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norma nº 412/1962

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar, com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DA DOENÇA DE CHAGAS, convênio para intensificação no município, do combate à moléstia de chagas.
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Estado de São Daulo
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LEI Nº. 412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962
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JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeiito Municipa
de Mococa, usando das atribuições que lhe são conf
ridas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de M
coca decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa a
Sorizada a firmar, com o: FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DA
DOENÇA DE CHAGAS ( F.M.G.), criado pela lei Estadual 5593/62, convenio
mos têrmos da minuta anéxa, para intensificação no gunicípio, do combat
É moléstia de chagas.
Art. 2º, - Fica, igualmente, a Prefeitura, autoriz
ds a contribuir, anualmente, para o "F.M.C.", com a importância de duzen
£os e dezesseis mil cruzeiros 0r$.216.000,00, a título de auxílio para
manutenção dos seus serviços.
Paragrafo Único - O pagamento da importância a qu
ge refere o artigo será feitos
e a) - doze pareclas mensais de Cr$.15.000,00 cada
uma até perfazer o total de 0r$,180.000,00;
v) - Cr$.3.000,00 por mês, correspondente ao alugu
do imóvel para sediar o serviços
Art. 3º. - O orçamento para 1.963 fixará verba pró
pra pare o atendimento das despesas decorrentes da execução desta leis
Art. 42. - Esta lei entrará em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 18 dezembro de 1.962
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Estado do São Daulo “aa
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PROJETO DE LEI Nº, DE DE NOVEMBRO DE 1.962
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Autoriza a Prefeitura Municipal de |
Mococa a firmar convênio com o “FsM.Ce", (FUN
DO DE ERRADICAÇÃO DA MALARTA E PROPILAXTA DA
DIBNÇA DE CHAGAS para intensificação do com |
bate à doença de chagas.
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Mu —
nicipal. de Mococa,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Mococa decreta e êle promulga a seguinte
ar leis
Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal de
Mococa autorizada a firmar,cem e FUNDO DE ERRADICAÇÃO Da MALARTA E ;
PROFILAXITA DA DOENÇA Dis CHAGAS (FeMeC.), criado pela Lei Estadual
5593/60, convênio nos termos da minuta anêxa,para a intensificação
no município, do combate à molestia de chagase
Arte 2% — Ficasigualmente,a Prefeitura,au-
torizada a contribuir, arualmente, para e"FsMsC.", com a importância
de duzentos e dezesseis mil cruzeiros (216.000,00), a título de
auxilio para a manutenção dos seus serviços.
Parágrafo unico = O pagamente da importân-
cia a que se refere o artigo será feitos
A a) - doze parcelas mensais de 615.000,00
cada uma até perfazer o total de -——
(180.000,005
b) = 613.000,00 por mês, correspondente ao
aluguel do imevel para sediar o serviços
Arte3% — O orgamento para 1.963 fixará ver
ba propria para o atendimento das despezas decorrentes da execução
desta leio
arteliS, - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação,revogadas as disposições em contrários, 1
Prefeitura Municipal de Mecoea,22 de novenbro de 1,962
N “Josê André dé Lima-Prefeito Municipal
DO isrnio Mantel) de ps
ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei, 12/62,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori=
zada a firmar, com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA HALARIA E PROFILAXIA
DA DOENÇA DE CHAGAS ( F.MC.), criado pela lei Estadual 5593/62, ==
convênio nos termos da minuta anexa, para intensificação no muntef,
= pio, ão combate à molestia de chagas.
e Arte 29 » Fica, igualmente, a Prefeitura, autorizada a
contribuir, anualmente, para o “F,M.C.", com a importância de duzem
tos o dezesseis mil cruzeiros (15216.000,00), a título de auxílio pa
ra a manutenção dos seus serviçose
Parágrafo único - O pagamento da importância a que se re
fere o artigo será feito:
a) - doze parcelas mensais de (515.000,00 cada uma até
perfazer o total de (1180.000,005
b) - 63.000,00 por mês, cu. r<szondente ao aluguel do -
ar) imóvel para sediar o serviços
Arte 3º « O orçamento para 1963 fixará verba própria pa-
ra o atendimento das despesas decorrentes da execução desta leis
Arte 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara MR Mococa ; àg/Dezgnbro d& 1962
o, aba + Presidênte
EU Ce ao NS 6 ,1º Secretário
,2º Secretário

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