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norma nº 408/1962

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contrair um empréstimo destinado à continuação das obras de pavimentação parcial da sede do Município.
native_id12191

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Deeleitura sia de h Mooaê É:
Estado do São Daulo
——-—
LEI Nº. 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962
ny
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munici -
pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe -
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a -
Dontr=ir com a Caixa Económica do Estado de São Paulo, um empréstimo ati
E importância de Cr$.10,000,000,00 ( dés milhões de cruzeiros ), destin:
f Ê do É continuação das obras de pavimentação parcial da séde do Município,
| ds acôrdo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito.
] Art. 22º, - Fica expressamente autorizada a inclusão -
[2 mo contrato que for celebrado, de tôdas as clausulas e condições adota -
d=s em operações dessa natureza e, de modo especial as seguintes:
a) - prazo máximo até 5 ( cinco ) anos, com resgates-
em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencen -
do-se 2 primeira prestação 30 ( trinta ) dias após a entrega da Última -
parcela do empréstimo.
b) - juros de 11% ( onze por cento ) ao ano, contados
desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à ma jore
gão de 1% ( um por cento ) na falta de pagamento, nos prazos estipulados
ê=s prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o avmentc
durante o periodo de atrazo;
ec) - garantias das rendas provenientes das taxas de -
pavimentação e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de -
o arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 6T7da Constituição -
do Estado de São Paulo, 50% ( cincoenta por cento ) da quota de que tra-
E= o artigo 15, 9 4º da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de
corsumo a serem entregues pela União;
à) - multa de 10% ( dés por cento ) sôbre o montante-
do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de imz
Gi=plemento do contrato por qualquer das partes.
Art. - 32, — Ag leis orçamentárias consignarao verbas
próprias e especiais para o pagamento de juros e amortização do financis
m=nto, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e, subsidis
gisazsente, com as demais rendas municipais.
Art. 4º, —- Para o efeito da garantia mencionada ns -
alínea "ct, parte inicial, do artigo 2º., as taxas que passarão a ser -
arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos bensfici
rãos, nos têrmos ds lei 210, de 20/11/1956, serão ajustadas às necessida
Dolci Dl ioipol de k Alsvina
Estado do cão Daulo
—
fls: - 2 -
N
mecessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e fina!
ceiro. À Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econ
E mic= do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do município, o pr
duto total da taxa de pavimentação em cada exercício, à medida que for.
Senão arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros
contratuais de cada exercício, creditando-se a Caixa os juros normais s
bre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora .
autorizada a transferir'da referida conta as importância necessárias pa.
ra satisfação das prestações mensais de juros e amortização de capital .
Juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
Art. 5º. - Para cumprimento e efetivação da garantia di
E que trata a alínea "c'', partes média e final, do artigo 2º,, fica a Pre.
feitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Económica do Estado de .
São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessários Pi
ra o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui .
gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4º.,di
Constituição Federal, e para o recebimento da quota do imposto de consu:
mo atribuida pela União, devendo a Caixa entregar ao município o total .
fas quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo m
p=gamento das prestações do empréstimo.
Art. 6º, - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autor:
zada a contratar a execução das obras, observadas as condiçoes que fore!
estipuladas na escritura de concessão do empréstimos,
Parágrafo Único - O contrato respectivo obedecerá à mim
id fa adotada para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul.
Ze os interêsses do Município, obedecendo às especificações constantes -
do orçamento elaborado, reservando-se, à credora, a faculdade de exerce:
a direção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio de seus ox
sãos próprios.
Art. 7º. - Fica o poder executivo autorizado a pagar É
C=ixa Economica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente -
erédito, no importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil cruzeiros ) fixada segu
do a Resolução nº. CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do erédito-
especizl aberto pelo artico subsequente,
Art. 8º, - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finem.
