zeoservando-ge, à credora, s faculdade de exerser O coeso im grórrios. w4 Art. 7%, - Fios O poder executivo autorisedo a pagar a do Estado do São Poulo, & tuxa de aberture do presente. importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil cruzeiros ) fixada | ão nº. CrESPa0A 2/61, correndo a despesa à conta do em zelo artico subsequente, Art, 8º, « Fics aberto us Diretorio do £ Masai. WED cupeniaa Ma : DD ralaitaara Mranidipol de : lousa Estado de São Paulo fis. o 3 e as parcelas que forem entrecues rela Caixa Economica do Estado de São - Paulo, referentos ao empréstimo. Parégrato Único O valor do presente crédito será «x verte com o exsosso de exrecrdação verificado no exercício. hrte 9º. — Fion, iguslmente, cberto na Diretoria do -« 1nões de cruzeiros ), com vigência &o 3 ( três ) enos, q partir da assi. nature do contrato de empréstimo autorigaão pela presente leis $ 12, - O valor do crédito será enpresaão exclusiva « mente na execução êns obras de pavimentação, nos tôêmos do extigo 1º, .» desta 1ai, S 2º, » O presente crédito será coberto com os recuzs gos previstos na cperagão fincnceira autorizada pelo axtico primeiro ds presente lei, Ê Arte 10º, - Esta lei entrará em vigor na data de sus» publicação, revocndes es disposições em contrário, Profoituro Munieinel de Mocooa,18 de demenbro de 1.962