| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar, com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DA DOENÇA DE CHAGAS, convênio para intensificação no município, do combate à moléstia de chagas. |
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duro "Mbintapol de j Htbbosoa Estado de São Daulo o LEI Nº. 412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.962 = aque ese aaa ano amo maio o emma ia JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeiito Municipa de Mococa, usando das atribuições que lhe são conf ridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de M coca decreta e êle promulga a seguinte lei: Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa a Sorizada a firmar, com o: FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DA DOENÇA DE CHAGAS ( F.M.G.), criado pela lei Estadual 5593/62, convenio mos têrmos da minuta anéxa, para intensificação no gunicípio, do combat É moléstia de chagas. Art. 2º, - Fica, igualmente, a Prefeitura, autoriz ds a contribuir, anualmente, para o "F.M.C.", com a importância de duzen £os e dezesseis mil cruzeiros 0r$.216.000,00, a título de auxílio para manutenção dos seus serviços. Paragrafo Único - O pagamento da importância a qu ge refere o artigo será feitos e a) - doze pareclas mensais de Cr$.15.000,00 cada uma até perfazer o total de 0r$,180.000,00; v) - Cr$.3.000,00 por mês, correspondente ao alugu do imóvel para sediar o serviços Art. 3º. - O orçamento para 1.963 fixará verba pró pra pare o atendimento das despesas decorrentes da execução desta leis Art. 42. - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 18 dezembro de 1.962 ED luitado ! Messina de y tao Estado do São Daulo “aa pm PROJETO DE LEI Nº, DE DE NOVEMBRO DE 1.962 TEEN IRARMERISTTaREmasaIsmaTarsaaszasazssnmnasasos j Autoriza a Prefeitura Municipal de | Mococa a firmar convênio com o “FsM.Ce", (FUN DO DE ERRADICAÇÃO DA MALARTA E PROPILAXTA DA DIBNÇA DE CHAGAS para intensificação do com | bate à doença de chagas. JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Mu — nicipal. de Mococa, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte ar leis Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar,cem e FUNDO DE ERRADICAÇÃO Da MALARTA E ; PROFILAXITA DA DOENÇA Dis CHAGAS (FeMeC.), criado pela Lei Estadual 5593/60, convênio nos termos da minuta anêxa,para a intensificação no município, do combate à molestia de chagase Arte 2% — Ficasigualmente,a Prefeitura,au- torizada a contribuir, arualmente, para e"FsMsC.", com a importância de duzentos e dezesseis mil cruzeiros (216.000,00), a título de auxilio para a manutenção dos seus serviços. Parágrafo unico = O pagamente da importân- cia a que se refere o artigo será feitos A a) - doze parcelas mensais de 615.000,00 cada uma até perfazer o total de -—— (180.000,005 b) = 613.000,00 por mês, correspondente ao aluguel do imevel para sediar o serviços Arte3% — O orgamento para 1.963 fixará ver ba propria para o atendimento das despezas decorrentes da execução desta leio arteliS, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrários, 1 Prefeitura Municipal de Mecoea,22 de novenbro de 1,962 N “Josê André dé Lima-Prefeito Municipal DO isrnio Mantel) de ps ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Lei, 12/62, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori= zada a firmar, com o FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA HALARIA E PROFILAXIA DA DOENÇA DE CHAGAS ( F.MC.), criado pela lei Estadual 5593/62, == convênio nos termos da minuta anexa, para intensificação no muntef, = pio, ão combate à molestia de chagas. e Arte 29 » Fica, igualmente, a Prefeitura, autorizada a contribuir, anualmente, para o “F,M.C.", com a importância de duzem tos o dezesseis mil cruzeiros (15216.000,00), a título de auxílio pa ra a manutenção dos seus serviçose Parágrafo único - O pagamento da importância a que se re fere o artigo será feito: a) - doze parcelas mensais de (515.000,00 cada uma até perfazer o total de (1180.000,005 b) - 63.000,00 por mês, cu. r<szondente ao aluguel do - ar) imóvel para sediar o serviços Arte 3º « O orçamento para 1963 fixará verba própria pa- ra o atendimento das despesas decorrentes da execução desta leis Arte 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara MR Mococa ; àg/Dezgnbro d& 1962 o, aba + Presidênte EU Ce ao NS 6 ,1º Secretário ,2º Secretário