Gas d= Prefeitura Municipal, um erédito especial de Cr$.3.000.000,000 -
Erês milhões de cruzeiros ), com vigência de 13 (Treze) meses, para oco
Ter às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do es -
préstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros,sôb:
eo sit sinal de ' E one
Estado de São Paulo
me
fls. - 3 -
as parcelas que forem entregues pela Caixa Economica do Estado de São -
Pano, referentes ao empréstimo.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será cc
berto com o excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 9º. - Fica, igualmente, aberto na Diretoria do -
Serviço de Finanças, um crédito especial de 0r$.10.000.000,00 ( dés mi -
Jhões de cruzeiros ), com vigência de 3 ( três ) anos, a partir da assi-
matura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
$ 1º, - O valor do crédito será empregado exclusiva -
mente nº execução das obras de pavimentação, nos têrmos do artigo 1º, -
desta lei.
$ 2º, - O presente crédito será coberto com os recur-
Sos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da
presente lei.
I Art. 102, - Esta lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa,18 de dezembro de 1.962
PE sta de Hbbesces
quúdi esteios DE SÃO PAULO
god '
pt” EROGRADO NE 601, DE 1962 ia
4 o Projeto de Leis /
Art. 1º - Fica a Prefeitura Minicipal autirizada a cone
trair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empróstimo
até à importância de (110,000,000,00 (dês milhões de cruzeiros), des-
- tinsdo à continuação das obras de pavimentação parcial da sóde do
Município, às noôrdo com os estudos e projetós elaborados e aprova-
dos a proposito»
Art, 2º = Fiea exprossamenta autorizada a inclusão no
contrato que fer celebrado, da tôdas as clananlas e condições ado
tadas em operações dessa natureza e, de modo especial as seguintess
a) - prsso máximo ato 5 (cinco) anos, com resgate em pr
tações mensais de juros e amortização pela Tabela Prica, vencendo e
so a prínsira prestação so (trinta) dias após a entroga da ultima
parcela do amprestimos
b) - juros do 11% (onze) por conto ao ano, contados dese
de o recabimento da priveira parcela ào onpróstimo, sujeitos ê me
joração da 1% (um) por conto na fclta de pagamento, nos prazos estã
pulados, das prestações de juros e amortização do empróstimo, vigos
rando 2 aumento durantes o periodo de atrazos
é) - garantia das rendas provenientes das taxas de pavio
mentação e das domais rendas do Município, inclusive o exgesso de
recadação devido pelo Estado, nos tôrmos do urtigo 67 da Constitule
são do Estado de São Paulo, 50% (cinquenta) por ento da quota de que
trata o artigo 15, 8 hº ds Constituição Federal, e as quotas do ime
posto de consimo a serem entregues pela Uniãos
à) - multa de 10% (dés por cento) sófire o montante do dê-
bito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de imas
dimplemento do contrato por qualcusy das partege
Arte 5º - As leis orçamentárias consisnarão verbas pro-
pbuias o cepeotasa pa o peetmento de Soros o ansrtização do fa
elamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços essul
âiertamente, com as demais rendas muntcí paise
arte ij? « Parsosfeito da garantia mencionada na atínea “e!
parte niclal, do artigo 28; as taxas que passarão e ser arrecadadas
desde que os servicis sejam postos à à aisposição dos peneficiários, m
tôruas da lei 210, de 20/11/1956, serão ajustadas ês necessidades |
custoto e conservação, modiante estudo economico é financeiro. A Pre
rattare munteipal depositará na Agência local da Caixa Eeononisa do
tado do São Faule, om conta eberts em nono do manicírio, o produto t
41 do texa de pavimentação em cada oxoreíoLo, à medida que for sen
arrorsdnda, Biborando-se O que exader nos encargo fineneeixos contra
tuats de cada exerefeto, ereditanão a Caixa os juros normais sobra E
satéss eventualmente existentas e apurados mês a mês; & ps ., Ea
izada à oct e conta as, tpportênciaé necessóris paz
satisfação das prostagões mensais de juros e amortiza: cão de capital
guros, no dia iredisto) ao dos respectivos vençimentose
Arte Sb « Para aumprinanto o efotivação fa garantia de q
trata aalínea "ef, mantas imodta e firal, domtizo 29, fica a Protht
Mmúleipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado às F
Paulo, ex caráter srrgrogável e wclusivo, 08 poderes negessários |
ra o tocebimento da contribuição às que trata o artigo 67 da const
ção ustadnal, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, 5] h
da Constituição Fodarals e para o recebimento da anote do imposto.
