| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1961 |
| Date | 1961-02-04 |
| Ementa | Fica instituído, para ser pago pela Prefeitura Municipal de Mococa, prêmio a ser conferido aos melhores trabalhos escritos sobre a história do município. |
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JOSE ANDREY DE LIMA, Prefeito Munici; de lococa, no uso das atribuições que lhe são cc ridas por lei, TAZ SABER que a Cêmara Municipal de E coca decreta e êle promulsa a seguinte lei: mw ] w ) à Aro que = Eiça instituído, para sex Paga pela IP Peitura Uunicipal de Mocncas um prêmio anval do walorde trinta mil cr zeiros ( (873.30.000,00 ) ea ser conferido aos autoves dos melhores tr lhos escritos sôbre a história do Lunicípio. o ns tty 8 1º, - À distribuição do prêmio ins Rd i a seguinte: ns ho ela a dla 5 d BAR Le cada anoge Ay decoxxentes da e pa GO , ta lei, serão cobertas e a namente es posteriorment da em orçamento, tituido de [N a o Pam E) premios far-se-á E xs ser aberto ono a gução É próprias consip AUTOGRAFO Nº 8, DE 1961. sôbre do Projeto, 22/60. Art. 1º - Fica instituído, para ser pago pela Prefeitura Municipal de Moçoca, um prêmio anual do valor de trinta mil cruzeiros ((:530,000,00) e a ser conferido aos autôres dos melhores trabalhos escritos sôbre a história do Município. $ 1º - A distribuição do prêmio instituido de acôrdo com o artigo será a seguinte: a)- 0:$15,000,00 ao trabalho classificado em 1º logar; b)- 610.000,00 ao trabalho classificado em 2º loga?; e e)- 6 5.000,00 ao trabalho classificado em 38 logar 542º - à entrega dos prêmios fer-se-& em sessão solêne, da Câmgra, todo dia 5 de abril de cada ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas em 1961, por crédito especial a ser aberto opor tunamente e, posteriormente correrão por conta de verba PrÓ-m pria consignada em orçamento. Câmara Municipal de Mococa, 3 de Fevereiro de 1961. s Presidente y 1º Secretário , 2 Secretário,