Dada
cóasuno atribuida pela União, devendo a Galxa entresar ao uunteípio
total das quotas «ue recebar, ou o saldo respectivo, na ida
zo no paeomento das prestações do empréstimos
"Arte 62 Fica! Agualzente a Prefeitura lMentetpal autoria
a contratar a execução das, obras, observadas as condições que En
tipuladas na escritura da concessão do empréstimo. A
parágrafo &300 - O contrato respectivo nbedonetá !
adotada para os serviços dosca vetureza, em rerime que
os interôsses do iimigípio, obadocendo às especif!, cnções constanto:
orçamento elaborado, reservando-se, à à credora, a faculdade de exor
fl
HH
o Fis o Poder Rsqutivo autorizado à pagar à Gsi
“ty do Estado do São Paulo, à taxa do abortura do presente crós
to, no importe de (3100,000,00 (cem mil cruzeiros) fixada segundo a Re:
solução nº CRESP=CA=2/61, correndo a despesa à conta do erédito espe -
cial aberto pelo artigo subsequente,
Arte 8º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças «
Prefeitura Municipal, um crédito especial de 635.000.000,00 (três milhí
de cruzeiros), com vigência de 13 (treze) meses, para ocorrer às despe
sas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo aui
rizado no artigo 1º., inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as pares
las que forem entregues pela Caixa Econimíica do Estado deSão Paulo, ré
“- ferentos ao emprestimo,
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto
com o excesso da arrecadação verificado no exorcício,
Arte 9º » Fica, igunlmonte, aberto na Diretoria do Serviço
&s Finanças, um eródtto especial £s (710,000,000,00 (dés milhões de er
zeiros), cou vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do com
trato de emprestimo autorizado pela presente lets
$ 1º - O vitor do exsáito --ré empregado exclusivamente ns
execução das obras de pavimentação, nos têrmos do artigo 1º desta lei.
$ 2º - O prosento eródito será coberto com os recursos pres
= ——xástos na operação financeira antortzada velo artigo primeiro da prese
te lei,
Arte 10c= Esta lei entrará em vtror na data de sua publicas
revogadas as disposições és contrários
Câmara Munteipal de Mococa, 1! de Dgzenbro de 1962
CÁ
roleta Mb nisipal de E isoaa
Estudo do São Paulo
LEI Nº, 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 Im
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Muniei -
pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe -
confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal d
Mocosa decreta e êle promulga a seguinte leis
Art. 1º, — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a -
contrair com a Caixa Económica do Estado de São Paulo, um empréstimo até
& importância de 0r$.10.000.000,90 ( dés milhões de cruzeiros ), destins
ão à continuação des obras de pavimentação pareiel da séde do lhmicípio,
de acôrão com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito.
Art. 2º, - Fica expressamente autorizada a inclusão -
no contrato que for celebrado, de tôdas as cleusulas e condições adota -
das em operações dessa natureza e, de modo especial es seguíntess
a) - prazo máximo até 5 ( cinco ) anos, com resgates-
em prestações monsais de juros e emortização pela Tabela Price, vencen -
do-se a primeira presteção 30 ( trinta ) dias após a entrega da última -
parcela do empréstimo.
b) - juros de 11% ( onze por cento ) ao ano, contados
desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à major
são de 1% ( um por cento ) na falta de pagamento, nos prazos estipulados
das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumente
durante o periodo de atrazos
e) - garantias das rendas provenientes das taxas de -
gevimentação e das demais rendas do Memicípio, inclusive o excesso de -
arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 6Tãa Constituição -
do Estado de Sãc Paulo, 50% ( cincoente por cento ) da quota de que tre-
fa o ertigo 15, $ 4º da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de
og a serem entregues pela União;
d) - multa de 10% ( dés por cento ) stbro o mal
do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de tm
implemento do contrato por qualquer das partes.
Arte » 3%, — 48 leis orçamentárias e a
próprias e espeviais para o pagemento de juros e amortização do f%
mento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços €, subs
Art. 4º, - Para 9 efeito da corentia -
alfnca “c*, parte inicisl, do artigo 2º., as taxas que ;
arzecadadas desde que 03 serviços sejam postos à
são dos benefiei
rios, nos têrmos do lei 210, de 20/21/1956, resão siidinias is nocooeth
ED rofoitura Wlusisipal de ] ll seona:
Estado de São Daulo
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necessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e finar
eeiro. À Prefeitura Municipal depositaréá na Agência local da Caixa Econc
mics do Estedo de São Peulo, em conis sberta em nome do município, O px
futo totcol de. taxa de pavimentação em onda exercício, à medida que for -
sendo arrecadada, liberando-se o que excedor aos encargos financeiros -
contratuais de enda exercício, creditando-se a Caixa os juros normais sê
fre os selãos eventuslmente existentes e apurados mês a mês; a credora é
autorizada e txansferir da referido conta as importência necessárias pa
ma estisfação àns prestações mensais de juros e amortização de capital «
furos, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
Art. 5º, - Para cumprimento e efetivação da carantia de
que trata a alínea "c”*, partes média e final, do artigo 2º,, fica a Pre-
feitura Emiciyal autorisada a conferir à Caixa Econômica do Estado de -
São Paulo, em carater irrevogável e exclusivo, os poderes necessários pe
Ze o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui -
gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4%. da
Constituição Federal, e pera o recebimento da quota do imposto de consu-
mo atribuida pela União, devendo a Ceixa entregar ao município o total «
fas quotas que receber, ou o seldo respectivo, na hipótese de atraso no
Tacsmento des prestações do empréstimo.
Art. 6º, - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autori
mada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem
estipulsdas no escritura de concessão do empréstimo,
Parágrefo Único - O contrato respectivo obedecerá à minuy
£s adotado para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul-
fe os intorêsses do Município, obedecendo às especificações constantes -
do orgsmento eleborsão, reservando-se, à eredora, a faculdade de exercer
& direção técnica e e fiscalização das obras, por intermédio de seus or»
Eos próprios.
Arte 72. —- Fica o podor executivo autorizado a pager à
Caizs Economica do Estado às São Paulo, a taxa de aberture do presente -
emóáito, no importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil eruzeiros ) fixada segm
do = Zesolução nº. CEESP-CA-2/61, correndo a desvesa à conta dão erddito-
Wesecici sberto pelo articço subseqvente, o
Art, 8º, - Fica aberto na Dirstoria do serviço é
gas da Prefeiture Municipal, um erédito especial de Cr$.3.0€
frês milhões de cruzeiros ), com vigência de 13 (Treze) meses, rare ocor
rer às despesas de escritura e outras decorrentes ds contratação do em -
Sino amtorinaão no artigo Fios Nina 2
E lidiro ML uinilnal do , Ascodm
Estado do São Daulo
fls. - 3 -
as parcelas que forem entreçues pela Caixa Economica do Estado de São -
Paulo, referentes ao empréstimo.
Parágrafo Único — O valor do presento crédito será e
terio com o excesso de arrecadação verificado no exerefeio,
Art. 9º, — Fica, iguclmente, aberto na Diretoria do -
Serviço de Finanças, um crédito especial de Cr$.10,000,000,00 ( dés mi -
1nões de cruzeiros ), com vigência de 3 ( tzês ) anos, a pertir da assi.
mature do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei,
$ 1º, - O valor do erédito será empregado exclusiva «
mente no execução das obras de pavimentação, nos tômos do artigo 1º, -
desta lei,
$ 2º, - O presente crédito será coberto com 09 recuzs
sos previstos na operação finonceiro autorizada pelo artigo primeiro de
presente lei,
Art, 102, — Esta lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revocados es disposições em contrário,
Prefeiture Muricipel de Vococe,1ê de dezembro de 1.962
Drefeitura Municipal de Mococa
Estado do São Doulo .
LEI nº, 408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 h
Jost ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Munioi
pal do Mococa, no uso dns atribuições que a lei The
confere,
FAZ SABER que & Cêâmara Hunicipal
Kocooa deoreta e 6le promilga a seguinte lots
Arte 1%. - Fica a Prefeitura Wunícipal autorizada a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo *
& importância de 0r$.10.000.000,00 ( dés milhões de cruseiros ), dontt
do à continuação das obras de pavinentoção parciel da sédo do Mundofy"
ex prestações mensods de juros o snortização pela Tabela Prigos “ESSE
dote a prineiro prestação 30 ( trinto ) dias após a entrega da últim
percela do empréstimo.
b) - juros de 11% ( onse por cento ) ao ano, conta
desde O recebinento ds princize parecla do enpréstino, sujeitos à maj
dão de 14 ( um por cento ) na falto do pagamento, nos presos estável”
das prestações de juros e amortisação do empréstimo, vigorando o ums
C durente o periodo de atrazo;
o) - corontias dos rendas provenientes das texas é
savinentação e dns demis rendas do Município, inclusive o excesso à
arrsondação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo ctãs Constituigê
do Estado de São Paulo, 50% ( cinooente por cento ) de quota de que
da o artigo 15, 5 4º da Constituição Federal, e as quotas do inpônto
riamente, com as dencis rendas municipais. á
Arte 4º, — Para O efeito da corentis 5
alinea "o", parto inicial, do artigo 2%., as taxis que
arrecadains desão que 0s serviços sejen postos à o
rios, nos tômos da lei 210, " —
a ato,
CO DOTE
Drolsiiario Municipal de ' cora
Estado do São Daulo
mem
necessidades do custeio e conservação, mediante estudo económico e am
ceiro. A Prefeitura Kunicipal depositará na Agência local da Caixa Econg
mic: do Estado de São Paulo, em conte aberta em nome do município, O pro
âuto total da taxa de pavimentação em cada exercício, À modido que for -
sendo arrecadada, liberundo-ge O que exceder aos encargos financeiros -
contratuais de osdn exercício, ereditendo-se a Caixa os juros normais sô
bre os seltos eventusimente existentos e apurnãos rês a mês; e credora é
autorisoda e transferir da referida conta as importância necessárias pa-
ra satisfação êns presteções mensais de juros e nmortização ãe capital e
2 juros, no àia imedisto ao dos respectivos vencimentos,
Arte 5º, » Fara coumgrdmento e efetivação da carantia de
que trata a alínoa “c*, partes média e fiml, do artigo 28,, fica a Pres
feitura Munícirzl qutorisada a conforir À Caixa Econômica do Estado de —
São Paulo, em corater irrevogável o exclusivo, os poderes necessários pa
Za o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constitui -
gão Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 40.,ãa
Constituição Federal, e para o rocobimento da quota do imposto de consue
mo atribuida pels União, devendo a Guixa entregar ao mmicípio o total -
das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
recamento des prostações do empréstimo,
Art, 6º, « Pica igunimento a Profeitura Municipal autord
mads a contratar o execução das obras, observadas as condígões que forem
estipulados no ascritura do conceusão do enpróstino,
Perêgreto Unico - O contrato respectivo obedecerá à mina
fe siotnãs para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consul-
fe os intorêsses do Inmicírio, obedecendo às especificações constentes -
crgemento elnborado, zeoservando-ge, à credora, s faculdade de exerser
O coeso im
grórrios.
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Art. 7%, - Fios O poder executivo autorisedo a pagar a
do Estado do São Poulo, & tuxa de aberture do presente.
importe de Cr$.100.000,00 ( cem mil cruzeiros ) fixada |
ão nº. CrESPa0A 2/61, correndo a despesa à conta do em
zelo artico subsequente,
Art, 8º, « Fics aberto us Diretorio do £
Masai. WED cupeniaa Ma :
DD ralaitaara Mranidipol de : lousa
Estado de São Paulo
fis. o 3 e
as parcelas que forem entrecues rela Caixa Economica do Estado de São -
Paulo, referentos ao empréstimo.
Parégrato Único O valor do presente crédito será «x
verte com o exsosso de exrecrdação verificado no exercício.
hrte 9º. — Fion, iguslmente, cberto na Diretoria do -«
1nões de cruzeiros ), com vigência &o 3 ( três ) enos, q partir da assi.
nature do contrato de empréstimo autorigaão pela presente leis
$ 12, - O valor do crédito será enpresaão exclusiva «
mente na execução êns obras de pavimentação, nos tôêmos do extigo 1º, .»
desta 1ai,
S 2º, » O presente crédito será coberto com os recuzs
gos previstos na cperagão fincnceira autorizada pelo axtico primeiro ds
presente lei, Ê
Arte 10º, - Esta lei entrará em vigor na data de sus»
publicação, revocndes es disposições em contrário,
Profoituro Munieinel de Mocooa,18 de demenbro de 1.962

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